| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3830 / 2020 |
| Date | 2020-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.830 de 12 de agosto de 2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 12/08/2020. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mediante formalização de termo de convênio. Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo tem o objetivo de custear a aquisição de insumos, material médico hospitalar e medicamentos para enfrentamento ao COVID-19. Art. 2º Os recursos a serem repassados são oriundos do Ministério da Saúde, do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde, conforme Portaria nº 774/GM/MS, de 09 de abril de 2020. Art. 3º A entidade beneficiada deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência do termo de convênio. Art. 4º As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica: 02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10.305.0222.2323.0000 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO) 3.3.50.43.99.00.00.00 OUTRAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS Fonte de Recurso: 4511 CUSTEIO – OUTROS PROGRAMAS FINANCIADOS POR TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de agosto de 2020, 60º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal