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norma nº 3903/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3903 / 2021
Date 2021-04-26
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.791, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA LAVINI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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matéria 1483 →

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Lei n° 3.903, de 26 de abril de 2021.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº
3.791, de 19 de dezembro de 2019, que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder incentivos à empresa LAVINI
INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECÇÕES LTDA e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Art. 1° Os incisos I, II e III do art. 4º da Lei Municipal nº 3.791, de 19 de dezembro de
2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .....................................................................................................….......…….....
I – edificar e dar início às atividades, na forma do projeto aprovado, no prazo de 2 (dois)
anos, a contar da assinatura do instrumento de formalização;
II – aumentar o faturamento durante o período de 5 (cinco) anos, a contar da instalação
da beneficiária no imóvel, em no mínimo 20%, partindo da base mínima de R$
2.480.585,65 ao final do ano de 2022;
III – aumentar o número de empregos formais em no mínimo 5 (cinco), durante o
período de 4 (quatro) anos, a contar da instalação da beneficiária no imóvel, partindo da
base mínima de 24 (vinte e quatro) ao final do ano 2022;
....................................................................…..............................…...…...…….....”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de abril de 2021, 60º da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/04/2021.
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