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norma nº 3845/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3845 / 2020
Date 2020-10-02
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
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Lei n° 3.845 de 02 de outubro de 2020.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 02/10/2020.
_____________________________
Dispõe sobre as diretrizes 
orçamentárias para o exercício 
financeiro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Capítulo I – Disposições Preliminares
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da 
Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de 
maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao 
exercício de 2021, compreendendo:
I – as metas e as prioridades da administração municipal;
II – a organização e estrutura do orçamento;
III – as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
IV – as disposições relativas à dívida pública municipal;
V – as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos 
sociais;
VI – as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VII – as disposições gerais.
Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos:
I – Anexo I, compreendendo os seguintes demonstrativos:
a) Demonstrativo 01: dos parâmetros para projeções de receitas e despesas;
b) Demonstrativo 02: com memória de cálculo das estimativas de receitas e 
despesas (inclusive Restos a Pagar), para os exercícios financeiros de 2020 a 2023;
c) Demonstrativo 03: com estimativa da Receita Corrente Líquida para os 
exercícios financeiros de 2020 a 2023, conforme Instrução Normativa nº 06/2019 do TCE/RS;
d) Demonstrativo 04: com estimativa de limites de gastos do Poder Executivo e 
Poder Legislativo para os exercícios financeiros de 2021 a 2023;
e) Demonstrativo 05: da memória de cálculo do Resultado Primário e Nominal –
ACIMA DA LINHA, com estimativas para os exercícios financeiros de 2020 a 2023;
Lei n° 3.845 de 02 de outubro de 2020.
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Serafina Corrêa, 02/10/2020.
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f) Demonstrativo 06: da evolução da Dívida Consolidada Líquida, com 
estimativas para os exercícios financeiros de 2020 a 2023.
II – Anexo II, de metas fiscais, composto dos demonstrativos:
a) Demonstrativos 1 A e 1 B: das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4º, § 
1º, da Lei Complementar nº 101/2000, acompanhado da memória e metodologia de cálculo;
b) Demonstrativo 2: da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao 
ano de 2019;
c) Demonstrativo 3: das metas fiscais previstas para 2021, 2022 e 2023, 
comparadas com as fixadas nos exercícios de 2018, 2019 e 2020;
d) Demonstrativo 4: da evolução do patrimônio líquido, conforme o art. 4º, § 2º, 
inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000;
e) Demonstrativo 5: da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação 
de ativos, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar nº
101/2000;
f) Demonstrativo 6: da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime 
Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 4º, § 2º, inciso 
IV, da Lei Complementar nº 101/2000;
g) Demonstrativo 7: da estimativa e compensação da renúncia de receita, 
conforme art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000;
h) Demonstrativo 8: da margem de expansão das despesas obrigatórias de 
caráter continuado, conforme art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000.
III – Anexo III, de Riscos Fiscais e providências, contendo a avaliação dos riscos 
orçamentários e os passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas, em 
cumprimento ao art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000.
IV – Anexo IV, de caráter informativo e não normativo, contemplando os 
detalhamentos dos Programas e Ações com execução prevista para o exercício financeiro de 
2021, o qual deverá servir de referência para o planejamento, podendo ser atualizado pela Lei 
Orçamentária ou através de créditos adicionais.
V – Anexo V, informando as despesas para conservação do patrimônio público e 
para os projetos em andamento, em cumprimento ao disposto no art. 45 da Lei Complementar 
nº 101, de 2000.
Capítulo II – Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2º A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2021 e a 
execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de Resultado 
Primário Consolidado, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais.
Lei n° 3.845 de 02 de outubro de 2020.
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§ 1º A meta de resultado primário poderá ser ajustada quando do 
encaminhamento do projeto de Lei Orçamentária Anual, se verificadas alterações no 
comportamento das variáveis macroeconômicas utilizadas nas estimativas das receitas e 
despesas.
§ 2º Na hipótese prevista pelo § 1º, o demonstrativo de que trata a alínea “a” do 
inciso II do parágrafo único do art. 1º desta Lei deverá ser reelaborado e encaminhado junto 
com o projeto de Lei Orçamentária Anual, acompanhado da memória e metodologia de cálculo 
devidamente atualizadas.
§ 3o Nas hipóteses de atualização ou redução da meta de resultado primário, 
nas hipóteses estabelecidas neste artigo, e para efeitos da audiência pública prevista no art. 9º, 
§ 4º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, a meta alcançada será comparada com a meta 
ajustada.
Art. 3º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2021 relacionadas 
com a execução de programas e ações orçamentárias estão estruturadas de acordo com o 
Plano Plurianual para 2018/2021 – Lei Municipal nº 3.554 de 04 de outubro de 2017 e suas 
alterações, especificadas no Anexo IV, integrante desta Lei, as quais terão precedência na 
alocação de recursos na Lei Orçamentária.
§ 1º Sem prejuízo do disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 1º desta 
Lei, as metas e prioridades de que trata o caput, bem como as respectivas ações planejadas 
para o seu atingimento, poderão ser alteradas até a data do encaminhamento ao Poder 
Legislativo da proposta orçamentária para 2021, se surgirem novas demandas ou situações em 
que haja necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos 
adicionais ocorridos.
§ 2º Na hipótese prevista no parágrafo 1º, as alterações do Anexo IV serão 
evidenciadas em demonstrativo específico, a ser encaminhado junto com a proposta 
orçamentária para o próximo exercício.
Capítulo III – Da Organização e Estrutura do Orçamento
Art. 4º O Orçamento do Município terá sua despesa discriminada por órgão, 
unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto, atividade, operação especial e 
natureza de despesa detalhada até o nível de elemento.
§ 1º O conceito de órgão corresponde ao maior nível da classificação 
institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias.
§ 2º O conceito de unidade orçamentária corresponde ao menor nível da 
classificação institucional e sua classificação atenderá, no que couber, ao disposto no art. 14 
da Lei Federal nº 4.320/64. 
Lei n° 3.845 de 02 de outubro de 2020.
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§ 3º Os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade e operação 
especial são aqueles dispostos na Portaria nº 42 do Ministério do Planejamento, Orçamento e 
Gestão, de 14 de abril de 1999, e em suas alterações.
§ 4º Os conceitos e códigos de categoria econômica, grupo de natureza de 
despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa são aqueles dispostos na Lei 
Federal nº 4.320/1964 e na Portaria Interministerial da Secretaria do Tesouro Nacional e da 
Secretaria de Orçamento Federal nº 163, de 4 de maio de 2001, e em suas alterações.
§ 5º As operações especiais relacionadas ao pagamento de encargos gerais do 
Município, serão consignadas em unidade orçamentária específica.
§ 6º Os Fundos Municipais terão suas Receitas vinculadas a Despesas 
relacionadas com seus objetivos, identificadas em Planos de Aplicação, representados nas 
Planilhas de Despesas referidas no inciso V do parágrafo único do art. 7º desta Lei.
Art. 5º Independentemente da natureza de despesa em que for classificado, todo 
e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente à unidade orçamentária à 
qual pertencem as ações correspondentes.
Parágrafo único. As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão executadas obrigatoriamente por meio de 
empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, utilizando-se a 
modalidade de aplicação 91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos 
e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 6º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderá o conjunto 
das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 7º O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder 
Legislativo, conforme estabelecido no § 5º do art. 165 da Constituição Federal, no art. 123 da 
Lei Orgânica do Município e no art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Parágrafo único. Integrarão a Proposta Orçamentária e a respectiva Lei Orçamentária, além 
dos quadros exigidos pela legislação federal:
I – discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos 
fiscal e da seguridade social;
II – demonstrativo da evolução da receita, por origem, em atendimento ao 
disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000;
III – demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da 
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o art. 
5º, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000;
Lei n° 3.845 de 02 de outubro de 2020.
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IV – quadro que evidencie, em colunas distintas, as receitas por origem e as 
despesas por grupo de natureza de despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, 
conforme art. 165, § 5º, III, da Constituição Federal;
V – demonstrativo da receita por origem e planos de aplicação das despesas dos 
Fundos Especiais de que trata o art. 2º, § 2º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964;
VI – demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com a 
meta de resultado primário, observando-se, no que couber, ao disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º
desta Lei;
VII – demonstrativo da fixação da despesa com pessoal e encargos sociais, para 
os Poderes Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalização com a receita corrente 
líquida prevista, nos termos dos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000, 
acompanhado da memória de cálculo;
VIII – demonstrativo da previsão das aplicações de recursos na Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino (MDE) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
IX – demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em Ações e 
Serviços Públicos de Saúde (ASPS), conforme a Lei Complementar nº 141/2012;
X – demonstrativo dos instrumentos de programação a serem financiados com 
recursos de operações de crédito realizadas e a realizar;
XI – demonstrativo do cálculo do limite máximo da despesa do Poder Legislativo, 
conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, observado o disposto no § 2º do art. 13 desta 
Lei.
Art. 8º A mensagem que encaminhar o projeto de Lei Orçamentária Anual 
conterá:
I – relato sucinto da situação econômica e financeira do Município e projeções 
para o exercício de 2021, com destaque, se for o caso, para o comprometimento da receita 
corrente líquida com o pagamento da dívida;
II – resumo da política econômica e social do Governo;
III – memória de cálculo e justificativa da estimativa da receita e da fixação da 
despesa, observando-se, no que couber, ao disposto nos arts. 22, I, 39 e 30 da Lei Federal nº
4.320/1964 e no art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000.
IV – demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do estoque da 
dívida pública, dos últimos três anos, a situação provável no final de 2020 e a previsão para o 
exercício de 2021;
V – relação dos precatórios a serem cumpridos em 2021 com as dotações para 
tal fim constantes na proposta orçamentária;
Lei n° 3.845 de 02 de outubro de 2020.
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VI – relação das ações prioritárias aprovadas nas audiências públicas realizadas 
pelo Executivo na forma estabelecida pelo art. 12 desta Lei, com a identificação dos 
respectivos projetos, atividades ou operações especiais, com destaque para os valores 
correspondentes às priorizações.
Art. 9º Deverão ser discriminadas em instrumentos de programação específicos 
as dotações destinadas:
I – às ações de alimentação escolar;
II – às ações de transporte escolar;
III – à concessão de subvenções econômicas e subsídios a pessoas físicas e 
jurídicas com finalidade lucrativa;
IV – à concessão de subvenções sociais, contribuições correntes, contribuições 
de capital e auxílios a entidades privadas sem fins lucrativos;
V – à transferência de recursos para Consórcios Públicos em decorrência de 
contrato de rateio;
VI – ao pagamento de precatórios judiciários e sentenças judiciais de pequeno 
valor; 
VII – às despesas com publicidade oficial e institucional;
VIII – às despesas com amortização, juros e encargos da dívida pública;
IX – ao pagamento de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social;
X – ao custeio, pelo Município, de despesas de competência de outros entes da 
Federação, observado o disposto no art. 62 desta Lei. 
Art. 10. A Reserva de Contingência para fins de atendimento dos riscos fiscais 
especificados no Anexo III desta Lei será constituída, exclusivamente, de recursos não 
vinculados do Orçamento Fiscal, e será fixada em, no mínimo, 0,5% (meio por cento) da receita 
corrente líquida.
§ 1º Para fins de utilização dos recursos a que se refere o caput, considera-se 
como evento fiscal imprevisto, a que se refere a alínea “b” do inciso III do caput do art. 5º da Lei 
Complementar nº 101/2000, a abertura de créditos adicionais para o atendimento de despesas 
não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária de 2021.
§ 2º A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio de 
Previdência Social será constituída dos recursos que corresponderão à previsão de seu 
superávit orçamentário e somente poderá ser utilizada para a cobertura de créditos adicionais 
do próprio regime.
Lei n° 3.845 de 02 de outubro de 2020.
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Capítulo IV – Das Diretrizes para Elaboração e Execução do Orçamento e suas 
Alterações
Seção I – Das Diretrizes Gerais
Art. 11. Os órgãos da Administração Indireta, o Poder Legislativo e os Conselhos 
Municipais encaminharão à Secretaria da Fazenda, até 30 de setembro de 2020, suas 
respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária 
de 2021, observadas as disposições desta Lei.
Art. 12. A elaboração e a aprovação do Orçamento para o exercício de 2021 e a 
sua execução obedecerão, entre outros, ao princípio da publicidade, promovendo-se a 
transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as 
informações relativas a cada uma dessas etapas.
§ 1º Para fins de atendimento ao disposto no art. 48, § 1º, I, da Lei 
Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo organizará audiência (s) pública (s) a fim de 
assegurar aos cidadãos a participação na seleção das prioridades de investimentos, que terão 
recursos consignados no orçamento.
§ 2º A Câmara Municipal organizará audiência (s) pública (s) para discussão da 
proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação.
 § 3º Durante o estado de calamidade pública decretado para o enfrentamento da 
Covid-19, as audiências públicas de que trata este artigo serão realizadas de forma virtual, 
mediante o uso de tecnologias que permitam a participação de qualquer interessado.
Art. 13. Os estudos para definição do Orçamento da Receita deverão observar 
os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos e benefícios fiscais autorizados, a 
inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos, a 
sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois anos seguintes ao exercício 
de 2021.
 § 1º Considerando a tramitação no Congresso Nacional de Propostas de 
Emenda à Constituição, em especial, a PEC 15/2015, que visam tornar o Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação – FUNDEB instrumento permanente de financiamento da Educação Básica Pública, 
deverão constar na proposta orçamentária de 2021, as previsões de receitas e despesas a
serem executadas por conta dos referidos recursos.
 § 2º Na hipótese de extinção definitiva do FUNDEB, nos termos do art. 48 da Lei 
Federal nº 11.494/2007, deverão ser adotadas, conforme o caso, as disposições do §1º do art. 
2º e art. 20 desta Lei.
Lei n° 3.845 de 02 de outubro de 2020.
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§ 3º Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder 
Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal os 
estudos e as estimativas de receitas para próximo exercício, inclusive da receita corrente 
líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
§ 4º Para fins do orçamento da Câmara Municipal, observado os limites 
estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal e a metodologia de cálculo estabelecida 
pela Instrução Normativa nº 06/2019 do Tribunal de Contas do Estado ou da norma que lhe for 
superveniente, considerar-se-á a receita arrecadada até o último mês anterior ao prazo para 
entrega da proposta orçamentária, acrescida da tendência de arrecadação até o final do 
exercício.
Art. 14. Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, 
somente serão iniciados novos projetos para investimentos se:
I – tiverem sido adequada e suficientemente contempladas as despesas para 
conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento, constantes do Anexo V
desta Lei;
II – a ação estiver compatível com o Plano Plurianual.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao início ou continuidade 
de investimentos programados com recursos oriundos de transferências voluntárias e de 
operações de crédito, cuja execução fica limitada à respectiva disponibilidade orçamentária e 
financeira.
Art. 15. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, incisos I 
e II, da Lei Complementar nº 101/2000, quando for o caso, deverão ser inseridos no processo 
que abriga os autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade.
§ 1º Para efeito do disposto no art. 16, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000, 
serão consideradas despesas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão ou 
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no 
exercício financeiro de 2021, em cada evento, não exceda aos valores limites para dispensa de 
licitação, fixados nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993 e alterações, conforme o 
caso.
§ 2º No caso de despesas com pessoal e respectivos encargos, desde que não 
configurem geração de despesa obrigatória de caráter continuado, serão consideradas 
irrelevantes aquelas cujo montante, em cada evento, não exceda a 20 (vinte) vezes o menor 
padrão de vencimentos.
Lei n° 3.845 de 02 de outubro de 2020.
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Art. 16. A compensação de que trata o art. 17, § 2º, da Lei Complementar nº
101/2000, quando da criação ou aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, 
poderá ser realizada a partir do aproveitamento da margem líquida de expansão prevista no 
inciso V do § 2º do art. 4º, da referida Lei, desde que observados:
I – o limite das respectivas dotações constantes da Lei Orçamentária de 2021 e 
de créditos adicionais;
II – os limites estabelecidos nos arts. 20, inciso III, e 22, parágrafo único, da Lei 
Complementar nº 101/2000, no caso da geração de despesas com pessoal e respectivos 
encargos; e
III – o valor da margem líquida de expansão constante no demonstrativo previsto 
na alínea “h” do inciso II, do parágrafo único do art. 1º desta Lei.
Art. 17. O controle de custos e avaliação dos resultados dos programas 
financiados com recursos dos orçamentos das ações desenvolvidas pelo Poder Público 
Municipal deverá ser orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o 
resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos, 
permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial, de que trata 
o art. 50, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000, deverá, no mínimo, evidenciar, em relatórios 
os gastos das obras e dos serviços públicos, tais como: 
I – dos programas finalísticos e respectivas ações previstas no Plano Plurianual;
II – do m² das construções e do m² das pavimentações;
III – do custo aluno/ano da educação infantil e do ensino fundamental, do custo 
aluno/ano do transporte escolar e do custo aluno/ano com merenda escolar;
IV – do custo da destinação final da tonelada de lixo;
V – do custo do atendimento nas unidades de saúde; 
VI – do custo dos serviços terceirizados.
§ 1º Os custos serão apurados e avaliados através das operações 
orçamentárias, tomando-se por base, a comparação entre as despesas autorizadas e 
liquidadas, bem como a comparação entre as metas físicas previstas e as realizadas.
§ 2º Caberá à Administração Pública Direta e Indireta do município manter 
atuante os trabalhos do Sistema de Informações de Custos Municipais – SICMUN, instituído 
por meio da Lei Municipal nº 3.288, de 11 de novembro de 2014.
§ 3º Os relatórios referidos no caput deverão ser disponibilizados em meio 
eletrônico de acesso ao público, em até 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão.
Lei n° 3.845 de 02 de outubro de 2020.
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Seção II – Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 18. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações 
destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, entre 
outros, com recursos provenientes:
I – do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais 
vinculados às ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar nº
141/2012;
II – das receitas vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social dos 
Servidores Municipais, que serão utilizadas exclusivamente para o pagamento dos benefícios 
previdenciários de aposentadoria e pensão e para a Taxa de Administração, observados os 
critérios estabelecidos pela Portaria MPS nº 402/2008, ou pela norma que lhe for 
superveniente.
III – de aportes de recursos do Orçamento Fiscal; 
IV – das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o orçamento 
referido no caput deste artigo.
Parágrafo único. O orçamento da seguridade social será evidenciado na forma 
do demonstrativo previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 7º desta Lei.
Seção III – Da limitação orçamentária e financeira
Art. 19. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de Decreto, 
em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da receita 
prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e 
despesas e o cronograma de execução mensal, considerando, nestas, eventuais déficits 
financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício anterior, de forma a restabelecer 
equilíbrio.
§ 1º O ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá:
I – metas quadrimestrais para o resultado primário acima da linha, que servirão
de parâmetro para a avaliação de que trata o art. 9º, § 4º da Lei Complementar nº 101/2000;
II – metas bimestrais de realização de receitas, em atendimento ao disposto no 
art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000, discriminadas, no mínimo, por origem, identificando￾se separadamente, quando cabível, as medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal e 
da cobrança da dívida ativa;
III – cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão e unidade 
orçamentária. 
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§ 2º Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e 
sentenças judiciais, o cronograma de desembolso do Poder Legislativo terá, como referencial, 
o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos. 
Art. 20. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita 
ordinária poderá afetar o cumprimento das metas fiscais, e observado o disposto no § 2º do art. 
2º desta Lei, os Poderes Executivo e Legislativo, de forma proporcional às suas dotações, 
adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes 
necessários, observadas as respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas:
I – contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de 
fontes extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de 
ativos, desde que ainda não comprometidos;
II – obras em geral, cuja fase ou etapa ainda não esteja iniciada;
III – aquisição de combustíveis e derivados, destinada à frota de veículos, exceto 
dos setores de educação e saúde;
IV – dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das 
diversas atividades; 
V – diárias de viagem; 
VI – festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma 
natureza;
VII – despesas com publicidade institucional;
VIII – horas extras.
§ 1º Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para 
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, 
será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 
2020, observada a vinculação de recursos.
§ 2º Não serão objeto de limitação de empenho:
I – despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos termos 
do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000 e do art. 28 da Lei Complementar Federal 
nº 141/2012;
II – as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de 
pequeno valor;
III – as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; e
IV – as despesas financiadas com recursos de transferências voluntárias da 
União e do Estado, operações de crédito e alienação de bens, observado o disposto no art. 24 
desta Lei.
Lei n° 3.845 de 02 de outubro de 2020.
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§ 3º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder 
Executivo comunicará à Câmara Municipal o montante que lhe caberá tornar indisponível para 
empenho e movimentação financeira.
§ 4º Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo deverão divulgar, em 
ato próprio, os ajustes processados, que será discriminado, no mínimo, por unidade 
orçamentária.
§ 5º Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará 
obedecendo ao disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 6º Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão 
dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho 
enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 21. Observado o disposto no § 2º do art. 29-A, da Constituição Federal e o 
cronograma referido no § 2º do art. 19 desta Lei, o repasse financeiro da cota destinada ao 
atendimento das despesas do Poder Legislativo será repassado até o dia 20 (vinte) de cada 
mês, mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela Mesa Diretora da Câmara 
Municipal.
§ 1º Os rendimentos das aplicações financeiras e outros ingressos 
orçamentários que venham a ser arrecadados através do Poder Legislativo, serão 
contabilizados como receita pelo Poder Executivo, tendo como contrapartida o repasse referido 
no caput deste artigo.
§ 2º No prazo de 5 (cinco) dias úteis anteriores ao término do exercício de 2021, 
o saldo de recursos financeiros porventura existentes na Câmara, será devolvido ao Poder 
Executivo, livre de quaisquer vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das 
obrigações a pagar, nelas incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo.
§ 3º O eventual saldo que não for devolvido no prazo estabelecido no parágrafo 
anterior, será devidamente registrado na contabilidade e considerado como antecipação de 
repasse do exercício financeiro de 2022.
Art. 22. As dotações dos projetos, atividades e operações especiais previstos na 
Lei Orçamentária, ou em seus créditos adicionais, que dependam de recursos oriundos de 
transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros recursos 
vinculados, só serão movimentados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de 
caixa, respeitado, ainda, o montante ingressado ou garantido.
§ 1º No caso dos recursos de transferências voluntárias e de operações de 
crédito, considerar-se-á garantido o ingresso no fluxo de caixa, a partir da assinatura do 
respectivo convênio, contrato ou instrumento congênere, bem como na assinatura dos 
correspondentes aditamentos de valor, não se confundindo com as liberações financeiras de 
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recursos, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto nos respectivos 
instrumentos.
§ 2º A execução das Receitas e das Despesas identificará com codificação 
adequada cada uma das fontes de recursos, de forma a permitir o adequado controle da 
vinculação, na forma estabelecida pelo parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 23. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e 
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção de 
qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade.
§ 1º Enquanto não aprovada a Lei Orçamentária de 2021, os valores 
consignados no respectivo Projeto de Lei poderão ser utilizados para demonstrar, quando 
exigível, a previsão orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna da licitação. 
§ 2º A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos à gestão 
orçamentário-financeira, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das 
responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no caput
deste artigo.
Art. 24. Para efeito do disposto no § 1º do art. 1º e do art. 42 da Lei 
Complementar nº 101/2000, considera-se contraída a obrigação, e exigível o empenho da 
despesa correspondente, no momento da formalização do contrato administrativo ou 
instrumento congênere.
Parágrafo único. No caso de despesas relativas a obras e prestação de serviços, 
consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser 
realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 25. As metas de receitas e despesas programadas para cada quadrimestre 
nos termos do art. 19 desta Lei serão objeto de avaliação em audiência pública na Câmara 
Municipal até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a acompanhar o 
cumprimento dos seus objetivos.
§ 1º Para fins de realização da audiência pública prevista no caput, e em 
conformidade com o art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo 
encaminhará ao Poder Legislativo, até 05 (cinco) dias antes da audiência, relatório de 
avaliação com as justificativas de eventuais desvios e indicação das medidas corretivas 
adotadas e por adotar.
§ 2º Compete ao Poder Legislativo Municipal, mediante prévio agendamento 
com o Poder Executivo, convocar e coordenar a realização das audiências públicas referidas 
no caput.
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§ 3º Durante o estado de calamidade pública decretado para o enfrentamento 
da Covid-19, as audiências públicas de que trata este artigo serão realizadas de forma virtual, 
mediante o uso de tecnologias que permitam a participação de qualquer interessado.
Seção IV – Das Alterações da Lei Orçamentária
Art. 26. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da 
existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964.
§ 1º A apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos 
adicionais será realizada por fonte de recursos, conforme exigência contida no art. 8º, 
parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 2º Os recursos alocados na Lei Orçamentária de 2021 para pagamento de 
precatórios somente poderão ser cancelados para a abertura de créditos suplementares ou 
especiais para finalidades diversas mediante autorização legislativa específica.
§ 3º Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação ou à 
conta de receitas não previstas no orçamento, as exposições de motivos conterão a 
atualização das estimativas de receitas para o exercício, comparando-as com as estimativas 
constantes na Lei Orçamentária, a identificação das parcelas já utilizadas em créditos 
adicionais, abertos ou cujos projetos se encontrem em tramitação.
§ 4º Nos casos de abertura de créditos adicionais à conta de superávit 
financeiro, as exposições de motivos conterão informações relativas a:
I – superávit financeiro do exercício de 2020, por fonte de recursos;
II – créditos especiais e extraordinários reabertos no exercício de 2021;
III – valores já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em tramitação; 
IV – saldo atualizado do superávit financeiro disponível, por fonte de recursos.
§ 5º Considera-se superávit financeiro do exercício anterior, para fins do § 2º do 
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, os recursos que forem disponibilizados a partir do 
cancelamento de restos a pagar, obedecida a fonte de recursos correspondente.
§ 6º Os projetos de lei relativos a créditos suplementares ou especiais solicitados 
pelo Poder Legislativo, com indicação de recursos de redução de dotações do próprio poder, 
serão encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do 
recebimento da solicitação.
Art. 27. No âmbito Poder Legislativo os créditos adicionais suplementares com 
indicação de recursos compensatórios, do próprio órgão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, 
da Lei Federal nº 4.320/1964, serão abertos por Resolução.
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Art. 28. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto 
no art. 167, § 2º, da Constituição Federal, será efetivada, quando necessária, até 31 de março 
de 2021.
Parágrafo único. Caso seja necessário, a codificação da programação objeto da 
reabertura dos créditos especiais e extraordinários poderá ser adequada à constante da Lei 
Orçamentária de 2021, desde que não haja alteração da finalidade das ações orçamentárias.
Art. 29. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, 
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei 
Orçamentária de 2021 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, 
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de 
alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, conforme 
as definições do art. 4º desta Lei.
 § 1º Para fins do disposto no caput, considera-se:
 I – Transposições: deslocamento de dotações orçamentárias entre programas de 
trabalho alocados dentro do mesmo órgão ou unidade orçamentária;
 II – Remanejamentos: deslocamento de dotações orçamentárias de um órgão 
para outro ou de uma unidade orçamentária para outra;
 III – Transferências: deslocamento de dotações de despesas correntes para 
despesas de capital, ou vice-versa, dentro do mesmo órgão ou unidade orçamentária e do 
mesmo programa de trabalho.
§ 2º A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em 
alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em créditos 
adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação por funções e 
subfunções.
Art. 30. Não serão considerados créditos adicionais as modificações das fontes
de recursos das despesas aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, que 
poderão ser alteradas por ato do Poder Executivo para atender às necessidades de execução 
orçamentária da despesa, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou 
econômica da execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na 
Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais.
Seção V – Da execução provisória do Projeto de Lei Orçamentária
Art. 31. Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro 
de 2020, sua programação poderá ser executada até a publicação da Lei Orçamentária 
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respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a um doze avos 
das dotações para despesas correntes de atividades e um treze avos quando se tratar de 
despesas com pessoal e encargos sociais, constantes na proposta orçamentária.
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas 
áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da 
dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos oriundos de 
transferências voluntárias e de operações de crédito, que serão executadas segundo suas 
necessidades específicas e a efetiva disponibilidade de recursos.
§ 2º Não será interrompido o processamento de despesas com obras em 
andamento, assim entendidas aquelas constantes no Projeto de Lei Orçamentária cuja 
execução financeira, até 31 de dezembro de 2020, tenha ultrapassado 20% (vinte por cento) do 
valor contratado.
Seção VI – Das Disposições Relativas ao Regime de Aprovação e Execução das 
Emendas Individuais
 Art. 32. Toda e qualquer emenda ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos 
de lei que a modifiquem, deverão ser compatíveis com os programas e objetivos da Lei nº
3.554/2017 - Plano Plurianual 2018/2021 e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas 
desta Lei. 
§ 1º Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do § 3º do art. 166 da 
Constituição Federal, as emendas que resultem na diminuição das programações das 
despesas com pessoal e encargos sociais e com o serviço da dívida.
§ 2º Para fins do disposto no § 3º, inciso I, do art. 166 da Constituição, serão 
consideradas incompatíveis com as diretrizes orçamentárias estabelecidas por esta Lei:
I – as emendas que acarretem a aplicação de recursos abaixo dos limites 
constitucionais mínimos previstos para os gastos com a manutenção e desenvolvimento do 
ensino e com as ações e serviços públicos de saúde;
II – as emendas que não preservem as dotações destinadas ao pagamento de 
sentenças judiciais;
III – as emendas que reduzirem o montante de dotações suportadas por 
recursos oriundos de transferências legais ou voluntárias da União e do Estado, alienação de 
bens e operações de crédito;
IV – as emendas que reduzirem em mais de 20% (vinte por cento) o montante 
destinado para despesas de conservação do patrimônio público e para os projetos em 
andamento, constantes do Anexo V desta Lei;
V – emendas que reduzirem da reserva de contingência.
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§ 3º Para fins do disposto no art. 166, § 8º, da Constituição Federal, serão 
levados à reserva de contingência os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou 
rejeição do projeto da Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas correspondentes.
Subseção II - Do Regime de Aprovação e Execução das Emendas Individuais
Art. 33. Sem prejuízo do disposto no §§ 9º a 18 do art. 166 da Constituição da 
República, o regime de aprovação e execução das emendas individuais ao projeto de lei 
orçamentária atenderá ao disposto nesta subseção. 
Art. 34. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, 
das programações decorrentes de emendas individuais aprovadas ao projeto de lei 
orçamentária, observado, na execução, o limite estabelecido no § 11 do art. 166 da 
Constituição.
§ 1º Considera-se equitativa a execução das programações que atenda, de 
forma objetiva, igualitária e impessoal, as emendas apresentadas, independentemente da 
autoria.
§ 2º Caso as emendas de que trata esta subseção contemplem recursos para 
entidades privadas sob a forma de subvenções, auxílios ou contribuições, os autores deverão 
indicar, quando necessário, na forma e prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, os 
beneficiários específicos e a ordem de prioridade para efeito da aplicação do disposto no § 1º.
§ 3º A obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de que trata o 
caput compreende, cumulativamente, o empenho, a liquidação da despesa e o respectivo 
pagamento.
§ 4º Se durante o exercício financeiro de 2021 for verificada a frustração de 
receitas, que determine a limitação de empenhos e movimentação financeira, a execução 
orçamentária das programações orçamentárias das emendas individuais poderá ser reduzida 
na mesma proporção.
Art. 35. Para fins de atendimento ao disposto no art. 34, sem prejuízo da redução 
prevista no seu § 4º, caberá ao Poder Legislativo Municipal indicar a fonte de recursos em valor 
equivalente 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida estimada 
para o exercício, sendo 0,6% (seis décimos por cento) de recursos livres e 0,6% (seis décimos 
por cento) de recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde.
§ 1º Para fins de cálculo do valor da receita corrente liquida de que trata o caput, 
considerar-se-á a metodologia estabelecida na Instrução Normativa nº 06/2019, do Tribunal de 
Contas do Estado ou a norma que lhe for superveniente.
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§ 2º O valor do limite para apresentação das emendas individuais por autor será 
obtido a partir da divisão do montante estabelecido no caput pelo número de vereadores com 
assento da Câmara Municipal.
§ 3º É vedada qualquer forma de cessão ou transferência entre vereadores ou 
entre bancadas, do limite individual de que trata o parágrafo anterior. 
§ 4º Não será obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas 
individuais do autor que desatender os critérios estabelecidos nesta subseção.
Art. 36. Para fins do disposto no § 13 do art. 166 da Constituição, serão 
considerados impedimentos de ordem técnica quaisquer situações ou eventos de ordem fática 
ou legal que obstam ou suspendem a execução da programação orçamentária em consonância 
com as regras e os princípios que regem a administração pública.
§ 1º Sem prejuízo de outros critérios e procedimentos adicionais que venham a 
ser estabelecidos em ato do Poder Executivo, são consideradas hipóteses de impedimentos de 
ordem técnica:
I - não indicação, pelo autor da emenda individual, quando for o caso, do 
beneficiário e respectivo valor da emenda, observado o disposto no §2º, do art. 34 desta Lei;
II – não cumprimento pela entidade beneficiária, dos requisitos estabelecidos na 
Seção VII do Capítulo IV desta Lei, no caso de emendas que proponham transferências de 
recursos sob a forma de subvenções, auxílios ou contribuições;
III - desistência expressa do autor da emenda;
IV - incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa ou da 
ação orçamentária emendada;
V – no caso de emendas relativas à execução de obras ou instalações:
a) incompatibilidade do valor proposto com o custo de aquisição dos insumos ou 
equipamentos ou, no caso de obras, com o cronograma físico financeiro de execução do 
projeto que permita, no mínimo, a conclusão de etapa útil com funcionalidade que permita o 
usufruto dos benefícios pela sociedade;
b) ausência de projeto de engenharia aprovado pelo órgão responsável, nos 
casos em que for necessário;
c) a ausência de licença ambiental prévia, nos casos em que for necessária;
d) não comprovação, por parte do órgão ou entidade beneficiada pela emenda, 
da capacidade de aportar recursos para manutenção e operação do empreendimento, após a 
sua conclusão;
VI – a aprovação de emenda individual que conceda dotação para instalação ou 
funcionamento de serviço público que não esteja anteriormente criado por Lei;
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§ 2º As dotações orçamentárias relativas às emendas individuais que 
permanecerem com impedimento técnico após 20 de novembro de 2021 poderão ser utilizadas 
pelo Poder Executivo como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais, na forma 
da Lei Federal nº 4.320/1964.
§ 3º As justificativas para a inexecução das programações orçamentárias das 
emendas individuais comporão o relatório de avaliação das metas fiscais do último 
quadrimestre do exercício, a ser apresentado em audiência pública na forma do art. 25 desta 
Lei.
Art. 37. A identificação, controle e acompanhamento da execução orçamentária 
da programação incluída ou acrescida mediante emendas de que trata esta subseção deverão 
ser viabilizados através de relatórios extraídos do sistema de execução financeira e 
orçamentária do Poder Executivo.
Seção VII – Da Destinação de Recursos Públicos a Pessoas Físicas e Jurídicas
Subseção I – Das Subvenções Econômicas
Art. 38. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou 
de preços, o pagamento de bonificações a produtores rurais e a ajuda financeira, a qualquer 
título, a entidades privadas com fins lucrativos, poderá ocorrer desde que atendido o disposto 
nos artigos 26, 27 e 28 da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 1º Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei Federal nº 4.320/1964, a 
destinação de recursos às entidades privadas com fins lucrativos de que trata o caput somente 
poderá ocorrer por meio de subvenções econômicas, sendo vedada a transferência a título de 
contribuições ou auxílios para despesas de capital.
§ 2º As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o 
caput deste artigo, serão executadas na modalidade de aplicação “60 – Transferências a 
Instituições Privadas com fins lucrativos” e no elemento de despesa “45 – Subvenções 
Econômicas”.
Art. 39. No caso das pessoas físicas, a ajuda financeira referida art. 26 da Lei 
Complementar nº 101/2000 será efetivada exclusivamente por meio de programas instituídos 
nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, desporto, geração de trabalho e 
renda, agricultura e política habitacional, nos termos da legislação específica.
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Subseção II – Das Subvenções Sociais
Art. 40. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos 
dos arts. 12, § 3º, I, 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/1964, atenderá às entidades privadas sem 
fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência 
social, saúde e educação, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas 
alterações.
Parágrafo único. As subvenções que se destinarem à cobertura de déficits de 
funcionamento das entidades mencionadas no caput deverão ser autorizadas por lei específica, 
nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
Subseção III – Das Contribuições Correntes e de Capital
Art. 41. A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente 
será destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes condições:
I – estejam autorizadas em lei específica, que identifique expressamente a 
entidade beneficiária, sendo tal condição obrigatória quando os recursos se destinarem à 
cobertura de déficit de funcionamento da entidade beneficiada;
II – estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária; ou
III – sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração 
Pública Municipal, de atividades ou projetos que contribuam diretamente para o alcance de 
diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual.
Art. 42. A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a 
título de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial anterior de 
que trata o art. 12, § 6º, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Subseção IV – Dos Auxílios
Art. 43. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6º, 
da Lei Federal nº 4.320/1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins 
lucrativos que sejam:
I – de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação 
básica;
II – para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e preservação 
do Meio Ambiente;
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III – voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, 
prestadas por entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades 
beneficentes de assistência social na área de saúde;
IV – qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público -
OSCIP, com termo de parceria firmada com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei 
Federal nº 9.790/1999, e que participem da execução de programas constantes no plano 
plurianual, devendo a destinação de recursos guardar conformidade com os objetivos sociais 
da entidade;
V – qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que 
contribuam para a formação e capacitação de atletas;
VI – destinada a atender, assegurar e a promover o exercício dos direitos e das 
liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua habilitação, reabilitação e 
integração social e cidadania, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015;
VII – constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas 
exclusivamente por pessoas físicas em situação de risco social, reconhecidas pelo poder 
público como catadores de materiais recicláveis e/ou reutilizáveis, cujas ações estejam 
contempladas no Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de que trata a Lei 
Federal nº 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010; e
VIII – voltadas ao atendimento direto e gratuito ao público na área de assistência 
social que:
a) se destinem a pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de 
vulnerabilidade social, risco pessoal e social;
b) sejam voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade 
social, violação de direito ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à 
pobreza e geração de trabalho e renda;
§ 1º No caso do inciso I, a transferência de recursos públicos deve ser 
obrigatoriamente justificada e vinculada ao plano de expansão da oferta pública na respectiva 
etapa e modalidade de educação.
§ 2º No caso do inciso IV, as transferências serão efetuadas por meio de termo 
de parceria, caso em que deverá ser observada a legislação específica pertinente a essas 
entidades e processo seletivo de ampla divulgação.
Subseção V – Das Disposições Gerais para Destinação de Recursos Públicos para 
Pessoas Físicas e Jurídicas
Art. 44. Sem prejuízo das demais disposições contidas nesta seção, a 
transferência de recursos prevista na Lei Federal nº 4.320/1964, a entidade privada sem fins 
lucrativos, dependerá ainda de:
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I – execução da despesa na modalidade de aplicação 50 – Transferências a
Instituições Privadas sem fins lucrativos;
II – estar regularmente constituída, assim considerado:
a) no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por 
meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no 
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, admitida a redução deste prazo por ato 
específico do Poder Executivo na hipótese de nenhuma pessoa jurídica de direito privado sem 
fins lucrativos atingi-lo;
b) tenha escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade 
e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
III – ter apresentado as prestações de contas de recursos anteriormente 
recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação e no convênio ou termo de parceria, 
contrato ou instrumento congênere celebrados;
IV – inexistir prestação de contas rejeitada pela Administração Pública nos 
últimos 05 (cinco) anos, exceto se a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre 
recurso com efeito suspensivo, for sanada a irregularidade ou quitados os débitos ou 
reconsiderada a decisão pela rejeição;
V – não ter como dirigente pessoa que:
a) seja membro de Poder, órgão ou entidade da Administração Pública 
Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como 
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
b) incida em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 1º, 
inciso I, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
c) cujas contas relativas a convênios, termos de parcerias, contratos ou 
instrumentos congêneres tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou 
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 
(oito) anos;
d) tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de 
cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
e) tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto 
durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho 
de 1992.
VI – formalização de processo administrativo, no qual fiquem demonstrados 
formalmente o cumprimento das exigências legais em razão do regime jurídico aplicável à 
espécie, além da emissão de pareceres do órgão técnico da Administração Pública e do órgão 
de assessoria ou consultoria jurídica da Administração Pública acerca da possibilidade de 
celebração da parceria.
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Parágrafo único. Caberá a Secretaria de Fazenda verificar e declarar a
implementação das condições previstas neste artigo e demais requisitos estabelecidos nesta 
seção, comunicando à Unidade Central de Controle Interno eventuais irregularidades 
verificadas.
Art. 45. É necessária a contrapartida para as transferências previstas na forma 
de subvenções, auxílios e contribuições, que poderá ser atendida por meio de recursos 
financeiros ou de bens ou serviços economicamente mensuráveis, cuja expressão monetária 
será obrigatoriamente identificada no termo de colaboração ou de fomento.
Art. 46. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a 
qualquer título, sujeitar-se-ão à fiscalização da Administração Pública e dos conselhos de 
políticas públicas setoriais, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos 
para os quais receberam os recursos.
Parágrafo único. Enquanto vigentes os respectivos convênios, termos de 
parceria, contratos ou instrumentos congêneres, o Poder Executivo deverá divulgar e manter 
atualizadas na internet relação das entidades privadas beneficiadas com recursos de 
subvenções, contribuições e auxílios, contendo, pelo menos:
I – nome e CNPJ da entidade; 
II – nome, função e CPF dos dirigentes; 
III – área de atuação;
V – endereço da sede; 
V – data, objeto, valor e número do convênio, termo de parceria, contrato ou 
instrumento congênere; 
VI – valores transferidos e respectivas datas.
Art. 47. As transferências de recursos de que trata esta Seção serão feitas por 
intermédio de instituição financeira oficial determinada pela Administração Pública, devendo a 
nota de empenho ser emitida até a data da assinatura do respectivo convênio, termo de 
parceria, ajuste ou instrumento congênere, observado o princípio da competência da despesa, 
previsto no art. 50, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 48. Toda movimentação de recursos relativos às subvenções, contribuições 
e auxílios de que trata esta Seção, por parte das entidades beneficiárias, somente será 
realizada observando-se os seguintes preceitos:
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I – depósito e movimentação em conta bancária específica para cada 
instrumento de transferência;
II – desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se faça crédito 
na conta bancária de titularidade do fornecedor ou prestador de serviços.
Parágrafo único. Em sendo formalmente demonstrada a impossibilidade de 
pagamento de fornecedores ou prestadores de serviços mediante transferência bancária, o 
convênio, o termo de parceria, o ajuste ou instrumento congênere poderá admitir a realização 
de pagamento em espécie, desde que a relação de tais pagamentos conste no plano de 
trabalho e os recibos ou documentos fiscais pertinentes identifiquem adequadamente os 
credores.
Art. 49. Não se aplicam as disposições desta seção os recursos entregues a 
Consórcios Públicos mediante contrato de rateio, nos termos regulados pela Lei Federal nº
11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2017.
Seção VIII – Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos
Art. 50. Observado o disposto no art. 27 da Lei Complementar nº 101/2000, a 
concessão de empréstimos e financiamentos destinados a pessoas físicas e jurídicas fica 
condicionada ao pagamento de juros não inferiores a 12% (doze por cento) ao ano, ou ao custo 
de captação e também às seguintes exigências:
I – concessão através de fundo rotativo ou programa governamental específico;
II – pré-seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público;
III – formalização de contrato;
IV – assunção, pelo mutuário, dos encargos financeiros, eventuais comissões, 
taxas e outras despesas cobradas pelo agente financeiro, quando for o caso.
§ 1º No caso das pessoas jurídicas, serão consideradas como prioritárias, para a 
concessão de empréstimos ou financiamentos, as empresas que:
I – desenvolvam projetos de responsabilidade socioambiental; 
II – integrem as cadeias produtivas locais; 
III – empreguem pessoas com deficiência em proporção superior à exigida no 
art. 110 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991; 
IV – adotem políticas de participação dos trabalhadores nos lucros;
§ 2º Através de lei específica, poderá ser concedido subsídio para o pagamento 
dos empréstimos e financiamentos de que trata o caput deste artigo;
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§ 3º As prorrogações e composições de dívidas decorrentes de empréstimos, 
financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos do Município dependem de 
autorização expressa em lei específica.
Capítulo V – Das Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal
Art. 51. A Lei Orçamentária Anual garantirá recursos para pagamento da dívida 
pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência social.
Art. 52. O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na composição da 
receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito já contratadas ou 
autorizadas pelo Ministério da Economia, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, 
inciso III, da Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal.
Capítulo VI – Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
 Art. 53. No exercício de 2021, a concessão de vantagens, aumento de 
remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, 
bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e 
Legislativo, compreendidas as entidades mencionadas no art. 6º dessa Lei, deverão obedecer 
às disposições deste capítulo e, no que couber, a Lei Complementar nº 101/2000 e a Lei 
Complementar nº 173/2020.
Parágrafo único. Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de projeção de 
suas propostas orçamentárias, relativo a pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de 
pagamento do mês de setembro de 2020, compatibilizada com as despesas apresentadas até 
esse mês e os eventuais acréscimos legais com efeito financeiro em 2021, inclusive a revisão 
geral anual da remuneração dos servidores públicos e o crescimento vegetativo.
Art. 54. Para fins dos limites previstos no art. 19, inciso III, alíneas “a” e “b” da Lei
Complementar nº 101/2000, o cálculo das despesas com pessoal dos poderes executivo e 
legislativo deverá observar as prescrições da Instrução Normativa nº 06/2019 do Tribunal de 
Contas do Estado, ou a norma que lhe for superveniente.
Art. 55. Para fins de atendimento ao disposto no art. 39, § 6º da Constituição 
Federal, até 30 dias antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei Orçamentária ao 
Poder Legislativo, o Poder Executivo publicará os valores do subsídio e da remuneração dos 
cargos e empregos públicos.
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Parágrafo único. O Poder Legislativo, observará o cumprimento do disposto 
neste artigo, mediante ato da mesa diretora da Câmara Municipal.
Art. 56. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das 
medidas relacionadas no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, desde que observada a 
legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da Lei 
Complementar nº 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 e 21 do 
referido diploma legal, fica autorizado para:
I – conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
II – criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;
III – prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar 
contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional 
interesse público, respeitada a legislação municipal vigente;
IV – prover cargos em comissão e funções de confiança.
§ 1º Também estão autorizadas as seguintes ações, relacionadas com a política 
de pessoal da Administração Municipal: 
I – proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais, 
mediante a realização de programas de treinamento;
II – proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante 
a realização de programas informativos, educativos e culturais;
III – melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura, 
especialmente no que concerne à saúde, alimentação, transporte e segurança no trabalho.
§ 2º No caso dos incisos I, II, III e IV do caput, as exposições de motivos dos 
projetos de lei ou, quando for o caso, os procedimentos administrativos correspondentes, 
deverão demonstrar, para os efeitos dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, as 
seguintes informações:
I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam 
entrar em vigor e nos dois subsequentes, especificando-se os valores a serem acrescidos nas 
despesas com pessoal e o seu acréscimo percentual em relação à Receita Corrente Líquida 
estimada; 
II – declaração do ordenador de despesas de que há adequação orçamentária e 
financeira e compatibilidade com esta Lei e com o Plano Plurianual, devendo ser indicadas as 
naturezas das despesas e as categorias de programação da Lei Orçamentária Anual que 
contenha as dotações orçamentárias, detalhando os valores já utilizados e os saldos 
remanescentes.
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§ 3º As estimativas de impacto orçamentário-financeiro e declaração do 
ordenador de despesas para o aumento dos gastos com pessoal, terão validade de 03 (três) 
meses contados da data da sua elaboração, devendo tais documentos ser reelaborados na 
hipótese de não ser praticado, dentro deste prazo, o ato que resulte aumento da despesa com 
pessoal.
§ 4º No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo, 
deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição 
Federal. 
§ 5º Os atos que provoquem aumento da despesa de que tratam os incisos I, II, 
III e IV do caput serão considerados nulos de pleno direito, caso não atendam às exigências 
previstas nos incisos I e II do § 2º.
§ 6º As disposições deste capítulo aplicam-se no que couber às proposições 
legislativas relacionadas com o aumento de gastos com pessoal, inclusive de cunho 
indenizatório, que não poderão conter dispositivo com efeitos financeiros anteriores à sua 
entrada em vigor ou à plena eficácia da norma.
§ 7º Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, 
atos de concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente 
declaratório.
Art. 57. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta e 
um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento) da 
Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a contratação de 
horas extras somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações 
emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais como: 
I – as situações de emergência ou de calamidade pública;
II – as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens;
III – a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra 
alternativa possível.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no 
âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas neste artigo, é de exclusiva 
competência da autoridade competente, mediante solicitação fundamentada do chefe da 
repartição, ou de ofício.
Capítulo VII – Das Alterações na Legislação Tributária
Art. 58. As receitas serão estimadas e discriminadas:
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I – considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do Projeto de 
Lei Orçamentária à Câmara Municipal;
II – considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação 
tributária, resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data de 
apresentação da proposta orçamentária de 2021, especialmente sobre:
a) atualização da planta genérica de valores do Município;
b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e 
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e 
isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto;
c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona 
urbana municipal;
d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer 
Natureza;
e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de 
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício 
do poder de polícia;
g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à justiça 
social;
h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja 
necessidade tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial;
i) demais incentivos e benefícios fiscais.
Art. 59. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do art. 
57, ou essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos 
estimados, o Poder Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários na 
programação da despesa, mediante Decreto.
Art. 60. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar 
incentivos ou benefícios fiscais de natureza tributária ou não tributária com vistas a estimular o 
crescimento econômico, a geração de trabalho e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes 
de classes menos favorecidas, conceder remissão e anistia para estimular a cobrança da 
dívida ativa, devendo esses benefícios serem considerados nos cálculos do orçamento da 
receita.
§ 1º A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício fiscal de natureza 
tributária ou não tributária, não considerado na estimativa da receita orçamentária, dependerá 
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da realização do estudo do impacto orçamentário e financeiro e somente entrará em vigor se 
adotadas, conjunta ou isoladamente, as seguintes medidas de compensação:
a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da base 
de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição;
b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de despesas em 
valor equivalente. 
§ 2º Poderá ser considerado como aumento permanente de receita, para efeito 
do disposto neste artigo, o acréscimo que for observado na arrecadação dos tributos que são 
objeto de transferência constitucional, com base nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, 
em percentual que supere a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 
calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
§ 3º Não se sujeitam às regras do § 1º a homologação de pedidos de isenção, 
remissão ou anistia apresentados com base na legislação municipal preexistente.
Art. 61. Conforme permissivo do art. 172, inciso III, da Lei Federal nº 5.172, de 
25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o inciso II, do § 3º do art. 14, da Lei 
Complementar nº 101/2000, os créditos tributários lançados e não arrecadados, inscritos em 
dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser 
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita.
Capítulo VIII – Das Disposições Gerais
Art. 62. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar nº
101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, para o 
custeio de despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para o 
atendimento de programas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária, 
tributária e ambiental, educação, cultura, saúde, assistência social, agricultura, meio ambiente, 
alistamento militar ou a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômico￾social.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária Anual, ou seus créditos adicionais, deverão 
contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de que trata o 
caput deste artigo.
Art. 63. Por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, o Poder Executivo deverá 
atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e qualitativas 
complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária. 
Lei n° 3.845 de 02 de outubro de 2020.
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Art. 64. Em consonância com o que dispõe o § 5º do art. 166 da Constituição 
Federal e o art. 126 da Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara 
Municipal para propor modificações aos Projetos de Lei Orçamentária enquanto não estiver 
concluída a votação da parte cuja alteração é proposta.
Art. 65. Fica facultado ao Poder Executivo publicar no órgão oficial de imprensa, 
de forma simplificada, a Lei Orçamentária Anual bem como as leis e os decretos de abertura 
dos créditos adicionais.
Art. 66. Fica autorizada a retificação e republicação da Lei Orçamentária e dos 
créditos adicionais, nos casos de inexatidões formais.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput consideram-se inexatidões 
formais quaisquer inconformidades com a legislação vigente, da codificação ou descrição de 
órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, natureza da despesa ou da 
receita e fontes de recursos, desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade 
da programação.
Art. 67. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de outubro de 2020, 60º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Indicador 2018 2019 2020 2021 2022 2023
INFLAÇÃO MÉDIA ANUAL (I P C A) 3,75% 4,31% 1,72% 3,00% 3,50% 3,25%
VARIAÇÃODO PIB 1,12% 1,10% -6,10% 3,50% 2,50% 2,50%
CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA SALARIAL 3,61% -6,75% 2,53% -0,20% -1,47% 0,29%
CRESCIMENTO AUTÔNOMO DE OUTROS CUSTEIOS 25,60% -4,40% 4,63% 8,61% 2,95% 5,39%
ESFORÇO NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 14,05% 0,63% 3,03% 5,90% 3,19% 4,04%
CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DA UNIÃO 9,73% 17,11% 0,59% 9,14% 8,95% 6,23%
CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DO ESTADO -1,45% -3,97% -14,04% -6,49% -8,17% -9,57%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL - EXECUTVO 0,20% 9,00% 3,90% 0,00% 3,95% 3,75%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL - LEGISLATIVO 0,20% 8,27% 3,90% 0,00% 3,95% 3,75%
CRESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS 192,67% -14,53% 58,50% 78,88% 40,95% 59,44%
Taxa de Juros Selic (Média do Ano) 6,50% 4,90% 2,00% 3,00% 5,00% 6,00%
Taxa de Câmbio 3,65 3,94 5,20 5,00 4,85 4,80
Fonte: Relatório de Mercado - Focus, 10 de julho de 2020.
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
ANEXO I - DEMONSTRATIVO 01 - Parâmentos Utilizados nas Estimativas das Receitas e Despesas
Os parâmetros acima foram utilizados para as projeções de receitas e despesas, bem como para os cálculos em valores correntes e constantes, de acordo com sua 
pertinência, ou não com as origem/espécie/rubrica de receita e/ou grupo de natureza de despesa.
Valores em R$ 1,00
CONTAS ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA REESTIMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO
CONSOLIDADAS ANUAIS 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 66.970.015,24 62.939.894,86 75.303.328,84 66.657.643,45 76.273.849,51 80.725.028,48 84.605.605,74 
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 8.931.085,10 10.620.999,85 11.262.702,19 11.110.555,75 12.705.711,09 13.569.696,82 14.576.824,92
1.1.1.3.03.1.1.01.00.00 IRRF s/Rend.Trabalho - Principal - Ativos/Inativos do Poder 
Executivo/Indiretas 1.254.495,96 1.241.126,69 1.491.623,73 1.648.849,00 1.687.441,46 1.802.187,13 1.935.943,50 
1.1.1.3.03.1.1.02.00.00 IRRF s/Rend.Trabalho - Principal - Ativos/Inativos do Poder Legislativo 42.760,04 38.513,95 46.124,74 44.370,15 49.621,43 52.995,68 56.928,96
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Demais Impostos 5.754.002,78 7.111.755,12 7.211.532,96 6.723.786,60 8.115.654,36 8.667.517,17 9.310.810,85
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 1.892.444,25 2.198.932,39 2.485.801,92 2.675.550,00 2.828.755,47 3.021.110,26 3.245.333,77
1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 Contribuição de Melhoria 751,34 17.302,43 27.618,84 18.000,00 24.238,37 25.886,58 27.807,85
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições 3.017.297,91 3.005.450,35 2.889.454,56 3.439.864,99 3.404.313,47 3.609.759,90 3.857.427,38
1.2.1.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições Sociais 2.031.711,57 1.958.964,82 1.819.306,60 2.339.864,99 2.193.851,27 2.325.610,81 2.498.396,35
1.2.1.8.01.0.0.00.00.00 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (dos 
servidores) 1.900.638,46 2.031.711,57 1.819.306,60 2.339.864,99 2.193.851,27 2.325.610,81 2.498.396,35 
1.2.1.0.06.0.0.00.00.00 Contribuição para os Fundos de Assistência Médica - - - - - - -
1.2.1.0.99.0.0.00.00.00 Outras Contribuições Sociais - 58.326,36 - - - - -
1.2.1.8.00.0.0.00.00.00 Contribuições Sociais específicas de Estados, DF, Municípios - - - - - - -
1.2.2.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições Econômicas - - - - - - -
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 985.586,34 1.046.485,53 1.070.147,96 1.100.000,00 1.210.462,20 1.284.149,09 1.359.031,03
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial 5.909.758,88 5.862.005,47 8.637.465,43 4.727.500,00 6.257.956,26 6.638.440,60 7.025.060,69
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 12.800,29 15.186,13 18.155,00 16.500,00 18.115,76 18.749,81 19.359,18
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 5.896.958,59 5.846.819,34 8.376.831,02 4.645.000,00 6.124.559,31 6.497.391,86 6.876.271,02
1.3.2.1.00.1.1.01.00.00 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados - Principal 268.286,21 132.255,99 122.898,55 50.000,00 116.146,80 123.217,24 130.402,35
1.3.2.1.00.1.1.02.00.00 Remuneração de Depósitos de Recursos Não Vinculados - Principal 331.965,81 131.134,84 120.905,88 95.000,00 131.222,71 139.210,89 147.328,62
1.3.2.1.00.4.0.00.00.00 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - 
RPPS 5.583.428,51 5.296.706,57 8.133.026,59 4.500.000,00 5.877.189,80 6.234.963,73 6.598.540,05 
1.3.2.1.00.5.0.00.00.00 Juros de Títulos de Renda - - - - - - -
1.3.2.9.00.0.0.00.00.00 Outros Valores Mobiliários - - - - - - -
1.3.3.0.00.0.0.00.00.00 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, 
Autorização ou Licença - - - - - - - 
1.3.6.0.00.0.0.00.00.00 Cessão de Direitos - - 242.479,41 66.000,00 115.281,18 122.298,92 129.430,48
1.3.9.0.00.0.0.00.00.00 Demais Receitas Patrimoniais - - - - - - -
1.4.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Agropecuária - - - - - - -
1.5.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Industrial - - - - - - -
1.6.0.0.00.0.0.00.00 Receita de Serviços 32.251,39 90.595,58 21.997,28 18.000,00 50.239,38 53.297,70 56.405,62
1.6.4.0.01.1.0.00.00 + 
1.6.4.0.03.1.0.00.00
Retorno de Operações - Juros e Encargos Financeiros / Rem. s/Repasse 
para Programas de Desenv.Econômico - - - - - - - 
1.6.0.0.00.0.0.00.00 Demais Serviços 32.251,39 90.595,58 21.997,28 18.000,00 50.239,38 53.297,70 56.405,62
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes 43.534.090,36 47.054.716,79 52.082.013,29 47.065.722,71 53.476.185,22 56.460.954,85 58.684.049,95
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 16.366.615,31 18.756.216,72 22.980.180,87 22.108.419,16 23.926.335,39 26.400.552,30 28.539.704,84
1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 11.531.656,60 12.355.597,34 16.074.265,01 11.465.000,00 15.857.901,48 17.881.295,70 19.611.742,66
1.7.1.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota entregue no 
mês de dezembro 548.760,12 512.649,70 709.387,04 677.720,15 766.740,95 864.573,52 948.241,88 
1.7.1.8.01.4.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no 
mês de julho 535.399,24 528.918,18 683.178,50 709.946,32 763.092,68 860.459,74 943.729,99 
1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 6.730,99 6.029,73 7.432,78 3.500,00 6.776,63 7.641,29 8.380,77
1.7.1.8.02.0.0.00.00.00 Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos 
Naturais 205.515,99 133.951,00 247.670,70 260.000,00 282.352,92 318.379,84 349.190,77 
1.7.1.8.03.0.0.00.00.00 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses 
Fundo a Fundo 3.838.495,08 2.590.718,68 3.003.285,77 4.878.146,31 3.507.438,68 3.630.199,03 3.748.180,50 
1.7.1.8.04.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – 
FNAS - - - - - - - 
1.7.1.8.05.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 
Educação – FNDE 1.008.377,78 877.356,34 944.585,51 984.000,00 1.068.872,87 1.106.283,42 1.142.237,63 
1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 94.907,88 84.916,44 - - - - -
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
ANEXO I - DEMONSTRATIVO 02 - Memória de Cálculo das Estimativas das Receitas
1.7.1.8.08.0.0.00.00.00 Transferências Advindas de Emendas Parlamentares Individuais 250.000,00 91.072,71 94.260,26 97.323,72
1.7.1.8.10.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 89.725,94 173.125,00 - - 65.432,90 67.723,05 69.924,05
1.7.1.8.12.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – 
FNAS 98.463,01 225.062,14 219.873,90 350.000,00 239.545,85 247.929,96 255.987,68 
1.7.1.8.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências da União - - 840.501,66 2.780.106,38 1.277.107,71 1.321.806,48 1.364.765,19
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades
 19.186.886,02 19.843.891,01 20.129.128,00 16.421.019,55 19.282.164,41 18.483.152,28 17.447.107,19
1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 15.333.466,28 15.261.328,04 15.401.443,95 12.139.095,00 14.605.000,77 13.881.645,07 12.961.856,33
1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 2.002.017,08 2.577.830,91 2.920.576,62 2.112.224,00 2.595.842,01 2.467.275,28 2.303.795,23
1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 231.616,13 223.528,14 233.341,47 162.663,00 211.616,24 201.135,32 187.808,23
1.7.2.8.01.4.0.00.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 38.631,06 30.618,92 20.198,82 20.000,00 24.234,45 23.034,16 21.507,93
1.7.2.8.01.5.0.00.00.00 Outras Participações na Receita dos Estados - - - - - -
1.7.2.8.01.9.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados - - - - - -
1.7.2.8.03.0.0.00.00.00 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse 
Fundo a Fundo 1.498.913,07 1.195.129,76 1.292.925,28 1.755.037,55 1.574.378,29 1.629.481,53 1.682.439,68 
1.7.2.8.10.0.0.00.00.00 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas 
Entidades 249.737,16 297.492,22 256.156,54 227.000,00 266.981,26 276.325,61 285.306,19 
1.7.2.8.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados 88.533,49 1.934,77 4.485,32 5.000,00 4.111,40 4.255,30 4.393,60
1.7.3.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades - - - - - -
1.7.4.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Instituições Privadas - - - - - -
1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB - Principal 7.755.526,89 8.351.656,30 8.966.031,79 8.531.284,00 10.261.811,54 11.571.170,80 12.690.960,87
1.7.6.0.00.0.0.00.00.00 Transferências do Exterior - - - - - -
1.7.7.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Pessoas Físicas - 4.489,75 6.672,63 5.000,00 5.873,88 6.079,47 6.277,05
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes 1.515.411,22 336.247,20 409.696,09 296.000,00 379.444,09 392.878,62 405.837,18
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 276.985,80 48.877,26 53.116,95 35.000,00 50.046,62 51.798,25 53.481,69
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 669.154,01 268.693,84 121.812,50 45.000,00 161.644,23 167.301,78 172.739,09
1.9.2.2.01.2.0.00.00 Restituição de Convênios - Financeiras - - - - - - -
1.9.2.0.00.0.0.00.00 Outras Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 669.154,01 268.693,84 121.812,50 45.000,00 161.644,23 167.301,78 172.739,09
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 Demais Receitas Correntes 569.271,41 18.676,10 234.766,64 216.000,00 167.753,24 173.778,60 179.616,40
1.9.9.0.03.0.0.00.00.00 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios 
de Previdência dos Servidores - - 211.023,61 200.000,00 146.721,70 151.856,96 156.792,32 
1.9.9.0.06.0.0.00.00.00 Contrapartida de Subvenções ou Subsídios - - - - -
1.9.9.0.1.1.1.0.00.00.00 Variação Cambial - - - - - - -
1.9.9.0.12.0.0.00.00.00 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de 
Sucumbência - 539.159,67 22.126,97 15.000,00 13.299,23 13.764,71 14.212,06 
1.9.9.0.99.2.0.00.00.00 Outras Receitas Financeiras - - 1.616,06 1.000,00 673,64 851,21 1.068,87
1.9.9.0.99.0.0.00.00.00 Outras Receitas (demais receitas diversas) 30.111,74 18.676,10 - 7.058,66 7.305,72 7.543,15
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas de Capital 1.373.181,51 894.362,27 819.017,03 2.687.384,96 767.304,23 810.237,91 853.586,22
2.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Operações de Crédito - - 2.372.684,96 - - -
2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Alienação de Bens 30.305,00 81.248,04 - 20.000,00 37.692,61 39.011,85 40.279,74
2.2.1.8.01.1.0.00.00.00 Alienação de Investimentos Temporários - - - - - - -
2.2.1.8.01.2.0.00.00.00 Alienação de Investimenros Permanentes - - - - - - -
2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 Alienação de Bens Móveis 30.305,00 81.248,04 - 20.000,00 37.692,61 39.011,85 40.279,74
2.2.2.0.00.0.0.00.00.00 Alienação de Bens Imóveis - - - - - - -
2.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Amortização de Empréstimos 135.632,43 104.300,17 73.108,06 100.000,00 100.976,90 104.511,09 107.907,70
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Capital 1.207.244,08 697.944,50 741.758,47 190.000,00 621.373,14 659.199,23 697.638,79
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 1.207.244,08 673.070,00 741.758,47 190.000,00 611.642,73 648.876,49 686.714,10
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades - - - - - - -
2.4.3.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades - - - - - - -
2.4.4.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Instituições Privadas - 24.874,50 - - 9.730,41 10.322,75 10.924,69
2.4.5.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas - - - - - - -
2.4.6.0.00.0.0.00.00.00 Transferências do Exterior - - - - - - -
2.4.7.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Pessoas Físicas - - - - - - -
2.9.0.0.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas de Capital - 10.869,56 4.150,50 4.700,00 7.261,58 7.515,74 7.760,00
2.9.9.0.00.1.1.01.00.00 Outras Receitas Diretamente Arrecadadas pelo RPPS - Principal - - - - - - -
2.9.9.0.00.1.1.02.00.00 Remuneracao de Depósitos Bancários - Principal - 10.869,56 4.150,50 4.700,00 7.261,58 7.515,74 7.760,00
7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes Intraorçamentárias 3.810.976,47 3.626.297,76 3.665.924,70 4.493.800,00 4.336.487,23 4.596.930,39 4.938.467,80 
8.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas de Capital Intraorçamentárias - - - - - 
9.0.0.0.0.00.0.0.00.00 ( R ) Deduções da Receita 
- 6.424.185,98 - 7.281.491,27 - 7.974.440,98 - 8.729.775,72 - 8.581.550,05 - 8.866.291,42 - 9.045.945,44
9.1.1.0.0.00.0.0.00.00 Deduções da Receita de Impostos (digitar com sinal negativo) (433.716,62) (241.805,13) (287.089,96) (298.000,00) - 300.048,04 - 310.549,73 - 320.642,59
9.1.7.0.0.00.0.0.00.00 Deduções para o FUNDEB (5.840.078,99) (6.101.846,12) (6.927.412,64) (5.176.496,40) (6.655.427,42) (6.887.798,54) (7.014.716,64)
9.1.0.0.0.00.0.0.00.00 Demais Deduções da Receita Corrente (digitar com sinal negativo) (74.037,72) (102.309,37) (116.246,27) (114.900,00) - 121.142,98 - 125.382,99 - 129.457,93
9.1.0.0.0.00.0.0.00.00 Outras Deduções RPPS (835.530,65) (642.338,86) (3.140.279,32) - 1.504.403,70 - 1.542.013,79 - 1.580.564,14
9.2.0.0.0.00.0.0.00.00 Demais Deduções da Receita de Capital (digitar com sinal negativo) (76.352,65) - (1.353,25) (100,00) - 527,90 - 546,38 - 564,13
TOTAL DAS RECEITAS ARRECADADAS 61.515.188,15 64.393.862,71 71.813.829,59 65.109.052,69 72.796.090,92 77.265.905,37 81.351.714,32 
Valores em R$ 1,00
CONTAS PAGA PAGA PAGA PAGA(Estim) PROJETADO PROJETADO PROJETADO
CONSOLIDADAS ANUAIS 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023
3.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 46.655.641,32 54.081.245,67 57.482.679,47 59.214.720,42 60.646.128,82 62.355.215,69 65.078.191,32 
3.1.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 29.576.914,18 31.812.018,09 33.965.741,64 36.664.720,42 36.902.897,42 38.119.232,13 39.951.370,64 
3.1.00.00.00.00.00 Pessoal - Executivo / Indiretes 25.942.149,56 27.733.637,75 25.572.427,48 27.688.528,47 27.765.917,05 28.743.395,37 30.016.615,49 
3.1.00.00.00.00.00 Pessoal - Legislativo 997.602,82 962.051,12 1.005.486,94 1.020.180,60 1.077.610,81 1.140.711,91 1.224.394,92 
3.1.00.00.00.00.00 Pessoal do R P P S 2.637.161,80 3.116.329,22 3.764.414,08 3.752.372,30 3.851.865,45 4.083.202,92 4.386.572,00
3.1.91.00.00.00.00 Despesas Com Pessoal - INTRAORÇAMENTÁRIAS 3.623.413,14 4.203.639,05 4.207.504,10 4.151.921,92 4.323.788,23
3.2.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 10.869,05 - - - - - - 
3.2.00.00.00.00.00 Juros e Encargos da Dívida - Executiv / Indiretas 10.869,05 - - - - - - 
3.2.00.00.00.00.00 Juros e Encargos da Dívida - Legislativo - - - - - - - 
3.2.00.00.00.00.00 Juros e encargos da Dívida RPPS - - - - - - - 
3.2.91.00.00.00.00 Juros e encargos da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - 
3.3.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 17.067.858,09 22.269.227,58 23.516.937,83 22.550.000,00 23.743.231,40 24.235.983,55 25.126.820,68 
3.3.00.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes - Executivo 16.616.136,21 21.621.330,11 22.899.784,84 21.832.740,00 23.049.379,40 23.496.687,31 24.322.318,17 
3.3.00.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes - Legislativo 161.869,95 185.260,60 187.962,51 170.000,00 214.901,14 228.976,21 249.172,02 
3.3.00.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes RPPS 289.851,93 462.636,87 394.134,16 380.000,00 478.950,87 510.320,03 555.330,49 
3.3.91.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes - INTRAORÇAMENTÁRIAS 35.056,32 167.260,00 - - - 
4.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 1.362.897,80 3.347.388,33 3.328.311,89 4.670.000,00 4.934.720,08 6.006.065,73 6.823.215,98 
4.4.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 1.091.793,12 3.248.473,94 3.266.446,85 4.550.000,00 4.833.493,12 5.901.295,83 6.715.041,05 
4.4.00.00.00.00.00 Investimentos - Executvi / Indiretas 1.078.016,13 3.179.774,08 2.952.460,69 3.267.625,00 4.431.253,56 5.314.494,68 5.749.016,40 
4.4.00.00.00.00.00 Investimentos - Legislativo 13.776,99 68.699,86 313.986,16 1.100.000,00 402.239,56 586.801,14 966.024,65 
4.4.00.00.00.00.00 Invetimentos RPPS - - - - - - - 
4.4.91.00.00.00.00 Invetimentos - INTRAORÇAMENTÁRIAS 182.375,00 - - - 
4.5.00.00.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS - - - - - - - 
4.5.90.66.00.00.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos - - - - - - - 
4.5.90.99.00.00.00 Outras Inversões Financeiras - Executvi / Indiretas - - - - - - - 
4.5.90.99.00.00.00 Outras Inversões Financeiras - Legislativo - - - - - - - 
4.5.91.00.00.00.00 Inversões Financeiras - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - 
4.6.00.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 271.104,68 98.914,39 61.865,04 120.000,00 101.226,96 104.769,91 108.174,93 
4.6.00.00.00.00.00 Amortização da Dívida - Executivo / Indiretas 271.104,68 98.914,39 61.865,04 120.000,00 101.226,96 104.769,91 108.174,93 
4.6.00.00.00.00.00 Amortização da Dívida - Legislativo - - - - - - - 
4.6.00.00.00.00.00 Amortização da Dívida - RPPS - - - - - - - 
4.6.91.00.00.00.00 Amortização da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - 
9.9.99.99.99.99.01 RESULTADO ORÇAMENTÁRIO / RESERVA - SEM RPPS 496.212,03 314.168,00 329.470,93 
9.9.99.99.99.99.02 RESULTADO ORÇAMENTÁRIO / RESERVA DO RPPS 6.719.030,00 8.590.455,96 9.120.836,09 
TOTAL DAS DESPESAS 48.018.539,12 57.428.634,00 60.810.991,36 63.884.720,42 72.796.090,92 77.265.905,37 81.351.714,32 
ANEXO I - DEMONSTRATIVO 02 - Memória de Cálculo das Estimativas de Pagamento das Despesas - Inclusive Restos a Pagar
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
Município de Serafina Corrêa
ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 2021 2022 2023
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intraorçamentárias) 75.303.328,84 66.657.643,45 76.273.849,51 80.725.028,48 84.605.605,74
II - DEDUÇÕES 19.034.033,66 14.322.480,54 17.031.444,12 17.891.345,56 18.711.418,34
 I R R F s/Rendimentos do Trabalho 1.537.748,47 1.693.219,15 1.737.062,89 1.855.182,81 1.992.872,45 
Contribuições Previdenciárias do Regime Próprio 1.819.306,60 2.339.864,99 2.193.851,27 2.325.610,81 2.498.396,35 
Compensação Financeira entre Regimes 211.023,61 200.000,00 146.721,70 151.856,96 156.792,32 
Rendimentos de Aplicações de Rec.Previdenciários 7.490.687,73 1.359.720,68 4.372.786,10 4.692.949,94 5.017.975,92 
Deduções da Receita Corrente 7.973.087,73 8.729.675,72 8.581.022,15 8.865.745,04 9.045.381,31 
Deduções de recursos vinculados - FASS 2.179,52 
III - (+) Ajuste Perdas com o Fundeb - - - - -
IV - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I-II+III) 56.269.295,18 52.335.162,91 59.242.405,39 62.833.682,92 65.894.187,40
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
ANEXO I - Demonstrativo 03 - Estimativas para a Receita Corrente Líquida
Apuração Conforme a Instrução Normativa nº 06/2019, do TCE/RS
PODER EXECUTIVO 2021 2022 2023
Limite Máximo Legal - 54 % da RCL (alínea “b” do inciso III do artigo 20 da LRF) 31.990.898,91 33.930.188,78 35.582.861,20 
Limite Prudencial - 51,30 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF) 30.391.353,96 32.233.679,34 33.803.718,14 
Limite de Alerta - 48,60 % da RCL (inciso II do § 1º do artigo 59 da LRF) 28.791.809,02 30.537.169,90 32.024.575,08 
PODER LEGISLATIVO 2021 2022 2023
Limite Máximo Legal - 6 % da RCL (alínea “b” do inciso III do artigo 20 da LRF) 3.554.544,32 3.770.020,98 3.953.651,24 
Limite Prudencial - 5,70 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF) 3.376.817,11 3.581.519,93 3.755.968,68 
Limite de Alerta - 5,40 % da RCL (inciso II do § 1º do artigo 59 da LRF) 3.199.089,89 3.393.018,88 3.558.286,12 
Município de Serafina Corrêa
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
ANEXO I - Demonstrativo 04 - Estimativa de Limites de Gastos com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo para o período de 2021 a 2023
O objetivo do demonstrativo é evidenciar, com base na Receita Corrente Líquida prevista, os limites Legal, Prudencial e de Alerta para as 
Despesas com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo. 
a) quando as despesas com pessoal superarem, respectivamente, 48,60% e 5,40% da RCL no Poder Executivo e Legislativo, caberá a 
emissão do alerta de que trata o inciso II do § 1º do artigo 59; 
b) o limite prudencial corresponde a 51,30% e 5,70% da RCL, respectivamente no Executivo e Legislativo. Quando superado, e de acordo 
com o estipulado no parágrafo único do artigo 22 c/c alínea “a” do inciso III do artigo 20, ambos da LRF, e coloca o respectivo poder ao 
alcance das seguintes vedações: 
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial 
ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição; 
II - criação de cargo, emprego ou função; 
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; 
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de 
aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; 
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do artigo 57 da Constituição e as situações previstas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias. 
c) Já quando superado o limite legal, de 6% no Legislativo e de 54% no caso do Executivo, além das vedações previstas no parágrafo único 
do art. 22 da LRF, o Poder que houver incidido no excesso deverá adotar providências para a eliminação do percentual excedente no 
prazo e condições estabelecidas nos §§ 1º e 2º e do caput do artigo 23, e o Município sujeito às restrições dos §§ 3º e 4º do mesmo 
artigo, todos da LRF. 
2.018 2.019 2.020 2.021 2.022 2.023
Arrecadação Arrecadação Projeção Projeção Projeção Projeção
Receitas Correntes - Exceto Intraorçamentárias 67.330.241,11 59.688.523,97 57.927.967,73 67.692.827,36 71.859.283,45 75.560.224,43 
(-) Aplicações Financeiras em Geral 263.390,83 239.317,54 145.000,00 247.369,51 262.428,13 277.730,97 
(-) Aplicações Financeiras do RPPS 5.583.428,51 7.490.687,73 1.359.720,68 4.372.786,10 4.692.949,94 5.017.975,92 
(-) Outras Receitas Financeiras - 1.616,06 1.000,00 673,64 851,21 1.068,87 
(=) Receitas Primárias Correntes (I) 53.841.704,63 59.598.619,78 56.422.247,05 63.071.998,11 66.903.054,17 70.263.448,68 
Receitas de Capital - Exceto Intraorçamentárias 894.362,27 817.663,78 2.687.284,96 766.776,33 809.691,53 853.022,09 
(-) Operações de Crédito - - 2.372.684,96 - - - 
(-) Amortização de Empréstimos 104.300,17 67.451,58 100.000,00 100.976,90 104.511,09 107.907,70 
(-) Alienação de Investimentos Temporários e Permanentes - - - - - - 
(-) Outras Receitas de Capital - Não Primárias 10.869,56 - 4.700,00 7.261,58 7.515,74 7.760,00 
(=) Receitas Primárias de Capital (II) 779.192,54 750.212,20 209.900,00 658.537,86 697.664,71 737.354,39 
RECEITAS PRIMÁRIAS TOTAIS (III = I + II) 54.620.897,17 60.348.831,98 56.632.147,05 63.730.535,96 67.600.718,88 71.000.803,07 
2.018 2.019 2.020 2.021 2.022 2.023
Pagamento Pagamento Pagto Estimado Projeção Projeção Projeção
Despesas Correntes - Exceto Intraorçamentárias 54.081.245,67 53.824.210,01 54.843.821,37 56.438.624,72 58.203.293,77 60.754.403,09
(-) Juros e Encargos da Dívida - - - - - -
(=) Despesas Primárias Correntes (IV) 54.081.245,67 53.824.210,01 54.843.821,37 56.438.624,72 58.203.293,77 60.754.403,09
Despesas de Capital - Exceto Intraorçamentárias 3.347.388,33 3.328.311,89 4.487.625,00 4.934.720,08 6.006.065,73 6.823.215,98
(-) Concessão e Empréstimos e Financiamentos - - - - - -
(-) Aquisiç. De Títulos de Capital Já Integralizado
(-) Aquisição de Títulos de Crédito
(-) Amortização da Dívida 98.914,39 61.865,04 120.000,00 101.226,96 104.769,91 108.174,93
(=) Despesas Primárias de Capital (V) 3.248.473,94 3.266.446,85 4.367.625,00 4.833.493,12 5.901.295,82 6.715.041,05
DESPESAS PRIMÁRIAS TOTAIS (VI = IV + V) 57.329.719,61 57.090.656,86 59.211.446,37 61.272.117,85 64.104.589,59 67.469.444,14
RESULTADO PRIMÁRIO - ACIMA DA LINHA (VII = III - VI) - 2.708.822,44 3.258.175,12 - 2.579.299,32 2.458.418,12 3.496.129,29 3.531.358,93
RECEITAS PRIMÁRIAS
DESPESAS PRIMÁRIAS
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
ANEXO I - Demonstrativo 05 - Demonstrativo da Memória de Cálculo do Resultado Primário e Nominal - ACIMA DA LINHA
2.018 2.019 2.020 2.021 2.022 2.023
Saldo Saldo Saldo Projeção Projeção Projeção
4.4.1.1.1.00.00 - Juros e Encargos de Empréstimos Internos Concedidos –
Consolidação - - - - - - 
4.4.1.1.3.00.00 - Juros e Encargos de Empréstimos Internos Concedidos - Inter
Ofss – União - - - - - - 
4.4.1.1.4.00.00 - Juros e Encargos de Empréstimos Internos Concedidos - Inter
Ofss -Estado - - - - - - 
4.4.1.1.5.00.00 - Juros e Encargos de Empréstimos Internos Concedidos - Inter
Ofss – Município - - - - - - 
4.4.1.2.1.00.00 - Juros e Encargos de Empréstimos Externos Concedidos –
Consolidação - - - - - - 
4.4.1.3.1.00.00 - Juros e Encargos de Financiamentos Internos Concedidos –
Consolidação - - - - - - 
4.4.1.3.3.00.00 - Juros e Encargos de Financiamentos Internos Concedidos -
Inter Ofss – União - - - - - - 
4.4.1.3.4.00.00 - Juros e Encargos de Financiamentos Internos Concedidos -
Inter Ofss – Estado - - - - - - 
4.4.1.3.5.00.00 - Juros e Encargos de Financiamentos Internos Concedidos -
Inter Ofss – Município - - - - - - 
4.4.1.4.1.00.00 - Juros e Encargos de Financiamentos Externos Concedidos –
Consolidação - - - - - - 
4.4.2.1.1.00.00 - Juros e Encargos de Mora Sobre Empréstimos e
Financiamentos Internos Concedidos – Consolidação - - - - - - 
4.4.2.1.3.00.00 - Juros e Encargos de Mora Sobre Empréstimos e
Financiamentos Internos Concedidos - Inter Ofss – União - - - - - - 
4.4.2.1.4.00.00 - Juros e Encargos de Mora Sobre Empréstimos e
Financiamentos Internos Concedidos - Inter Ofss - Estado - - - - - - 
4.4.2.1.5.00.00 - Juros e Encargos ee Mora Sobre Empréstimos e
Financiamentos Internos Concedidos - Inter Ofss - Município - - - - - - 
4.4.2.2.1.00.00 - Juros e Encargos de Mora Sobre Empréstimos e
Financiamentos Externos Concedidos - Consolidação - - - - - - 
4.4.5.1.1.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Consolidação - 243.166,39 145.000,00 133.270,46 182.502,90 162.806,59
4.4.5.2.1.00.00 - Remuneração de Aplicações Financeiras - Consolidação
 7.490.687,73 - 1.359.720,68 3.038.640,22 4.161.167,02 3.024.366,53 
SOMA DOS JUROS E ENCARGOS ATIVOS (VIII) 0 7.733.854 1.504.721 3.171.911 4.343.670 3.187.173
2.018 2.019 2.020 2.021 2.022 2.023 JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (Variações Patrimoniais Diminutivas)
JUROS E ENCARGOS ATIVOS (Variações Patrimoniais Aumentativas)
Saldo Saldo Saldo Projeção Projeção Projeção
3.4.1.1.1.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Contratual Interna - Consolidação
 - - - - - - 
3.4.1.1.3.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Contratual Interna - Inter Ofss -
União - - - - - - 
3.4.1.1.4.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Contratual Interna - Inter Ofss -
Estado - - - - - - 
3.4.1.1.5.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Contratual Interna - Inter Ofss -
Município - - - - - - 
3.4.1.2.1.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Contratual Externa - Consolidação
 - - - - - - 
3.4.1.3.1.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Mobiliaria - Consolidação - - - - - -
3.4.1.4.1.00.00 - Juros e Encargos de Empréstimos por Antecipação de Receita
Orçamentária – Consolidação - - - - - - 
3.4.1.8.1.00.00 - Outros Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos
Internos – Consolidação - - - - - - 
3.4.1.8.3.00.00 - Outros Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos
Internos - Inter Ofss – União - - - - - - 
3.4.1.8.4.00.00 - Outros Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos
Internos - Inter Ofss – Estado - - - - - - 
3.4.1.8.5.00.00 - Outros Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos
Internos - Inter Ofss - Município - - - - - - 
3.4.1.9.1.00.00 - Outros Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos
Externos - Consolidação - - - - - - 
3.4.2.1.1.00.00 - Juros e Encargos de Mora de Empréstimos e Financiamentos
Internos Obtidos - Consolidação - - - - - - 
3.4.2.1.3.00.00 - Juros e Encargos de Mora de Empréstimos e Financiamentos
Internos Obtidos - Inter Ofss - União - - - - - - 
3.4.2.1.4.00.00 - Juros e Encargos de Mora de Empréstimos e Financiamentos
Internos Obtidos - Inter Ofss - Estado - - - - - - 
3.4.2.1.5.00.00 - Juros e Encargos de Mora de Empréstimos e Financiamentos
Internos Obtidos - Inter Ofss - Município - - - - - - 
3.4.2.2.1.00.00 - Juros e Encargos de Mora de Empréstimos e Financiamentos
Externos Obtidos - Consolidação - - - - - - 
SOMA DOS JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (IX) 0 0 0 0 0 0
RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA (X = VII + VIII - IX)) - 2.708.822,44 10.992.029,24 - 1.074.578,64 5.630.328,80 7.839.799,21 6.718.532,05
JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (Variações Patrimoniais Diminutivas)
2.018 2.019 2.020 2.021 2.022 2.023
Saldo Saldo Reestimativa
Previsão (Saldo 
Médio)
Previsão (Saldo 
Médio)
Previsão (Saldo 
Médio)
 DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 255.426,07 209.128,09 2.547.684,96 2.454.079,71 2.236.964,25 2.112.909,64 
 Dívida Mobiliária - - - - - - 
 Dívida Contratual (inclusive parcelamentos) 209.128,09 255.426,07 2.547.684,96 2.236.964,25 2.454.079,71 2.112.909,64 
 Precatórios posteriores a 05-05-2000 - - - - - - 
DISPONIBILIDADES DE CAIXA (II) 3.987.586,80 5.633.151,65 3.900.000,00 4.506.912,82 4.680.021,49 4.362.311,44 
 Disponibilidade da Caixa Bruta 7.003.875,93 3.987.586,80 4.000.000,00 4.997.154,24 5.333.676,72 4.776.943,66 
 (-) Restos a Pagar Processados 1.370.724,28 - 100.000,00 490.241,43 653.655,24 414.632,22 
 Demais Haveres Financeiros - - - - - - 
DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III = I - II) (3.732.160,73) (5.424.023,56) (1.352.315,04) (2.052.833,11) (2.443.057,24) (2.249.401,80) 
Cronograma Anual de Operações de Crédito e de Amortização e Serviço da Dívida Valores em R$
2.018 2.019 2.020 2.021 2.022 2.023
Realizado Realizado Reestimativa Previsão Previsão Previsão
2.1 - Operações de Crédito - - 2.372.684,96 - - - 
2.2 Encargos - Exceto RPPS - - - - - - 
2.3 Amortizações - Exceto RPPS 98.914,39 61.865,04 120.000,00 101.226,96 104.769,91 108.174,93 
Fonte: Secretaria da Fazenda - SCPI - Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fiorilli Software
Operações de Crédito / Pagamentos 
Exercício
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
ANEXO I - Demonstrativo 06 - Demonstrativo da Evolução da Dívida Consolidada Líquida 
Dívida Pública Consolidada – É o montante total apurado:
- das obrigações financeiras do Município, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados;
- das obrigações financeiras doMunicípio, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo 
inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento;
- dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
Dívida Consolidada Líquida – DCL – Corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções, que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos 
Restos a Pagar Processados.
% PIB % RCL % PIB % RCL
% 
PIB % RCL
(a / 
PIB)
(a /RCL) (b / 
PIB)
(B /RCL)
(c / 
PIB) (b /RCL)
x 100 x 100 x 100 x 100 x 100 x 100
 Receita Total 68.459.603,69 66.465.634,65 115,56% 72.668.974,98 68.166.572,84 115,65% 76.413.246,52 69.422.622,72 115,96%
 Receitas Primárias (I) 63.730.535,96 61.874.306,76 107,58% 67.600.718,88 63.412.334,20 107,59% 71.000.803,07 64.505.333,67 107,75%
 Despesa Total 61.373.344,80 59.585.771,65 103,60% 64.209.359,50 60.231.095,63 102,19% 67.577.619,07 61.395.317,78 102,55%
Despesas Primárias (II) 61.272.117,85 59.487.493,06 103,43% 64.104.589,59 60.132.817,02 102,02% 67.469.444,14 61.297.039,18 102,39%
 Resultado Primário (I – II) 2.458.418,12 2.386.813,70 4,15% 3.496.129,29 3.279.517,18 5,56% 3.531.358,93 3.208.294,50 5,36%
 Resultado Nominal 5.630.328,80 5.466.338,64 9,50% 7.839.799,21 7.354.063,33 12,48% 6.718.532,05 6.103.890,84 10,20%
 Dívida Pública Consolidada 2.454.079,71 2.382.601,66 4,14% 2.236.964,25 2.098.367,10 3,56% 2.112.909,64 1.919.611,26 3,21%
 Dívida Consolidada Líquida - 2.052.833,11 - 1.993.041,85 -3,47% - 2.443.057,24 - 2.291.691,04 -3,89% - 2.249.401,80 - 2.043.616,51 -3,41%
Receitas Primárias Advindas de PPP (IV) - - 0,00% - - 0,00% - - 0,00%
Despesas Primárias Geradas por PPP (V) - - 0,00% - - 0,00% - - 0,00%
Impacto do Saldo das PPP (VI) = (IV) - (V) - - Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 10ª Edição do MDF 0,00% - - Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 10ª Edição do MDF 0,00% - - 0,00%
R$ 1,00 Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 9ª Edição do MDF
Fonte: Secretaria da Fazenda - SCPI - Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fiorilli Software
ESPECIFICAÇÃO
2021
Valor Corrente (a) Valor Constante Valor Corrente (c) Valor Constante
EXERCÍCIO DE 2021
Valor Corrente (b) Valor Constante
2023
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS - CONSOLIDADO
2022
AMF - ANEXO II - Demonstrativo 1 A (LRF, art. 4º, § 1º)
O Demonstrativo de Metas Anuais objetiva estabelecer as metas para o triênio compreendendo o ano de vigência da LDO e os dois subsequentes, abrangendo a Receita e Despesa Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não 
Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal e Dívida Pública, visando atender a disposição contida no art. 4º, § 1º da LRF.
Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos:
1 – as receitas primárias correspondem às receitas fiscais líquidas, resultantes do somatório das receitas correntes e de capital, excluídas as receitas de aplicações financeiras (juros de títulos de renda, remuneração de depósitos e 
outras receitas de valores mobiliários), operações de crédito, amortização de empréstimos e alienação de investimentos permenentes e temporários;
2 – as despesas primárias correspondem ao total da despesa orçamentária deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida, aquisição de títulos de capital integralizado e as despesas com concessão de empréstimos com 
retorno garantido. 
3 – o resultado primário ACIMA DA LINHA corresponde à diferença entre as receitas primárias e despesas primárias evidenciando o esforço fiscal do Município;
4 – o resultado nominal calculado pelo critério ACIMA DA LINHA foi obtido a partir do resultado primário somado ao resultado da comperação entre os juros ativos e passivos, representado a diferença entre o saldo previsto da dívida 
fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior; 
5 – a dívida pública consolidada é o montante apurado das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; as assumidas em 
virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; dos precatórios judiciais emitidos a partir 
de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos;
6 – a dívida Consolidada Líquida – DCL - corresponde à dívida pública consolidada, deduzidos os valores que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados.
Premissas e Metodologia Utilizadas:
1 - Os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das estimativas constantes no Anexo de Metas Fiscais são relacionados no Demonstrativo 01. Os números estão apresentados de duas formas. Em moeda corrente e em 
valores constantes (sem inflação). Esses indicadores foram utilizados na composição da estimativa de receita que considerou a média de arrecadação, em cada fonte, tomando por base as receitas arrecadadas nos últimos três 
exercícios (2017, 2018 e 2019) e os valores reestimados para o exercício atual (2020), além das premissas consideradas como verdadeiras e relacionadas, por exemplo, ao índice de inflação, crescimento do PIB, atualização da planta de 
valores do IPTU, ampliação do perímetro urbano da cidade, políticas de combate à evasão e à sonegação fiscal, comportamento das receitas oriundas de transferências da União e do Estado, dentre outros.
2 - Em relação às despesas correntes, foram considerados os parâmetros de inflação, crescimento vegetativo e aumento real, quando cabível, das despesas de custeios. Em relação aos investimentos, além da inflação, considerou-se a 
estimativa de crescimento real dessas despesas em nível que viabilize a sua expansão a fim de garantir, precipuamente, a conclusão dos projetos em andamento demonstrados no Anexo V. Asseguraram-se, ainda, os recursos para 
pagamento das obrigações decorrentes de juros e amortização da dívida pública.
3 – No tocante às despesas com pessoal, em específico, foi considerado o provável efeito da revisão geral anual prevista na Constituição da República, o crescimento vegetativo da folha salarial e eventual aumento acima dos níveis 
inflacionários. Os Demonstrativo 03 e 04 do anexo I demonstram, respectivamente, as projeções para a Receita Corrente Líquida e Limites para os Gastos com Pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo.
4 - Considera-se o PIB e o IPCA como as principais variáveis para explicar o crescimento nominal das receitas, visto que boa parte das receitas tributárias e não tributárias, bem como as transferências constitucionais e legais 
acompanham o ritmo das atividades econômicas de âmbito nacional. Assim, para os exercícios de 2021, 2022 e 2023, considerou-se um crescimento do Produto Interno Bruto nacional de 3,50 %, 2,50 % e 2,50% e das taxas de inflação 
(IPCA), de 3%, 3,50% e 3,25 %, respectivamente, cujas projeções decorrem do sistema de expectativa de mercado, segundo informações do sítio do Banco Central do Brasil, verificadas em 10/07/2020.
5 - Outro ponto importante a ser destacado é que a receita do Município, conforme estabelece o § 3º, do art. 1º da Lei Complementar nº 101/00, compreende as receitas de todos os órgãos da Administração Pública Municipal, inclusive 
as receitas intraorçamentárias.
6 - Em relação ao cálculo do Resultado Primário e do Resultado Nominal, considerou a metodologia estabelecida na Portaria STN nº 286/2019 e suas alterações. Os resultados primários previstos para os três exercícios são considerados 
suficientes para manutenção do equilíbrio fiscal. Cabe ponderar que, nos termos do art. 2º da LDO, o resultado primário poderá ser revisto por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual ou durante o exercício de 2021. O 
resultado nominal reflete a variação do endividamento fiscal líquido entre as datas referidas. A memória de cálculo do Resultao Primário e Nominal pelo critério acima da linha está especificada Demonstrativo 05 do anexo I.
7 - Na estimativa do montante da dívida consolidada para 2021, 2022 e 2023, utilizou-se, como parâmetros a previsão da média anual para a taxa de juros SELIC, de 3%, 5% e 6%, segundo informações do sítio do Banco Central do Brasil, 
verificadas em 10/07/2020. 
8 - Já na apuração do montante da dívida líquida, os valores das Disponibilidades Financeiras foram calculados levando-se em consideração a estimativa da posição em 31/12/2020, projetando-se os valores futuros com base nos 
percentuais médios dos valores realizados no ano anterior.
Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB
Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante (c / PIB)
(a) x 100 (b) x 100 (c) x 100
 Receita Total RPPS 12.554.250,01 12.188.592,25 13.309.361,90 12.484.744,52 14.192.196,51 12.893.831,23
 Receitas Primárias RPPS (I) 6.677.060,21 6.482.582,73 7.074.398,17 6.636.084,77 7.593.656,46 6.898.954,98
 Despesa Total RPPS 11.049.846,32 10.728.006,13 13.183.978,91 12.367.129,98 14.062.738,58 12.776.216,68
Despesas Primárias RPPS (II) 11.049.846,32 10.728.006,13 13.183.978,91 12.367.129,98 14.062.738,58 12.776.216,68
 Resultado Primário RPPS (I – 
II) - 4.372.786,10 - 4.245.423,40 - 6.109.580,75 - 5.731.045,21 -6.469.082,12 -5.877.261,70
Fonte: Secretaria da Fazenda - SCPI - Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fiorilli Software
ESPECIFICAÇÃO
2021 2022 2023 Preenchimento Opcional Cfe 10ª Edição do MDF Preenchimento Opcional Cfe 10ª Edição do MDF Preenchimento Opcional Cfe 10ª Edição do MDF
AMF - ANEXO II - Demonstrativo 1 B (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS - RPPS
EXERCÍCIO DE 2021
Este demonstrativo foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário, possibilitando o acompanhamento 
individualizado do resultado primário do Tesouro Municipal e do Regime Próprio de Previdência, bem como auxiliar na avaliação do cumprimento das metas fiscais. A metodologia e os conceitos são idênticos aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais (consolidado).
2019 (a) 2019 (b) Valor (c) = (b-a)
% 
(c/a) x 100
Receita Total 71.500.000,00 127,07% 68.147.904,89 121,11% - 3.352.095,11 -4,69%
Receita Primárias (I) 60.892.700,85 108,22% 60.348.831,98 107,25% - 543.868,87 -0,89%
Despesa Total 71.500.000,00 127,07% 57.152.521,90 101,57% - 14.347.478,10 -20,07%
Despesa Primárias (II) 55.357.000,77 98,38% 57.090.656,86 101,46% 1.733.656,09 3,13%
Resultado Primário (I–II) 5.535.700,08 9,84% 3.258.175,12 5,79%
- 2.277.524,96 -41,14%
Resultado Nominal 3.321.420,05 5,90% 10.992.029,24 19,53% 7.670.609,19 230,94%
Dívida Pública 
Consolidada 314.315,44 0,56% 209.128,09 0,37%
- 105.187,35 -33,47%
Dívida Consolidada 
Líquida - 6.609.550,32 -11,75% - 5.424.023,56 -9,64%
 1.185.526,76 -17,94%
AMF - ANEXO II - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
EXERCÍCIO DE 2021 Preenchimento opcional cfe. Item 02.01.03.01 da 10ª edição do MDF Preenchimento opcional cfe. Item 02.01.03.01 da 10ª edição do MDF
Fonte: Secretaria da Fazenda - SCPI - Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fiorilli Software
R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
I-Metas Previstas 
em % PIB % RCL
II-Metas Realizadas 
em % PIB % RCL
Variação 
O objetivo deste demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício anterior ao da edição da LDO 
(2018) - Lei 3.660/18, incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas, visando a atender o
disposto no art. 4º, § 2º, inciso I da LRF.
Assim, conforme demonstrado em audiência pública de avaliação das metas fiscais relativas ao terceiro quadrimestre do exercício financeiro de 2019 
(art. 9º, § 4º da LRF), o resultado primário, principal indicador de sustentabilidade fiscal do setor público, ficou em R$ 3.258.175,12, valor 41,14% 
inferior à meta estabelecida, que era de R$ 5.535.700,08 . O desempenho verificado demonstra que o ingresso das receitas primárias (não 
financeiras) foi capaz de suportar o total das despesas primárias (não financeiras) do exercício.
As receitas não financeiras totalizaram R$60.348.831,98 frustrando em 0,89% a projeção para o período de R$ 60.892.700,85. As despesas não 
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
 Receita Total 77.736.941,91 71.500.000,00 -8,02% 70.944.397,32 -0,78% 68.459.603,69 -3,50% 72.668.974,98 6,15% 76.413.246,52 5,15%
Receitas Primárias (I) 66.287.863,88 60.892.700,85 -8,14% 65.912.807,56 8,24% 63.730.535,96 -3,31% 67.600.718,88 6,07% 71.000.803,07 5,03%
Despesa Total 77.736.941,91 71.500.000,00 -8,02% 69.113.440,32 -3,34% 61.373.344,80 -11,20% 64.209.359,50 4,62% 67.577.619,07 5,25%
Despesas Primárias (II) 77.365.762,09 55.357.000,77 -28,45% 69.013.440,32 24,67% 61.272.117,85 -11,22% 64.104.589,59 4,62% 67.469.444,14 5,25%
Resultado Primário (I – II) - 11.077.898,21 5.535.700,08 -149,97% - 3.100.632,76 -156,01% 2.458.418,12 -179,29% 3.496.129,29 42,21% 3.531.358,93 1,01%
Resultado Nominal - 3.321.420,05 0 - 3.100.632,76 -193,35% 5.630.328,80 -281,59% 7.839.799,21 39,24% 6.718.532,05 -14,30%
Dívida Pública Consolidada 5.004.064,23 314.315,44 -93,72% 6.856.580,50 2081,43% 2.454.079,71 -64,21% 2.236.964,25 -8,85% 2.112.909,64 -5,55%
Dívida Consolidada Líquida - - 6.609.550,32 0 3.019.914,82 -145,69% - 2.052.833,11 -167,98% - 2.443.057,24 19,01% - 2.249.401,80 -7,93%
ESPECIFICAÇÃO
 Receita Total 74.603.591,08 72.729.800,00 -2,51% 68.281.421,87 -6,12% 66.465.634,65 -2,66% 68.166.572,84 2,56% 69.422.622,72 1,84%
Receitas Primárias (I) 63.615.992,21 61.940.055,30 -2,63% 63.438.693,33 2,42% 61.874.306,76 -2,47% 63.412.334,20 2,49% 64.505.333,67 1,72%
Despesa Total 74.603.591,08 72.729.800,00 -2,51% 66.519.191,84 -8,54% 59.585.771,65 -10,42% 60.231.095,63 1,08% 61.395.317,78 1,93%
Despesas Primárias (II) 74.247.372,45 56.309.141,18 -24,16% 66.422.945,45 17,96% 59.487.493,06 -10,44% 60.132.817,02 1,08% 61.297.039,18 1,94%
Resultado Primário (I – II) - 10.631.380,24 5.630.914,12 -152,97% - 2.984.247,12 -153,00% 2.386.813,70 -179,98% 3.279.517,18 37,40% 3.208.294,50 -2,17%
Resultado Nominal - 3.378.548,47 - - 2.984.247,12 -188,33% 5.466.338,64 -283,17% 7.354.063,33 34,53% 6.103.890,84 -17,00%
Dívida Pública Consolidada 4.802.364,90 319.721,67 -93,34% 6.599.211,26 1964,05% 2.382.601,66 -63,90% 2.098.367,10 -11,93% 1.919.611,26 -8,52%
Dívida Consolidada Líquida - - 6.723.234,59 - 2.906.559,02 -143,23% - 1.993.041,85 -168,57% - 2.291.691,04 14,98% - 2.043.616,51 -10,82%
AMF – ANEXO II - Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2021
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2018 2019 Variação % 2020 Variação % 2021 Variação % 2022 Variação% 2023 Variação %
Fonte: Secretaria da Fazenda - SCPI - Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fiorilli Software
2018 2019 Variação % 2020 Variação % 2021 Variação % 2022 Variação % 2023 Variação %
Este demonstrativo tem por objetivo avaliar as metas previstas para o exercício da LDO (2021), em comparação com as estabelecidas para os três exercícios anteriores (2018, 2019 e 2020), bem como para os dois seguintes 
(2022 e 2023), referentes à Receita Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, cumprindo, assim, a disposição 
contida no art. 4º, § 2º, inciso II, da LRF.
Os valores relativos às previsões de Receitas, Despesas e Resultado Primário previsão do Resultado Nominal, Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, foram extraídos das seguintes Leis Muncipais: 3555/2017 -
3574/2017; 3666/2018 - 3679/2018; 3761/2019 e 3794/2020.
Já em relação às previsões para os exercícios de 2021, 2022 e 2023, os valores, a metodologia, as premissas utilizadas e a respectiva memória de cálculo são as mesmas utilizadas para o estabelecimento das metas explicitadas 
R$ 1,00 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018 % 2017 %
Patrimônio/Capital 71.900.776,01 104,56% 73.615.000,39 102,38% 52.508.681,38 71,33%
Reservas 0,00% 0,00% 0,00%
Resultado Acumulado (3.137.202,58) -4,56% (1.714.224,38) -2,38% 21.106.319,01 28,67%
TOTAL 68.763.573,43 100,00% 71.900.776,01 100,00% 73.615.000,39 100,00%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018 % 2017 %
Patrimônio/Capital 1.781.028,82 123,74% 11.335.564,48 636,46% (14.572.235,01) -128,55%
Reservas 0,00% 0,00% 0,00%
Lucros ou Prejuízos 
Acumulados (341.730,42) -23,74% (9.554.535,66) -536,46% 25.907.799,49 228,55%
TOTAL 1.439.298,40 100,00% 1.781.028,82 100,00% 11.335.564,48 100,00%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018 % 2017 %
Patrimônio/Capital 73.681.804,83 104,96% 84.950.564,87 115,29% 37.936.446,37 44,66%
Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado (3.478.933,00) -4,96% (11.268.760,04) -15,29% 47.014.118,50 55,34%
TOTAL 70.202.871,83 100,00% 73.681.804,83 100,00% 84.950.564,87 100,00%
 
Fonte: Secretaria da Fazenda - SCPI - Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fiorilli Software
CONSOLIDAÇÃO GERAL
AMF - ANEXO II - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
REGIME PREVIDENCIÁRIO
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
 EXERCÍCIO DE 2021
O presente demonstrativo visa a demonstrar a evolução do Patrimônio Líquido nos três exercícios anteriores ao da edição da LDO (2017, 2018 e 
2019), cumprindo, dessa forma, o disposto no art. 4º, § 2º, inciso III, da LRF.
Conforme estabelecido pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o Patrimônio Líquido representa o valor residual dos ativos da 
entidade depois de deduzidos todos seus passivos. Integram o Patrimônio Líquido o patrimônio (no caso dos órgãos da administração direta) ou 
capital social (no caso das empresas estatais), as reservas de capital, os ajustes de avaliação patrimonial, as reservas de lucros, as ações em 
tesouraria, os resultados acumulados e outros desdobramentos do saldo patrimonial. Nesse aspecto, cumpre destacar que, na linha “Resultado 
Acumulado”, foram considerados os valores de ajustes de exercícios anteriores, os quais, apesar de não terem sido considerados na apuração 
do resultado do exercício, tiveram influência da variação do saldo do Patrimônio Líquido.
É preciso enfatizar que o Município segue as normas da Lei Federal nº 4.320/64, não apresentando no seu balanço as nomenclaturas previstas 
na Lei Federal nº 6.404/76. Assim, em vez de "Resultado Acumulado", o Município utiliza a nomenclatura de "Superávit ou Déficit do Exercício".
Em termos consolidados, a evolução do Patrimônio Líquido do Município, nos últimos três exercícios, demonstrada para o período de 2017 a 
2019, aponta que o saldo patrimonial diminuiu de R$ 84.950.564,87 em 31.12.2017 para R$ 70.202.871,83 em 31.12.2019.
AMF - ANEXO II - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 
RECEITAS REALIZADAS 2019 2018 2017
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2016 - 15.699,17 
RECEITAS DE CAPITAL - 81.248,04 30.305,00 
 ALIENAÇÃO DE ATIVOS - 81.248,04 30.305,00 
 Alienação de Bens Móveis - 81.248,04 30.305,00 
 Alienação de Bens Imóveis - - - 
 Alienação de Bens Intangíveis - - - 
Rendimento de Aplicações Financeira de Alienaç de Bens 1.553,61 1.495,07 1.163,53 
TOTAL 1.553,61 82.743,11 47.167,70 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
 DESPESAS DE CAPITAL 121.510,56 6.485,50 - 
 Investimentos 121.510,56 6.485,50 - 
 Inversões Financeiras
 Amortização da Dívida - 
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. - - - 
 Regime Geral de Previdência Social - 
 Regime Próprio dos Servidores Públicos 
TOTAL 121.510,56 6.485,50 - 
 3.468,36 123.425,31 47.167,70 
Fonte: Secretaria da Fazenda - SCPI - Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fiorilli Software
EXERCÍCIO DE 2021 
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS EXECUTADAS 2019 2018 2017
SALDO FINANCEIRO 
O demonstrativo acima tem por objetivo destacar as origens e as aplicações dos recursos obtidos, pelo Município, com a 
alienação de ativos, ocorridos nos 3 exercícios anteriores ao da edição da LDO (2017, 2018 e 2019). 
Os dados apresentados permitem afirmar que o Município tem aplicado corretamente os recursos obtidos, na forma prescrita 
pelo art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal que prescreve que "é vedada a aplicação da receita de capital derivada da 
alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada 
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita de Contribuições dos Segurados 
Civil
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
 Receita de Contribuições Patronais 
Civil
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Em Regime de Parcelamento de Débitos
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
.
RECEITAS DE CAPITAL (II)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
ADMINISTRAÇÃO (IV)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA (V)
Benefícios - Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
VALOR
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO 
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
RECEITAS CORRENTES (VIII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Civil
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita de Contribuições Patronais
Civil
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar
PLANO FINANCEIRO
2019 2018 2017
2019 2018 2017
2019 2018 2017
2019 2018 2017
R$ 9.056.301,49 R$ 6.186.698,25 R$ 7.767.362,10 
R$ 4.130.641,15 R$ 3.606.273,18 R$ 2.943.573,14 
R$ 343.591,52 R$ 474.231,70 R$ 289.552,56
R$ 343.591,52 R$ 474.231,70 R$ 289.552,56
R$ 445.181,87 R$ 395.800,78 R$ 529.783,38
R$ 726.942,46 R$ 422.949,63 R$ 359.449,19
R$ 3.744.734,12 R$ 3.093.134,15 R$ 2.608.694,49
R$ 2.572.609,79 R$ 2.274.383,74 R$ 1.719.461,92
R$ 4.088.325,64 R$ 3.567.365,85 R$ 2.898.247,05
R$ 42.315,51 R$ 38.907,33 R$ 45.326,09
R$ 42.315,51 R$ 38.907,33 R$ 45.326,09
R$ 13.186.942,64 R$ 9.792.971,43 R$ 10.710.935,24
2019 2018 2017
R$ 35.056,32 R$ 1.428.177,61
R$ 246.079,93 R$ 1.428.177,61
R$ 211.023,61
R$ 7.490.687,73 R$ 5.583.428,51 R$ 5.296.706,57
R$ 7.490.687,73 R$ 5.583.428,51 R$ 5.296.706,57
R$ 3.581.804,46 R$ 2.279.863,79 R$ 2.154.035,07
R$ 49.063,92 R$ 29.040,67 R$ 22.656,65
R$ 3.630.868,38 R$ 2.308.904,46 R$ 2.176.691,72
R$ 3.630.868,38 R$ 2.308.904,46 R$ 2.176.691,72
R$ 17.816,46
R$ 17.816,46
R$ 27.351,21 R$ 22.950,48 R$ 18.668,47
R$ 1.819.306,60 R$ 1.900.638,46 R$ 1.791.542,88
R$ 1.791.955,39 R$ 1.877.687,98 R$ 1.772.874,41
R$ 13.186.942,64 R$ 9.792.971,43 R$ 10.710.935,24
R$ 1.819.306,60 R$ 1.900.638,46 R$ 1.809.359,34
AMF - ANEXO II - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
2019 2018 2017
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
EXERCÍCIO DE 2021
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Em Regime de Parcelamento de Débitos 
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (IX)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (X) = (VIII + IX)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
ADMINISTRAÇÃO (XI)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA (XII)
Benefícios - Civil
Aposentadorias 
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIII) = (XI + XII)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIV) = (X – XIII)
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
EXERCÍCIO Receitas
2020 R$6.939.227,66 R$ 5.019.437,36
2021 R$6.177.521,09 R$ 4.513.360,90
2022 R$5.839.144,04 R$ 4.660.614,82
2023 R$5.494.978,70 R$ 4.670.800,83
2024 R$5.201.113,93 R$ 4.574.331,87
2025 R$4.896.232,90 R$ 4.779.963,89
2026 R$4.619.705,25 R$ 4.743.271,96
2027 R$4.342.203,19 R$ 4.945.086,58
2028 R$4.107.890,55 R$ 4.966.951,78
2029 R$3.899.061,80 R$ 4.917.356,52
2030 R$3.698.600,40 R$ 4.916.838,08
2031 R$3.502.504,04 R$ 4.885.262,54
2032 R$3.297.016,69 R$ 4.843.578,78
2033 R$3.084.920,38 R$ 4.801.722,55
2034 R$2.870.178,07 R$ 4.954.235,71
2035 R$2.699.585,49 R$ 4.870.564,50
2036 R$2.535.968,33 R$ 4.740.372,91
2037 R$2.354.840,17 R$ 4.751.773,90
2038 R$2.208.124,67 R$ 4.614.411,74
2039 R$2.058.118,62 R$ 4.544.666,05
2040 R$1.901.786,34 R$ 4.523.337,42
2041 R$1.759.882,01 R$ 4.489.096,42
2042 R$1.641.854,50 R$ 4.327.278,85
2043 R$1.518.531,27 R$ 4.220.968,56
2044 R$1.411.421,56 R$ 4.068.389,11
2045 R$1.314.081,06 R$ 3.876.042,35
2046 R$1.230.488,12 R$ 3.657.518,56
2047 R$1.143.602,29 R$ 3.492.187,18
2048 R$1.070.825,86 R$ 3.285.282,87
2049 R$1.008.201,83 R$ 3.061.799,67
2050 R$ 930.971,89 R$ 2.962.282,33
2051 R$ 874.944,56 R$ 2.757.378,88
2052 R$ 824.621,47 R$ 2.554.794,43
2053 R$ 778.102,00 R$ 2.358.214,83
2054 R$ 735.528,00 R$ 2.169.646,51
2055 R$ 175.053,08 R$ 2.024.790,43
2056 R$ 156.903,56 R$ 1.852.376,33
2057 R$ 139.097,50 R$ 1.695.391,74
2058 R$ 124.633,47 R$ 1.542.085,96
2059 R$ 111.357,25 R$ 1.399.560,94
2060 R$ 99.198,75 R$ 1.267.287,74
2061 R$ 88.091,03 R$ 1.144.754,10
2062 R$ 77.972,20 R$ 1.031.495,37
2063 R$ 68.781,30 R$ 927.047,45
2064 R$ 60.458,59 R$ 830.933,85
2065 R$ 52.947,02 R$ 742.660,81
2066 R$ 46.190,57 R$ 661.736,34
2067 R$ 40.134,46 R$ 587.702,41
2068 R$ 34.724,84 R$ 520.124,00
2069 R$ 29.909,76 R$ 458.569,51
2070 R$ 25.638,34 R$ 402.628,06
2071 R$ 21.862,66 R$ 351.919,71
2072 R$ 18.538,33 R$ 306.097,51
2073 R$ 15.624,47 R$ 264.844,17
2074 R$ 13.082,44 R$ 227.849,39 R$ (214.766,95) R$ 1.038.379,64
R$ (330.057,05) R$ 1.789.925,47
R$ (287.559,18) R$ 1.502.366,29
R$ (249.219,70) R$ 1.253.146,60
R$ (485.399,16) R$ 2.925.631,99
R$ (428.659,75) R$ 2.496.972,24
R$ (376.989,72) R$ 2.119.982,52
R$ (689.713,80) R$ 4.574.144,87
R$ (615.545,77) R$ 3.958.599,10
R$ (547.567,95) R$ 3.411.031,15
R$ (953.523,17) R$ 6.892.600,08
R$ (858.266,15) R$ 6.034.333,93
R$ (770.475,26) R$ 5.263.858,67
R$ (1.288.203,69) R$ 10.070.875,32
R$ (1.168.088,99) R$ 8.902.786,33
R$ (1.056.663,07) R$ 7.846.123,25
R$ (1.695.472,76) R$ 14.332.825,74
R$ (1.556.294,24) R$ 12.776.531,50
R$ (1.417.452,49) R$ 11.359.079,01
R$ (1.580.112,83) R$ 19.312.154,37
R$ (1.434.118,51) R$ 17.878.035,86
R$ (1.849.737,35) R$ 16.028.298,50
R$ (2.031.310,44) R$ 24.504.874,48
R$ (1.882.434,31) R$ 22.622.440,16
R$ (1.730.172,96) R$ 20.892.267,20
R$ (2.348.584,89) R$ 30.804.239,77
R$ (2.214.457,02) R$ 28.589.782,76
R$ (2.053.597,84) R$ 26.536.184,92
R$ (2.656.967,55) R$ 38.141.816,39
R$ (2.561.961,29) R$ 35.579.855,10
R$ (2.427.030,44) R$ 33.152.824,66
R$ (2.729.214,41) R$ 46.186.645,58
R$ (2.685.424,35) R$ 43.501.221,23
R$ (2.702.437,29) R$ 40.798.783,94
R$ (2.406.287,07) R$ 54.023.958,50
R$ (2.486.547,43) R$ 51.537.411,07
R$ (2.621.551,08) R$ 48.915.859,99
R$ (2.170.979,01) R$ 61.031.583,87
R$ (2.204.404,58) R$ 58.827.179,29
R$ (2.396.933,72) R$ 56.430.245,57
R$ (1.546.562,09) R$ 67.003.422,68
R$ (1.716.802,17) R$ 65.286.620,52
R$ (2.084.057,64) R$ 63.202.562,88
R$ (1.018.294,71) R$ 71.150.980,96
R$ (1.218.237,69) R$ 69.932.743,27
R$ (1.382.758,50) R$ 68.549.984,77
R$ (123.566,71) R$ 73.631.220,30
R$ (602.883,39) R$ 73.028.336,91
R$ (859.061,24) R$ 72.169.275,67
R$ 824.177,88 R$ 73.011.735,94
R$ 626.782,06 R$ 73.638.518,01
R$ 116.269,01 R$ 73.754.787,01
R$ 1.919.790,30 R$ 69.344.868,66
R$ 1.664.160,19 R$ 71.009.028,84
R$ 1.178.529,22 R$ 72.187.558,07
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Despesas Resultado Saldo Financeiro 
2019 2018 2017
2019 2018 2017
2075 R$ 10.876,03 R$ 194.808,88
2076 R$ 8.972,24 R$ 165.452,87
2077 R$ 7.340,67 R$ 139.521,25
2078 R$ 5.952,98 R$ 116.758,82
2079 R$ 4.782,18 R$ 96.920,89
2080 R$ 3.802,79 R$ 79.775,86
2081 R$ 2.991,26 R$ 65.090,29
2082 R$ 2.325,75 R$ 52.630,43
2083 R$ 1.786,00 R$ 42.158,78
2084 R$ 1.353,59 R$ 33.437,53
2085 R$ 1.011,79 R$ 26.247,28
2086 R$ 745,19 R$ 20.382,60
2087 R$ 540,06 R$ 15.647,84
2088 R$ 384,58 R$ 11.865,99
2089 R$ 268,64 R$ 8.885,08
2090 R$ 183,62 R$ 6.566,76
2091 R$ 122,43 R$ 4.786,15
2092 R$ 79,42 R$ 3.437,55
2093 R$ 50,00 R$ 2.433,97
2094 R$ 30,49 R$ 1.698,40
Fonte: Secretaria da Fazenda - SCPI - Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fiorilli Software
R$ (3.358,13) R$ 7.524,02
R$ (2.383,97) R$ 5.140,05
R$ (1.667,91) R$ 3.472,13
R$ (8.616,44) R$ 21.929,00
R$ (6.383,15) R$ 15.545,86
R$ (4.663,72) R$ 10.882,14
R$ (19.637,41) R$ 57.134,64
R$ (15.107,78) R$ 42.026,86
R$ (11.481,41) R$ 30.545,44
R$ (40.372,79) R$ 134.091,48
R$ (32.083,94) R$ 102.007,54
R$ (25.235,49) R$ 76.772,05
R$ (75.973,08) R$ 286.867,96
R$ (62.099,02) R$ 224.768,94
R$ (50.304,68) R$ 174.464,26
R$ (132.180,58) R$ 565.785,59
R$ (110.805,84) R$ 454.979,75
R$ (92.138,71) R$ 362.841,04
R$ (183.932,85) R$ 854.446,80
R$ (156.480,63) R$ 697.966,17
Este demonstrativo, visa a atender o estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o qual determina que o Anexo de Metas 
Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS.
Segundo a Portaria MPS 464/2018, o equilíbrio financeiro representa a garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações dos RPPS, em cada exercício 
financeiro, ou seja, o equilíbrio financeiro é atingido quando o que se arrecada dos participantes do sistema previdenciário é suficiente para custear os benefícios por ele 
assegurados. 
O equilíbrio atuarial, por sua vez, representa a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas 
atuarialmente, a longo prazo, devendo as alíquotas de contribuição do sistema ser definidas a partir do cálculo atuarial que leve em consideração uma série de critérios, 
como a expectativa de vida dos segurados e o valor dos benefícios de responsabilidade do respectivo RPPS, segundo a sua legislação.
Nesse contexto, os dados acima apresentados tiveram em como base:
a) o Anexo 4 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos 
Servidores, publicado no último bimestre dos exercícios de 2017, 2018 e 2019; e
b) o Anexo 10 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) - Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime de Previdência, publicado no último bimestre dos 
exercícios de 2017,2018 e 2019.
Os valores informados na linha "Bens e Direitos do RPPS", correspondem ao saldo das disponibilidades financeiras e investimentos do RPPS, representado pelas 
disponibilidades em Caixa e Equivalentes de Caixa, Investimentos e Aplicações e outros bens e direitos, de acordo com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).
R$ 1,00 
2021 2022 2023
IPTU DESCONTO CONTRIBUINTE 228.500,00 228.500,00 228.500,00 
TAXA DE COLETA DE 
LIXO DESCONTO CONTRIBUINTE 115.000,00 115.000,00 115.000,00 
 - - - 
 - - 
 - - 
 - - 
 - - 
 343.500,00 343.500,00 343.500,00 -
Fonte: Secretaria da Fazenda - SCPI - Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fiorilli Software
Obs: 1 – Os valores da renúncia para 2021 foram previstos de acordo com informações da Administração tributária da Prefeitura 
Municipal. 
Obs: 2 – Os valores da renúncia projetados para 2022 e 2023, foram calculados a partir dos valores de 2021, aplicando-se, sobre 
eles, as projeções de inflação para os referidos exercícios a saber: 
Inflação para 2022: 3,50% 
Inflação para 2023: 3,25%
COMPENSAÇÃO
de dívida ativa 
através da 
efetivação da 
cobrança de dívida 
ativa
AMF - ANEXO II - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2021
TOTAL
TRIBUTO MODALIDADE
SETORES/ 
PROGRAMAS/ 
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os tributos que serão objeto de renúncia fiscal de receita, identificando seus valores 
nos exercícios que compreenderão o triênio a partir da vigência da LDO e estabelecendo ainda as medidas de compensação que 
serão adotadas, visando a dar cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF.
A concessão de incentivos fiscais é um instrumento que serve para fomentar o desenvolvimento econômico do Município, atraindo
novas empresas ou ampliando as já existentes, de modo a gerar novos empregos e aumentar a renda per capita da população. Já os 
benefícios fiscais se prestam para reduzir as desigualdades sociais, desonerando determinados segmentos da sociedade do 
pagamento de alguns tributos, como é o caso da isenção de iptu para os aposentados de baixa renda. Diante disso pode-se afirmar 
que, com a devida responsabilidade, é salutar o uso desses instrumentos que tem objetivos econômicos e sociais.
O tema é destacado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que disciplinou a sua aplicação. Como sabido, os entes da federação 
têm usado esses institutos como forma de controle dos desequilíbrios econômicos e sociais, e, por isso é tratado em todo o 
arcabouço jurídico brasileiro: constitucional, legal e infralegal. 
A Constituição Federal em seus artigos 70 e 165, § 6º, estabelece o controle sobre as renúncias de receita, com o nítido objetivo de 
promover o equilíbrio fiscal. Por sua vez, a LRF estabeleceu em seu artigo 11 a necessidade de instituição, previsão e efetiva 
arrecadação de todos os tributos de competência constitucional dos entes da Federação, como requisito essencial da 
responsabilidade na gestão fiscal. 
Nesse contexto, e conforme as diretrizes estabelecidas pelos arts. 13 e, 60 do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, a
estimativa de renúncia de receita deverá estar inserida na metodologia de cálculo da projeção da arrecadação efetiva dos tributos 
municipais. 
Dessa forma, fica evidenciado que a Administração opta pela medida de compensação prevista no art. 14, I, da LRF, o qual determina 
que a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais. 
Consequentemente, as renúncias contempladas nesse demonstrativo não precisarão ser compensadas pelo aumento de receita, 
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, pojs a 
compensação já estará ocorrendo no âmbito do processo orçamentário de estimativa das respectivas receitas.
AMF - ANEXO II - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
EVENTO Valor Previsto 2021
Aumento Permanente da Receita 5.077.357,82 
 Decorrente de Receitas Tributárias 1.033.984,53 
 Decorrente de Transferências Correntes 4.043.373,29 
(-) Transferências Constitucionais - 
(-) Transferências ao FUNDEB (1.196.047,89)
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 3.881.309,93 
Redução Permanente de Despesa (II) - 
Margem Bruta (III) = (I+II) 3.881.309,93 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
 Novas DOCC (1.353.476,89)
 Relativas a Pessoal e Encargos Sociais (1.467.297,86)
 Relativas a Outras Despesas Correntes 113.820,97 
 Novas DOCC geradas por PPP - 
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 5.234.786,82 
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Fonte: Secretaria da Fazenda - SCPI - Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fiorilli Software
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
EXERCÍCIO DE 2021
A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa a assegurar que não haverá criação de
nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento. 
Em outras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o aumento permanente da despesa de 
caráter continuado, assim entendida aquela derivada de lei, contrato, ou ato normativo que fixe a obrigatoriedade de execução por um 
período superior a dois exercícios, cumprindo, dessa forma, a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF.
Desse modo, para estimar o aumento permanente das receitas em 2021 considerou-se o incremento real, ou seja, a diferença entre os 
valores estimados a preços constantes das receitas trbutárias e de transferências correntes, no biênio 2020-2021
Na mesma linha, o aumento permandente das despesas de caráter obrigatório que terão impacto em 2020, foi calculado pela diferença a 
valores constantes, observada no biênio 2020-2021 nos grupos de natureza de despesa "Pessoal" e "Outras Despesas Correntes", 
chegando-se, assim, ao saldo da margem líquida de expansão.
Caso necessário, a Margem Líquida de Expansão acima demonstrada, será utilizada, pelo Poder Executivo, como forma de 
compensação do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado não previstas no orçamento, observado o disposto no art. 16 
da LDO.
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 50.000,00 Sentenças judiciais 50.000,00 
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas - 
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 50.000,00 SUBTOTAL 50.000,00 
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação
 150.000,00 Poderá ser reduzida para abertura de
créditos adicionais
 150.000,00 
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL 150.000,00 SUBTOTAL 150.000,00 
TOTAL 200.000,00 TOTAL 200.000,00 
EXERCÍCIO DE 2021
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
 ANEXO III - ARF (LRF, art 4º, §3º) R$ 1,00 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
O Anexo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar negativamente nas contas públicas, 
indicando de forma preventiva as providências a serem tomadas caso as situaçãoes acima descritas venham a ocorrer, cumprindo 
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Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0001
Processo Legislativo
Classificação:
X
Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População em geral
Objetivo:Proporcionar e garantir o pleno funcionamento das atividades do poder legislativo municipal.
Justificativa:Proporcionar e garantir o pleno funcionamento das atividades do poder legislativo municipal.
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 2 Câmara Municipal de Serafina Corrêa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.01. 01
01 PODER LEGISLATIVO
01.01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
1 01 031 UN 0 0
1001 AQUISICAO DE EQUIP.E MATERIAL
PERMANENTE
Unidade
1 01 031 UN 0 0
1290 CONSTRUÇÃO DE SEDE PRÓPRIA
DO PODER LEGISLATIVO
Unidade
1 01 031 UN 0 0
1501 AQUISIÇÃO DE BENS MOVEIS Unidade
2 01 031 UN 0 0
2001 AMPLIAÇÃO/ MAN. DO PREDIO DA
CAMARA DE VEREADORES
Unidade
2 01 031 UN 0 0
2002 AQUISIÇÃO DE MAT.PARA
CERIMONIAIS CAMARA
Unidade
2 01 031 UN 0 0
2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
CÂMARA DE VEREADORES
Unidade
Fiorilli SC Ltda - Software 
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Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
2 01 128 UN 0 0
2183 CAPACITACAO E TREINAMENTO Unidade
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
1001 01 0001 4 400.000,00 1.041.800,00
1290 01 0001 4 150.000,00 4.220.375,00
1501 01 0001 4 335.000,00 953.000,00
2001 01 0001 4 300.000,00 681.870,79
2002 01 0001 4 25.000,00 46.095,00
2003 01 0001 3 1.660.579,85 6.542.579,85
2183 01 0001 3 50.000,00 121.350,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
2.920.579,85 R$13.607.070,64
Fiorilli SC Ltda - Software 
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Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0185 Manut.de servicos administrativos gerais
Classificação:
X
Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: Administração/servidores/público em geral
Objetivo:Garantir o funcionamento do Gabinete do Prefeito, quanto ao gasto público e otimizando as tarefas.
Justificativa: Garantir o funcionamento do Gabinete do Prefeito quanto ao gasto público e otimizando as tarefas.
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 UNIDADE-SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.02. 03
02 PODER EXECUTIVO
02.02 GABINETE DO PREFEITO
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
2 04 124 % 95 0
2124 MAN.DAS ATIV. UNIDADE DO
S.CONTROLE INTERNO
percentual
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
2124 01 0001 3 170.000,00 657.560,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
Legenda:
170.000,00 R$657.560,00
Fiorilli SC Ltda - Software 
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Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
4-Reserva de Contingência
Fiorilli SC Ltda - Software 
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Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0185 Manut.de servicos administrativos gerais
Classificação:
X
Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: Administração/servidores/público em geral
Objetivo:Garantir o funcionamento do Gabinete do Prefeito, quanto ao gasto público e otimizando as tarefas.
Justificativa: Garantir o funcionamento do Gabinete do Prefeito quanto ao gasto público e otimizando as tarefas.
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 GABINETE DO PREFEITO
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.02. 01
02 PODER EXECUTIVO
02.02 GABINETE DO PREFEITO
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
2 04 122 Qtd 2 0
2004 MANUTENCAO DOS VEICULOS
GABINETE DO PREFEITO
veículos
2 04 122 % 95 0
2007 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO
GABINETE DO PREFEITO
percentual
2 04 122 % 95 0
2008 MANUT. ATIVID. FUNCION. 
SUBPREFEITURA
percentual
2 04 062 % 95 0
2201 MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA
JURÍDICA
percentual
2 04 131 % 95 0
2234 MANUTENÇÃO DAS ATIVI.
COORDENAÇÃO COM.SOCIAL
percentual
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
2004 01 0001 3 27.500,00 241.280,00
2007 01 0001 3 1.020.000,00 4.480.000,00
2008 01 0001 3 40.000,00 116.050,00
2201 01 0001 3 450.000,00 1.421.000,00
2234 01 0001 3 300.000,00 511.260,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
1.837.500,00 R$6.769.590,00
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0232
Custeio de competência de outros entes da federação
Classificação:
X
Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População em geral
Objetivo:Custeio de competência de outros entes da federação
Justificativa: Custeio de competência de outros entes da federação - art. 62 da LRF - despesas com cedência de servidores, serviços e material.
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 GABINETE DO PREFEITO
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.02. 01
02 PODER EXECUTIVO
02.02 GABINETE DO PREFEITO
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
2 04 122 % 100 0
2325 MANUT. E EVENTOS DA JUNTA DE
SERVIÇO MILITAR
percentual
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
2325 01 0001 3 20.000,00 20.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
Legenda:
20.000,00 R$20.000,00
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
4-Reserva de Contingência
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0185 Manut.de servicos administrativos gerais
Classificação:
X
Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: Administração/servidores/público em geral
Objetivo:Garantir o funcionamento do Gabinete do Prefeito, quanto ao gasto público e otimizando as tarefas.
Justificativa: Garantir o funcionamento do Gabinete do Prefeito quanto ao gasto público e otimizando as tarefas.
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 SEC.MUN. ADMINISTRACAO RECURSOS HUMANOS
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.03. 01
02 PODER EXECUTIVO
02.03 SEC.MUN. ADMINISTRACAO RECURSOS HUMANOS
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
2 04 122 % 95 0
2009 MANUT.ATIVIDADES DA
SECRETARIA
percentual
2 04 122 % 95 0
2011 MANUT.DOS PREDIOS PUBLICOS
MUNICIPAIS
percentual
2 04 122 % 100 0
2163 MANUT.DA PUBLICIDADE OFICIAL E
INSTITUCIONAL
percentual
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
2009 01 0001 3 1.730.000,00 6.843.000,00
2011 01 0001 3 35.000,00 185.000,00
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
2163 01 0001 3 80.000,00 160.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
1.845.000,00 R$7.188.000,00
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0232
Custeio de competência de outros entes da federação
Classificação:
X
Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População em geral
Objetivo:Custeio de competência de outros entes da federação
Justificativa: Custeio de competência de outros entes da federação - art. 62 da LRF - despesas com cedência de servidores, serviços e material.
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 SEC.MUN. ADMINISTRACAO RECURSOS HUMANOS
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.03. 01
02 PODER EXECUTIVO
02.03 SEC.MUN. ADMINISTRACAO RECURSOS HUMANOS
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
2 04 122 UN 5 0
2332 CEDÊNCIA DE SERVIDORES -
TRABALHOS ADMINISTRATIVOS
Unidade
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
2332 01 0001 3 270.000,00 270.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
Legenda:
270.000,00 R$270.000,00
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
4-Reserva de Contingência
Fiorilli SC Ltda - Software 
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0185 Manut.de servicos administrativos gerais
Classificação:
X
Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: Administração/servidores/público em geral
Objetivo:Garantir o funcionamento do Gabinete do Prefeito, quanto ao gasto público e otimizando as tarefas.
Justificativa: Garantir o funcionamento do Gabinete do Prefeito quanto ao gasto público e otimizando as tarefas.
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 SECRETARIA DE FAZENDA
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.04. 01
02 PODER EXECUTIVO
02.04 SEC.MUN.DE FAZENDA
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
2 04 123 % 95 0
2017 MANUT DAS ATIVI.DA SEC. DE
FAZENDA
percentual
2 04 125 UN 10 0
2143 MANUT DAS ATIVIDADES "NOTA
PREMIADA"
Unidade
2 04 122 Qtd 1 0
2223 MANUTENÇÃO DE VEICULOS DA
SECRETARIA
veículos
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
2017 01 0001 3 1.200.000,00 3.987.200,00
2143 01 0001 3 42.000,00 168.000,00
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
2223 01 0001 3 13.000,00 61.950,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
1.255.000,00 R$4.217.150,00
Fiorilli SC Ltda - Software 
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0185 Manut.de servicos administrativos gerais
Classificação:
X
Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: Administração/servidores/público em geral
Objetivo:Garantir o funcionamento do Gabinete do Prefeito, quanto ao gasto público e otimizando as tarefas.
Justificativa: Garantir o funcionamento do Gabinete do Prefeito quanto ao gasto público e otimizando as tarefas.
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 DEPARTAMENTO TRIBUTARIO MUNICIPAL
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.04. 02
02 PODER EXECUTIVO
02.04 SEC.MUN.DE FAZENDA
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
2 04 129 % 95 0
2283 MANUTENÇÃO DO SETOR
TRIBUTARIO MUNICIPAL
percentual
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
2283 01 0001 3 234.000,00 965.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
Legenda:
234.000,00 R$965.000,00
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
4-Reserva de Contingência
Fiorilli SC Ltda - Software 
Municipio de Serafina Correa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0114
Iluminacao Publica
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População em geral
Objetivo:Melhorar a iluminação pública, o tráfego e a segurança dos munícipes, com manutenção dos serviços de ilumicação adequada em todas as via
s públicas.
Justificativa: Melhorar a iluminação pública, o tráfego e a segurança dos munícipes, com manutenção dos serviços de ilumicação adequada em todas as
vias públicas.
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 SEC.MUN.DE OBRAS PÚBLICAS,TRANSITO,DES.U
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.05. 01
02 PODER EXECUTIVO
02.05 SEC.MUN.OBRAS PÚBLICAS,TRANSITO,DES.URBA
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
2 25 752 % 100 0
2024 IMPLEMENTAÇÃO E MAN.
ILUMINACAO PUBLICA MUNCIPAL
percentual
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
2024 01 1169 3 1.210.462,50 3.870.462,50
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
Legenda:
1.210.462,50 R$3.870.462,50
Fiorilli SC Ltda - Software 
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
4-Reserva de Contingência
Fiorilli SC Ltda - Software 
Municipio de Serafina Correa
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0125 Serviços de Transito e segurança
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População em geral
Objetivo:Reforçar a segurança municipal através de incentivos e aquisição de equipamentos.
Justificativa: Reforçar a segurança municipal através de incentivos e aquisição de equipamentos.
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 SEC.MUN.DE OBRAS PÚBLICAS,TRANSITO,DES.U
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.05. 01
02 PODER EXECUTIVO
02.05 SEC.MUN.OBRAS PÚBLICAS,TRANSITO,DES.URBA
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
1 06 451 % 90 0
1508 CONSTRUÇÃO DE
INFRAESTRUTURA PARA MELHORIA
percentual
1 06 182 UN 1 0
1509 AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO
BOMBEIRO
Unidade
06 181 Conv 0
.
2 1
2192 APOIO A ASSOCIAÇÕES
COMUNITARIAS
Convênio
2 06 182 % 80 0
2266 MANUTENÇÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
percentual
2 06 182 % 95 0
2333 IMPLEM/MANUT DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR
percentual
2 15 451 % 50 0
2511 MANUTENÇÃO DO PREDIO DA
RODOVIARIA
percentual
Fiorilli SC Ltda - Software 
Municipio de Serafina Correa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
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Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
Page 4 of 10
INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
1508 01 0001 4 100.000,00 850.000,00
1509 01 0001 4 10.000,00 760.000,00
2192 01 0001 3 80.000,00 650.000,00
2266 01 0001 3 150.000,00 341.800,00
2333 01 0001 3 60.000,00 60.000,00
2511 01 0001 3 5.000,00 215.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
405.000,00 R$2.876.800,00
Fiorilli SC Ltda - Software 
Municipio de Serafina Correa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0185 Manut.de servicos administrativos gerais
Classificação:
X
Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: Administração/servidores/público em geral
Objetivo:Garantir o funcionamento do Gabinete do Prefeito, quanto ao gasto público e otimizando as tarefas.
Justificativa: Garantir o funcionamento do Gabinete do Prefeito quanto ao gasto público e otimizando as tarefas.
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 SEC.MUN.DE OBRAS PÚBLICAS,TRANSITO,DES.U
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.05. 01
02 PODER EXECUTIVO
02.05 SEC.MUN.OBRAS PÚBLICAS,TRANSITO,DES.URBA
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
1 15 451 % 80 0
1507 CONSTR./IMPLANTAÇÃO DE
INFRAESTR. P SECRETARIA
percentual
2 04 122 % 95 0
2033 MANUT DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA DE OBRAS
percentual
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
1507 01 0001 4 40.000,00 620.000,00
2033 01 0001 3 1.750.000,00 4.684.850,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 1.790.000,00 R$5.304.850,00
Fiorilli SC Ltda - Software 
Municipio de Serafina Correa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
Page 6 of 10
INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
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Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0202
Urbanismo
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População em geral
Objetivo:Melhorar a vida da população, proporcionando infraestrutura necessária.
Justificativa: Melhorar a vida da população, proporcionando infraestrutura necessária.
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 SEC.MUN.DE OBRAS PÚBLICAS,TRANSITO,DES.U
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.05. 01
02 PODER EXECUTIVO
02.05 SEC.MUN.OBRAS PÚBLICAS,TRANSITO,DES.URBA
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
1 26 782 UN 3 0
1006 CONST./ MANUT.DE ABRIGOS NAS
PARADAS DE ONIBUS
Unidade
1 16 482 % 50 0
1015 MAN. E AMPLIACAO DE LOT.
POPULARES
percentual
1 17 512 % 95 0
1026 CANALIZACAO DE ARROIOS E
ESG.PLUV.URBANO
percentual
1 26 782 % 80 0
1272 RECAPEAMENTO E CAPEAMENTO
ASFÁLTICO SOBRE PAVIMENTAÇÃO
percentual
2 15 451 % 80 0
2025 MANUT./REF/AMPL PAISAGISMO
CEMITÉRIO MUN E CAP MORT
percentual
2 24 722 % 100 0
2031 MANUTENÇÃO DOS SERV.DE
RETRANS.DE IMAGENS TV
percentual
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Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
2 26 782 % 80 0
2137 ABER/PAV/SINAL./MAN. VIAS
URB./PRAÇAS/ACADEMIAS
percentual
2 04 122 % 100 0
2324 MANUT. DEPARTAMENTO DE
ENGENHARIA
percentual
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
1006 01 0001 3 20.000,00 180.000,00
1015 01 0001 4 200.000,00 1.800.000,00
1026 01 0001 3 60.000,00 742.500,00
1272 01 0001 4 200.000,00 450.000,00
2025 01 0001 3 50.000,00 350.000,00
2031 01 0001 3 30.000,00 141.100,00
2137 01 0001 4 1.300.000,00 6.183.170,38
2324 01 0001 3 300.000,00 300.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
2.160.000,00 R$10.146.770,38
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0211
Conservação da frota municipal
Classificação:
X
Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: Público em geral
Objetivo:Manter e renovar a frota de veículos visando atender às demandas dos munícipes.
Justificativa: Manter e renovar a frota de veículos visando atender às demandas dos munícipes.
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 SEC.MUN.DE OBRAS PÚBLICAS,TRANSITO,DES.U
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.05. 01
02 PODER EXECUTIVO
02.05 SEC.MUN.OBRAS PÚBLICAS,TRANSITO,DES.URBA
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
2 26 782 % 80 0
2021 MANUTENCAO DA FROTA percentual
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
2021 01 0001 3 750.000,00 2.221.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
Legenda:
750.000,00 R$2.221.000,00
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
4-Reserva de Contingência
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0185 Manut.de servicos administrativos gerais
Classificação:
X
Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: Administração/servidores/público em geral
Objetivo:Garantir o funcionamento do Gabinete do Prefeito, quanto ao gasto público e otimizando as tarefas.
Justificativa: Garantir o funcionamento do Gabinete do Prefeito quanto ao gasto público e otimizando as tarefas.
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.06. 01
02 PODER EXECUTIVO
02.06 SEC.MUN.DE EDUCACAO
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
1 12 361 % 100 0
1519 DESAPROPRIAÇÃO TERRENO BRF percentual
2 12 122 % 95 0
2038 MANUT DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
percentual
2 12 122 Qtd 2 0
2187 MAN.DOS VEICULOS DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
veículos
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
1519 01 0020 4 35.000,00 965.000,00
2038 01 0020 3 1.600.000,00 5.010.000,00
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
2187 01 0020 3 29.500,00 111.250,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
1.664.500,00 R$6.086.250,00
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0204
Fomento a Educação Superior
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População em geral.
Objetivo:Viabilizar a frequência dos alunos em cursos superiores através do apoio. 
Justificativa:Viabilizar a frequência dos alunos em cursos superiores através do apoio. 
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.06. 01
02 PODER EXECUTIVO
02.06 SEC.MUN.DE EDUCACAO
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
2 12 364 Qtd 3 0
2059 MAN.DO TRANSP.ESCOLAR ENSINO
SUPERIOR
Parcelas
2 12 364 % 90 0
2298 MAN. DO POLO DE UNIVERSIDADE 
ABERTA DO BRASIL
percentual
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
2059 01 0001 3 180.000,00 605.400,00
2298 01 0001 3 127.000,00 447.100,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 307.000,00 R$1.052.500,00
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Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
Fiorilli SC Ltda - Software 
Municipio de Serafina Correa
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Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
Page 5 of 7
INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
1205 Manut. Desenvolvimento Educação Básica
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População em geral
Objetivo:Garantir boa escola para todos os alunos da rede municipal com preocupação de oferecer ambiete agradável e organizando, ainda que simples,
visando a permanência, a qualificação da aprendizagem e a melhoria dos resultados educacionais.
Justificativa: Garantir boa escola para todos os alunos da rede municipal com preocupação de oferecer ambiete agradável e organizando, ainda que sim
ples, visando a permanência, a qualificação da aprendizagem e a melhoria dos resultados educacionais.
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.06. 01
02 PODER EXECUTIVO
02.06 SEC.MUN.DE EDUCACAO
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
1 12 361 UN 1 0
1158 CONSTRUÇÃO DE QUADRAS
POLIESPORTIVAS ANEXAS A
Unidade
2 12 361 % 95 0
2034 MANUTENCAO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
percentual
2 12 361 UN 3 0
2036 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO,
MELHORIA E REFORMA DE
Unidade
2 12 361 Qtd 967 0
2040 MANUT.DO TRANSP.ESCOLAR ENS.
FUNDAMENTAL
Alunos
2 12 367 Qtd 92 0
2042 MANUTENCAO DA EDUCACAO
ESPECIAL - APAE
Alunos
2 12 365 % 100 0
2048 MANUTENCAO DA EDUCACAO
INFANTIL - CRECHES
percentual
Fiorilli SC Ltda - Software 
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Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
2 12 365 % 100 0
2049 MANUT DA EDUCAÇÃO INFANTIL￾PRÉ ESCOLAR
percentual
2 12 306 Qtd 942 0
2056 MANUT. MERENDA ESCOLAR
ENS.FUNDAMENTAL
Alunos
2 12 362 Qtd 325 0
2058 MAN.TRANSPORTE ESCOLAR
ENSINO MEDIO
Alunos
2 12 306 Qtd 92 0
2063 MANUT. MERENDA ESCOLAR ED.
ESPECIAL
Alunos
2 12 365 UN 1 0
2140 CONST, AMPL., MELHORIA E
REFORMA DE EMEI - CRECHES
Unidade
2 12 306 Qtd 372 0
2227 MANUT.ALIMENTAÇÃO ESC. 
PRE-ESCOLA
Alunos
2 12 306 Qtd 426 0
2230 MANUTENCÃO ALIMENTAÇÃO ESC.
CRECHE
Alunos
2 12 306 Qtd 27 0
2231 MANUTENÇÃO ALIMENTAÇÃO
ESC.EJA
Alunos
2 12 363 Qtd 3 0
2249 INCENTIVO A ESTUDANTES DE
ENSINO PROFISSIONALIZANTE
Parcelas
2 12 306 Qtd 942 0
2260 MANT.ALIMENTAÇÃO ESC.
ENS.FUND.AGRICULTURA
Alunos
2 12 306 Qtd 372 0
2261 MANUT.ALIMENTAÇÃO PRE
ESCOLAR AGRICULTURA FAM.PNAE
Alunos
2 12 306 Qtd 426 0
2262 MANUT. ALIMENTAÇÃO ESC.
CRECHE AGRICULTURA
Alunos
2 12 306 Qtd 27 0
2263 MANUT.ALIMENTAÇÃO ESC. EJA
AGRICULTURA FAM
Alunos
2 12 365 Qtd 185 0
2293 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE
ESCOLAR PRE-ESCOLAR
Alunos
2 12 366 % 100 0
2294 MANUTENÇÃO DE ENSINO DE 
JOVENS E ADULTOS - EJA
percentual
2 12 365 UN 1 0
2301 CONSTRUÇÃO,AMPLIAÇÃO,MELHOR
IA E REFORMA PRÉ-ESCOLA
Unidade
2 12 306 Qtd 92 0
2843 MANUT. ALIMENT. ESC. AGRIC.
FAMILIAR EE
Alunos
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
1158 01 0020 4 1.000,00 301.000,00
2034 01 0020 3 1.800.000,00 6.512.500,00
2036 01 0020 3 130.000,00 542.150,00
2040 01 0020 3 970.000,00 2.511.200,00
Fiorilli SC Ltda - Software 
Municipio de Serafina Correa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
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Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
Page 7 of 7
INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
2042 01 0020 3 37.000,00 176.160,00
2048 01 1010 3 1.130.000,00 1.269.800,00
2049 01 0020 3 687.100,00 1.508.100,00
2056 01 1003 3 170.000,00 223.900,00
2058 01 0001 3 210.000,00 478.250,00
2063 01 1003 3 8.000,00 10.200,00
2140 01 0020 3 130.000,00 771.000,00
2227 01 1003 3 180.000,00 261.361,00
2230 01 1003 3 300.000,00 455.804,00
2231 01 1003 3 37.250,00 55.179,20
2249 01 0001 3 28.000,00 96.400,00
2260 01 1003 3 23.000,00 106.100,00
2261 01 1003 3 13.000,00 49.969,00
2262 01 1003 3 30.000,00 120.916,00
2263 01 1003 3 940,00 12.530,00
2293 01 0020 3 150.522,70 485.222,70
2294 01 0020 3 37.000,00 258.100,00
2301 01 0020 3 150.000,00 231.100,00
2843 01 1003 3 827,00 1.654,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
6.223.639,70 R$16.438.595,90
Fiorilli SC Ltda - Software 
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Av. 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
1205 Manut. Desenvolvimento Educação Básica
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População em geral
Objetivo:Garantir boa escola para todos os alunos da rede municipal com preocupação de oferecer ambiete agradável e organizando, ainda que simples,
visando a permanência, a qualificação da aprendizagem e a melhoria dos resultados educacionais.
Justificativa: Garantir boa escola para todos os alunos da rede municipal com preocupação de oferecer ambiete agradável e organizando, ainda que sim
ples, visando a permanência, a qualificação da aprendizagem e a melhoria dos resultados educacionais.
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 MANUTENCAO DO FUNDEB
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.06. 05
02 PODER EXECUTIVO
02.06 SEC.MUN.DE EDUCACAO
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
2 12 361 % 100 0
2216 MANUT.ENSINO FUNDAMENTAL
PROFESSORES 60%
percentual
2 12 361 % 100 0
2217 MANUTENCAO SERV.DE ENSINO
FUND.FUNDEB 40%
percentual
2 12 365 % 100 0
2219 MANUT. EDUCAÇÃO INFANTIL -
PROFESORES CRECHE FUNDEB
percentual
2 12 365 % 100 0
2220 MANT. SERV. EDUCAÇÃO INFANTIL
CRECHES FUNDEB40%
percentual
12 367 Conv 0
.
2 1
2226 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO
ESPECIAL-APAE 40%
Convênio
2 12 365 % 100 0
2295 MANUTENÇÃO DO PRÉ-ESCOLAR
PROFESSORES 60%
percentual
Fiorilli SC Ltda - Software 
Municipio de Serafina Correa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
Page 2 of 2
INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
2 12 366 % 100 0
2296 MAN. EDUCAÇÃO JOVENS E
ADULTOS - PROFESSORES 60%
percentual
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
2216 0031 3 3.000.000,00 11.755.000,00 01
2217 0031 3 800.000,00 2.458.000,0
0
01
2219 01 0031 3 1.659.000,00 6.760.000,00
2220 01 0031 3 1.873.000,00 5.034.900,00
2226 01 0031 3 350.000,00 1.170.700,00
2295 01 0031 3 1.085.500,00 2.392.200,00
2296 01 0031 3 108.000,00 374.700,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
8.875.500,00 R$29.945.500,00
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Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0205 Assistência Especializada
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População em geral.
Objetivo:Garantir ações de atendimento básico à saúde da população, direcionados à criança e ao adolescente, à mulher, ao adulto e ao idoso; fortalec
er o atendimento da população através de estratégias de saúde da familia; desenvolver projetos e implementar atividades nas áreas de promoç
ão, proteção, acompanhamento e recuperação da saúde, através de serviços de saude integradoscom área regionalizada e hierarquizada, priori
zar a saude da população em situação de maior vulnerabilidade.
Justificativa: Garantir ações de atendimento básico à saúde da população, direcionados à criança e ao adolescente, à mulher, ao adulto e ao idoso; fort
alecer o atendimento da população através de estratégias de saúde da familia; desenvolver projetos e implementar atividades nas áreas de 
promoção, proteção, acompanhamento e recuperação da saúde, através de serviços de saude integradoscom área regionalizada e hierarqu
izada, priorizar a saude da população em situação de maior vulnerabilidade.
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.07. 01
02 PODER EXECUTIVO
02.07 SEC. MUNICIPAL DE SAUDE
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
2 10 302 UN 1 0
2070 MANUTENÇÃO/SERV.DE PRONTO
ATENDIMENTO
Unidade
2 10 302 UN 16 0
2072 Teto municipal da media e alta
complexidade ambulatorial e h
especialidades
contratadas
2 10 302 UN 1 0
2264 Incentivo estadual p/custeio e
manutenção das unidades movei
Equipes
2 10 302 UN 1 0
2299 INCENTIVO PORTA DE
ENTRADA/SAMU
Unidade
2 10 302 UN 60 0
2319 FAEC CIRURGIAS ELETIVAS Cirurgias
2 10 302 UN 1 0
2842 APOIO A IMPLEMENTAÇÃO DA REDE
CEGONHA
Unidade
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
2070 01 0040 3 6.620.000,00 6.620.000,00
2072 01 4501 3 1.150.000,00 5.561.748,00
2264 01 4170 3 131.000,00 535.850,00
2299 01 4230 3 777.600,00 3.110.400,00
2319 01 4501 3 10.000,00 20.000,00
2842 01 4501 3 10.000,00 10.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
8.698.600,00 R$15.857.998,00
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0213
Atenção Primária
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População em geral.
Objetivo:Garantir ações de atenção primária à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à mulher, ao adulto e ao idoso; Fortalecer 
o atendimento da população através de estratégias de saúde da família. Desenvolver projetos e implementar atividades nas áreas de promoção,
proteção, controle, acompanhamento e recuperação da saúde, attravés de serviços de saúde integrados com uma rede regionalizada e hierarqu
izada; Priorizar a saúde da população em situação de maior vulnerabilidade.
Justificativa: Garantir ações de atenção primária à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à mulher, ao adulto e ao idoso; Fortale
cer o atendimento da população através de estratégias de saúde da família. Desenvolver projetos e implementar atividades nas áreas de pr
omoção, proteção, controle, acompanhamento e recuperação da saúde, attravés de serviços de saúde integrados com uma rede regionaliz
ada e hierarquizada; Priorizar a saúde da população em situação de maior vulnerabilidade.
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.07. 01
02 PODER EXECUTIVO
02.07 SEC. MUNICIPAL DE SAUDE
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
2 10 301 Qtd 17 0
2065 MANUTENCAO DA FROTA
MUNICIPAL
veículos
2 10 301 UN 6 0
2069 MANUT/REF?CONS/ DAS UNIDADES
BASICAS DE SAÚDE
Unidade
2 10 301 UN 31 0
2075 MANUT.DE EQUIPE DE AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAUDE
Agentes
2 10 301 UN 4 0
2108 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
SAUDE DA FAMILIA
Equipes
2 10 301 UN 6 0
2236 INC ESTADUAL QUALIFICAÇÃO
ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE (PIES)
Unidade
2 10 301 UN 3 0
2257 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
SAUDE BUCAL
Equipes
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
2 10 301 UN 1 0
2312 REPASSE DE INCENTIVO 1 EQUIPES
DE SAUDE DA FAMILIA-ESF SEM
Equipes
2 10 301 UN 3 0
2313 REPASSE DE INCENTIVO AS 3
EQUIPES DE SAUDE DA FAMILIA
Equipes
2 10 301 UN 4 0
2317 REC DE CUSTEIO DAS OFIC
TERAPEUTICAS NA ATENÇÃO
Unidade
2 10 301 UN 2 0
2318 APOIO A MANUTENÇÃO DOS PÓLOS
DE ACADEMIA DA SAÚDE
Unidade
2 10 301 UN 6 0
2326 PROGRAMA PREVINE BRASIL Unidade
2 10 301 UN 4 0
2327 INFORMATIZA APS Equipes
2 10 301 Un 7 0
2328 SAÚDE NA ESCOLA escolas
2 10 301 UN 8 0
2329 INCREMENTO TEMPORÁRIO PAB Serviços
2 10 301 UN 1 0
2335 IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS
PARA A REDE DE ATENÇÃO
Unidade
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
2065 01 0040 3 319.000,00 1.223.000,00
2069 01 0040 3 300.000,00 786.000,00
2075 01 4500 3 600.000,00 1.880.000,00
2108 01 4500 3 100.000,00 2.020.000,00
2236 01 4011 3 226.000,00 1.018.000,00
2257 01 4500 3 600.000,00 1.141.000,00
2312 01 4090 3 48.200,00 96.200,00
2313 01 4090 3 180.000,00 195.000,00
2317 01 4011 3 18.100,00 36.100,00
2318 01 4500 3 36.000,00 39.000,00
2326 01 4500 3 900.000,00 900.000,00
2327 01 4500 3 81.600,00 81.600,00
2328 01 4500 3 10.000,00 10.000,00
2329 01 4500 3 100.000,00 100.000,00
2335 01 4500 3 400.000,00 400.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
Tipo:
1-Projeto
Legenda:
3.918.900,00 R$9.925.900,00
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0214
Vigilância em Saúde
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: Publico em geral
Objetivo:Identificar, moniotorar e prevenir doenças, agravos e fatores de risco que possam afetar a saúde humana; promover um conjunto de atividades i
ntegradas, desenvolvidas pela vigilância a partir de estudos e analises das informasções em saude e da identificação de fatopres de risco, condi
ções ambientais, diagnósticos de problemas potenciais ocorridos, visando ações necessárias à prevenção, redução, controle e erradicação des
ses problemas pelo sistema de saude.
Justificativa:Identificar, moniotorar e prevenir doenças, agravos e fatores de risco que possam afetar a saúde humana; promover um conjunto de ativida
des integradas, desenvolvidas pela vigilância a partir de estudos e analises das informasções em saude e da identificação de fatopres de ris
co, condições ambientais, diagnósticos de problemas potenciais ocorridos, visando ações necessárias à prevenção, redução, controle e err
adicação desses problemas pelo sistema de saude.
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.07. 01
02 PODER EXECUTIVO
02.07 SEC. MUNICIPAL DE SAUDE
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
2 10 305 UN 1 0
2077 INCENTIVO AOS AGENTES DE
COMBATE A ENDEMIAS
Unidade
2 10 304 UN 1 0
2081 MAN.DO DEPARTAMENTO DE
VIGILANCIA SANITÁRIA
Unidade
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
2077 01 4502 3 15.000,00 135.000,00
2081 01 0040 3 300.000,00 615.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 315.000,00 R$750.000,00
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
Fiorilli SC Ltda - Software 
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0222
CORONAVÍRUS (COVID-19)
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População em geral
Objetivo:Cobertura de ações e serviços de saúde para enfrentamento do coronavírus
Justificativa: Cobertura de ações e serviços de saúde para enfrentamento do coronavírus
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.07. 01
02 PODER EXECUTIVO
02.07 SEC. MUNICIPAL DE SAUDE
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
2 10 305 % 100 0
2323 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA
DE SAÚDE NACIONAL
percentual
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
2323 01 0040 3 80.000,00 80.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
Legenda:
80.000,00 R$80.000,00
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
4-Reserva de Contingência
Fiorilli SC Ltda - Software 
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0227
Assistência Farmacêutica
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: Público em geral
Objetivo:ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva e tem como objetivo, assegurar o acesso da popul
ação aos medicamentos de qualidade contribuindo para o uso racional.
Justificativa: ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva e tem como objetivo, assegurar o acesso da p
opulação aos medicamentos de qualidade contribuindo para o uso racional.
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.07. 01
02 PODER EXECUTIVO
02.07 SEC. MUNICIPAL DE SAUDE
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
2 10 303 UN 5 0
2186 MANUTENCAO DA FARMACIA
BASICA
Unidade
2 10 303 UN 70 0
2316 COFIN DE INSUMOS HOSP P/USO
DOMICILIAR - AQUISIÇÃO E
Usuários
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
2186 01 4503 3 900.000,00 900.000,00
2316 01 4050 3 80.000,00 80.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 980.000,00 R$980.000,00
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
Fiorilli SC Ltda - Software 
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0228
Gestão do SUS
Classificação:
X
Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: Público em geral
Objetivo:Controle e administração das atividades relacionadas ao SUS
Justificativa: Controle e administração das atividades relacionadas ao SUS
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.07. 01
02 PODER EXECUTIVO
02.07 SEC. MUNICIPAL DE SAUDE
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
2 10 122 UN 8 0
2064 MANUT DOS SERVIÇOS DA
SECRETARIA DA SAÚDE
Unidade
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
2064 01 0040 3 2.700.000,00 2.700.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
Legenda:
2.700.000,00 R$2.700.000,00
Fiorilli SC Ltda - Software 
Municipio de Serafina Correa
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Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
4-Reserva de Contingência
Fiorilli SC Ltda - Software 
Municipio de Serafina Correa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
2236
PIM primeira Infancia Melhor
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População em geral
Objetivo:Atender as demandas inerentes a primeira infancia.
Justificativa:Atender as demandas inerentes a primeira infancia.
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.07. 01
02 PODER EXECUTIVO
02.07 SEC. MUNICIPAL DE SAUDE
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
1 10 301 Un 4 0
1520 Implantação/Manutenção do PIM Visitadores
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
1520 01 4160 3 120.000,00 479.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
Legenda:
120.000,00 R$479.000,00
Fiorilli SC Ltda - Software 
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
4-Reserva de Contingência
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0173
Apoio aos Produtores Rurais
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População em geral
Objetivo:Apoiar a ampliação da produção, diversificação de culturas com boas práticas agrícolas, a otimização da estrutura das propriedades, buscando 
a melhoria da produtividade e o aumento da renda familiar através de projetos com viabilidade econômica.
Justificativa:Apoiar a ampliação da produção, diversificação de culturas com boas práticas agrícolas, a otimização da estrutura das propriedades, busca
ndo a melhoria da produtividade e o aumento da renda familiar através de projetos com viabilidade econômica.
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 SEC.MUN.AGRICULTURA, PEC.E AGRONEGÓCIO
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.08. 01
02 PODER EXECUTIVO
02.08 SEC.MUN. AGRICULTURA ,PEC.E AGRONEGÓCIO
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
1 20 606 UN 2 0
1210 APOIO A PROJETOS DE
DESENVOLVIMENTO
Unidade
1 20 606 UN 1 0
1522 Aquisição de Maquinas e Implementos Unidade
1 20 126 % 80 0
1524 IMPLANTAÇÃO E MANU. DE REDE
INTE. E SERV. TELEFONICOS
percentual
15 606 Conv 0
.
1 1
1616 PAVIMENTAÇÃO EM TRECHOS DAS
ESTRADAS VICINAIS
Convênio
2 20 606 % 100 0
2020 MANUT.DE
EST.VIC.PONTES,BUEIROS E
percentual
20 606 Conv 0
.
2 1
2088 MAN.DE CONVENIO COM EMATER Convênio
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
2 20 606 % 80 0
2089 MANUTENÇÃO DA PATRULHA
AGRICOLA
percentual
2 20 606 UN 2 0
2170 PROGRAMAS AOS PRODUTORES
RURAIS
Unidade
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
1210 01 0001 3 40.000,00 510.000,00
1522 01 0001 4 20.000,00 254.000,00
1524 01 0001 4 10.000,00 214.300,00
1616 01 0001 4 10.000,00 410.000,00
2020 01 0001 3 100.000,00 1.022.000,00
2088 01 0001 3 85.000,00 297.500,00
2089 01 0001 3 500.000,00 1.469.500,00
2170 01 0001 3 400.000,00 570.500,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
1.165.000,00 R$4.747.800,00
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0185 Manut.de servicos administrativos gerais
Classificação:
X
Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: Administração/servidores/público em geral
Objetivo:Garantir o funcionamento do Gabinete do Prefeito, quanto ao gasto público e otimizando as tarefas.
Justificativa: Garantir o funcionamento do Gabinete do Prefeito quanto ao gasto público e otimizando as tarefas.
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 SEC.MUN.AGRICULTURA, PEC.E AGRONEGÓCIO
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.08. 01
02 PODER EXECUTIVO
02.08 SEC.MUN. AGRICULTURA ,PEC.E AGRONEGÓCIO
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
2 20 122 % 95 0
2097 MANUT DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA
percentual
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
2097 01 0001 3 900.000,00 3.146.100,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
Legenda:
900.000,00 R$3.146.100,00
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
4-Reserva de Contingência
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0229
Controle e monitoramento de poços artesianos
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: Público em geral
Objetivo:Controle e monitoramento de poços artesianos
Justificativa: Controle e monitoramento de poços artesianos - qualidade da água
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 SEC.MUN.AGRICULTURA, PEC.E AGRONEGÓCIO
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.08. 01
02 PODER EXECUTIVO
02.08 SEC.MUN. AGRICULTURA ,PEC.E AGRONEGÓCIO
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
1 17 511 % 100 0
2330 IMPLANTAÇÃO/MANUTENÇÃO DE
POÇOS ARTESIANOS
percentual
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
2330 01 0001 3 130.000,00 130.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
Legenda:
130.000,00 R$130.000,00
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
4-Reserva de Contingência
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0232
Custeio de competência de outros entes da federação
Classificação:
X
Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População em geral
Objetivo:Custeio de competência de outros entes da federação
Justificativa: Custeio de competência de outros entes da federação - art. 62 da LRF - despesas com cedência de servidores, serviços e material.
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 SEC.MUN.AGRICULTURA, PEC.E AGRONEGÓCIO
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.08. 01
02 PODER EXECUTIVO
02.08 SEC.MUN. AGRICULTURA ,PEC.E AGRONEGÓCIO
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
2 20 608 UN 4 0
2334 CEDÊNCIA DE SERVIDORES -
INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE
Unidade
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
2334 01 0001 3 390.000,00 390.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
Legenda:
390.000,00 R$390.000,00
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
4-Reserva de Contingência
Fiorilli SC Ltda - Software 
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
2841
SERVIÇO DE INSPEÇÃO DO SIM
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: Público em geral.
Objetivo:Proporcionar qualidade e segurança alimentar, assim como a promoção do desenvolvimento econômico dos empreendimetos agroindustriais o 
processamento de produtos de origem animal e seus derivados.
Justificativa:Proporcionar qualidade e segurança alimentar, assim como a promoção do desenvolvimento econômico dos empreendimetos agroindustriai
s o processamento de produtos de origem animal e seus derivados.
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 SEC.MUN.AGRICULTURA, PEC.E AGRONEGÓCIO
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.08. 01
02 PODER EXECUTIVO
02.08 SEC.MUN. AGRICULTURA ,PEC.E AGRONEGÓCIO
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
1 20 606 UN 1 0
1572 Aquisição de Veiculo SIM Unidade
2 20 606 % 50 0
2527 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
SIM
percentual
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
1572 01 0001 4 20.000,00 80.000,00
2527 01 0001 3 50.000,00 111.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 70.000,00 R$191.000,00
Fiorilli SC Ltda - Software 
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
Fiorilli SC Ltda - Software 
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0216
Desenvolvimento do Turismo
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: Público em geral
Objetivo:Garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer.
Justificativa: Garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer.
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 SECRET TURISMO,JUVENTU,ESP.E LAZER
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.09. 01
02 PODER EXECUTIVO
02.09 SEC.MUN.DO TURISMO,JUVENTUDE ,ESP.E LAZE
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
1 27 813 % 50 0
1533 Construção de mirante no Cristo percentual
2 23 122 % 100 0
2255 MAN DE VEÍCULOS DA SECR MUN percentual
2 23 122 % 100 0
2307 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
TURISMO
percentual
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
1533 01 0001 4 100.000,00 300.000,00
2255 01 0001 3 20.000,00 65.000,00
Fiorilli SC Ltda - Software 
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
2307 01 0001 3 460.000,00 2.124.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
580.000,00 R$2.489.000,00
Fiorilli SC Ltda - Software 
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0217
Promoção do Desporto e Lazer
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População em geral
Objetivo:Ampliar e manter práticas esportivas com fins educacionais nas escolas e projetos sociais, bem como atrair investimento e modernização na pr
omoção do esporte e gestão de seus programas. Promoção de ações que oportunizem o desenvolvimento da oferta turística, aumentando o fluxo 
turístico, a taxa de permanência, reforçando o potencial turístico, priorizando ações à infraestrutura e qualificação de mão-de-obra de forma a a
mpliar a oportunidade de trabalho.
Justificativa:Ampliar e manter práticas esportivas com fins educacionais nas escolas e projetos sociais, bem como atrair investimento e modernização n
a promoção do esporte e gestão de seus programas. Promoção de ações que portunizem o desenvolvimento da oferta turística, aumentand
o o fluxo turístico, a taxa de permanência, reforçando o potencial turístico, priorizando ações à infraestrutura e qualificação de mão-de-obra 
de forma a ampliar a oportunidade de trabalho.
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 SECRET TURISMO,JUVENTU,ESP.E LAZER
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.09. 01
02 PODER EXECUTIVO
02.09 SEC.MUN.DO TURISMO,JUVENTUDE ,ESP.E LAZE
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
1 27 812 % 100 0
1062 CONSTRUÇÃO/AMP. MAN.
ESPAÇOS ESPAÇOS ESPORTIVOS
percentual
2 27 812 % 100 0
1063 INCENTIVO AO ESPORTE percentual
1 23 695 % 50 0
1378 CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE
EVENTOS
percentual
2 23 695 % 50 0
2101 CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO E
CONSERVAÇÃO DO CAMPING
percentual
2 23 695 % 100 0
2102 PROMOCAO DO TURISMO percentual
Fiorilli SC Ltda - Software 
Municipio de Serafina Correa
Av. 25 de Julho, 202 - Centr
88597984/0001-80
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
Page 4 of 4
INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
1062 01 0001 3 205.000,00 698.100,00
1063 01 0001 3 150.000,00 200.000,00
1378 01 1380 4 10.000,00 10.000,00
2101 01 0001 3 200.000,00 862.000,00
2102 01 0001 3 150.000,00 1.533.500,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
715.000,00 R$3.303.600,00
Fiorilli SC Ltda - Software 
Municipio de Serafina Correa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0185 Manut.de servicos administrativos gerais
Classificação:
X
Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: Administração/servidores/público em geral
Objetivo:Garantir o funcionamento do Gabinete do Prefeito, quanto ao gasto público e otimizando as tarefas.
Justificativa: Garantir o funcionamento do Gabinete do Prefeito quanto ao gasto público e otimizando as tarefas.
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.10. 01
02 PODER EXECUTIVO
02.10 OPERAÇÕES ESPECIAIS
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
3 28 843 % 100 0
0001 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA FUNDADA percentual
3 28 846 % 100 0
0002 SENTENÇAS JUDICIAIS E
PRECATÓRIOS
percentual
3 28 841 % 100 0
0003 MANUTENÇÃO DE OBRIGAÇÕES
COM PASEP
percentual
3 28 846 % 100 0
0003 MANUTENÇÃO DE OBRIGAÇÕES
COM PASEP
percentual
3 28 122 UN 1 0
0005 AUXILIO A ENTIDADES Unidade
4 99 999 % 0 0
9999 RESERVA DE CONTINGENCIA percentual
Fiorilli SC Ltda - Software 
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88597984/0001-80
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
0001 01 0001 3 200.000,00 770.000,00
0002 0001 3 497.550,52 1.030.650,52 01
0003 01 0001 3 480.000,00 2.166.000,00
0003 01 0001 3 60.000,00 60.000,00
0005 01 0001 3 0,00 145.000,00
9999 01 0001 9 496.212,03 859.257,53
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
1.733.762,55 R$5.030.908,05
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0185 Manut.de servicos administrativos gerais
Classificação:
X
Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: Administração/servidores/público em geral
Objetivo:Garantir o funcionamento do Gabinete do Prefeito, quanto ao gasto público e otimizando as tarefas.
Justificativa: Garantir o funcionamento do Gabinete do Prefeito quanto ao gasto público e otimizando as tarefas.
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 SEC.MUN.DE COORDENACAO, PLANEJ. E GESTÃO
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.11. 01
02 PODER EXECUTIVO
02.11 SEC.MUN.DE COORDENACAO, PLANEJ. E GESTÃO
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
2 04 122 % 95 0
2156 MAN. ATIVIDADES SEC.DE COORD.
PLANEJAMENTO PLAN.
percentual
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
2156 01 0001 3 150.000,00 250.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
Legenda:
150.000,00 R$250.000,00
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
4-Reserva de Contingência
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0218
Habitação e Desenvolvimento Social
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População em geral
Objetivo:Garantir o atendimento ás famílias de menor renda, apoio no pagamento de aluguéis, com a construção de moradias, melhorias na habitações, 
regularização fundiária, infraestrutura, ações edicativas de convívio social e de geração de renda.
Justificativa: Garantir o atendimento ás famílias de menor renda, apoio no pagamento de aluguéis, com a construção de moradias, melhorias na habitaç
ões, regularização fundiária, infraestrutura, ações edicativas de convívio social e de geração de renda.
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 SEC.MUN.DE COORDENACAO, PLANEJ. E GESTÃO
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.11. 01
02 PODER EXECUTIVO
02.11 SEC.MUN.DE COORDENACAO, PLANEJ. E GESTÃO
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
1 06 183 % 80 0
1593 IMPLANTAÇÃO DE VIDEOVIGILÂNCIA
MUNICIPAL
percentual
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
1593 01 0001 4 250.000,00 327.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
Legenda:
250.000,00 R$327.000,00
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
4-Reserva de Contingência
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0218
Habitação e Desenvolvimento Social
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População em geral
Objetivo:Garantir o atendimento ás famílias de menor renda, apoio no pagamento de aluguéis, com a construção de moradias, melhorias na habitações, 
regularização fundiária, infraestrutura, ações edicativas de convívio social e de geração de renda.
Justificativa: Garantir o atendimento ás famílias de menor renda, apoio no pagamento de aluguéis, com a construção de moradias, melhorias na habitaç
ões, regularização fundiária, infraestrutura, ações edicativas de convívio social e de geração de renda.
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 FUNDO MUNCIPAL DA HABITAÇÃO
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.11. 02
02 PODER EXECUTIVO
02.11 SEC.MUN.DE COORDENACAO, PLANEJ. E GESTÃO
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
2 16 482 REF. 3 0
2282 MANUT. DE PROGRAMAS DE HABIT.
DESENV. SOCIAL
Reformas Habitacionais
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
2282 01 1270 3 50.000,00 150.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
Legenda:
50.000,00 R$150.000,00
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
4-Reserva de Contingência
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0230
Encargos especiais de responsabilidade do RPPS
Classificação:
X
Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: Inativos
Objetivo:Despesas com operações especiais
Justificativa: englobar despesas às quais não se possa associar um bem ou serviço, como dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, represe
ntando, portanto, uma agregação neutra
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE SERAFINA CORREA
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 3 RPPS - Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.12. 01
02 PODER EXECUTIVO
02.12 FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE SERAFINA CORREA
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
3 28 845 % 100 0
2331 DESPESAS COM COMPENSAÇÃO
PREVIDÊNCIÁRIA
percentual
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
2331 01 0050 3 360.000,00 360.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
Legenda:
360.000,00 R$360.000,00
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
4-Reserva de Contingência
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0231
Apoio administrativo do RPPS
Classificação:
X
Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: Servidores
Objetivo:Manutenção das atividades administrativas do RPPS
Justificativa: Manutenção das atividades administrativas do RPPS
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE SERAFINA CORREA
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 3 RPPS - Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.12. 01
02 PODER EXECUTIVO
02.12 FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE SERAFINA CORREA
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
2 09 122 % 95 0
2161 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO
FUNDO DE PREVIDENCIA
percentual
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
2161 01 0050 3 118.950,87 118.950,87
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
Legenda:
118.950,87 R$118.950,87
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
4-Reserva de Contingência
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0332
PREVIDENCIA SOCIAL
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: SEVIDORES
Objetivo:MANUTENÇÃO DO RPPS
Justificativa: MANUTENÇÃO DO RPPS
Tipo Cód. Descrição
1
META(S) de Resultado(s)
Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es) Índice
Recente
Índice
Futuro
Atendimento aos segurados
100 0
Custo Total Estimado para o PROGRAMA ............................................................................. 22.560.338,78
Legenda: Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE SERAFINA CORREA
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 3 RPPS - Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.12. 01
02 PODER EXECUTIVO
02.12 FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE SERAFINA CORREA
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
2 09 272 % 100 0
2308 PAGAMENTO DE INATIVOS E
PENSIONISTAS
percentual
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
4 99 999 % 0 0
9999 RESERVA DE CONTINGENCIA percentual
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
2308 01 0050 3 3.851.865,45 10.051.865,45
9999 01 0050 3 6.719.030,00 12.508.473,33
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
10.570.895,45 R$22.560.338,78
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0219
Proteção Social Básica
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População em geral
Objetivo:Oportunizar à familias o fortalecimento da função primordial de proteção, segurança, e socialização em ações socioeducativas às famílias, bem 
como atendes as familias em situação de vulnerabilidade social, através de acompanhamento socioassistencial, potencializando-as como unida
de de referência, fortalecendo vínculos internos e externos, contribuindo para o processo de autonomia e emancipação social da família.
Justificativa: Oportunizar à familias o fortalecimento da função primordial de proteção, segurança, e socialização em ações socioeducativas às famílias, 
bem como atendes as familias em situação de vulnerabilidade social, através de acompanhamento socioassistencial, potencializando-as co
mo unidade de referência, fortalecendo vínculos internos e externos, contribuindo para o processo de autonomia e emancipação social da fa
mília.
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.13. 01
02 PODER EXECUTIVO
02.13 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
1 08 244 % 50 0
1546 Ampli do Serviço de Convivencia e
fortalecimento
percentual
1 08 244 % 80 0
1549 Manutenção e Reforma do Centro de
Artesanato
percentual
1 08 244 UN 1 0
1551 Implantação de um centro de inclusão
produtiva
Unidade
2 08 241 % 80 0
2085 MAN. AÇÕES SOCIO ASSIST.
BÁSICAS E TERCEIRA IDADE
percentual
2 08 243 % 90 0
2154 PROGRAMA DE INCLUSÃO
PRODUTIVA
percentual
2 08 244 % 70 0
2158 SERVIÇO DE PROT. ATENDIMENTO
INTEGRAL AS FAMILIAS
percentual
Fiorilli SC Ltda - Software 
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
2 08 244 % 80 0
2237 MANUT./AMPL. CENTRO REF.
ASSISTENCIA SOCIAL-CRAS
percentual
1 08 244 % 90 0
2497 AÇÃO E MANUTENÇÃO DOS
BENEFÍCIOS EVENTUAIS
percentual
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
1546 01 1358 3 57.000,00 173.960,00
1549 01 1272 3 5.000,00 132.500,00
1551 01 1272 4 1.000,00 401.000,00
2085 01 1272 3 20.000,00 163.620,00
2154 01 1272 3 40.000,00 210.200,00
2158 01 1358 3 224.000,00 810.500,00
2237 01 1272 3 60.000,00 200.215,00
2497 01 1272 3 80.000,00 80.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
487.000,00 R$2.171.995,00
Fiorilli SC Ltda - Software 
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0220
Proteção Social Especial
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População em geral.
Objetivo:Oferecer atendimento às famílias e endivíduos, com seus direitos violados, mas cujo vínculo familiar e comunitário não foram rompidos, compre
ende serviços de orientação e apoio sociofamiliar, plantão social, abordagem e rua, cuidado no domicilio, medida socio educativa em meio abert
o.
Justificativa: Oferecer atendimento às famílias e endivíduos, com seus direitos violados, mas cujo vínculo familiar e comunitário não foram rompidos, co
mpreende serviços de orientação e apoio sociofamiliar, plantão social, abordagem e rua, cuidado no domicilio, medida socio educativa em 
meio aberto.
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.13. 01
02 PODER EXECUTIVO
02.13 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
1 08 241 UN 8 0
1544 Compra de Vaga em Instituições
Asilares
Unidade
1 08 244 % 95 0
1545 Serviço de Proteção Social ao
Adolescnte em Medida Socio Edu
percentual
2 08 244 % 95 0
2300 SERVIÇO DE PROTEÇÃO E
ATENDIMENTO E.FAM.-PAEFI
percentual
2 08 242 % 90 0
2548 Serviço de Proteção do Deficiente percentual
2 08 244 % 90 0
2827 MAN.SERV.PROJ,
PROG.BEN.CENTRO
percentual
2 08 244 UN 1 0
2830 PROG.FAMÍLIA ACOLHEDORA Unidade
Fiorilli SC Ltda - Software 
Municipio de Serafina Correa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
2 08 244 UN 4 0
2831 SERV.ACOL INST. OU ABRIGO
PROV.SIT
Unidade
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
1544 01 1272 3 140.000,00 140.000,00
1545 01 1058 3 10.000,00 36.400,00
2300 01 1272 3 30.000,00 139.200,00
2548 01 1359 3 30.000,00 30.000,00
2827 01 1272 3 35.500,00 145.500,00
2830 01 1272 3 10.000,00 10.000,00
2831 01 1272 3 170.000,00 170.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
425.500,00 R$671.100,00
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0221
Proteção Social de Alta Complexidade
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População em geral.
Objetivo:Garantir proteção integral, moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referencia 
ou em situação de ameaça, necessitando serem retirados de seu nucleo familiar e/ou comunitário..
Justificativa: Garantir proteção integral, moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referen
cia ou em situação de ameaça, necessitando serem retirados de seu nucleo familiar e/ou comunitário..
Tipo Cód. Descrição
1
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Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
1000
GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População
Objetivo:Atualizar o cadastro único e fazer a gestão do bolsa família
Justificativa:Atualizar o cadastro único e fazer a gestão do bolsa família
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.13. 01
02 PODER EXECUTIVO
02.13 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
2 08 244 % 70 0
2195 MANUT. ATIV.APOIO A GESTÃO
BLOCO GBF
percentual
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
2195 01 1360 3 18.000,00 36.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
Legenda:
18.000,00 R$36.000,00
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Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
4-Reserva de Contingência
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Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
1208
Gestão do SUAS
Classificação:
X
Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População de Serafina Correa
Objetivo:Apoiar e fortalecer a organização e a gestão no âmbito do sistema unico de assistencia social - SUAS.
Justificativa:Apoiar e fortalecer a organização e a gestão no âmbito do sistema unico de assistencia social - SUAS.
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.13. 01
02 PODER EXECUTIVO
02.13 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
2 08 122 % 90 0
2159 MAN.DAS ATIV.DE
FUNC.ASSIST.SOCIAL / SUAS
percentual
2 08 122 % 70 0
2253 MANUT.DE VEÍCULOS DA SEC.
ASSISTENCIA SOCIAL
percentual
2 08 122 % 50 0
2840 MAN.ATIV.DO CONSELHO
MUN.ASSIS.SOCIAL-CMAS
percentual
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
2159 01 1272 3 1.200.000,00 3.802.000,00
2253 01 1272 3 30.000,00 97.130,00
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Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
2840 01 1272 3 8.000,00 37.324,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
1.238.000,00 R$3.936.454,00
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
2236
PIM primeira Infancia Melhor
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População em geral
Objetivo:Atender as demandas inerentes a primeira infancia.
Justificativa:Atender as demandas inerentes a primeira infancia.
Tipo Cód. Descrição
1
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0223
Atuação do Conselho Tutelar
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: Público em geral
Objetivo:Estruturação e manutenção das atividades do conselho tutelar
Justificativa: Manter as atribuições que lhe foram confiadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 FUNDO MUN.CONSELHO TUTELAR
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.13. 03
02 PODER EXECUTIVO
02.13 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
2 08 243 % 90 0
2087 MANUT. DAS ATIVIDADES
.CONSELHO TUTELAR
percentual
2 08 243 % 90 0
2254 MANUT.VEICULO CONSELHO
TUTELAR
percentual
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
2087 01 0001 3 183.000,00 664.000,00
2254 01 0001 3 13.000,00 48.500,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 196.000,00 R$712.500,00
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
Fiorilli SC Ltda - Software 
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0224
Política de proteção à criança e ao adolescente
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: Crianças e adolescentes
Objetivo:Ampliação e manutenção das atividades relacionadas a política de proteção à criança e ao adolescente
Justificativa:Ampliação e manutenção das atividades relacionadas a política de proteção à criança e ao adolescente
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 FUNDO MUN.DA CRIANÇA E ADOL.CMDCA
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.13. 04
02 PODER EXECUTIVO
02.13 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
2 08 243 % 50 0
2114 MANUT. DAS ATIVIDADES DO
FUNDO MUN. DA CRIANÇA E DO
percentual
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
2114 01 1161 3 8.000,00 8.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
Legenda:
8.000,00 R$8.000,00
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
4-Reserva de Contingência
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0225 Política de proteção ao idoso
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: Público da terceira idade
Objetivo:Ampliação e manutenção das atividades de proteção ao idoso.
Justificativa:Ampliação e manutenção das atividades de proteção ao idoso.
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.13. 05
02 PODER EXECUTIVO
02.13 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
1 08 241 UN 1 0
1291 IMP. CENTRO LAZER E
CONVIVÊNCIA PARA IDOSO
Unidade
2 08 241 % 50 0
2801 MANUT.DAS ATIVIDADES DO
CONSELHO MU.IDOSO-FMI
percentual
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
1291 01 1162 3 1.000,00 611.000,00
2801 01 1162 3 1.000,00 1.600,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 2.000,00 R$612.600,00
Fiorilli SC Ltda - Software 
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
Fiorilli SC Ltda - Software 
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0185 Manut.de servicos administrativos gerais
Classificação:
X
Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: Administração/servidores/público em geral
Objetivo:Garantir o funcionamento do Gabinete do Prefeito, quanto ao gasto público e otimizando as tarefas.
Justificativa: Garantir o funcionamento do Gabinete do Prefeito quanto ao gasto público e otimizando as tarefas.
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 SECRETARIA MUN.ASSUNTOS ESPECIAIS GOVER
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.14. 01
02 PODER EXECUTIVO
02.14 SEC. MUN. DE ASSUNTOS ESPECIAIS GOVERNO
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
2 04 122 % 95 0
2803 MANUT.DAS ATIV. DA SEC. DE
ASSUNTOS ESPECIAIS DE
percentual
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
2803 01 0001 3 110.000,00 415.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
Legenda:
110.000,00 R$415.000,00
Fiorilli SC Ltda - Software 
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Av. 25 de Julho, 202 - Centro
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Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
4-Reserva de Contingência
Fiorilli SC Ltda - Software 
Municipio de Serafina Correa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0202
Urbanismo
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População em geral
Objetivo:Melhorar a vida da população, proporcionando infraestrutura necessária.
Justificativa: Melhorar a vida da população, proporcionando infraestrutura necessária.
Tipo Cód. Descrição
1
META(S) de Resultado(s)
Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es) Índice
Recente
Índice
Futuro
População atendida
100 0
Custo Total Estimado para o PROGRAMA ............................................................................. 139.500,00
Legenda: Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 SECRETARIA MUN. MEIO AMBIENTE-FUNDEMA
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.15. 01
02 PODER EXECUTIVO
02.15 SECRETARIA MUN.MEIO AMBIENTE
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
2 18 541 UN 2 0
2023 REFLORESTAMENTO /
AJARDINAMENTO, PRAÇAS,
Unidade
Fiorilli SC Ltda - Software 
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
2023 01 1163 3 24.000,00 139.500,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
24.000,00 R$139.500,00
Fiorilli SC Ltda - Software 
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0215 Gestão Ambiental
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População em geral
Objetivo:Desenvolver ações de preservação do Meio Ambiente, através da divulgação de projetos, conscientizando a comunidade da necessidade de pre
servação. Licenciar as atividades de impacto no Município. Diminuir o impacto ambiental e efetuar a recuperação do meio ambiente.
Justificativa: Desenvolver ações de preservação do Meio Ambiente, através da divulgação de projetos, conscientizando a comunidade da necessidade d
e preservação. Licenciar as atividades de impacto no Município. Diminuir o impacto ambiental e efetuar a recuperação do meio ambiente.
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 SECRETARIA MUN. MEIO AMBIENTE-FUNDEMA
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.15. 01
02 PODER EXECUTIVO
02.15 SECRETARIA MUN.MEIO AMBIENTE
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
2 18 541 UN 2 0
2094 GESTÃO DE APOIO AO MEIO
AMBIENTE
Unidade
2 18 541 UN 4 0
2809 PROGRAMAS DE PRESERVAÇÃO
AMBIENTAL
Unidade
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
2094 01 1163 3 20.000,00 121.500,00
2809 01 1163 3 27.000,00 204.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 47.000,00 R$325.500,00
Fiorilli SC Ltda - Software 
Municipio de Serafina Correa
Av. 25 de Julho, 202 - Centr
88597984/0001-80
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
Page 4 of 4
INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
Fiorilli SC Ltda - Software 
Municipio de Serafina Correa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
Page 1 of 6
INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0185 Manut.de servicos administrativos gerais
Classificação:
X
Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: Administração/servidores/público em geral
Objetivo:Garantir o funcionamento do Gabinete do Prefeito, quanto ao gasto público e otimizando as tarefas.
Justificativa: Garantir o funcionamento do Gabinete do Prefeito quanto ao gasto público e otimizando as tarefas.
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.15. 02
02 PODER EXECUTIVO
02.15 SECRETARIA MUN.MEIO AMBIENTE
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
2 04 122 % 100 0
2303 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA
MEIO AMBIENTE
percentual
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
2303 01 0001 3 600.000,00 2.250.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
Legenda:
600.000,00 R$2.250.000,00
Fiorilli SC Ltda - Software 
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Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
4-Reserva de Contingência
Fiorilli SC Ltda - Software 
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Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0202
Urbanismo
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População em geral
Objetivo:Melhorar a vida da população, proporcionando infraestrutura necessária.
Justificativa: Melhorar a vida da população, proporcionando infraestrutura necessária.
Tipo Cód. Descrição
1
META(S) de Resultado(s)
Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es) Índice
Recente
Índice
Futuro
População atendida
100 0
Custo Total Estimado para o PROGRAMA ............................................................................. 6.723.300,00
Legenda: Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.15. 02
02 PODER EXECUTIVO
02.15 SECRETARIA MUN.MEIO AMBIENTE
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
1 18 541 UN 1 0
1529 IMPLANTAÇÃO DE VIVEIRO
MUNICIPAL/CENTRAL DE
Unidade
Fiorilli SC Ltda - Software 
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Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
2 17 512 % 95 0
2022 MANUTENCAO DA LIMPEZA
PUBLICA
percentual
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
1529 01 0001 4 41.300,00 184.300,00
2022 01 0001 3 1.300.000,00 6.539.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
1.341.300,00 R$6.723.300,00
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0215 Gestão Ambiental
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População em geral
Objetivo:Desenvolver ações de preservação do Meio Ambiente, através da divulgação de projetos, conscientizando a comunidade da necessidade de pre
servação. Licenciar as atividades de impacto no Município. Diminuir o impacto ambiental e efetuar a recuperação do meio ambiente.
Justificativa: Desenvolver ações de preservação do Meio Ambiente, através da divulgação de projetos, conscientizando a comunidade da necessidade d
e preservação. Licenciar as atividades de impacto no Município. Diminuir o impacto ambiental e efetuar a recuperação do meio ambiente.
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.15. 02
02 PODER EXECUTIVO
02.15 SECRETARIA MUN.MEIO AMBIENTE
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
2 18 541 UN 1 0
2094 GESTÃO DE APOIO AO MEIO
AMBIENTE
Unidade
2 18 541 UN 1 0
2822 APOIO A ENTIDADES SEM FINS
LUCRATIVOS
Unidade
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
2094 01 0001 3 130.000,00 130.000,00
2822 01 0001 3 20.000,00 45.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 150.000,00 R$175.000,00
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
Fiorilli SC Ltda - Software 
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0126
Trabalho e Desenvolvimento Economico
Classificação:
X
Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População em geral
Objetivo:Promover, organizar e qualificar todas as atividades industriais , agroindustriais, comerciais e de serviços do Município, bem como atrair novos i
nvestimentos, através da criação de distritos industriais, promoções de feiras, seminarios, cursos e congressos relacionados à industria. Ainda,
a formulação de diretrizes para desenvolver políticas de geração de emprego.
Justificativa:Promover, organizar e qualificar todas as atividades industriais , agroindustriais, comerciais e de serviços do Município, bem como atrair nov
os investimentos, através da criação de distritos industriais, promoções de feiras, seminarios, cursos e congressos relacionados à industria
. Ainda, a formulação de diretrizes para desenvolver políticas de geração de emprego.
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 SEC.MUN.DO TRAB.DES.ECONOMICO
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.16. 01
02 PODER EXECUTIVO
02.16 SEC.MUN.TRABALHO E DES. ECONÔMICO
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
2 23 122 % 95 0
2098 MANUT DAS ATIV.DA SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO
percentual
2 23 122 % 95 0
2255 MAN DE VEÍCULOS DA SECR MUN percentual
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
2098 01 0001 3 296.000,00 1.390.000,00
2255 01 0001 3 8.000,00 34.300,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 304.000,00 R$1.424.300,00
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Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
Fiorilli SC Ltda - Software 
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0196
Promocao Comercial e Industrial
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: Público em geral.
Objetivo:Promover, organizar e qualificar todas as atividades industriais , agroindustriais, comerciais e de serviços do Município, bem como atrair novos i
nvestimentos, através da criação de distritos industriais, promoções de feiras, seminarios, cursos e congressos relacionados à industria. Ainda,
a formulação de diretrizes para desenvolver políticas de geração de emprego.
Justificativa:Promover, organizar e qualificar todas as atividades industriais , agroindustriais, comerciais e de serviços do Município, bem como atrair nov
os investimentos, através da criação de distritos industriais, promoções de feiras, seminarios, cursos e congressos relacionados à industria
. Ainda, a formulação de diretrizes para desenvolver políticas de geração de emprego.
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 SEC.MUN.DO TRAB.DES.ECONOMICO
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.16. 01
02 PODER EXECUTIVO
02.16 SEC.MUN.TRABALHO E DES. ECONÔMICO
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
1 22 661 UN 1 0
1239 DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA Unidade
1 22 661 UN 1 0
1532 Aquisição de area Unidade
2 22 661 UN 6 0
2099 APOIO E INCENTIVO AS
INDUSTRIAS
Unidade
2 22 661 m2 563512,5 0
2206 MANUTENÇÃO DO DISTRITO
INDUSTRIAL
Pavimentação m2
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
Fiorilli SC Ltda - Software 
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Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
1239 01 0001 4 60.000,00 735.000,00
1532 01 0001 4 80.000,00 330.000,00
2099 01 0001 3 150.000,00 1.663.000,00
2206 01 0001 3 460.000,00 1.578.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
750.000,00 R$4.306.000,00
Fiorilli SC Ltda - Software 
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0232
Custeio de competência de outros entes da federação
Classificação:
X
Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População em geral
Objetivo:Custeio de competência de outros entes da federação
Justificativa: Custeio de competência de outros entes da federação - art. 62 da LRF - despesas com cedência de servidores, serviços e material.
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 SEC.MUN.DO TRAB.DES.ECONOMICO
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.16. 01
02 PODER EXECUTIVO
02.16 SEC.MUN.TRABALHO E DES. ECONÔMICO
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
2 04 122 UN 2 0
2332 CEDÊNCIA DE SERVIDORES -
TRABALHOS ADMINISTRATIVOS
Unidade
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
2332 01 0001 3 90.000,00 90.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
Legenda:
90.000,00 R$90.000,00
Fiorilli SC Ltda - Software 
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Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
Page 6 of 6
INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
4-Reserva de Contingência
Fiorilli SC Ltda - Software 
Municipio de Serafina Correa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
Page 1 of 2
INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0054 Desenvolvimento Cultural
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População em geral
Objetivo:Garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura. Oportunizando situações de valorização, resgate e apoio às diferentes etnias que 
compoem a diversidade do município. Promover, inventivar e apoiar eventos culturais que promovam o resgate e a valorização da diversidade c
ultural do município como: festitália, cantorias, saraus, valorização de talentos locais, salas de projeções e eventos em gerais.
Justificativa: Garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura. Oportunizando situações de valorização, resgate e apoio às diferentes etnias 
que compoem a diversidade do município. Promover, inventivar e apoiar eventos culturais que promovam o resgate e a valorização da diver
sidade cultural do município como: festitália, cantorias, saraus, valorização de talentos locais, salas de projeções e eventos em gerais.
Tipo Cód. Descrição
1
Função SubFunção 2021
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Municipio de Serafina Correa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.17. 01
02 PODER EXECUTIVO
02.17 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
META FISICA Meta
PPA
Cód. Descrição
1 23 695 % 50 0
1536 Reeestruturação e manutenção do
Museu Municipal
percentual
1 13 391 % 50 0
1539 Realização de Inventario Municipal de
Edificações Historicas
percentual
1 13 122 % 100 0
1541 Promoção de Eventos Folcloricos,
Tradicionalistas e Civicos
percentual
1 13 392 % 100 0
1542 Reabilitação do Coral Municipal percentual
2 13 122 % 100 0
2306 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
CULTURA
percentual
2 13 392 % 50 0
2543 Man. da Orq. de Flauta Doce "Os
Serafins "
percentual
Fiorilli SC Ltda - Software 
Municipio de Serafina Correa
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88597984/0001-80
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
Page 2 of 2
INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
2 13 392 % 100 0
2544 Man do Coral Mun "Os Canarinhos" percentual
2 13 392 % 100 0
2545 Manutenção da Banda Marcial
Municipal
percentual
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica
2021
F.R.
Cód
1536 01 0001 3 75.000,00 575.000,00
1539 01 0001 3 30.000,00 175.000,00
1541 01 0001 3 600.000,00 2.533.600,00
1542 01 0001 3 30.000,00 238.000,00
2306 01 0001 3 250.000,00 882.500,00
2543 01 0001 3 20.000,00 257.500,00
2544 01 0001 3 36.000,00 274.500,00
2545 01 0001 3 30.000,00 424.300,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
1.071.000,00 R$5.360.400,00
Fiorilli SC Ltda - Software 
LISTAGEM DE AÇÕES Page 1
Municipio de Serafina Correa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80
2018 2019 2020 2021
01 3.813.000,00 4.156.570,00 3.761.920,79 2.920.579,85
Orgão
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
02 2.078.000,00 2.040.900,00 1.575.000,00 2.027.500,00
Orgão
GABINETE DO PREFEITO
03 6.306.010,00 5.455.350,00 2.130.000,00 2.115.000,00
Orgão
SEC.MUN. ADMINISTRACAO RECURSOS HUMANOS
04 1.459.650,00 1.154.500,00 1.429.000,00 1.489.000,00
Orgão
SEC.MUN.DE FAZENDA
05 10.470.450,00 8.821.850,00 7.698.670,38 6.315.462,50
Orgão
SEC.MUN.OBRAS PÚBLICAS,TRANSITO,DES.URBA
06 12.123.360,00 11.244.150,00 22.483.442,20 17.070.639,70
Orgão
SEC.MUN.DE EDUCACAO
07 13.507.039,00 14.192.089,00 16.168.900,00 16.812.500,00
Orgão
SEC. MUNICIPAL DE SAUDE
08 2.816.400,00 3.011.400,00 2.620.000,00 2.655.000,00
Orgão
SEC.MUN. AGRICULTURA ,PEC.E AGRONEGÓCIO
09 1.920.500,00 2.603.100,00 1.100.000,00 1.295.000,00
Orgão
SEC.MUN.DO TURISMO,JUVENTUDE ,ESP.E LAZE
10 2.380.600,00 2.488.500,00 1.608.045,50 1.733.762,55
Orgão
OPERAÇÕES ESPECIAIS
11 0,00 0,00 277.000,00 450.000,00
Orgão
SEC.MUN.DE COORDENACAO, PLANEJ. E GESTÃO
12 0,00 0,00 12.789.443,33 11.049.846,32
Orgão
FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE SERAFINA CORREA
13 3.069.750,00 2.876.030,00 2.647.862,80 2.374.500,00
Orgão
SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
14 100.000,00 105.000,00 100.000,00 110.000,00
Orgão
SEC. MUN. DE ASSUNTOS ESPECIAIS GOVERNO
15 3.325.000,00 2.842.500,00 2.033.500,00 2.162.300,00
Orgão
SECRETARIA MUN.MEIO AMBIENTE
16 1.844.500,00 2.673.800,00 708.000,00 1.144.000,00
Orgão
SEC.MUN.TRABALHO E DES. ECONÔMICO
17 2.267.300,00 2.470.600,00 1.576.500,00 1.071.000,00
Orgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
TOTAL GERAL 67.481.559,00 66.136.339,00 80.707.285,00 72.796.090,92
 204.912,77 x 
 277.331,35 x 
 70.253,92 x 
 68.845,89 x 
 65.800,00 x 
 169.322,78 
 57.973,63 
 2.472.374,47 x 
 148.722,02 x 
 108.503,18 
 VALOR DO 
PROJETO 
 479.000,00 
 336.856,00 
 112.000,00 
 250.000,00 
 30.000,00 
 250.000,00 
 250.000,00 
 175.000,00 
 81.000,00 
 1.963.856,00 
Fonte: Departamento de engenharia - Secretaria de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano
Total dos Recursos a Priorizar
X
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES A PRIORIZAR 
2021
 NOVOS 
PROJETOS 
X
 X 
Até 31/12/2020
Projeto Ponte Rua Castro Alves X 
 X 
Novo Coberto Silva Jardim x 
Projeto Muro acostamento Aparecida
CONSERVAÇÃO DO 
PATRIMÔNIO
Projeto novo Piso Quadra Ginásio Aparecida
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2021
ANEXO V
RELATÓRIO SOBRE PROJETOS EM EXECUÇÃO E A EXECUTAR E DESPESAS COM CONSERVAÇÃO 
DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
NOVOS 
PROJETOS
VALOR DO 
PROJETO
PREV.EXECUÇÃO 
2020/2021
150 dias-após termo de início
120 dias-após termo de início
Projeto Zoneamento ambiental
-
Até 01/04/2021
Até 01/04/2021
(Art. 45 da LRF)
Construção Quadra esportiva Coberta - 
Comunidade São Pedro- Rec. Federal
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES
Até 29/11/2020
Muro de Contenção de Talude-Loteamento 
Fedatto
Paradas de Ônibus
Até 15/06/2021
Até 09/09/2020
Até 17/06/2021
Pavimentação de Paralelepípedos 4.000 m²
CONSERVAÇÃO 
DO 
PATRIMÔNIO
Pavimentação Asfáltica Via Siena-Rec. 
Federal
Projeto reformas quadra com vestiários 
Gramadinho
2° etapa Centro de Eventos Geraldo- Pecin X 
Projeto Centro de Convenções X 
 Remoção/recomposição de paralelepípedos, 
assentamento de meio-fio, construção, 
reforma e ampliação de bocas de lobo e 
colocação de tubos de concreto x 
Projeto acampamento semana Farroupilha 
2020 (em licitação)
Pavimentação avançar cidades(Lot. Santa 
Rita, Verdes Vales I e II)
Projeto placas de trânsito e logradouros X 
Projeto Ampliação Ginásio Santin X 
Pavimentação Asfáltica Via Siena X 

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