br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 3814/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3814 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaALTERA O CAPUT DO ART. 3º DA LEI Nº 3.495, DE 6 DE MARÇO DE 2017, QUE “CONCEDE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”.
native_id2327

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei n° 3.814 de 22 de abril de 2020.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 22/04/2020.
_____________________________
Altera o caput do Art. 3º da Lei nº 3.495, 
de 6 de março de 2017, que “Concede 
vale-alimentação aos Servidores 
Públicos do Poder Legislativo 
Municipal”.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do 
cargo de Prefeito Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º Altera o caput do Art. 3º da Lei nº 3.495, de 6 de março de 2017, que 
“Concede vale-alimentação aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal”, passando 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O vale alimentação será no valor diário de R$ 14,17 (quatorze reais e 
dezessete centavos).
§ 1º O ....................................................................................................................
§ 2º O ...................................................................................................................”
Art. 2º Revoga a Lei Municipal nº 3.719, de 24 de abril de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a 
contar de 1º de abril de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de abril de 2020, 59º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício

open original →