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norma nº 3806/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3806 / 2020
Date 2020-04-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ESFERA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.806 de 06 de abril de 2020.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 06/04/2020.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder revisão geral dos 
vencimentos, proventos e pensões dos 
servidores municipais da esfera do 
Poder Executivo e dá outras 
providências.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do 
cargo de Prefeito Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral dos 
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais da esfera do Poder Executivo 
Municipal, do quadro geral dos servidores municipais, do quadro especial de cargos de 
provimento efetivo em extinção e do magistério público municipal, no percentual de 6,81% (seis 
vírgula oitenta e um por cento), correspondente ao índice anual apurado pelo IGP-M, a contar 
de 1º de julho de 2020.
Art. 2º O valor do padrão referencial para fins de remuneração do quadro geral 
dos servidores municipais e do quadro especial de cargos de provimento efetivo em extinção
do Município de Serafina Corrêa, por força do previsto no artigo 1º desta Lei, a contar de 1º de 
julho de 2020, passa a ser de R$ 725,58 (setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e oito 
centavos).
Art. 3º O valor do padrão referencial para fins de remuneração para a categoria 
funcional do magistério público municipal de Serafina Corrêa, por força do previsto no artigo 1º
desta Lei, a partir de 1º de julho de 2020, passa a ser de:
I – para o Nível 01: R$ 1.829,04 (um mil, oitocentos e vinte e nove reais e quatro 
centavos);
II – para o Nível 02: R$ 1.920,47 (um mil, novecentos e vinte reais e quarenta e 
sete centavos);
III – para o Nível 03: R$ 2.016,53 (dois mil e dezesseis reais e cinquenta e três 
centavos).
Art. 4º Fica fazendo parte desta Lei a anexa adequação orçamentária e 
financeira.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações 
orçamentárias próprias.
Lei n° 3.806 de 06 de abril de 2020.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 06/04/2020.
_____________________________
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a 
contar de 1º de julho de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de abril de 2020, 59º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 011/2020
Finalidade: Revisão geral dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores 
municipais, dos cargos do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais (IGPM￾ACUMULADO ABR/19 a MAR/20 – 6,81%).
Impacto orçamentário e financeiro: Diferença nos vencimentos e impactos sobre 13°; 
1/3 férias e encargos patronais.
Cálculo: Considerando reajuste a partir de julho/2020.
QUADRO 1 
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE
VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES – PODER EXECUTIVO
Natureza 2020 2021 2022
Despesas com Pessoal -
Prefeitura (3.1)
1.055.782,85 2.111.565,70 2.111.565,70
Despesas com Pessoal –
RPPS (3.1) 108.627,20 217.254,44 217.254,44
 
 TOTAL
 
 1.164.410,05
 
2.328.820,14
 
 2.328.820,14
Quadro 02 – Impacto Orçamentário-Financeiro sobre as Metas de Despesas
Exercício Acréscimo Estimado
Despesas (A)
Orçamento Município
(B) Impacto (A/B)
2020
 1.164.410,05 75.438.197,32 1,54%
2021 2.328.820,14 88.241.493,70 2,64%
2022 2.328.820,14 115.730.179,49 2,01%
Fonte: 2020: Orçamento do Município; Exercícios 2021 e 2022: Anexo de Metas Fiscais – LOA
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COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que dispõe o 
art. 16, § 1º, inciso II da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se compatível a despesa quando 
a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não 
infrinja qualquer de suas disposições. 
Nessa linha, a Lei Municipal nº 3554/2017 e que dispõe sobre o PPA e a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (Lei Municipal nº 3761/2019), efetivamente contempla, nos respectivos programas, as 
ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1º, inciso II da Lei Complementar nº 101/2000 
(LRF) entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação específica e suficiente, ou 
que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, 
realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos 
para o exercício. Assim, considerando os valores consolidados previstos no orçamento, aqui entendidos 
como os créditos genéricos a que refere a LRF, tem-se as seguintes posições:
QUADRO 03 - Verificação da Disponibilidade Orçamentária 
 PREFEITURA
 *liquidado **Média ***Impacto ****Impacto Saldo Orçam. *****Projeção *****Resultado
0001 Livre 10.042.466,03 772.497,39 52.607,07 341.945,97 10.992.965,20 10.401.947,69 239.639,35
0020 M D E 2.309.358,73 177.642,98 12.097,49 78.633,66 3.611.376,04 2.392.024,89 1.086.017,82
0031 F U N D E B 8.980.359,94 690.796,92 47.043,27 305.781,26 8.591.899,72 9.301.822,29 -709.922,57
0040 A S P S 6.680.057,68 513.850,59 34.993,23 227.455,96 7.294.180,00 6.919.178,05 241.668,61
4011 Incentivo aten. Básica 86.027,01 6.617,46 450,65 2.929,22 38.000,00 89.106,45 -51.106,45
4090 PSF/PACS/SAUDE 
BUCAL
256.262,26 19.712,48 1.342,42 8.725,73 209.000,00 265.435,46 -56.435,46
4160 PIM 50.204,46 3.861,88 262,99 1.709,46 36.100,00 52.001,59 -15.901,59
4170 SAMU/UPA/URGÊNCIA 119.981,99 9.229,38 628,52 4.085,39 84.285,71 124.276,88 -39.991,17
4500 CUSTEIO - Atenção 
Básica
1.201.089,64 92.391,51 6.291,86 40.897,10 961.598,98 1.244.084,03 -282.485,05
4501 CUSTEIO - MAC 175.635,75 13.510,44 920,06 5.980,40 226.147,71 181.922,83 44.224,88
4502 CUSTEIO - Vigilância 0,00 - - - 10.000,00 - 10.000,00
1169 RECURSO C I P 58.408,89 4.492,99 305,97 1.988,82 66.500,00 60.499,70 6.000,30
1272 FUNDO 
MUN.ASSIS.SOCIAL
1.046.986,06 80.537,39 5.484,60 35.649,88 1.138.000,00 1.084.464,13 53.535,87
31.006.838,44 2.385.141,42 162.428,13 1.055.782,85 33.260.053,36 32.116.764,00 525.244,53
REAJUSTE = 6,81%
TOTAL
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* liquidado nos últimos 12 meses - Despesas com Pessoal
** 12 meses + 13º salário
*** impacto mensal: média mensal x reajuste
**** impacto em 2020
**** Projeção: (Média x 6,50 meses) + ((Média + impacto mensal) x 6,50meses) + (1/3 de férias)
***** Resultado: Saldo - Projeção - acréscimo decorrente de reclassificação de 
cargos(218.044,83) - ( afastamentos por incapacidade temporária 
(400.000,00/LIVRE,MDE e ASPS) – estimativa de acordo com a Portaria n° 
1.348 de 03/12/19 e Emenda Constitucional n° 103/2020.
 A planilha acima demonstra que haverá saldo orçamentário para atender ao reajuste.
 O saldo orçamentário na Fonte de Recurso – MDE é suficiente para atender as despesas com o 
FUNDEB.
 O saldo orçamentário nas Fontes de Recursos – LIVRE e ASPS serão suficientes para atender as 
despesas das demais fontes relacionadas ao Fundo Municipal da Saúde
(4011,4090,4160,4170,4500,4501,4502).
As despesas serão executadas de acordo com a entrada de recursos e disponibilidade financeira.
 RPPS
* liquidado em 2020 - Despesas com Pessoal
** Três meses
*** impacto mensal
**** impacto em 2020 
**** Projeção: (Média x 6,50 meses) + ((Média + impacto mensal) x 6,50 meses) 
***** Resultado: Saldo - Projeção
Quadro 0 4 – Impacto sobre a Receita Corrente Líquida (RCL)
Evolução da Despesa com Pessoal
Exercício Receita Corrente 
Líquida
Gastos com Pessoal – Poder 
Executivo %/RCL
2020 65.470.833,75 30.781.813,53 47,02
Fonte: RGF ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea “a”). Mês 03/2020
 *liquidado **Média ***Impacto ****Impacto Saldo Orçam. *****Projeção *****Resultado
0050 RPPS - inativos e 
pensionistas
736.206,00 245.402,00 16.711,88 108.627,20 3.572.000,00 3.298.853,20 55.101,98
736.206,00 245.402,00 16.711,88 108.627,20 3.572.000,00 3.298.853,20 55.101,98
REAJUSTE = 6,81%
TOTAL
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Impacto - Aumento Gasto de Pessoal/Receita Corrente Líquida (RCL)
Exercício 2020
1 - Receita Corrente Líquida – RCL 65.470.833,75
2 – Total da Despesa Líquida com Pessoal 30.781.813,53
3 - Percentual Comprometido da RCL (%/RCL) 47,02
4 – Estimativa - Impacto Orçamentário e Financeiro atual 1.055.782,85
5 - Estimativa - Reclassificações de cargos com acréscimo do IGPM 218.044,83
6 - Estimativa - Afastamentos por Incapacidade temporária. De acordo 
com portaria 1.348 de 03/12/2019 e emenda constitucional 103/2019. 400.000,00
7 – Despesa com Pessoal Projetada (2 + 4 + 5 + 6 ) 32.455.641,21
Percentual Comprometido da RCL – Aumentos Propostos Gastos Pessoal 
Projeções 49,57%
Observação: cfe. LRF despesas com Inativos e Pensionistas não são computadas no índice 
de Pessoal.
Conclusão:
a) Considerando que a receita corrente líquida se mantenha no valor atual, o Índice de 
Pessoal aumentará 2,55%. O incremento referente ao reajuste é de 1,61%.
b) Atende ao exigido no art. 20, III, “b” da LC nº 101/2000, não excedendo o percentual de 54% 
da RCL, para o Poder Executivo.
c) Não infringe o disposto no § único do art. 22 e incisos, ou seja, não excede a 95% do limite 
referido no art. 20, que é de 51,30% da RCL.
d) Verifica-se que o percentual de gastos com pessoal com as referidas projeções (49,57%)
ultrapassa o Limite para Emissão de Alerta (48,60%) – LRF, inciso III do art. 20)
DATA: 03/04/2020

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