| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3807 / 2020 |
| Date | 2020-04-06 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA. |
| native_id | 2220 |
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Lei n° 3.807 de 06 de abril de 2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 06/04/2020. _____________________________ Concede revisão geral sobre os vencimentos dos cargos dos servidores públicos da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Concede revisão geral anual sobre os vencimentos dos cargos dos servidores públicos da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, no percentual de 6,81% (seis vírgula oitenta e um por cento), correspondente ao índice anual apurado pelo IGP-M, a contar de 1º de julho de 2020. Art. 2º As tabelas “A”, “B”, “C”, “D” e “E”, da Lei Municipal nº 3.352, de 30 de junho de 2015, serão atualizadas por Resolução da Mesa Diretora. Art. 3º As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º de julho de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de abril de 2020, 59º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal em exercício