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norma nº 3897/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3897 / 2021
Date 2021-04-23
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.785, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA CHIODI TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Lei n° 3.897 de 23 de abril de 2021.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.785,
de 19 de dezembro de 2019, que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a conceder
incentivos à empresa CHIODI TRANSPORTE
DE CARGAS EIRELI e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1° Os incisos I, II e III do art. 4º da Lei Municipal nº 3.785, de 19 de dezembro de
2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ............................................................................................................…….......
I – edificar e dar início às atividades, na forma do projeto aprovado, no prazo de 2
(dois) anos, a contar da assinatura do instrumento de formalização;
II – aumentar o faturamento durante o período de 5 (cinco) anos, a contar da
instalação da beneficiária no imóvel, em no mínimo 20%, partindo da base mínima
de R$ 1.454.085,28 ao final do ano de 2022;
III – aumentar o número de empregos formais em no mínimo 2 (dois), durante o
período de 4 (quatro) anos, a contar da instalação da beneficiária no imóvel, partindo
da base mínima de 7 (sete) ao final do ano 2022;
..............................................................................................................…….........”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de abril de 2021, 60º da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 23/04/2021.
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