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norma nº 3896/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3896 / 2021
Date 2021-04-23
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.784, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA CUMERLATO & TREVISAN LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Lei n° 3.896 de 23 de abril de 2021.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.784,
de 19 de dezembro de 2019, que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a conceder
incentivos à empresa CUMERLATO &
TREVISAN LTDA e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1° Os incisos I, II e III do art. 4º da Lei Municipal nº 3.784, de 19 de
dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ....................................................................................................................
I – edificar e dar início às atividades, na forma do projeto aprovado, no prazo de
2 (dois) anos, a contar da assinatura do instrumento de formalização;
II – aumentar o faturamento durante o período de 5 (cinco) anos, a contar da
instalação da beneficiária no imóvel, em no mínimo 20%, partindo da base
mínima de R$ 564.642,55 ao final do ano de 2022;
III – aumentar o número de empregos formais em no mínimo 2 (dois), durante o
período de 4 (quatro) anos, a contar da instalação da beneficiária no imóvel,
partindo da base mínima de 8 (oito) ao final do ano 2022;
................................................................................................................….....”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de abril de 2021, 60º da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 23/04/2021.
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