| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3896 / 2021 |
| Date | 2021-04-23 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.784, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA CUMERLATO & TREVISAN LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Lei n° 3.896 de 23 de abril de 2021. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.784, de 19 de dezembro de 2019, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa CUMERLATO & TREVISAN LTDA e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1° Os incisos I, II e III do art. 4º da Lei Municipal nº 3.784, de 19 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º .................................................................................................................... I – edificar e dar início às atividades, na forma do projeto aprovado, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da assinatura do instrumento de formalização; II – aumentar o faturamento durante o período de 5 (cinco) anos, a contar da instalação da beneficiária no imóvel, em no mínimo 20%, partindo da base mínima de R$ 564.642,55 ao final do ano de 2022; III – aumentar o número de empregos formais em no mínimo 2 (dois), durante o período de 4 (quatro) anos, a contar da instalação da beneficiária no imóvel, partindo da base mínima de 8 (oito) ao final do ano 2022; ................................................................................................................….....”(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de abril de 2021, 60º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 23/04/2021. _____________________________