| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3804 / 2020 |
| Date | 2020-03-19 |
| Ementa | ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO DE CATEGORIAS FUNCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.804 de 19 de março de 2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 19/03/2020. _____________________________ Altera padrão de vencimento de categorias funcionais, e dá outras providências. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica alterado o Padrão de Vencimento das categorias funcionais de provimento efetivo a seguir relacionadas: I – ALMOXARIFE, para Padrão 10, cujas especificações e atribuições estão relacionadas no Anexo I – Quadro de cargos de provimento efetivo, item 1.8.2. da Lei Municipal nº 3.471, de 12 de dezembro de 2016 e suas alterações; II – ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, para Padrão 8, cujas especificações e atribuições estão relacionadas no Anexo I – Quadro de cargos de provimento efetivo, item 1.7.2. da Lei Municipal nº 3.471, de 12 de dezembro de 2016 e suas alterações; III – RECEPCIONISTA, para Padrão 2, cujas especificações e atribuições estão relacionadas no Anexo I – Quadro de cargos de provimento efetivo, item 1.1.2. da Lei Municipal nº 3.471, de 12 de dezembro de 2016 e suas alterações. Art. 2º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, com a alteração do Padrão de Vencimento das categorias funcionais especificadas no artigo 1º desta Lei, passa a ter a seguinte constituição: DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS Nº DE CARGOS PADRÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL Gari 5 1 44 horas Cozinheiro 5 2 44 horas Merendeira 20 2 44 horas Contínuo 3 2 40 horas Recepcionista 10 2 36 horas Recreacionista para Educação Infantil 6 3 36 horas Jardineiro 3 3 44 horas Caseiro 3 4 44 horas Vigilante 5 4 44 horas Monitor de Transporte Escolar 5 4 40 horas Monitor de Escola 12 4 40 horas Auxiliar de Biblioteca 16 6 44 horas Telefonista 7 6 36 horas Lei n° 3.804 de 19 de março de 2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 19/03/2020. _____________________________ DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS Nº DE CARGOS PADRÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL Guia Turístico 1 7 40 horas Apontador 2 7 44 horas Atendente de Educação Infantil 20 7 40 horas Auxiliar de Serviços Gerais 10 7 44 horas Agente de Combate a Endemias 2 8 44 horas Instrutor de Esportes 1 8 20 horas Secretário de Escola 14 8 44 horas Atendente de Farmácia 7 8 40 horas Eletricista 2 8 44 horas Atendente de Consultório Dentário 5 8 40 horas Almoxarife 3 10 44 horas Professor de Libras 2 10 20 horas Músico 2 10 20 horas Desenhista 1 10 36 horas Motorista Categoria “D” 10 10 44 horas Motorista Categoria “E” 3 10 44 horas Técnico em Agropecuária 2 11 44 horas Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40 horas Técnico em Radiologia 1 11 24 horas Técnico em Informática 3 11 40 horas Técnico em Enfermagem 20 11 36 horas Monitor de Informática 4 11 20 horas Psicopedagogo 2 11 20 horas Operador de Máquinas Rodoviárias 5 11 44 horas Operador de Trator Agrícola 6 11 44 horas Orientador de Atividades p/3ª Idade 2 12 25 horas Agente Administrativo Auxiliar 10 12 36 horas Fiscal Ambiental 1 12-A 40 horas Fiscal Sanitário 3 12-A 40 horas Fiscal Tributário 2 12-A 40 horas Médico Veterinário 1 12-A 20 horas Biólogo 1 13 40 horas Nutricionista 1 13 40 horas Médico Auditor Revisor 1 13 12 horas Gestor Público 1 14 36 horas Tesoureiro 1 14 36 horas Médico Veterinário 3 14 44 horas Enfermeiro 8 14 36 horas Lei n° 3.804 de 19 de março de 2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 19/03/2020. _____________________________ DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS Nº DE CARGOS PADRÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL Engenheiro 3 14 30 horas Assistente Social 4 14 36 horas Psicólogo 3 14 40 horas Fiscal de Produção Agropecuária 1 14 36 horas Engenheiro Agrônomo 1 14 40 horas Arquiteto 1 14 36 horas Procurador Jurídico 2 15 40 horas Dentista – 40h 5 15 40 horas Farmacêutico 1 15 40 horas Contador 1 15 36 horas Coordenador de Controle Interno 1 15 36 horas Médico 5 15-A 20 horas Médico Plantonista 3 15-A 20 horas Médico Ginecologista Obstetra 2 15-A 20 horas Médico Pediatra 1 15-A 20 horas Médico Anestesiologista 1 15-A 20 horas Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia 1 15-A 20 horas Médico Psiquiatra 1 15-A 20 horas Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia 1 16-A 40 horas Médico Anestesiologista 1 16-A 40 horas Médico Cirurgião Geral 1 16-A 40 horas Médico Clínico Geral 8 16-A 40 horas Médico Plantonista 4 16-A 40 horas Médico Ginecologista/Obstetra 3 16-A 40 horas Médico Pediatra 4 16-A 40 horas Art. 3º A reclassificação de que trata esta Lei estende-se aos servidores inativos e pensionistas detentores do direito a paridade. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de março de 2020, 59º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal em exercício