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norma nº 8/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-02-23
EmentaDESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COM FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 3/2022.
native_id2203

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Portaria 8, de 23 de fevereiro de 2022
Designa servidor para atuar com fiscal do Contrato
Administrativo n^ 3/2022.
JAIRO VIDMAR, Presidente da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, no uso de suas
atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei n® 8.666, de 21 de
junho de 1993 e os princípios que regem a Administração Pública, determina:
Art. le Fica designada o Servidor JOSIANO MENEGUZZI, para atuar como fiscal do Contrato
Administrativo n- 3/2022, que tem por objeto a execução dos projetos de vídeo e áudio do Plenário da
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa/RS, por empreitada giobal, tipo menor preço, conforme
Projeto Técnico específico, e demais normas e orientações técnicas contidas no Edital de Licitação n^
004/2021, devendo ser executado de acordo com as normas pertinentes a Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT).
Art. 22 O fiscal deverá registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato
Administrativo n2 3/2022, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados.
§ 12 As decisões ou providências que ultrapassarem a competência dos fiscais, inclusive o
aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das
medidas cabíveis.
§ 22 Em caso de descumprimento contratual, os fiscais deverão informar imediatamente a
autoridade superior, para a adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo
administrativo especial para aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso.
Art. 32 Compete aos fiscais as atribuições previstas no art. 73 da lei de Licitações, e na forma e
prazo previsto no Contrato Administrativo n2 3/2022.
Art. 42 Os fiscais poderão solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para assisti-los e
subsidiá-los de informações pertinentes ao desempenho das suas atribuições.
Parágrafo único: Os fiscais também poderão realizar diligências, bem como solicitar pareceres
técnicos ou jurídicos, que forem necessários para 0 regular desempenho de suas atribuições.
Art. 52 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos quando
findas as obrigações decorrentes do Contrato Administrativo n® 3/2022 e, se for o caso, entrega do
relatório à execução do mesmo.
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, Serafina Corrêa, 23 de fevereiro de 2022.
airo Vidmar
Presidente
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 23102/2012.
Ver. Daniel Morandi
12 Secretário
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 3444-1477 - www.serafinacorrea.rs.ieg.br

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