| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-04-01 |
| Ementa | DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COM FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 5/2022. |
| native_id | 2207 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Portaria 10, de le de abril de 2022 Designa servidor para atuar com fiscal do Contrato Administrativo n® 5/2022. JAIRO VIDMAR, Presidente da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei n? 8.666, de 21 de junho de 1993 e os princípios que regem a Administração Pública, determina: Art. 15 Fica designada a Servidora ANGÉLICA FÁVERO, para atuar como fiscal do Contrato Administrativo n^ 5/2022, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a aquisição e instalação de 4 (quatro) câmeras de vigilância na parte externa do Poder Legislativo. Art. 25 O fiscal deverá registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo nS 5/2022, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 15 As decisões ou providências que ultrapassarem a competência dos fiscais, inclusive o aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis. § 25 Em caso de descumprimento contratual, os fiscais deverão informar imediatamente a autoridade superior, para a adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso. Art. 35 Compete aos fiscais as atribuições previstas no art. 73 da lei de Licitações, e na forma e prazo previsto no Contrato Administrativo n5 5/2022. Art. 45 Os fiscais poderão solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes ao desempenho das suas atribuições. Parágrafo único: Os fiscais também poderão realizar di l igências, bem como solicitar pareceres técnicos ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho de suas atribuições. Art. 55 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos quando findas as obrigações decorrentes do Contrato Administrativo ne 5/2022 e, se for 0 caso, entrega do relatório à execução do mesmo. Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, Serafina Corrêa, 15 de abril de 2022. 'C Jairo Vidmar Presidente Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em ls/04/2022 / Ver. Daniel Morandi 15 Secretário CNPJ. 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 3444-1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br