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norma nº 3804/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3804 / 2020
Date 2020-03-19
EmentaALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO DE CATEGORIAS FUNCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.804 de 19 de março de 2020.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 19/03/2020.
_____________________________
Altera padrão de vencimento de 
categorias funcionais, e dá outras 
providências.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do 
cargo de Prefeito Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o Padrão de Vencimento das categorias funcionais de 
provimento efetivo a seguir relacionadas:
I – ALMOXARIFE, para Padrão 10, cujas especificações e atribuições estão 
relacionadas no Anexo I – Quadro de cargos de provimento efetivo, item 1.8.2. da Lei Municipal 
nº 3.471, de 12 de dezembro de 2016 e suas alterações;
II – ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, para Padrão 8, cujas 
especificações e atribuições estão relacionadas no Anexo I – Quadro de cargos de provimento 
efetivo, item 1.7.2. da Lei Municipal nº 3.471, de 12 de dezembro de 2016 e suas alterações;
III – RECEPCIONISTA, para Padrão 2, cujas especificações e atribuições estão 
relacionadas no Anexo I – Quadro de cargos de provimento efetivo, item 1.1.2. da Lei Municipal 
nº 3.471, de 12 de dezembro de 2016 e suas alterações.
Art. 2º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, com a alteração do Padrão 
de Vencimento das categorias funcionais especificadas no artigo 1º desta Lei, passa a ter a 
seguinte constituição:
DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS 
FUNCIONAIS
Nº DE 
CARGOS PADRÃO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
Gari 5 1 44 horas
Cozinheiro 5 2 44 horas
Merendeira 20 2 44 horas
Contínuo 3 2 40 horas
Recepcionista 10 2 36 horas
Recreacionista para Educação Infantil 6 3 36 horas
Jardineiro 3 3 44 horas
Caseiro 3 4 44 horas
Vigilante 5 4 44 horas
Monitor de Transporte Escolar 5 4 40 horas
Monitor de Escola 12 4 40 horas
Auxiliar de Biblioteca 16 6 44 horas
Telefonista 7 6 36 horas
Lei n° 3.804 de 19 de março de 2020.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 19/03/2020.
_____________________________
DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS 
FUNCIONAIS
Nº DE 
CARGOS PADRÃO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
Guia Turístico 1 7 40 horas
Apontador 2 7 44 horas
Atendente de Educação Infantil 20 7 40 horas
Auxiliar de Serviços Gerais 10 7 44 horas
Agente de Combate a Endemias 2 8 44 horas
Instrutor de Esportes 1 8 20 horas
Secretário de Escola 14 8 44 horas
Atendente de Farmácia 7 8 40 horas
Eletricista 2 8 44 horas
Atendente de Consultório Dentário 5 8 40 horas
Almoxarife 3 10 44 horas
Professor de Libras 2 10 20 horas
Músico 2 10 20 horas
Desenhista 1 10 36 horas
Motorista Categoria “D” 10 10 44 horas
Motorista Categoria “E” 3 10 44 horas
Técnico em Agropecuária 2 11 44 horas
Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40 horas
Técnico em Radiologia 1 11 24 horas
Técnico em Informática 3 11 40 horas
Técnico em Enfermagem 20 11 36 horas
Monitor de Informática 4 11 20 horas
Psicopedagogo 2 11 20 horas
Operador de Máquinas Rodoviárias 5 11 44 horas
Operador de Trator Agrícola 6 11 44 horas
Orientador de Atividades p/3ª Idade 2 12 25 horas
Agente Administrativo Auxiliar 10 12 36 horas
Fiscal Ambiental 1 12-A 40 horas
Fiscal Sanitário 3 12-A 40 horas
Fiscal Tributário 2 12-A 40 horas
Médico Veterinário 1 12-A 20 horas
Biólogo 1 13 40 horas
Nutricionista 1 13 40 horas
Médico Auditor Revisor 1 13 12 horas
Gestor Público 1 14 36 horas
Tesoureiro 1 14 36 horas
Médico Veterinário 3 14 44 horas
Enfermeiro 8 14 36 horas
Lei n° 3.804 de 19 de março de 2020.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 19/03/2020.
_____________________________
DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS 
FUNCIONAIS
Nº DE 
CARGOS PADRÃO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
Engenheiro 3 14 30 horas
Assistente Social 4 14 36 horas
Psicólogo 3 14 40 horas
Fiscal de Produção Agropecuária 1 14 36 horas
Engenheiro Agrônomo 1 14 40 horas
Arquiteto 1 14 36 horas
Procurador Jurídico 2 15 40 horas
Dentista – 40h 5 15 40 horas
Farmacêutico 1 15 40 horas
Contador 1 15 36 horas
Coordenador de Controle Interno 1 15 36 horas
Médico 5 15-A 20 horas
Médico Plantonista 3 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra 2 15-A 20 horas
Médico Pediatra 1 15-A 20 horas
Médico Anestesiologista 1 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia 1 15-A 20 horas
Médico Psiquiatra 1 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia 1 16-A 40 horas
Médico Anestesiologista 1 16-A 40 horas
Médico Cirurgião Geral 1 16-A 40 horas
Médico Clínico Geral 8 16-A 40 horas
Médico Plantonista 4 16-A 40 horas
Médico Ginecologista/Obstetra 3 16-A 40 horas
Médico Pediatra 4 16-A 40 horas
Art. 3º A reclassificação de que trata esta Lei estende-se aos servidores inativos 
e pensionistas detentores do direito a paridade.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de março de 2020, 59º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício

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