| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-04-27 |
| Ementa | DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COM FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 6/2022. |
| native_id | 2209 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Portaria ll, de 27 de abril de 2022 Designa servidor para atuar com fiscal do Contrato Administrativo n^ 6/2022. JAIRO VIDMAR, Presidente da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei n2 8.666, de 21 de junho de 1993 e os princípios que regem a Administração Pública, determina: Art. 19 Fica designada a Servidor JOSIANO MENEGUZZI, para atuar como fiscal do Contrato Administrativo n9 6/2022, que tem por objeto a contratação de prestador de serviço, pela MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO SOBRE A BOLSA AUXÍLIO, na qualidade de Agente de Integração no Programa de Estágio para preenchimento de uma vaga de estágio da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa - RS. Art. 29 O fiscal deverá registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo n9 6/2022, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 19 As decisões ou providências que ultrapassarem a competência dos fiscais, inclusive o aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis. § 29 Em caso de descumprimento contratual, os fiscais deverão informar imediatamente a autoridade superior, para a adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso. Art. 39 Compete aos fiscais as atribuições previstas no art. 73 da lei de Licitações, e na forma e prazo previsto no Contrato Administrativo n9 6/2022. Art. 49 Os fiscais poderão solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes ao desempenho das suas atribuições. Parágrafo único: Os fiscais também poderão realizar di l igências, bem como solicitar pareceres técnicos ou jurídicos, que forem necessários para 0 regular desempenho de suas atribuições. Art. 59 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos quando findas as obrigações decorrentes do Contrato Administrativo n9 6/2022 e, se for 0 caso, entrega do relatório à execução do mesmo. Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, Serafina Corrêa, 25 de abri l de 2022. Jairo Vidmar Presidente Registre-se e publiquc-se, Serafina Corrêa, cm 25/04/2022 Ver. Daniel Morandi 19 Secretário CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar. 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 3444-1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br