| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3814 / 2020 |
| Date | 2020-04-22 |
| Ementa | ALTERA O CAPUT DO ART. 3º DA LEI Nº 3.495, DE 6 DE MARÇO DE 2017, QUE “CONCEDE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”. |
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Lei n° 3.814 de 22 de abril de 2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 22/04/2020. _____________________________ Altera o caput do Art. 3º da Lei nº 3.495, de 6 de março de 2017, que “Concede vale-alimentação aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal”. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Altera o caput do Art. 3º da Lei nº 3.495, de 6 de março de 2017, que “Concede vale-alimentação aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal”, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O vale alimentação será no valor diário de R$ 14,17 (quatorze reais e dezessete centavos). § 1º O .................................................................................................................... § 2º O ...................................................................................................................” Art. 2º Revoga a Lei Municipal nº 3.719, de 24 de abril de 2019. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de abril de 2020, 59º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal em exercício