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norma nº 9/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaDESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COM FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 4/2022.
native_id2204

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Portaria 9, de 18 de março de 2022
Designa servidor para atuar com fiscal do Contrato
Administrativo n^ 4/2022,
VIDMAR, Presidente da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, no uso de suas
atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei n^ 8.666, de 21 de
junho de 1993 e os princípios que regem a Administração Pública, determina:
Art. 15 Fica designada a Servidora ANGÉLICA FÁVERO, para
Administrativo ns 4/2022, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução do
projeto de paisagismo, visando a revitalização e recuperação de áreas deterioradas através da
combinação de plantas de diferentes cores e formatos, buscando melhorar esteticamente a parte
externa deste Poder Legislativo.
JAIRO
atuar como fiscal do Contrato
Art. 25 O fiscal deverá registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato
Administrativo n5 4/2022, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados.
§ 15 As decisões ou providências que ultrapassarem a competência dos fiscais, inclusive o
aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das
medidas cabíveis.
§ 25 Em caso de descumprimento contratual, os fiscais deverão informar imediatamente a
autoridade superior, para a adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo
administrativo especial para aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso.
Art. 35 Compete aos fiscais as atribuições previstas no art. 73 da lei de Licitações, e na forma e
prazo previsto no Contrato Administrativo nS 4/2022.
Art. 42 Os fiscais poderão solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para assisti-los e
subsidiá-los de informações pertinentes ao desempenho das suas atribuições.
Parágrafo único; Os fiscais também poderão realizar diiigências, bem como solicitar pareceres
técnicos ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho de suas atribuições.
Art. 55 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos quando
findas as obrigações decorrentes do Contrato Administrativo n® 4/2022 e, se for 0 caso, entrega do
relatório à execução do mesmo.
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, Serafina Corrêa, 18 de março de 2022.
Jairo Vidmar
Presidente
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 18/03/2022.
'er. Daniehviorandi
12 Secretário
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 3444-1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br

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