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norma nº 4008/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4008 / 2022
Date 2022-04-29
EmentaALTERA E CONSOLIDA LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E O QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
Altera e Consolida legislação que dispõe 
sobre o Quadro de Cargos de Provimento 
Efetivo, o Quadro de Cargos em Comissão e 
de Funções Gratificadas e o Quadro Especial 
de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção 
do Município de Serafina Corrêa e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei. 
Art. 1º. Esta Lei altera e consolida a legislação que dispõe sobre o Quadro de 
Cargos de Provimento Efetivo, o Quadro de Cargos em Comissão e de Funções 
Gratificadas e o Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção do 
Município de Serafina Corrêa, sem prejuízo da vigência da legislação esparsa pertinente ao 
assunto não passível de consolidação.
Parágrafo único. Não há modificação do alcance nem interrupção do vigor
normativo dos dispositivos consolidados, nos termos do § 1º do art.13 da Lei complementar 
nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º. O serviço público centralizado do Executivo Municipal é integrado
pelos seguintes quadros:
I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo;
II - Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas;
III - Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção.
Art. 3º. Para efeitos desta Lei considera-se:
I - Cargo: é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um 
servidor público, mantidas as características de criação por lei; denominação própria,
número certo e retribuição pecuniária padronizada;
II - Categoria Funcional: é o agrupamento de cargos de mesma denominação, 
com iguais atribuições e responsabilidades, constituído de padrões e classes;
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
III - Carreira: é o conjunto de cargos de provimento efetivo, para os quais os
servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção;
IV - Padrão: é a identificação numérica do valor do vencimento da categoria
funcional;
V - Classe: é a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria
funcional, constituindo a linhade promoção;
VI - Promoção: é a passagem do servidor de uma determinada classe para a
imediatamente superior,da nova categoria funcional.
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Seção I
Das Categorias Funcionais
Art. 4º. O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas seguintes 
categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões de vencimentos e de 
carga horária semanal
DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS
FUNCIONAIS
Nº DE
CARGOS PADRÃO
CARGA 
HORÁRIA
SEMANAL
Operário 5 1 40 horas
Cozinheiro/Merendeira 15 2 40 horas
Recreacionista para Educação Infantil 6 3 36 horas
Caseiro 3 4 40 horas
Monitor de Transporte Escolar 5 4 40 horas
Monitor de Escola 12 4 40 horas
Vigilante II 5 4 40 horas
Auxiliar de Biblioteca 16 6 40 horas
Telefonista/Recepcionista 10 6 40 horas
Guia Turístico 1 7 40 horas
Apontador 2 7 40 horas
Atendente de Educação Infantil 20 7 40 horas
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Auxiliar de Serviços Gerais II 10 7 40 horas
Agente de Combate a Endemias 2 8 40 horas
Instrutor de Esportes 1 8 20 horas
Secretário de Escola 14 8 40 horas
Atendente de Farmácia 7 8 40 horas
Eletricista 2 8 40 horas
Atendente de Consultório Dentário 5 8 40 horas
Almoxarife 3 10 40 horas
Professor de Libras 2 10 20 horas
Músico 2 10 20 horas
Desenhista 1 10 36 horas
Motorista 20 10 40 horas
Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40 horas
Técnico em Radiologia 1 11 24 horas
Técnico em Informática 3 11 40 horas
Técnico em Enfermagem 20 11 36 horas
Monitor de Informática 4 11 20 horas
Psicopedagogo 2 11 20 horas
Operador de Maquinas e Equipamentos 10 11 40 horas
Técnico em Agropecuária II 2 11 40 horas
Orientador de Atividades p/3ª Idade 2 12 25 horas
Agente Administrativo Especializado 10 12 40 horas
Fiscal Ambiental 1 12-A 40 horas
Fiscal Sanitário 3 12-A 40 horas
Fiscal Tributário 2 12-A 40 horas
Médico Veterinário - 20h 2 12-A 20 horas
Biólogo 1 13 40 horas
Nutricionista 1 13 40 horas
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Médico Auditor Revisor 1 13 12 horas
Gestor Público 1 14 36 horas
Tesoureiro II 2 14 36 horas
Médico Veterinário – 40h 3 14 40 horas
Enfermeiro 8 14 36 horas
Engenheiro 3 14 30 horas
Assistente Social 4 14 36 horas
Psicólogo 3 14 40 horas
Engenheiro Agrônomo 1 14 40 horas
Arquiteto 1 14 36 horas
Procurador Jurídico 2 15 40 horas
Dentista - 40h 5 15 40 horas
Farmacêutico 1 15 40 horas
Contador 1 15 36 horas
Coordenador de Controle Interno 1 15 36 horas
Médico 5 15-A 20 horas
Médico Plantonista – 20h 3 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra - 20h 2 15-A 20 horas
Médico Pediatra - 20h 1 15-A 20 horas
Médico Anestesiologista – 20h 1 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra e
Ultrassonografia - 20h 1 15-A 20 horas
Médico Psiquiatra 1 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra e
Ultrassonografia - 40h 1 16-A 40 horas
Médico Anestesiologista – 40h 1 16-A 40 horas
Médico Cirurgião Geral 1 16-A 40 horas
Médico Clínico Geral 8 16-A 40 horas
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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Médico Plantonista – 40h 4 16-A 40 horas
Médico Ginecologista/Obstetra - 40h 3 16-A 40 horas
Médico Pediatra - 40h 4 16-A 40 horas
Seção II
Das Especificações das Categorias Funcionais
Art. 5º. Especificações de categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, são a 
diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades 
de trabalho, bem como às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a 
integram.
Art. 6º. A especificação de cada categoria funcional deverá conter:
I - denominação da categoria funcional;
II - padrão de vencimento;
III - descrição sintética e analítica das atribuições;
IV - condições de trabalho, incluindo horário semanal e outras especificas; e
V - requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros 
especiais de acordo com as atribuições do cargo.
§ 1º. A carga horária dos cargos de Enfermeiro, de Técnico em Enfermagem e de
Auxiliar de Enfermagem, de provimento efetivo, quando a serviço do PSF e/ou do PACS, 
serão exercidos com carga horária de 40 horas semanais.
§ 2º. As horas de efetiva atividade, além das 36 (trinta e seis) horas semanais, 
referentes aos cargos especificados no parágrafo anterior serão remuneradas com
valores equivalentes atribuídos às horas normais de trabalho para os cargos descritos no
parágrafo anterior.
Art. 7. As especificações e atribuições das categorias funcionais que compõem o 
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constituído no art. 4º são as definidas no
ANEXO I, o qual faz parte integrante destaLei.
Seção III
Do Recrutamento De Servidores
Art. 8º. O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de
cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no Regime
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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Jurídico dos Servidores do Município.
Art. 9º. O servidor que por força de concurso público for provido em cargo de outra 
categoria funcional, contará o tempo de exercício na função pública municipal, 
independente da categoria profissional que ocupou, para efeito de promoção, observando
aos prazos dispostos na Seção V da presente Lei.
Seção IV
Do Treinamento
Art. 10. A Administração Municipal promoverá treinamentos para os seus servidores
sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas 
funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos.
Art. 11. O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo próprio
Município, atendendo as necessidades verificadas, e, externo quando executado por órgão
ou entidade especializada.
Seção V
Da Promoção
Art. 12. A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional, mediante
a passagem doservidor de uma determinada classe para a imediatamente superior.
Art. 13. Cada categoria funcional terá três classes, designadas pelas letras A, B, e
C, sendo esta última afinal de carreira.
Art. 14. Cada cargo se situa dentro da sua categoria funcional, inicialmente na
classe A e a ela retornaquando vago.
Art. 15. As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada
classe e ao de merecimento.
Art. 16.O tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de
promoção para a seguinte será de:
I - seis anos para a classe "B";
II - nove anos para a classe "C".
Art. 17. Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu 
cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições
que lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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§ 1º Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe.
§ 2º Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do
tempo de exercíciopara fins de promoção, sempre que o servidor:
I - somar duas penalidades de advertência;
II - sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;
III completar três faltas injustificadas ao serviço;
IV somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do 
horário marcado para o término da jornada.
§ 3º Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior,
iniciar-se-á nova contagem para fins do exigido para promoção.
Art. 18. Suspendem a contagem do tempo para fins de promoção:
I - as licenças e afastamentos sem direito à remuneração;
II - as licenças para tratamento de saúde no que excederem de noventa dias,
mesmo quando emprorrogação, exceto os decorrentes de acidente em serviço;
III - as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família.
Art. 19. A promoção terá vigência a partir do mês seguinte àquele em que o
servidor completar o tempode exercício exigido.
CAPÍTULO III
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 20. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da
Administração Centralizada do Executivo Municipal é composto pelos cargos e funções
gratificadas, em quantidades, padrões de vencimentos e carga horária semanal
especificada abaixo.
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕ
ES
PADRÃ
O
CARGA
HORÁRI
A
SEMANA
L
Secretario Municipal 13 Subsidio 40
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Chefe de Gabinete 1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos 1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de
Fazenda
1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de
ObrasPúblicas, Trânsito e Desenvolvimento 
Urbano
1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de
Turismo,Juventude, Esporte e Lazer 1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de
Assistência Social 1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de
Saúde
1 1
CC 07
FG 07 40
Responsável pelo Controle Interno do Município 1 FG 07 36
Procurador Geral do Município 1 1
CC 07
FG 06 40
Assessor Jurídico do Município 1 1
CC 06
FG 06 25
Assessor Administrativo do Gabinete do Prefeito 1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador da Coordenação de Comunicação
Social eImprensa 1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador da Coordenação de Compras, de
Patrimônio e Almoxarifado 1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador da Coordenação do 
Desenvolvimento Econômico 1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador da Coordenação de Infraestrutura e 
Mobilidade Viária Rural 1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador da Coordenação de Captação de 
Recursos e Prestação de Contas 1 1
CC 06
FG 06 40
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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_____________________________
Coordenador da Coordenação de Infraestrutura
eMobilidade Urbana 1 1
CC 06
FG 06 40
Diretor do Departamento de Recursos Humanos 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Manutenção Escolar
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Infraestrutura, 
Reparos e Manutenção 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento e Controle de Camping 
Carreiro 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Compras 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Licitações 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento do Transporte Escolar 1 FG 06 40
Diretor do Departamento do Plano Diretor,
Código deObras e de Posturas 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento do Sistema Viário
Urbano
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Engenharia 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Trânsito 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Manutenção da
Frota deVeículos, Máquinas e Equipamentos 
Rodoviários
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor de Departamento de Controle de
Serviços eObras de Engenharia 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde 1 1
CC 05
FG 06 40
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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_____________________________
Diretor do Departamento Administrativo dos
Serviços deSaúde 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Serviços de Saúde
emMedicina 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento dos Serviços em
Odontologia
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor de Departamento dos Serviços de
Transportes
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor doDepartamento de Planejamento,
Licenciamento e Fiscalização Ambiental 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Desenvolvimento
Econômico 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Esportes 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento Turismo e Infraestrutura 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Juventude 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento do Sistema Viário Rural 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento do Sistema Nacional de
Emprego – SINE 1 1
CC 05
FG 06 40
Ouvidor Geral do Município 1 FG 05 40
Diretor da Divisão de Publicidade Institucional 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Imprensa 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Assuntos Estratégicos de
Governo
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Programas para Mulheres 1 1
CC 04
FG 04 40
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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_____________________________
Diretor da Divisão de Transporte do Gabinete do
Prefeito
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Patrimônio 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Almoxarifado 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Habitação 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Cadastros 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Manutenção e Controle
de Frotade Veículos 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Controle e Distribuição de
Merenda Escolar 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Promoção de Eventos 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Projetos, Patrimônio
Histórico eCultura 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Urbanismo 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Controle de Limpeza de
Ruas eMonumentos 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Sistema Hidráulico e
Esgotos
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Sistema Elétrico e de
Telefonia
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Serviços de Vigilância e
Fiscalização
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Saúde 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Planejamento e Estatistica
deTransportes 1 1
CC 04
FG 04 40
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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_____________________________
Diretor da Divisão Administrativa 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Planejamento e Aplicação 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Procedimentos de Média
e AltaComplexidade 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Esportes 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Ajardinamento e Arborização 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor de Divisão de Controle de Máquinas e
Equipamentos Agrícolas 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão dos Programas de
Transferência deRenda 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão do Centro de Inclusão
Produtiva
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão do Artesanato 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor de Divisão do CRAS - Centro de
Referência emAssistência Social 1 1
CC 04
FG 04 40
Assessor Jurídico da Assistência Social 1 1
CC 04-A
FG 05 16
Assessor de Controle e Prestações de Contas, 
Convênios e Auxilíos
1 1 CC 03
FG 03
 20
Assessor Administrativo 2 1 CC 03
FG 03
 40
Assessor Técnico de Planejamento e
Administração doGabinete da Primeira Dama 1 1
CC 03
FG 03 40
Assessor Administrativo de Controle, Limpeza e
Manutenção Centro Administrativo
1
1 FG 03 40
Subprefeito 1 CC 01 40
§ 1º O cargo e a função, especificados no caput deste artigo, com a mesma
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser Cargo em
Comissão ou Função Gratificada.
§ 2º O cargo de Secretário Municipal terá subsídios fixados pela Câmara Municipal,
em lei específica.
Art. 21. O servidor nomeado para cargo em comissão poderá optar pelo provimento 
sob a forma de função gratificada, do mesmo nível, salvo aqueles previstos no artigo 39 § 
4º da constituição Federal de 1988.
Art. 22. O provimento das funções gratificadas é privativo de servidor público
efetivo do Município, ou posto à disposição do Município sem prejuízo de seus
vencimentos no órgão de origem.
Art. 23. As atribuições e as especificações dos Cargos em Comissão e das Funções 
Gratificadas elencados no Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas da 
Administração Centralizada do Executivo Municipal são as correspondentes à condução
dos serviços das respectivas unidades e definidas no ANEXO II, o qual faz parte integrante 
desta Lei.
Art. 24. A carga horária semanal dos cargos em comissão é fixada por lei.
CAPÍTULO IV
DO QUADRO ESPECIAL DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
Art. 25. O Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção é 
composto pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, 
padrões de vencimento e de carga horária semanal:
CATEGORIA FUNCIONAL EM
EXTINÇÃO
Nº DE
CARGOS
PADRÃ
O
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
Gari 3 1 40 horas
Cozinheiro 5 2 40 horas
Recepcionista 10 2 40 horas
Merendeira 20 2 40 horas
Continuo 3 2 40 horas
Atendente de Creche 57 3 30 horas
Vigilante 6 4 40 horas
Telefonista 7 6 36 horas
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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_____________________________
Auxiliar de Serviços Gerais 8 7 40 horas
Motorista Categoria C - D 3 10 40 horas
Motorista de Ônibus Cat. - "D" 6 10 40 horas
Motorista Categoria "D" 11 10 40 horas
Operador de Máquinas 6 11 40 horas
Operador de Máquinas Rodoviáras 5 11 40 horas
Operador de Trator Agricola 6 11 40 horas
Auxiliar de Enfermagem 2 11 36 horas
Técnico em Agropecuária 3 11 40 horas
Agente Administrativo Auxiliar 20 12 36 horas
Agente Administrativo 4 12 36 horas
Fiscal 3 12-A 40 horas
Fiscal de Produção Agropecuária 1 14 36 horas
Tesoureiro 1 14 36 horas
Dentista 20 horas 3 14 20 horas
Farmacêutico, Bioquímico e Análises
Clinicas
2 15 40 horas
§ 1º Os servidores ocupantes dos cargos efetivos integrantes do Quadro Especial
de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção permanecem submetidos ao Regime Jurídico 
Único, instituído pela Lei nº 2248, de 27 de fevereiro de 2006.
§ 2º Ficam assegurados aos servidores ocupantes dos cargos efetivos em
extinção os direitos e vantagens a eles inerentes, a revisão geral anual de que trata o art. 
37, X da Constituição Federal, dos salários na mesma data e mesmos índices em que for
concedido ao Quadro Geral de Servidores, o exercício das atribuições do respectivo cargo,
a vinculação ao regime previdenciário, bem como os mesmos direitos dos servidores que 
ingressarem na administração em cargos de igual denominação, com atribuições 
posteriores.
§ 3º Os cargos integrantes do Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo 
em Extinção ficarão extintos quando ocorrer a vacância.
§ 4º As especificações e atribuições das categorias funcionais que compõem o 
Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo constituído no caput deste artigo Lei
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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_____________________________
são as definidas no ANEXO III, o qual faz parte integrante desta Lei.
CAPÍTULO V
DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, DOS 
CARGOS EM COMISSÃO EDAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 26. Os vencimentos dos cargos e o valor das funções gratificadas serão
obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão
referencial fixado por lei periodicamente, por ocasião das reposições salariais, conforme
segue:
I - Cargos De Provimento Efetivo:
Padrão COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE
A B C
1 1,70 1,80 1,90
2 1,83 1,93 2,03
3 1,87 1,97 2,07
4 1,92 2,02 2,12
5 1,95 2,05 2,15
6 1,97 2,07 2,17
7 2,19 2,29 2,39
8 2,54 2,64 2,74
9 2,65 2,75 2,85
10 3,09 3,19 3,29
11 3,53 3,63 3,73
12 3,60 3,70 3,80
12 - A 4,25 4,35 4,45
13 6,36 6,46 6,56
14 9,00 9,10 9,20
15 9,80 9,90 10,00
15 - A 11,27 11,37 11,47
16 – A 22,54 22,64 22,74
16 19,60 19,70 19,80
II - Cargos de Provimento em Comissão:
Padrão Coeficiente
01 2,00
02 2,80
03 3,50
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04 4,50
04 - A 5,20
05 5,83
06 8,00
07 10,00
III- Funções Gratificadas:
Padrão Coeficiente
01 0,40
02 0,60
03 0,87
04 1,40
05 2,00
06 2,91
07 5,00
Parágrafo Único - Os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as 
funções gratificadas específicos do Magistério Público Municipal são regidos pela Lei nº 
2.807, de 27 de junho de 2011, que estabeleceu o Plano de Carreira do Magistério Público 
do Município de Serafina Corrêa.
Art. 27. Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor do
padrão referencial serão arredondados para a unidade de centavo seguinte.
CAPÍTULO VI
DAS ATIVIDADES DE NATUREZA ESPECIAL
Seção I
Das atribuições de dirigir veículos
Art. 28. Os servidores titulares de cargos de provimento efetivo e de cargos em
comissão, cujas atribuições específicas não contemplem a de dirigir veículo de propriedade 
do Município, poderão, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das 
atribuições que lhe são próprias, se não houver motorista disponível e, desde que 
devidamente habilitados, dirigir veículos de propriedade do Município em serviço ou de 
representação do Município.
§ 1º A possibilidade de que trata o caput depende de autorização prévia e expressa
do Prefeito ou do secretário da pasta.
§ 2º É condição para a autorização, de que trata o parágrafo primeiro, a
apresentação, pelos servidores respectivos dos cargos, da Carteira Nacional de Habilitação 
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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na categoria exigida, em cada caso, pelo Código de Trânsito Brasileiro.
§ 3º Os servidores autorizados deverão assinar termo de responsabilidade em
que conste a sua obrigação em verificar, antes da partida, se o veículo está em condições 
de trafegar em via pública, nos termos da lei, bem como de que são cientes da sua 
responsabilidade por qualquer ato doloso ou culposo que venham a cometer na direção do
veículo.
Seção II
Do Horário Especial de Trabalho para motoristas do transporte escolar
Art. 29. Fica instituído um horário especial de trabalho para os servidores
municipais do cargo de Motorista, que exerçam suas funções no transporte escolar, e para 
os Monitores de Transporte Escolar, mantendo-se a jornada normal de trabalho fixada no 
art.5º e no art.28 e nos respectivos Anexo I e Anexo III desta Lei, a seguir descrito:
I - DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA:
Turno Horário Jornada
1º Das 6:00 horas às 8:00 horas 2 horas
2º Das 11:00 horas às 13:00 
horas
2 horas
3º Das 16h30min às 18h30min 2 horas
Total 6 horas
§ 1º Os horários de que trata este artigo variam conforme a necessidade de cada
Itinerário de transporte escolar, sendo firmado Termo de Compensação e Escala de horário
para cada servidor.
§ 2º º A jornada de trabalho especialmente estabelecida para os servidores de que
trata este artigo,na forma e condições especificadas, será de 06 (seis) horas, por dia, e 36 
(trinta e seis) horas semanais, podendo por eventual necessidade de serviço ser ampliada, 
sem caracterizar serviço extraordinário, até o limite legal de 08 (oito) horas por dia e 40
(quarenta) horas semanais, para Motoristas e para os Monitores de Transporte Escolar. 
§ 3º A jornada de trabalho que resultar excedente ao limite legal, previsto nas 
especificações dos cargos de Motorista e de Monitor de Transporte Escolar, será
considerado extraordinário, na forma da Lei.
Art. 30. É criada a gratificação pelo exercício de atividades de natureza especial, 
correspondente a 20% (vinte por cento) do vencimento básico do Motorista e do Monitor de 
Transporte Escolar, a ser atribuída aos Servidores do Município, enquanto designado para 
exercer suas funções no serviço de transporte escolar.
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§ 1º Para fazer jus à gratificação de que trata o caput deste artigo os servidores
deverão manter o veículo sempre limpo e higienizado.
§ 2º Esta gratificação será atribuída quando o Motorista estiver no efetivo
exercício da função a ela atinente, e durante os afastamentos que o regime jurídico único 
considerará como de efetivo exercício.
§ 3º Durante as férias escolares, o Motorista e o Monitor de Transporte Escola,
perceberão a gratificação proporcionalmente aos meses de seu exercício no ano letivo,
considerado como mês a fraçãoigual ou superior a 15 dias.
§ 4º A gratificação de que trata este artigo será incluída no cálculo da remuneração
das férias regulamentares e da Gratificação de Natal, e nos proventos da aposentadoria, na 
forma como dispuser o Regime Jurídico Único.
Seção III
Do Serviço Civil Auxiliar de Bombeiros
Art. 31. É criada a gratificação de Coordenador Geral do Serviço Civil de Auxiliar de 
Bombeiros a ser atribuída ao servidor do Município enquanto designado para exercer a 
função, será pago em valor equivalente a 04 (quatro) VRM - Valor de Referência Municipal, 
por mês.
Art. 32. É criada a gratificação de Diretor Operacional do Serviço Civil de Auxiliar de 
Bombeiros a ser atribuída ao servidor do Município enquanto designado para exercer a 
função, será pago em valor equivalente a 02 (dois) VRM - Valor de Referência Municipal, 
por mês.
Seção IV
Da Regularização Fundiária Urbana
Art. 33. É criada a gratificação de Coordenador de REURB a ser atribuída ao 
servidor do Município enquanto designado para exercer a função, será pago em valor 
equivalente a 02 (dois) VRM - Valor de Referência Municipal, por mês.
Seção V
Do Sistema de Sobreaviso para ocupantes de cargos de médico e de motoristas do
Sistema Municipal deSaúde
Art. 34. É instituído o Sistema de Sobreaviso no Sistema Municipal de Saúde para
ocupantes de cargos de médico e de motoristas do Sistema Municipal de Saúde.
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§ 1º Os períodos sujeitos ao regime de sobreaviso serão estabelecidos
previamente, para cada servidor convocado, através de ato próprio da Administração.
§ 2º Os eventuais feriados serão cumpridos pelo servidor que estiver de sobreaviso
naquele período.
§ 3º O regime de sobreaviso terá reflexo na remuneração das férias e gratificação 
natalina, na forma que dispuser o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
§ 4º Para os ocupantes de cargo de médico:
I - considera-se de sobreaviso o servidor médico que, cumprida sua carga 
horária normal e convocado expressamente pela autoridade competente, permanecer em 
sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço;
II - o período de sobreaviso será pago na proporção de 30% (trinta por cento) do 
valor do vencimento básico - Padrão 16 fixado pelo Município;
III - regime de sobreaviso terá aplicação unicamente em atendimentos de 
urgência, emergência e internações hospitalares;
IV - cada período de sobreaviso será de uma semana, iniciando as 07h00min da 
segunda-feira e finalizando as 07h00min da segunda-feira seguinte.
§ 5º Para os ocupantes de cargo de motorista:
I - considera-se de sobreaviso o servidor motorista do sistema municipal de 
saúde de que, cumprida sua carga horária normal e convocado expressamente pela 
autoridade competente, permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento
o chamado para o serviço;
II - para os motoristas de ambulância, o período de sobreaviso será pago em 
valor equivalente a 02 (dois) VRM - Valor de Referência Municipal, por mês;
III - para os motoristas dos demais veículos da frota da Secretaria Municipal de 
Saúde, o período de sobreaviso será pago em valor equivalente a 01 (um) VRM - Valor de 
Referência Municipal, por mês;
IV - o regime de sobreaviso terá aplicação unicamente em serviços emergenciais 
de transporte da Secretaria Municipal de Saúde;
V - o período de sobreaviso para os motoristas de ambulância, nos finais de
semana, será das 18h00min da sexta-feira às 06h00min da segunda-feira e, nos demais 
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dias da semana, será das 18h00min de um dia às 06h00min do dia seguinte;
VI - o período de sobreaviso para os motoristas dos demais veículos será das 
00h00min de sábado às 23h59min de domingo.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35. A instituição de gratificação de serviço dar-se-á através de lei especial.
Art. 36. As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 37. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 38. Fica formalmente revogada, por consolidação e sem interrupção da sua
força normativa, a Lei nº 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de abril de 2022, 61ª
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.1.1.CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral; realizar serviços de higiene e 
limpeza em geral em bens e lugares públicos do Município.
b) Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e 
elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura 
de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e 
detritos de via públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos 
sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar 
no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de 
abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar 
instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, 
adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos 
baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e 
veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; realizar trabalhos 
de limpeza e higiene dos locais de trabalho, em sanitários, escolas, ruas, praças, 
logradouros públicos em geral, e em outros lugares indicados pela chefia, como efetuar 
serviços de capina em geral; mover lixo e detritos das ruas e próprios municipais; proceder à 
limpeza de oficinas, ginásios de esportes, pátios, dependências de prédios municipais e 
outros indicados; cuidar de sanitários públicos e praticar outras tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, 
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de 
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Gerais: Carga horária semanal de 40 horas; 
b) Especiais: Uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamentos de proteção 
individual, quando indicados;
c) Sujeitar-se a horários especiais inclusive em dias feriados, sábados e domingos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo. 
c) Aprovação em concurso público
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1.2.1. CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRO/MERENDEIRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição Sintética: Executar trabalhos de preparação de alimentos, limpeza de 
utensílios utilizados e outros afins.
b) Descrição Analítica: Realizar serviços gerais pertinentes a uma cozinha como:
cozinhar os alimentos, lavar louça e utensílios utilizados, manter ordem em móveis, 
equipamentos e local; manter limpeza e higiene, zelar pela conservação dos equipamentos, 
executar serviços de limpeza e higienização nas dependências do estabelecimento e 
exercer outras tarefas afins. Realizar todos os serviços relacionados à cozinha, como: 
preparar e cozinhar alimentos geralmente servidos no café, no almoço, na janta e na 
merenda. Saber racionalizar o cardápio das refeições, de maneira de obter-se uma
alimentação integral e apropriada à idade e às estações climáticas do ano. Saber 
diversificar o preparo dos alimentos. Lavar a louça, panelas e utensílios, manter ordem em 
móveis e equipamentos e do seu setor de trabalho.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Geral: Carga horária de 40 horas
b) Especial: Uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamento de proteção
individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)Idade mínima: 18 anos completos.
b)Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
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1.2.2. CATEGORIA FUNCIONAL: CONTINUO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrições Sintéticas: Proceder entrega de expediente, correios e bancos.
b) Descrições Analíticas: Retirar e entregar correspondência do Correio; estabelecer 
atividades de relações bancárias com a rede local; entregar guias e notificações aos 
contribuintes do Município; receber e transmitir recados; realizar cópias fotoestáticas;
manter contatos com o público; executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária de 40 horas semanais.
b)Especiais: usar uniforme; manter contato com o público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)Idade mínima: 18 anos completos.
b)Instrução: Ensino Fundamental Completo.
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1.3.1. CATEGORIA FUNCIONAL: RECREACIONISTA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos 
relacionados com o atendimento de crianças em estabelecimentos de ensino, visando à 
formação de bons hábitos e senso de responsabilidade.
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação, de artes 
entretenimentos e rítmicas sob a orientação do profissional de educação; acompanhar as 
crianças em passeios, visitas e atividades sociais em auxílio ao professor; auxiliar as 
crianças a desenvolverem a coordenação motora mediante exercícios, atividades físicas e
brinquedos, conforme orientação do professor responsável; acompanhar as crianças no 
período do recreio orientando estimulando atividades que oportunizem o desenvolvimento
social, executar outras tarefas afins.
c)O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Graduação em Educação Física;
c)Nomeação: Através de concurso público.
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1.4.1. CATEGORIA FUNCIONAL: CASEIRO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar atividades específicas de conservação e
manutenção de Escola ou outro bem municipal.
b) Descrição Analítica: Participar do processo de planejamento, conforme a linha 
filosófica adotada pela Escola, através da Proposta Político-Pedagógica; assessorar a 
Direção nos assuntos relacionados ao Serviço; zelar pela conservação dos bens móveis e 
imóveis da Escola; equipamentos e materiais utilizados; zelar pela boa aparência da Escola
(realizar trabalhos de manutenção sempre que necessário e/ou solicitado); usar
adequadamente materiais e equipamentos; realizar o manejo e o trato dos animais
existentes na Escola; realizar a limpeza de todos os setores ocupados pelos animais da 
Escola; executar tarefas de manutenção e complementação na lavoura, hortas, fruteiras e 
estufas da Escola; solicitar com antecedência, o material necessário para o bom
funcionamento do Serviço; fornecer dados para orçamentos e relatórios; atender aos 
professores, pedagogos, técnicos e alunos nas suas solicitações referentes ao Serviço,
autorizadas pela direção; proceder à avaliação do Serviço e colaborar com os demais 
serviços, sempre que necessário.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais;
b) Especial: residir no local de prestação de serviço, se necessário, sujeitar-se à
atividade em horário
especial.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
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1.4.2. CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos 
relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de 
ensino, e no transporte escolar, visando à formação de bons hábitos e senso de
responsabilidade.
b) Descrição Analítica: Acompanhar os alunos no trajeto do transporte escolar zelando
pela suaintegridade física, acompanhando na travessia segura de ruas e ou avenidas junto 
às escolas. Na utilização do transporte escolar, zelar pela limpeza e conservação, no 
cuidado com as crianças, educando-as na colocação do cinto de segurança, no modo de 
sentar nos acentos e no cuidado para um transporte saudável e seguro.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b)Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino médio completo;.
c)Nomeação: através de concurso público.
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1.4.3. CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE 
ESCOLAPADRÃO DE VENCIMENTO: 4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos 
relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de 
ensino, visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade.
b) Descrição Analítica: Incentivar nas crianças ou adolescentes hábitos de higiene, de 
boas maneiras, de educação informal e de saúde; despertar nos escolares o senso de
responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; atender as crianças ou 
adolescentes nas suas atividades extra classe e quando em recreação; observar o
comportamento dos alunos nas horas de alimentação; zelar pela disciplina nos 
estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; assistir à entrada e à saída dos alunos;
encarregar-se de receber, distribuir e recolher diariamente os livros de chamada e outros
papéis referentes ao movimento escolar em cada classe; prover as salas de aula o material 
escolar indispensável; arrecadar e entregar na Secretaria do estabelecimento, livros, 
cadernos e outros objetos esquecidos pelos alunos; colaborar nos trabalhos de
assistência aos escolares em casos de emergência, como acidentes ou moléstias 
repentinas; comunicar à autoridade competente os atos relacionados à violação da
disciplina ou qualquer anormalidade verificada; receber e transmitir recados e executar 
outras tarefas semelhantes ou correlatas ao desenvolvimento do ensino.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Ensino médio completo
c) Nomeação: Através de Concurso público
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Serafina Corrêa, 29/04/2022.
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1.4.4. CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE II
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais.
b) Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar
ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, 
incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc...
Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua 
vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as 
portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer
condições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicas e anotar
recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades componentes qualquer
irregularidadeverificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas 
funções; exercer tarefas afins.
c)O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo;
c)Aprovação em concurso público.
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1.6.1. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano 
Global da Escola, efeutando o atendimento nas bibliotecas de escola e na organização dos 
materiais didáticos pedagógicos. 
a) Descrição Analítica: Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Global 
da Escola; organizar o horário de atendimento aos professores e alunos; atender e orientar 
aos leitores, selecionar, auxiliado pelos professores e pedagogos, material bibliográfico e 
encaminhar a solicitação de compras ao Diretor; manter o acervo organizado, conforme as 
orientações técnicas específicas; zelar pelo bom uso do acervo; proceder à restauração dos
livros e/ou materiais didático/pedagógicos. Quando necessário; promover a difusão da 
cultura através de programações específicas; assessoras professores e alunos na busca de 
titulos que os auxiliem no desenvolvimento das tarefas específicas; proceder, 
periodicamente, a avaliação do desempenho do serviço, redigindo relatórios.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas
b) Especial: Serviços de atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Nomeação: concursopúblico.
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Serafina Corrêa, 29/04/2022.
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1.6.2.CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA /RECEPCIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar mesa telefônica, receber e acompanhar visitantes,
dando-lhes as informações necessárias..
b) Descrição analítica: Operar mesa e aparelhos telefônicos e mesas de ligação;
estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas; vigiar e manipular 
permanentemente painéis telefônicos; receber chamados para atendimentos urgentes de
ambulância, comunicando-se através de rádio PX, registrando dados de controle; prestar 
informações relacionadas com a repartição; responsabilizar-se pela manutenção e 
conservação do equipamento utilizado; eventualmente, recepcionar o público; executar
tarefas afins. Executar serviços internos e externos que envolvam entrega de documentos,
mensagens, entregas de pequenos volumes; efetuar pequenas compras; auxiliar na
administração; encaminhar os visitantes e usuários dos serviços públicos aos respectivos
setores, prestando-lhes asinformações solicitadas; fazer e servir cafezinho ou chá, ou água
ou refrigerante, quando solicitado;efetuar a coleta de assinatura de documentos e executar 
tarefas correlatas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público.
REQUISITOS DE PROVIMENTO:
a)Idade mínima: 18 anos completos.
b ) Instrução: Ensino Médio Completo.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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1.7.1. CATEGORIA FUNCIONAL: GUIA TURÍSTICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Acompanhar os turistas, prestando-lhes as informações
adequadas.
b) Descrição Analítica: De maneira polida e sábia, acompanhar grupos e turistas; orientar 
os turistas nos roteiros preestabelecidos no município; informar os turistas quanto aos 
aspectos históricos, culturais, econômicos, sociais e potencialidades turísticas; detalhar
toda e qualquer informação relacionada à situação socioeconômica e cultural do município,
inclusive geograficamente, e demais serviços correlatos.
c)O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Usar uniforme; prestar serviços do cargo em dias feriados ou santificados,
inclusive sábados e domingos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino médio completo, apresentar certificado de conclusão de curso de
Windows eExcel.
c)Nomeação: Através de concurso público
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1.7.2.CATEGORIA FUNCIONAL: APONTADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar controle de mercadorias, serviços de 
propriedade/responsabilidade do Município.
b) Descrição Analítica: Apontar entrada e saída de mercadorias em geral, e de cada
obra do Município, tanto de Administração direta como por terceiros; registrar todas as 
ações administrativas municipais, detalhando seu histórico; controlar a frota de veículos e 
máquinas do município; controlar pessoal e mercadorias em obras específicas; realizar
atividades correlatas e afins.
c)O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: Uso de uniforme fornecido pela Prefeitura; uso de equipamento de proteção 
individual, quando necessário; prestar serviços em horários especiais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Curso Básico de Informática. (Windows, Word, Excel).
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1.7.3. CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil.
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação, artes e 
entretenimento; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em 
auxílio ao professor; executar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene
pessoal; auxiliar na alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a 
se alimentar, auxiliar as crianças a desenvol - verem a coordenação motora, mediante
exercícios e brinquedos, conforme orientação do professor responsável; observar a 
saúde e o bem estar das crianças comunicando ao professor e ou direção qualquer
alteração ajudando, sempre que necessário; ajudar a ministrar os medicamentos, 
conforme prescrição médica sob orientação; orientar os pais quanto à higiene infantil;
comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; 
ajudar o professor na apuração da frequência diária e mensal das crianças; executar
outras tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária de 40 horas semanais
b) Especiais: Sujeito ao trabalho em regime de plantões e uso de uniforme e
atendimento ao públicoe uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo
c)Aprovação em concurso público
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1.7.4. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar todo e qualquer tipo de trabalho braçal.
b) Descrição Analítica: Praticar serviços de faxina, varredura de logradouros públicos; 
fazer serviços complementares junto das atividades praticadas pelos veículos automotores
do parque de máquinasleves e pesadas do município; fazer trabalhos de roçadas e limpeza
nos próprios municipais e nos logradouros públicos em geral; carregar e descarregar
mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de 
valas; efetuar serviços de capina em geral; auxiliar na tarefa de construção, calçamento, 
pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem, contagem e controle de 
materiais; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita,
preparo de terreno, adubações, pulverizações e outros afins); aplicar inseticidas e fungicidas; 
cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder à 
lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, limpeza de peças, oficinas, órgãos e 
repartições públicas; executar serviços manuais de tubulações, esgotos e outras tarefas
afins.
c)O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual;
c)Sujeitar-se a horário especial de trabalho.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Fundamental completo;
c)Aprovação em concurso público.
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1.8.1. CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE CONTROLE
DE ENDEMIASPADRÃO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de
doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS 
e sob supervisão do gestor de cada ente federado.
b)Descrição Analítica: executar atividades de combate ao vetor, devendo: atualizar o 
cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o cadastro de pontos
estratégicos (PE); realizar a pesquisa larvaria em imóveis, para levantamento de índices
e descobrimento de focos, bem como em armadilhas e em PE, conforme orientação
técnica; identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito; orientar moradores e
responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros; executar a
aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle
mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica; registrar nos
formulários específicos, de forma correta e completa, as informações referentes as
atividades executadas; vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e informados pelo ACS
que necessitem do uso de larvicida, bem como vistoriar depósitos de difícil acesso 
informado pelo ACS; encaminhar os casos suspeitos de dengue a unidade de Atenção
Primaria em Saúde, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde; 
atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre a doença, seus
sintomas e riscos, oagente transmissor e medidas de prevenção; promover reuniões com
a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção econtrole da
dengue, sempre que possível em conjunto com a equipe de APS da sua área; reunir-se
sistematicamente com a equipe de Atenção Primaria em Saúde, para trocar Serafina
Corrêa, informações sobre febris suspeitos de dengue, a evolução dos índices de infestação 
por Aedes aegypti da área de abrangência, os índices de pendencias e as medidas que 
estão sendo, ou deverão ser, adotadas para melhorar a situação; comunicar ao supervisor 
os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas domiciliares; 
Registrar, sistematicamente, as ações realizadas nos formulários apropriados, conforme já 
referido, com o objetivo de alimentar o sistema de informações vetoriais.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especiais: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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a) Idade mínima: 18 anos completos. 
b) Instrução: Ensino médio completo. 
c) Aprovação em concurso público
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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Serafina Corrêa, 29/04/2022.
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1.8.2. CATEGORIA FUNCIONAL: INSTRUTOR DE 
ESPORTESPADRÃO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUIÇÕES:
a) SINTESE DOS DEVERES: Executar atividades relacionadas às práticas esportivas e 
desportivas em geral junto a comunidade; desenvolver atividades de recreação e lazer nos 
diver - sos grupos, buscando a produção do auto cuidado, incentivar a criação de espaços 
de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas
comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, e das práticas 
corporais, promovendo o desporto a todas as faixas etárias.
b) ATRIBUIÇÕES GERAIS: Desenvolver atividades de iniciação esportiva e desportiva 
em geral, bem como de lazer, recreação realizadas nos serviços, programas e/ou projetos
do Município, nas mais diversas modalidades, incentivar, orientar e supervisionar a prática 
de atividades físicas dos munícipes, promovendo uma melhor qualidade de vida, buscando 
desenvolver as habilidades corporais garantindo aquisições progressivas aos seus
usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de prevenir a ocorrência de situações de
risco social. Forma de inter - venção social planejada que cria situações desafiadoras, 
estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências
individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas 
culturais e de vivências, desenvolver o senti - mento de pertinência social nas comunidades, 
e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência 
comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado no desenvolvimento de
capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para
o enfrentamento da vulnerabilidade social. Deve prever o desenvolvimento de ações Inter 
geracionais e a heterogeneidade na composição dos grupos por sexo, presença de pessoas 
com deficiência, etnia, raça, entre outros.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 20 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos
b) Habilitação: Formação em Curso Superior de Bacharelado em Educação Física, ou
Curso Superior de licenciatura em Educação Física.
c) Registro no Conselho Regional deEducação Física.
1.8.3. CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO 
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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DE ESCOLAPADRÃO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar serviços administrativos de escolas municipais, 
aplicando a legislação pertinente.
b) Descrição Analítica: Integrar-se na comunidade escolar; colaborar na programação e 
realização de eventos de interesse da escola; preencher documentação solicitada pela
direção da escola e outrosórgãos educacionais; manter-se atualizado no conhecimento da 
legislação educacional vigente; manter atualizado o registro das atividades da escola e 
delas prestar contas quando necessário ou solicitado; manter organizados os arquivos ativo 
e passivo da escola; responsabilizar-se, juntamente com a direção, por toda a escrituração 
escolar; atender o público em assuntos relacionados ao trabalho de secretária; atender a 
solicitações da direção da escola; participar de reuniões e eventos programados pela escola 
ou pela COM da mesma; executar outras tarefas correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: normal de 40 horas semanais.
b) Lotação: Em Escolas Municipais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo, apresentar certificado de conclusão
de curso deWindows e Excel.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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1.8.4. CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE FARMÁCIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição Sintética: Trabalho de execução operativa nas diversas unidades de saúde, 
que consiste na separação e entrega de medicamentos, insumos e produtos afins, de
acordo com a prescrição ou receita médica, assim como na reposição de estoque da
farmácia. Desenvolve as atividades de acordo com as boas práticas de manipulação e
dispensação, sob supervisão direta do farmacêutico.
b)Descrição Analítica: Elaborar e separar as solicitações das diversas Unidades de 
Saúde, dando baixa em suas respectivas fichas; digitar no sistema a atualização de entradas
e saídas de medicamentos; requisitar, receber, separar, conferir, armazenar e encaminhar 
corretamente os medicamentos e produtoscorrelatos; efetuar levantamento do estoque, bem 
como processar contagem do inventário físico, auxiliar na digitação e controle de
medicamentos; relatar as necessidades de compra quando o estoque atingir sua
quantidade mínima de demanda, bem como, as validades próximas ao vencimento; zelar
pelos equipamentos assim como pela ordem e limpeza do setor; executar outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; participar de programas de
educação continuada; cumprir normas, procedimentos e regulamentos instituídos; 
desempenhar tarefas afins. 
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Gerais: Carga horária semanal de 40 horas.
b)Especiais: uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo e curso especifico de Atendente de Farmácia. c)
Curso deAtendimento em Farmácia.
c)Aprovação em concurso público
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1.8.5. CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO:8
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e
redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som.
b) Descrição analítica: instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e
externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de
transmissão, inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar 
com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder à
conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos; reparar e
regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazerenrolamentos de bobinas; 
desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores,
motores de partida, etc...; reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão,
instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; fazer e 
consertar instalações elétricas em veículos automotores; executar e conservar redes de
iluminação dos próprios municipais ede sinalização; providenciar o suprimento de materiais
e peças necessárias à execução dos serviços;executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas.
b) Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)Idade: 18 anos completos.
b)Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
c)Comprovar dois anos de experiência no cargo de eletricista.
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Serafina Corrêa, 29/04/2022.
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1.8.6. CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar serviços de suporte nas atividades relacionadas aos 
atendimentos básicos e especializados de odontologia aos pacientes, sob supervisão de
odontólogo.
b) Descrição Analítica: Orientar os pacientes sobre higiene bucal; preparar o paciente
para o atendimento; auxiliar no tratamento do paciente; instrumentar o cirurgião-dentista e o
técnico em higiene dental junto à cadeira operatória; promover o isolamento do campo
operatório; preparar materiais restauradores e de moldagem; selecionar moldeiras; 
preparar modelos em gesso; preencher mapas, quadros e fichas de atendimento 
odontológico; executar assepsia e limpeza do instrumental e dos aparelhos odontológicos; 
executar a recepção e o atendimento dos pacientes destinados ao atendimento clínico. 
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Ensino Médio completo.
c)Curso de Atendente de Consultório Dentário.
d) Registro no Conselho Regional de Odontologia.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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Serafina Corrêa, 29/04/2022.
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1.10.1. CATEGORIA FUNCIONAL: ALMOXARIFE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Zelar pelo Patrimônio Público.
b) Descrição Analítica: Controlar as mercadorias de uso da administração municipal;
efetuar a aquisição das mercadorias necessárias, após a efetivação de levantamento de
preços; conferir as mercadorias na entrada e saída; conferir as compras; guardar os
materiais; controlar e registrar a distribuição e outras atividades afins. 
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especiais: Realizar a atividade em contato com o público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Apresentar Certificado de conclusão de Curso de Windows e Excel.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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Serafina Corrêa, 29/04/2022.
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1.10.2. CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE LIBRAS 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de 
planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de 
ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino e difusão da 
LIBRAS no universo escolar.
b) Descrição Analítica: Ensinar LIBRAS na educação infantil, no ensino fundamental,
incluindo Educação de Jovens e Adultos EJA, no atendimento educacional especializado e 
para toda a comunidade escolar. Utilizar a LIBRAS como língua de instrução, como forma de 
complementação e suplementação curricular; desenvolver junto à escola mecanismos de 
avaliação dos conteúdos curriculares expressos em LIBRAS, desde que devidamente
registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos; orientar alunos com surdez no uso 
de equipamentos e/ou novas tecnologias de informação e comunicação; confeccionar,
solicitar, disponibilizar e orientar a utilização de recursos didáticos; planejar e acompanhar as 
atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais da Unidade 
de Ensino, na perspectiva do trabalho colaborativo e comunidade escolar, quando
necessário, em consonância com o projeto político pedagógico, com disponibilidade de
atuar em Unidades de Ensino alternadas. 
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Carga horária: carga horária de 20 horas semanais
b)Especial: Professores Currículo por Atividades e Educação, com habilitação em
libras (PROLIBRAS)ou curso de formação de instrutores surdos com no mínimo 120 (vento 
e vinte) horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas 
pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos 
Surdos - FENEIS/MEC.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Habilitação legal para o exercício do cargo.
c)Nomeação: Concurso público de provas e titulos a ser efetuado por área de
especialização.
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Serafina Corrêa, 29/04/2022.
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1.10.3. CATEGORIA FUNCIONAL: MÚSICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Tocar o instrumento musical de sua especialidade; ensaiar e 
estudar partituras; formar fanfarras, desfiles, coreografias; estruturar e dirigir a Banda 
Municipal; zelar pela manutenção dos instrumentos musicais; administrar aulas de música;
realizar oficinas e proceder as demais tarefas afins.
b) Descrição Analítica: Formar, organizar e dirigir corais de crianças, jovens e adultos; 
apresentar shows de cantos e música em eventos da comunidade e quando solicitado pelo
Poder Público. Representar o Município em eventos culturais e sociais.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: sujeito a trabalho diurno e noturno, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Comprovar por atestado ou certificado experiência artistico musical adequado ao
cargo.
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Serafina Corrêa, 29/04/2022.
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1.10.4. CATEGORIA FUNCIONAL: DESENHISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar serviços complementares de engenharia básica e de 
atendimento público.
b) Descrição Analítica: Efetuar desenhos arquitetônicos; digitar projetos, memorial
descritivo,
orçamento, plantas e expedientes relativos ao setor de Engenharia; cooperar na
aplicação das diretrizesdo Plano Diretor; zelar e fiscalizar a aplicação da legislação e nomes 
urbanísticos; realizar serviços de campo, e vistorias de obras, quando solicitado; efetuar 
anotações e lançamentos em livros e registros; responsabilizar-se pelos arquivos da Divisão
de Engenharia; realizar cópias heliográficas; realizar atividades afins. 
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a atendimento ao público e a serviços de campo.
REQUISITOS DE PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo e possuir Certificado Autocad.
c)Apresentar Certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
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1.10.5. CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em
geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores compreendidos na 
categoria "D",
transportando pessoas e materiais; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando 
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os 
veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela 
conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de 
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de 
combustiveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpada, faróis, 
sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada;
verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; 
executar tarefas afins.
c)O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especiais: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público
e disposiçãopara mudanças de turnos e horário para prestação de serviço
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo
c)Apresentar Carteira de Habilitação mínimo na Categoria D.
d) Apresentar Certidão Negativa de infração gravíssima nos últimos 12 meses.
e) Ser aprovado em curso especializado em transporte escolar e em curso de 
treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do
CONTRAN.
f) Comprovar experiência mínima de três anos, mediante Carteira de Trabalho
assinada ou Certidão ou Atestado fornecido por Órgão Público ou pessoa jurídica ou física
responsável, designando as atribuições relacionadas ao cargo, contendo a data inicial e 
final da prestação do serviço.
g) Aprovação em Concurso Público.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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1.11.1. CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Monitorar e analisar tecnicamente os levantamentos de
avaliações ambientaise propor recomendações¸ quando necessário; inspecionar e realizar
estudos e levantamentos de postos de trabalho/ergonomia¸ analisando conceitualmente as
recomendações, emitindo pareceres técnicos; elaborar relatórios técnicos embasados na
legislação vigente; implementar as auditorias preventivas, atender os órgãos oficiais 
prontamente; implantar normas e procedimentos¸ analisar a legislação, sob o ponto de vista
técnico, emitir pareceres¸ inspecionar e relatar acidentes de trabalho.
b) Descrição analítica: Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, 
investigando riscos e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção, para 
garantir a integridade dos servidores; inspeciona locais, instalações e equipamentos, 
observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes;
estabelece normas e dispositivos de segurança sugerindo eventuais modificações nos
equipamentos e instalações, verificando sua observância, para prevenir acidentes;
inspeciona os postos de combate a incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições
de funcionamento; comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para
propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras
medidas de segurança; investiga acidentes, ocorridos, examinando as condições da 
ocorrência, para identificar suas causas e propor as providencias cabíveis; mantém contatos 
com os serviços de segurança e medicina do trabalho, utilizando os meios de
comunicação oficial, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados; registra
irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatisticas de
acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança; instrui os 
servidores sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de
prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir
corretamente em casos de emergência; coordena a publicação da matéria sobre segurança 
no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para 
divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes; participa de reuniões sobre 
segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e
analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema
existente.
c)O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para
cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: sujeito a trabalho interno e externo, e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Técnico em Segurança do Trabalho e registro no respectivo Conselho.
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1.11.2. CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar tarefas relacionadas com o manejo de aparelhos de
Raios X e revelação de chapas radiográficas. Realização de exames que necessitarem de 
contrastes iodados ou outros produtos farmacológicos para sua realização.
b) Descrição analítica: Realizar exames radiológicos sob a supervisão do médico
radiologista; atender e preparar as pessoas a serem submetidas a exames radiológicos 
tomando as precauções necessárias; operar a câmara escura para revelação de filmes, 
carregamento de chassis e reposição de material para as atividades diárias. Realizar
trabalhos em câmara clara classificando películas radiográficas quanto a identificação e
qualidade de imagem, controlando filmes gastos e eventuais perdas, e registrando o
movimento de exames para fins estatisticos e de controle; encaminhar os exames
realizados para o médico radiologista para fins de elaboração de laudo; participar de 
plantões diurnos e noturnos e de atividades diárias; realizar exames para pacientes 
ambulatoriais e de emergência; responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos 
equipamentos utilizados; executar tarefas afins.
c)O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 24 horas.
b) Especial: o exercício do cargo está sujeito à prestação de serviços em regime de
plantão, à noite,fim de semana e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Técnico em Radiologia e registro no respectivo Conselho.
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1.11.3. CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar microcomputador e equipamentos periféricos,
executando econtrolando o processamento de dados.
b) Descrição analítica: Desenvolveratividades de suporte técnico aos usuários de
microcomputadores, envolvendo utilização de aplicativos e problemas de hardware e 
software; prestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores, no tocante ao uso de 
softwares básicos, aplicativos, serviços de informática e redes em geral; diagnosticar 
problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos usuários, 
buscando solução para os mesmos ou solicitando apoio superior; desenvolver aplicações
baseadas em software, utilizando técnicas apropriadas, mantendo a documentação dos 
sistemas e registros de uso dos recursos de informática; participar da implantação e
manutenção de sistemas, bem como desenvolver trabalhos de montagem, simulação e
testes de programas; realizar o acompanhamento do funcionamento dos sistemas em
processamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação; contribuir em 
treinamentos de usuários, no uso de recursos de informática, incluindo a preparação do 
ambiente, equipamento e material didático; auxiliar na organização de arquivos, e no envio 
e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação, para assegurar a pronta 
localização de dados; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos 
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local do trabalho; manter￾se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e
das necessidades do setor/departamento; e executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade oucritério de seu superior.
c)O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Diploma ou certificado de Técnico em Informática, expedido de acordo com a 
legislação vigente e registrado no órgão competente.
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1.11.4. CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer as atividades auxiliares de enfermagem, de nível médio.
b) Descrição analítica: Executar atividades relacionadas à assistência de enfermagem;
integrar a equipe de saúde, participar dos Programas de Saúde Pública do Sistema 
Municipal de Saúde; cooperar e assistir ao enfermeiro no planejamento, na programação,
na orientação e supervisão das atividades inerentes à assistência de enfermagem; prestar
cuidados de enfermagem a pacientes que merecemcuidados especiais; prevenir e controlar
doenças transmissíveis, atuando em programas de vigilância epidemiológica; efetuar 
prevenção e controle sistemático das infecções, nos danos físicos que possam advir a
pacientes durante a assistência da saúde; executar programas de higiene e segurança do
trabalho e prevenção de acidentes e de doenças profissionais e de trabalho; zelar e cuidar 
pela conservação e higiene dos equipamentos de uso da saúde; exercer tarefas afins.
c)O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Geral: carga horária semanal de 36 horas.
b)Especial: Realizar, inclusive, trabalho externo; atendimento ao público; usar uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Diploma ou certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a
legislação vigente eregistrado no órgão competente.
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1.11.5. CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE INFORMÁTICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: conhecer e operar máquinas de informática.
b) Descrição Analítica: executar atividades de monitoramento de informática; ministrar 
cursos de informática a estudantes da rede de ensino municipal e a servidores
municipais; assessorar a Secretaria da Escola na instalação e operacionalidade dos 
programas; zelar pela manutenção dos equipamentos de informática da Escola: atualizar-se
constantemente e repassar aos alunos os novos conhecimentos e programas na área de 
informática.
c)O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária de 20 
horas. REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo;
c)Comprovar capacitação para exercer o cargo de monitor de informática, conforme
síntese dosdeveres.
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1.11.6. CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOPEDAGOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Intervir na esfera pública para a solução dos problemas de 
aprendizagem; utilizar métodos, técnicas e instrumentos que tenham por finalidade a
pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem,
prestar apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais.
b) Descrição Analítica: Proceder a intervenção psicopedagógica, visando à solução dos 
problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino 
público ou outras instituições onde haja a sistematização do processo de aprendizagem;
realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e 
técnicas próprios de psicopedagogia; utilizar de métodos, técnicas e instrumentos 
psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a
intervenção relacionadas com a aprendizagem; prestar consultoria e assessoria
psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas
no processo de aprendizagem; prestar apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos
espaços institucionais; supervisionar os profissionais em trabalhos teóricos e práticos de 
psicopedagogia; projetar, coordenar ou realizar pesquisas psicopedagógicas e executar
outras atividades correlatas.
c)O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
RREQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Graduação em Psicopedagogia ou Pós-graduação "lato sensu",
Especialização em Psicopedagogia, desde que na Graduação tenha concluído curso de
Psicologia, Pedagogia ou outra Licenciatura.
c) Nomeação: Através de concurso público
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1.11.7.CATEGORIA FUNCIONAL:OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos 
móveis;
b) Descrição Analítica: Operar máquinas rodoviárias para fim de executar
terraplanagem, nivelamentos de ruas e estradas, execução de abaulamentos; abrir valetas
e cortar taludes; operar máquinas rodoviárias em escavações, transportes de terra, aterros
e trabalhos semelhantes; efetuarcompactações, varreduras mecânicas; comprimir, com rolo
compressor, cancha para calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de máquinas; 
cuidar da limpeza e conservação das máquinas zelando pelo seu bom funcionamento; 
manter e desmontar pneus; auxiliar o mecânico nos consertos; comunicar ao superior 
imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento das máquinas, operar veículos 
motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de 
esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e 
outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, 
compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e 
discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das 
máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras a pilha 
pulmão do conjunto de britagem e executar tarefas afins.
c)O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especiais: Usar uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
c)Possuir carteira de habilitação para operar máquinas, Mínimo categoria "D".
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1.11.8. CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA II
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos de orientação com alunos do Ensino 
Fundamental, nas áreas de Técnicas Agrícolas, Agropecuária e outros afins.
b) Descrição Analítica: Realizar estudos e pesquisas sobre técnicas agrícolas em geral;
Organizartrabalhos de preparo do solo, Plantio e tratos culturais, colheita, armazenamento 
e conservação agrícolas; Coordenar o sistema de criação de pequenos animais e preparo 
de pastagens; atender as necessidades técnicas das hortas comunitárias existentes no
Município; participar de programas comunitários de atendimento às zonas rurais, problemas
agrícolas e demais tarefas afins.
c)O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especiais: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público e ao uso de 
equipamentos de proteção individual fornecidas pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)Idade mínima: 18 anos completos
b)Instrução: Ensino Médio Completo, com curso em técnicas agrícolas.
c)Comprovar através de atestado ou certificado curso profissionalizante específico.
d)Apresentar Certificado de conclusão de curso de Windows e Excel, com carga horária
mínima de 30horas.
e)Aprovação em concurso Público.
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1.12.1.CATEGORIA FUNCIONAL: ORIENTADOR DE ATIVIDADES PARA 3ª IDADE
PADRÃO DE VENCIMENTO:12
ATRIBUIÇÕES:
d) Descrição Sintética: Programar e realizar atividades sociais culturais, esportivas e de 
lazer para pessoas de 3ª idade.
e) Descrição Analítica: Planejar e realizar atividades que envolvam as seguintes
ações e programa para pessoas da 3ª idade; promover sessões de educação física 
adequada; competições esportivas de diversas modalidades como: jogos de salão e mesa e 
outros próprios à faixa etária; orientar e promover ações culturais como: alfabetização,
coral, teatro, gincanas, assistência e filmes-fórum; promover participação em sessões de
leitura; em reuniões sociais de bailes, danças; participação em eventos sociais e culturais 
da comunidade; comparecer em eventos programados locais e regionais; efetuar passeios,
visitas, viagens e informais; realização de sessão de reflexão, de auto-estima, de cuidados 
higiênicos e outras atividades julgadas e indicadas interessantes para pessoas de Terceira 
idade.
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária de 25 horas semanais.
b) Especiais: Atividades em fins de semana, em dias feriados, em programação
noturna;acompanhamento do grupo em todas as programações.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Formado em Nível Superior.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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1.12.2. CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO ESPECIALIZADO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a
legislação pertinente aos serviços municipais.
b) Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: 
memorandos ofícios, informações, redigir Projetos, Leis, Decretos, portarias e demais atos 
do executivo, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e
cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar 
e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos
magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas 
calculadoras, leitoras de microfilmes, registradora de contabilidade e reprodutoras; auxiliar
na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos
funcionais; proceder à classificação; separação e distribuição de expedientes; obter 
informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e 
implantação de rotinas; proceder à conferência dos serviços executados na área de sua 
competência; executar tarefas afins.
c)O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Gerais: Carga horária semanal de 40 horas.
b)Especiais: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Curso superior completo em uma das áreas: Ciências Contáveis,
economia, Direito,Administração de Empresa, Gestão Pública ou Secretariado Executivo ou
curso técnico de auxiliar administrativo.
c)Apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e Excel, com carga horária 
mínima de 30 horas.
d) Aprovação em concurso público
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1.12.3.CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL AMBIENTAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Fiscalizar a aplicação da legislação ambiental, as atividades,
sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou
potencialmente poluidoras, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além
das utilizadoras de bens naturais.
b) Descrição analítica: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação 
ambiental vigente; executar serviços de prevenção e política ambiental; fiscalizar os
prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população
em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de 
seus atos; executar atividades de fiscalização de fontes poluidoras da água, do ar e do solo; 
revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação 
ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender
necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; 
programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização 
na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos as 
atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de
adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a 
observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração 
das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo 
ambiental e a documentação necessária a solicitação de licença e regularização ambiental; 
emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; dirigir veículos da
municipalidade mediante autorização da autoridade administrativa; executar outras tarefas 
afins.
c)O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino médio completo e Curso Técnico em Meio Ambiente.
c)Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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Serafina Corrêa, 29/04/2022.
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1.12.4. CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITÁRIO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12-A
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição Sintética: Exercer a fiscalização sanitária nas áreas do comércio de 
alimentos em geral, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de interesse à saúde e
no pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na 
competência sanitária.
b)Descrição Analítica: Exercer a fiscalização sanitária nas áreas do comércio de 
alimentos em geral, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de interesse à saúde e
no pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na
competência sanitária, fazendo notificações e infrações sanitárias; registrar e comunicar
irregularidades; fiscalizar prédios e estabelecimentos abertosao público no que concerne à 
higiene, lavrar autos de infração; proceder quaisquer diligências; prestar informações e
emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades; cadastrar e inspecionar
estabelecimentos sob Vigilância Sanitária, de baixa complexidade; coletar amostra de
produtos;apreender produtos inadequados para o consumo ou irregulares; executar tarefas
afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
 Gerais: Carga horária semanal de 40 horas.
 Especiais: serviços externos, auditorias e fiscalização em geral.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo e curso específico na área sanitária.
c)Apresentar Certificado de conclusão de Curso de Windows e Excel, com carga horária
mínima de 30horas
d) Aprovação em concurso público
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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1.12.5.CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL TRIBUTÁRIO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12-A
a) Descrição Sintética: executar trabalhos na fiscalização e no lançamento dos tributos
decompetência do Município, Controlar a produção agropecuária e orientar os produtores a 
registrar as operações.
b) Descrição Analítica: verificar a ocorrência do fato gerador dos tributos de
competência do Município; efetuar o lançamento dos tributos de competência do Município 
e a respectiva notificação dos sujeitos passivos; realizar visitas, vistorias e verificações `in
loco` em estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residências, 
bem como nas obras em andamento no Município; requerer documentos, livros fiscais e 
quaisquer outras espécies de expedientes necessários à análise da situação tributária dos 
sujeitos passivos; proceder as inscrições em Dívida Ativa e respectivas notificações; cumprir 
e fazer cumprir a legislação tributária; lavrar autos de infração, aplicando sanções; 
manifestar-se em todos os expedientes relacionados com a legislação tributária; auxiliar em
estudos para aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais; auxiliar em estudos para o 
aperfeiçoamento da legislação tributária municipal; dirigir veículos da municipalidade para 
cumprimento de suas atribuições específicas, mediante autorização da autoridade 
administrativa; apresentar relatórios de atividades; fornecer e controlar o Talão do Produtor; 
quantificar a produção primária e variedade de produções; conferir relatórios do Estado; 
verificar índices de produção; cadastrar e controlar terras rurais; fornecer certidões para fins 
de aposentadoria; fornecimento de declaração de produtividade de terras rurais, para fins 
de desapropriação, realizar outras tarefas correlatas e afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
c)Gerais: Carga horária: 40 horas semanais.
d) Especiais: Sujeito ao trabalho em regime de plantões com uso de uniforme e 
atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)Idade: acima de 18 anos.
b)Instrução: formação em uma das áreas, Curso técnico especifica em tributarista ou
Curso SuperiorCompleto, em Ciências Contábeis, Economia, Administração de Empresa, 
ou Direito.
c)Aprovação em Concurso Público
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
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1.12.6.CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO – 20h
PADRÃO DE VENCIMENTO:12-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assistência médica veterinária aos rebanhos
pertencentes aos produtores do Município, fiscalizar abates e participar de campanha pelo
fomento de zootecnia e aumento de produtividade da exploração pecuária; planejar, 
coordenar, organizar e executar ações e programas de prevenção e eliminação de zoonozes 
urbanas e rurais.
b) Descrição Analítica: prestar assistência médica veterinária aos produtores do
Município, compreendendo orientações terapêuticas, consultas veterinárias, cirurgias e
necropsias; promover campanhas, palestras, cursos, visitas a produtores com o intuito de 
aumentar a produção e produtividade da exploração pecuária; prestar assistência técnica à 
Escola Agrícola Municipal através de atendimentos veterinários, orientações zootécnicas;
fiscalizar e orientar o abate de animais e comercialização de produtos de origem animal; ser 
responsável técnico da Prefeitura Municipal perante o Conselho Regional de Medicina 
Veterinária; atuar no Serviço de Inspeção Municipal (SIM); exercer ações de prevenção,
controle e fiscalização no combate e eliminação de zoonoses urbanas e rurais, bem como 
exercer o respectivo poder de polícia, de forma ao efetivo cumprimento da legislação
municipal atinente ao controle de zoonoses; executar tarefas afins; dirigir veículos, quando 
necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado 
expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: sujeito a trabalhos internos e externos, a atendimento ao público e ao uso
de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: de 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior Completo de Medicina Veterinária.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico veterinário.
d) Carteira nacional de habilitação, no mínimo, categoria "B".
e) Aprovação em concurso público.
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1.13.1. CATEGORIA FUNCIONAL: BIÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Desenvolver atividades de fiscalização, controle e 
desenvolvimento das ações que influenciam o meio ambiente.
b) Descrição Analítica: Realizar estudos biológicos de formas de vida em parques, matas 
nativas e outros ambientes, observando e realizando experimentos, para levantar subsídios, 
propor diagnósticos e atuar em projetos de criação, preservação, exploração ou exposição 
nestas áreas. Trabalhar inserido no objetivo da biologia, incluindo: fiscalização e controle
das ações de agressão ao meio ambiente, com implicações na saúde individual ou 
coletiva; verificar a qualidade das águas de abastecimento; instruir no processo de 
licenciamento de atividades que interfiram no meio ambiente e na saúde; acompanhar o
transporte e destinação do lixo domiciliar, industrial e séptica; executar outras tarefas afins e
correlatas.
c)O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior em Ciências Biológicas e registro no Conselho respectivo.
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1.13.2. CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição Sintética: Atuar na área de nutrição, orientando a população quanto a 
hábitos corretos e apropriados de alimentação.
b) Descrição Analítica: Orientar de maneira cientifica e prática a alimentação para 
diferentes faixas etárias de grupos populacionais; organizar cursos específicos de 
capacitação para profissionais que atuam na área de alimentação (merendeiras e
cozinheiras); orientar quanto à higiene e conservação dos alimentos; elaborar cardápios e 
assessorar na preparação dos mesmos nas Secretarias Municipais de Educação e Saúde 
do Município; acompanhar e avaliar a execução dos cardápios elaborados; estabelecer
programas de educação nutricional e saúde; orientar cardápios para obter-se uma 
alimentação integral e apropriada à idade e às estações climáticas; fazer pesquisas de
hábitos alimentares da população; orientar para os aspectos nutricionais relacionados à
população materno infantil, compreendida por gestantes, nutrizes, crianças de 0 a 6 anos; 
supervisionar o preparo da merenda escolar e da alimentação fornecida nas escolas e 
creches, e executar atividades inerentes ao cargo de nutricionista.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária semanal de 40 
horas.REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Curso Superior completo.
c) Habilitação legal para a atividade de nutricionista.
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1.13.3. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO AUDITOR REVISOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição sintética: fazer análise dos sistemas e planos de saúde e do desempenho 
dos serviços prestados.
b)Descrição analítica: fazer análise: do contexto normativo referente ao SUS; de planos 
de saúde, de programações e de relatórios de gestão; dos sistemas de controle, avaliação e 
auditoria de sistemas de informação ambulatorial e hospitalar; de indicadores de 
morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e
cadastramento de serviços; da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das 
centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de
hierarquização, referência e contra-referência da rede de serviços de saúde; dos serviços
prestados,inclusive por instituições privadas, conveniadas ou contratadas; de prontuários de 
atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações
ambulatoriais e hospitalares. Proceder a verificação: de autorizações de internações e de 
atendimentos ambulatoriais; de tetos financeiros e de procedimentos e alto custo; digitar e
arquivar documentos.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária normal de 12 horas semanais.
b) Especial: será exigido o uso de uniforme, equipamento de proteção individual e
identificação funcional, bem como a frequência de cursos de aperfeiçoamento; quando 
necessário para execução de suas atividades, o detentor deste cargo poderá dirigir veículo
leve do município, correspondente à categoria da Carteira Nacional de Habilitação que 
possuir.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: graduação em Medicina com especialização em Auditoria. 
b) Outros: registro em vigor no conselho regional de classe.
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1.14.1.CATEGORIA FUNCIONAL: GESTOR PÚBLICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: planejar e executar atividades ligadas a aplicação de recursos
públicos, pesquisas e estudos sobre os tramites da gestão.
b)Descrição analítica: planejar, bem como orientar e acompanhar o desenvolvimento do 
processo documental e informativo na área de sua situação; planejar, orientar, e dirigir as 
ativida - des relacionadas com a gestão de recursos, sejam eles humanos ou econômicos; 
efetuar o planejamento e organização de documentos relacionados a contratos, convênios
e repasse recursos de outras esferas governamentais; assessoras as diversas secretarias 
municipais no encaminhamento de projetos de captação de recursos; planejar e orientar o 
fluxo de prestação de contas oriundas de verbas recebidas, fornecer parecer nas
prestações de contas de verbas repassadas para entidades, criando rotinas de 
desenvolvimento inovador na gestão dos recursos municipais; desenvolver estudos, do 
ponto de vista cultural, em documentos, para verificar a importância de para os agentes 
públicos envolvidos no sistema; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à 
exceção das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as decorrentes 
do respectivo regulamento da profissão.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Gerais: Carga horária de 36 horas semanais
b)Especiais: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: acima de 18 anos.
b) Instrução: Formação em Técnicas Contábeis ou curso superior em Ciências
Contábeis, ou Economia, ou Administração de Empresa ou Direito e, ainda, formação 
superior específica em Gestão Pública.
c)Aprovação em Concurso Público
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1.14.2.CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO II
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: receber e guardar valores; efetuar pagamentos; ser responsável 
pelos valores entregues à sua guarda;
b) Descrição Analítica: Receber e pagar em moeda corrente, receber, guardar.
Entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas; 
efetuar selagem e autenticações mecânicas; elaborar balancetes e demonstrativos do 
trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar 
livros; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da 
Tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao
movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; efetuar as conciliações 
bancárias, fazer pagamentos on line nos sítios de bancos, e demais serviços oferecidos
pelos bancos, executar tarefasafins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas.
b) Especiais: atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Ser aprovado em Concurso Público.
c)Instrução: Curso superior completo em Ciências Contáveis, economia, Direito,
Administração deEmpresa, ou Gestão Pública.
d) Aprovação em concurso público
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1.14.3. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO – 40h
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição Sintética: Dar assistência médica veterinária aos rebanhos pertencentes 
aos produtores do Município, fiscalizar abates e participar de campanha pelo fomento de
zootecnia e aumento de produtividade da exploração pecuária.
b)Descrição Analítica: Assistência médica veterinária aos produtores do Município, 
compreendendo orientações sobre terapêutica, consultas veterinárias, cirurgias e
necropsias; promover, orientar e participar de campanhas sobre sanidade animal e 
zoonose; fomentar a produção zootécnica no Município através de campanhas, palestras, 
cursos, visitas a produtor com o intuito de aumentar a produção e produtividade da 
exploração pecuária; prestar assistência técnica à Escola Agrícola Municipal através de
atendimentos veterinários, orientações zootécnicas e aulas de zootecnia para alunos de 5ª 
e 8ª séries; fiscalizar e orientar o abate de animais e comercialização de produtos de 
origem animal; ser responsável técnico da Prefeitura Municipal perante o Conselho
Regional de Medicina Veterinária.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: sujeito a trabalhos internos e externos, a atendimento ao público e ao uso
de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior Completo.
c)Habilitação legal para o exercício da profissão de médico veterinário.
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1.14.4.CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar tarefas inerentes à enfermagem.
b)Descrição Analítica: Realizar as tarefas inerentes à enfermagem; orientar equipe de 
enfermagem; proceder a registros de atendimentos; participar de programas comunitários
de saúde; prestar aos pacientes necessitados todo o atendimento que lhe for possível; zelar 
pela conservação e funcionamento dos equipamentos de trato a saúde, medicamentos, e
outras tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior em Enfermagem e registro no Conselho Regional de
Enfermagem.
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1.14.5. CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição Sintética: Executar serviços de engenharia básicos e supervisionar o 
Departamento de Engenharia.
b) Descrição Analítica: projetar, executar e supervisionar trabalhos técnicos de
construção e conservação de obras de qualquer espécie, de prédios em geral; revisar os 
projetos de edificações e parcelamento de solo urbano; fornecer alinhamentos para 
construções; fornecer atestados de conclusão de obras; fiscalizar a iluminação pública; 
elaborar projetos de obras e serviços públicos; fazer avaliações e emitir laudos, realizar 
tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Geral: Carga horária semanal de 30 horas.
b)Especial: Realizar serviços de campo; atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso superior completo em Engenharia ou Arquitetura.
c)Habilitação legal para o exercício da profissão.
d) Apresentar Certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
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1.14.6.CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Elaborar, implementar e avaliar políticas de Assistência Social no
Município.
b)Descrição Analítica: Realizar estudos e pesquisas no campo da assistência social e 
programas de trabalho referente ao serviço social; supervisionar trabalhos de serviços
sociais; fazer triagens e reintegração de casos detectados; organizar e administrar cursos
de treinamento social; promover a assistência de pessoas abandonadas; orientar e
incentivar entidades para implantação de creches; planejar e promover inquéritos sobre a 
situação social de escolares e sua família; encaminhar clientes ao Centro de Saúde; 
orientar investigações sobre a situação moral e econômica das pessoas que desejam
adotar crianças; fazer levantamento sócio-econômico de família com vistas no 
planejamento habitacional nas comunidades; orientar e coordenar trabalhos nos casos de 
reabilitação profissional; orientar seleção sócio-econômica de candidatos ao amparo dos 
serviços de amparo e assistência à velhice, ao menor abandonado e ao excepcional; 
realizar e interpretar pesquisas sociais; elaborar planos de ação social para os bairros e 
comunidades do interior do Município; participar no desenvolvimento de pesquisa médico￾sociais do doente e de sua família; cooperar na aplicação dos recursos disponíveis; indicar 
métodos e sistemas para recuperação de desajustados sociais; organizar fichários e 
registros de casos investigados; identificar e mobilizar recursos comunitários.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: sujeito ao trabalho interno e externo e atendimento ao público. c) Trabalhos 
inclusive em horários especiais de fins de semana e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior Completo.
c)Habilitação legal para o exercício da profissão.
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1.14.7. CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao
trabalho, da orientação educacional e da clínica psicológica.
b) Descrição Analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, 
avaliação das condições pessoais do servidor; proceder à análise dos cargos e funções sob 
o ponto-de-vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos 
mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de
liderança; averiguar causas de baixa produtividade; assessorar o treinamento em relações 
humanas; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento
clínico, para tratamento do caos; fazer exames de seleção em crianças, para fins de 
ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de 
estudos; empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de 
conduta, etc...; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e 
sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para
escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações 
psicológicas, médicas e educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado à
discussão em seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o
material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; elaborar
relatórios de trabalhos desenvolvidos; redigir a interpretação final após o debate e
aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas, escolares, 
sociais e profissionais do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, 
fazendo os necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas
pela Psicologia; executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de Trabalho: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior Completo.
c)Habilitação legal para o exercício da profissão.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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1.14.8. CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Elaboração, orientação, programação e execução de ações 
relativas à produção agropecuária, para promoção e manutenção da sanidade vegetal,
humana e ambiental.
b) Descrição Analítica: Projetar, executar e operacionalizar serviços especializados
relativos à adubação, plantio e combate às pragas, colheita e beneficiamento de vegetais,
reflorestamento, criaçãode rebanhos, mecanização agrícola, controle de erosão e proteção 
ao meio ambiente e industrialização de produtos alimenticios de origem vegetal e animal; 
projetar e supervisionar a construção de instalações específicas para o armazenamento e
beneficiamento de produtos agrícolas, sistemas de irrigação e drenagem para fins agrícolas 
e construções rurais; assessorar e prestar assistência técnica aos produtores rurais; realizar
estudos de viabilidade econômica da exploração de diferentes culturas; promover e
participar de eventos educativos e informativos ligados ao setor; promover, estimular e
executar atividades relativas aos programas da Secretaria; participar, orientar e acompanhar 
a discussão sobre as políticas desenvolvidas no setor agropecuário e de abastecimento
alimentar, visando estabelecer prioridades e metas a serem atingidas. Participar das 
discussões e elaboração de proposta para o plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias 
e plano diretor do Município.
c)O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior Completo em Engenharia Agronômica ou Agronomia e
registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
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1.14.9. CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar e analisar
projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos, bem como acompanhar e orientar a
sua execução.
b) Descrição Analítica: realizar estudos urbanísticos e formular recomendações,
objetivando orientar
o desenvolvimento do Município, elaborar projetos urbanísticos, paisagísticos e 
arquitetônicos; orientar e fiscalizar a execução de projetos; participar da fiscalização das 
posturas urbanísticas; analisar projetos de obras particulares, de loteamento, 
desmembramento e remembramento de terrenos; realizar estudos e elaborar projetos,
objetivando a preservação do patrimônio histórico do Município; participar das discussões e 
elaborar propostas para o plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias; exarar 
pareceres em questões afetas à sua área de atuação e de sua competência; analisar
requerimentos e outros expedientes enviados pela Câmara de Vereadores, manifestando￾se, quando for o caso ou quando solicitado a fazê-lo; elaborar o traçado das diretrizes 
viárias; elaborar estudos com vistas a implantação e viabilidade do sistema viário; participar
na elaboração do Plano Diretor do Município; participar no desenvolvimento de projetos 
com equipes multidisciplinares; propor e participar na definição de normas de
funcionamento e organização do setor de desenho, arquivo de projetos e mapoteca;
empreender ações no sentido de realizar o levantamento de adensamentos populacionais e 
comerciais do município; executar outras atribuições afins.
c)O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÔES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior completo em Arquitetura e registro no Conselho Regional de 
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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1.15.1. CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR JURÍDICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como 
representar judicial e extrajudicialmente o Município.
b)Descrição analítica: Atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos 
feitos em que este seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar 
interesses da municipalidade; prestar assessoramento jurídico às unidades administrativas
da Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos de interesse da Administração Pública,
através de pesquisa de legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais; 
estudar e redigir minutas de projetos de lei, decretos, convênios, demais atos normativos, 
bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas
legais; interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder consultas das
unidades interessadas; efetuar a cobrança judicial da dívida ativa; estudar questões de
interesse do Município que apresentam aspectos jurídicos específicos; assistir o Município
nas negociações de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou 
privadas; examinar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que 
for interessado o Município, examinando toda a documentação pertinente a transação; 
exarar pareceres em contratos, licitações, convênios, processos administrativos e, em 
solicitações de outras Secretarias; acompanhar as ações judiciais em todos os ritos,
recursos em geral, petições em processos e audiências; participar de comissões; realizar 
sindicâncias e processos administrativos; analisar projetos assistenciais; prestar
informações ao Poder Legislativo; acompanhar inquéritos policiais nas Delegacias; realizar
trabalhos relacionados ao estudo, aperfeiçoamento e divulgação da legislação fiscal; prestar 
atendimento aos contribuintes; executar outras atividades afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
c) Comprovar,no mínimo, 03 anos de atividade jurídica.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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1.15.2. CATEGORIA FUNCIONAL: DENTISTA - 40h
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região 
maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde 
bucal.
b)Descrição Analítica: Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos por 
via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; identificar as afecções 
quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, realização de
exames radiológicos e/ou laboratoriais para estabelecer o plano de tratamento; executar 
serviços de extrações para prevenir infecções mais graves; restaurar cáries dentárias, 
empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do
processo e estabelecer a forma e função do dente; realizar limpeza profilática dos dente e
gengivas, executar serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca, usando
procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e 
gengivas; verificar os dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já 
executados; orientar a comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus 
cuidados, coordenando Campanhas de Prevenção da Saúde Bucal; zelar pelos 
instrumentos utilizados no consultório, limpando-os e esterilizando-os, para assegurar sua
higiene utilização; executar tarefas correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b)Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior em Odontologia e registro no Conselho respectivo.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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1.15.3. CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos
produtosfarmacêuticos.
c) Descrição Analítica: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo
com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições de 
medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e distribuir
drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e
narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento
do receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias 
do cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e 
medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e/ou
processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento 
técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade;
participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga Horária: 40 horas semanais
b) Especiais: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados, bem como o uso do uniforme e equipamentos de proteção individual,
fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho externo, regime de plantão e atendimento ao 
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: no mínimo 18 anos
b) Instrução: Curso superior completo de Farmácia
c)Habilitação legal para o exercício da profissão - Carteira do CRF
d) Aprovação em concurso público
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1.15.4. CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: execução de atividades de ordem técnica no campo contábil,
financeiro, orçamentário e tributário, escrituração de livros contábeis, de registro em geral e 
de controle de tributos; operação de sistemas; controle de resultados dos serviços 
contábeis;
b) Descrição Analítica: assessorar, orientar, planejar, controlar, efetuar, revisar e/ou 
responsabilizar-se pelas seguintes tarefas: abertura e encerramento da escrita contábil;
análise das demonstrações contábeis, inclusive dos balanços públicos; apuração, cálculo e 
registro de custos públicos; avaliação do acervo patrimonial; avaliação e atualização dos
haveres e obrigações do Município; avaliação da capacidade econômica e financeira das 
empresas em processos de licitação; classificação da receita e da despesa orçamentária e
extraorçamentária para registro contábil, por qualquer processo, inclusive informatizado e 
respectiva validação dos registros e demonstrações; conciliação de contas; conciliação
bancária; controle de formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros
meios de registro contábil, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial; 
cumprimento de obrigações acessórias em matéria contábil, orçamentária e tributária, tais 
como: retenções previdenciárias, retenções de imposto de renda na fonte, certidões 
negativas de débitos, envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado, Secretaria do
Tesouro Nacional, Ministério da Previdência Social, Ministério da Saúde, Ministério da 
Educação e outros órgãos federais e/ou estaduais; elaboração de balancetes contábeis,
orçamentários, financeiros ou patrimoniais, bem como quaisquer outras demonstrações
contábeis exigidas pela legislação vigente sobre o movimento contábil, orçamentário, 
financeiro e patrimonial, de forma analítica ou sintética; elaboração do plano plurianual, lei
de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; escrituração regular de todos os fatos
relativos ao patrimônio e às variações patrimoniais dos órgãos da administração direta e
indireta, por quaisquer métodos, técnicas ou processos; levantamento de balanços da
administração pública municipal, na forma exigida pela legislação vigente, bem como a
integração e/ou consolidação, quando exigível; operação e funcionamento do sistema de
controle interno; operação e funcionamento do sistema de controle patrimonial e de 
almoxarifado, inclusive quanto à existência e localização física dos bens; dar a assessoria
necessária nos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração
pública municipal direta e indireta, a serem julgadas pelos Tribunais, Conselhos de Contas 
ou órgãos similares; organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento 
e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de processamento,
cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares; planificação das
contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis,
obedecida a padronização contábil vigente; programação orçamentária e financeira, e 
acompanhamento da execução de orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na
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monetária; tomada de contas dos responsáveis por bens ou dinheiros públicos; emissão de 
pareceres técnicos sobre assuntos contábeis e financeiros diversos; avaliar os resultados 
quanto à eficiência e a eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; avaliar o 
cumprimento dos limites e condições para a realização de operações de crédito e verificar a
observância dos limites e condições para a realização da despesa com pessoal; verificar o 
cumprimento da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, bem 
como em ações e em serviços públicos de saúde; verificar a destinação dos recursos 
obtidos com a alienação de ativos; verificar a observância do repasse mensal ao Poder
Legislativo; execução de tarefas afins correlatas ao exercício da profissão;
c)O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)Idade mínima: 18 anos;
b)Instrução: curso superior em Ciências Contábeis;
c)Habilitação legal específica para o exercício da profissão, com registro regular no CRC;
d)Aprovação em concurso público.
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1.15.5. CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a)Sintéticas: Coordenar todas as atividades do Sistema de Controle Interno.
b)Analíticas: Apresentar ao chefe do Poder Executivo o plano de organização e o 
programa anual de trabalho do seu/órgão; dirigir e coordenar as reuniões de rotina com os
membros da Central do Sistema de Controle Interno e com os representantes dos órgãos
setoriais; apresentar, periodicamente, relatório ao Prefeito sobre atividades do órgão;
convocar servidores municipais para prestar esclarecimentos sempre que necessário; 
proferir despachos decisórios e interlocutórios em processos atinentes e assuntos de
competência do Sistema de Controle Interno; manter o registro dos atos do órgão; sugerir
as alterações necessárias na estrutura ao órgão para melhorar a eficiência de suas 
atividades; denunciar ao Prefeito as irregularidades encontradas em inspeções nas diversas
secretarias da administração municipal; cumprir as demais atribuições que lhe forem 
conferidas em leis e regulamentos; requerer a instauração de sindicância ou processo 
administrativo sempre que o caso assim o indicar; executar outras tarefas correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 36 horas.
b) Especiais: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e trabalhos 
aos sábados, domingos e feriados, a qualquer hora do dia ou da noite.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Escolaridade: Bacharel em Ciências Contábeis, com regular Registro no Conselho
Regional de Contabilidade.
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1.15.6.CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Examinar, diagnosticar, tratar de pacientes, organizar e participar 
de programascomunitários de saúde.
b) Descrição Analítica: Diagnóstico e tratamento de doenças e traumatismos em geral; 
registro de atendimentos; encaminhamento de doentes ou acidentados a tratamentos
especializados; análise e interpretação de exames; participação em programas 
comunitários de saúde; orientação de equipe de saúde; declaração de óbitos, e demais
tarefas afins a qualquer médico.
c)O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Geral: Carga horária de 20 horas.
b)Especial: Sujeito a trabalho interno e externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Curso Superior Completo.
c)Habilitação legal para o exercício da profissão de médico
1.15.7.CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PLANTONISTA – 20h
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição analítica: Prestar atendimento de urgência e emergência a pacientes em
demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente 
pelo tratamento clínico dos mesmos. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e
emergência identificados de acordo com o protocolo de acolhimento e classificação de
risco praticado pelo enfermeiro acolhedor ou técnico de enfermagem acolhedor, integrar a 
equipe multidisciplinar no trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de 
normas e procedimentos operacionais, contatar com a central de regulação médica para 
colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências; promover 
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incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e 
observando preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades de trabalho, bem
como outras atividades correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho em finais de semana e feriados, em turnos diurno e
noturno.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no
Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina.
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1.15.8.CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA – 20h
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar procedimentos clínicos e ambulatoriais da especialidade 
no Sistema Municipal de Saúde.
b) Descrição analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratamentos de pacientes da
área de sua especialidade; organizar e participar de programas sanitários promovidos pelo
Sistema Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos; prestar atendimento 
hospitalar pelo SUS; atender pacientes de municípios conveniados, referenciados no
hospital local; prestar atendimentos clínicos; realizar procedimentos cirúrgicos e pequenos
procedimentos em nível ambulatorial e hospitalar; praticar procedimentos médicos afins à
especialidade médica, no Sistema Municipal de Saúde.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Geral: carga horária semanal de 20 horas.
b)Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no
Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
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1.15.9. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA - 20 h
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição Analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratar de pacientes da área da
sua especialidade; organizar e participar de programas comunitários de saúde pediátrica; 
realizar diagnósticos e receitar tratamentos adequados; registrar atendimentos e
encaminhar doentes a tratamentos especializados; analisar e interpretar exames; participar 
de programas comunitários de saúde; orientar a equipe de saúde; declarar óbitos; realizar
tarefas afins à especialidade; prestar apoio técnico e administrativo ao Sistema Municipal de 
Saúde.
c)O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, 
ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Geral: carga horária semanal de 20 horas.
b)Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no
Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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1.15.10. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO ANESTESIOLOGISTA – 20h
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Efetuar o atendimento anestésico na rede de saúde do
Município.
b) Descrição Analítica: Examinar e auxiliar o paciente; prescrever a medicação pré￾anestésica; requisitar exames subsidiários, quando necessário; aplicar anestesias geral e
parcial; fazer acompanhamento do paciente, controlando as perturbações no decurso da 
anestesia e no pósoperatório imediato; instalar respiração auxiliar aos pacientes internados;
zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho,
comunicando ao seu superior imediato qualquer irregularidade; participar de projetos de
treinamento e programas educacionais; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de 
saúde; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; manter atualizados os
registros das ações de sua competência; fazer parte de comissões provisórias e
permanentes instauradas no setor de saúde; executar outras tarefas correlatas a sua área
de competência, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, 
ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Geral: carga horária semanal de 20 horas.
b)Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no
Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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1.15.11. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA E
ULTRASSONOGRAFIA – 20h
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médica, diagnosticar doenças do corpo 
humano através de ultrassonografias e laudos, e adotar tratamento indicado.
b) Descrição Analítica: Realizar exames e laudos de Ultrassonografias; analisar e 
interpretar resultados de exames, anotando a conclusão diagnóstica; Realizar exames, 
diagnósticos e tratamentos de pacientes da área de sua especialidade; organizar e 
participar de programas sanitários promovidos pelo Sistema Municipal de Saúde; atuar em 
programas preventivos; prestar atendimento hospitalar pelo SUS; atender pacientes de
municípios conveniados, referenciados no hospital local; prestar atendimentos clínicos;
realizar procedimentos cirúrgicos e pequenos procedimentos em nível ambulatorial e 
hospitalar; praticar procedimentos médicos afins à especialidade médica, no Sistema 
Municipal de Saúde; a fim de fornecer laudos a servidores públicos; participar das 
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação e outras 
atividades correlatas.
c)O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Gerais: carga horária semanal de 20 horas.
b)Especiais: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina com certificação na área de
ultrassonografia,devidamente registrada no Ministério da Educação.
c)Registro no Conselho de Medicina.
d)Aprovação em concurso público.
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1.15.12 CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PSIQUIATRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médica psiquiátrica.
b) Descrição Analítica: Realizar observações clínicos-psiquiátricas e elaborar o laudo 
psiquiátrico legal correspondente, com diagnóstico, indicação terapêutica e conclusão sobre 
a responsabilidade penal e periculosidade dos pacientes; fornecer pareceres psiquiátricos e 
criminológicos, solicitados pela justiça; comparecer em Juízo ou perante júri para prestar
testemunho sobre assuntos especializados ou esclarecer aspectos técnicos: efetuar 
controle psiquiátrico em pacientes egressos do manicômio judiciário e sujeitos ao exame de 
liberdade vigiada, por determinação de sentença judiciária; ministrar tratamento médico￾psiquiátrico para recuperação dos pacientes internados; supervisionar serviços de 
enfermagem e outros auxiliares; manter registros dos exames realizados para fins de 
diagnóstico, discussão e relatórios; realizar psicoterapia individual e em grupo; atender aos 
familiares dos pacientes informando-os sobre o doente; participar de juntas médicas; 
participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames especializados; 
executar outras tarefas semelhantes.
c)O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga Horária Semanal de 20 horas
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: de 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de Curso Superior em Medicina, devidamente registrado no
Ministério daEducação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área de 
Psiquiatria.
c)Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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Serafina Corrêa, 29/04/2022.
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1.16.1. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA e
ULTRASSONOGRAFIA – 40h
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médica, diagnosticar doenças do corpo 
humano através de ultrassonografias e laudos, e adotar tratamento indicado.
b) Descrição Analítica: Realizar exames e laudos de Ultrassonografias; analisar e
interpretar resultados
de exames, anotando a conclusão diagnóstica; Realizar exames, diagnósticos e 
tratamentos de pacientes da área de sua especialidade; organizar e participar de programas 
sanitários promovidos pelo Sistema Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos; 
prestar atendimento hospitalar pelo SUS; atender pacientes de municípios conveniados,
referenciados no hospital local; prestar atendimentos clínicos; realizar procedimentos 
cirúrgicos e pequenos procedimentos em nível ambulatorial e hospitalar; praticar
procedimentos médicos afins à especialidade médica, no Sistema Municipal de Saúde; a 
fim de fornecer laudos a servidores públicos; participar das atividades administrativas, de 
controle e de apoio referentes a sua área de atuação e outras atividades correlatas.
c)O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especiais: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina com certificação na área de
ultrassonografia,devidamente registrada no Ministério da Educação.
c)Registro no Conselho de Medicina.
d) Aprovação em concurso público
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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Serafina Corrêa, 29/04/2022.
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1.16.2. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO ANESTESIOLOGISTA - 40h 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição Sintética: Efetuar o atendimento anestésico na rede de saúde do Município.
b) Descrição Analítica: Examinar e auxiliar o paciente; prescrever a medicação pré￾anestésica; requisitar exames subsidiários, quando necessário; aplicar anestesias geral e
parcial; fazer acompanhamento do paciente, controlando as perturbações no decurso da 
anestesia e no pósoperatório imediato; instalar respiração auxiliar aos pacientes internados;
zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho,
comunicando ao seu superior imediato qualquer irregularidade; participar de projetos de
treinamento e programas educacionais; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de 
saúde; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; manter atualizados os
registros das ações de sua competência; fazer parte de comissões provisórias e
permanentes instauradas no setor de saúde; executar outras tarefas correlatas a sua área
de competência, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, 
ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no
Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
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1.16.3. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição Sintética: Efetuar atendimento médico cirúrgico na rede de saúde do 
Município. Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes, de acordo com a área de
atuação, emitindo diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de 
tratamentos, conforme o tipo de enfermidade, bem como propor medidas preventivas de 
saúde.
b) Descrição Analítica: Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar o diagnóstico e, se necessário solicitar exames 
complementares ou encaminhá- lo a especialista. Solicitar exames laboratoriais, quando 
necessário, efetuando o acompanhamento do tratamento. Realizar, de acordo com a área
de atuação, intervenções cirúrgicas, utilizando recursos técnicos e materiais apropriados 
para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir seqüelas ou lesões ou
estabelecer diagnóstico cirúrgico. Prescrever medicamentos e tratamentos específicos de 
rotina ou de emergência dentro do seu campo de especialização, efetuando as anotações
pertinentes nos prontuários. Atender tratamentos clínicos ambulatoriais e hospitalares,
avaliando e acompanhando o desenvolvimento do quadro clínico do paciente. 
Responsabilizar-se pelos materiais, equipamentos e instrumentos da área de atuação. 
Planejar e desenvolver treinamentos, palestras, cursos, e outros eventos, sobre sua
especialização. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de
proteção apropriados, quando da execução dos serviços. Zelar pela guarda, conservação,
manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como
do local de trabalho.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no
Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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Serafina Corrêa, 29/04/2022.
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1.16.4. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar
e tratar das doenças do corpo humano. Fazer inspeção de saúde dos servidores do
município; bem como em candidatos ao ingresso no serviço público; elaborar, executar e 
avaliar planos e programas de saúde pública.
b) Descrição Analítica: Realizar exames e consultas médicas, emitir diagnósticos,
prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de 
enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; analisar e
interpretar resultados de exames diversos, para confirmar ou informar o diagnóstico;
manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento
prescrito e a evolução da doença; prestar atendimentos em urgências clínicas; encaminhar 
pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; assessorar a elaboração de 
campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do
desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; proceder a perícias
médico- administrativas, a fim de fornecer atestados e laudos a servidores públicos; 
desenvolver processos nas unidades de saúde e na comunidade, apoiando e
supervisionando o trabalho dos agentes comunitários de saúde; participar das atividades 
administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; realizar 
procedimentos ambulatoriais; e outras atividades correlatas.
c)O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no
Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
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1.16.5. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PLANTONISTA – 40h
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição analítica: Prestar atendimento de urgência e emergência a pacientes em
demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente
pelo tratamento clínico dos mesmos. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e
emergência identificados de acordo com o protocolo de acolhimento e classificação de
risco praticado pelo enfermeiro acolhedor ou técnico de enfermagem acolhedor, integrar a 
equipe multidisciplinar no trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de 
normas e procedimentos operacionais, contatar com a central de regulação médica para 
colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências; promover 
incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e 
observando preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades de trabalho, bem
como outras atividades correlatas.
c)O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho em finais de semana e feriados, em turnos diurno e
noturno.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no
Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
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1.16.6. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA – 40h
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar procedimentos clínicos e ambulatoriais da especialidade 
no Sistema Municipal de Saúde.
b) Descrição analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratamentos de pacientes da
área de sua especialidade; organizar e participar de programas sanitários promovidos pelo
Sistema Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos; prestar atendimento 
hospitalar pelo SUS; atender pacientes de municípios conveniados, referenciados no
hospital local; prestar atendimentos clínicos; realizar procedimentos cirúrgicos e pequenos
procedimentos em nível ambulatorial e hospitalar; praticar procedimentos médicos afins à
especialidade médica, no Sistema Municipal de Saúde.
c)O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no
Ministério da
Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
1.16.7. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA – 40h
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição Analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratar de pacientes da área da
sua especialidade; organizar e participar de programas comunitários de saúde pediátrica; 
realizar diagnósticos e receitar tratamentos adequados; registrar atendimentos e
encaminhar doentes a ratamentos especializados; analisar e interpretar exames; participar 
de programas comunitários de saúde; orientar a equipe de saúde; declarar óbitos; realizar
tarefas afins à especialidade; prestar apoio técnico e administrativo ao Sistema Municipal de 
Saúde.
c)O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, 
ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no
Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS DEAGENTES POLÍTICOS E DOS CARGOS EM
COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
a)DAS ESPECIFICAÇÕES DOS AGENTES POLÍTICOS
1. SECRETÁRIO MUNICIPAL
ATRIBUIÇÕES:
Além das atribuições previstas no art.76 da Lei Orgânica Municipal, competem aos
Secretários Municipaisas seguintes atribuições:
I - despachar diretamente com o Prefeito;
II - participar de reuniões de coordenação do desenvolvimento municipal sob
qualquer aspecto;III - indicar pessoas para o provimento dos cargos em comissão,
e chefias de qualquer espécie;
IV- atender as solicitações da Câmara de Vereadores, sob a orientação do Prefeito;
V- promover reuniões periódicas de coordenação e avaliação na respectiva secretaria;
VI- propor ao Chefe do Executivo a realização de obras e prestação de serviços que
facilitem a vidacomunitária;
VII- emitir pareceres sobre os assuntos submetidos à sua apreciação;
VIII- apresentar ao Prefeito, por ocasião da elaboração de cada orçamento municipal, o
programa detrabalho da secretaria e pertinentes custos;
IX- notificar o Prefeito qualquer irregularidade, ou circunstância que esteja, ou possa vir
prejudicar acomunidade, o Município ou a administração municipal;
X- propor a alteração da estrutura da sua secretaria.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - ser brasileiro;
II - estar no exercício dos direitos políticos;III - ser maior de 18 ( dezoito) anos;
III - livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
b) DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.2. CHEFE DE GABINETE
PADRÃO: CC 07 ou FG 07
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - promover o assessoramento de caráter geral ao Prefeito e demais órgãos do 
Gabinete, buscando informações e dando sustentação administrativa e funcional ao 
Gabinete do Prefeito;
II - assessorar no desenvolvimento da política de comunicação social; assessorar o
Prefeito no controle da correspondência oficial do Gabinete do Prefeito; apresentar
relatórios periódicos completosde atividades realizadas;
III- coordenar as atribuições de assistência ao Prefeito nas funções políticas, 
administrativas, sociais e de cerimonial e, especialmente, as de relações públicas e 
representação;
IV - assessorar o Prefeito e os demais órgãos e Secretarias Municipais na busca e 
desenvolvimento de projetos e ações que visem à melhora e atualização nos processos de
gestão pública como um todo;
V - coordenar o assessoramento ao Prefeito Municipal;
VI - dirigir serviços que visem dar subsídios para desenvolver, planejar, controlar e
executar as atividades relativas às Secretarias;
VII - dirigir trabalhos de organização e informação entre as Secretarias, de articulação e
gerenciamento da dinâmica de funcionamento na relação entre as Secretarias e as 
determinações do Prefeito em ações planejadas, no cumprimento de metas de resultado, no 
controle e trans - parência na gestão pública;
VIII - realizar trabalhos de assistência e assessoramento ao Prefeito Municipal nos
assuntos relacionados com a interlocução com as entidades sociais e privadas na
integração das ações do Governo;
IX - dirigir a realização da avaliação e monitoramento da ação governamental e dos
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, em especial das metas e 
programas prioritários definidos pelo Prefeito Municipal e sua administração;
X - coordenar a política do Governo e a preservação da publicidade dos atos oficiais;
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
XI - coordenar o auxílio na realização de audiências públicas durante os processos de 
elaboração e discussão dos projetos referente ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária;
XII - coordenar a busca de informações nos diversos órgãos da Administração Pública, 
para auxiliar o Prefeito Municipal e Secretários Municipais na consecução de seus objetivos;
XIII - coordenar o assessoramento aos Secretários Municipais na execução de projetos 
propostos pela Administração Municipal;
XIV - coordenar a recepção, informações e encaminhamento do público aos órgãos 
competentes; coordenar o acompanhamento nas atividades vinculadas à área de 
comunicação social da Prefeitura em relação aos órgãos de imprensa;
XV - coordenar, quando necessário, os compromissos oficiais do Prefeito, bem como os
procedimentos de cerimonial e protocolo;
XVI - apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar 
outras atividades afins;
XVII - O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
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2.3. COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS
PADRÃO: CC 07 ou FG 07 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
II - orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas
unidades integrantesda estrutura da respectiva secretaria;
III- substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos;
IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de
governo;
V - acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento 
Estratégico e do alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
VI - atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
VII - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
VIII - O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.4. COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PADRÃO: CC 07 ou FG 07
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
II - orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas 
unidades integrantes da estrutura da secretaria;
III- substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos;
IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de
governo;
V - acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento 
Estratégico e do alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
VI - atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
VII - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação.
VIII - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio completo;
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.5. COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS,
TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PADRÃO: CC 07 ou FG 07
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
II - orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas 
unidades integrantes da estrutura da secretaria;
III- substituir o secretário nas suas ausências ou
impedimentos;
IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de
governo;
V - acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento 
Estratégico e do alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
VI - atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
VII - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação.
VIII - O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio completo;
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.6. COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE,
ESPORTE E LAZER
PADRÃO: CC 07 ou FG 07 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
II - orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas 
unidades integrantes da estrutura da respectiva secretaria;
III- substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos;
IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de
governo;
V - acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento 
Estratégico e do alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
VI - atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
VII - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação.
VIII - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.7. COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: CC 07 ou FG 07 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
II - orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas
unidades integrantesda estrutura da secretaria;
III- substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos;
IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de
governo;
V - acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento
Estratégico e do alcancedos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
VI - atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
VII - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação.
VIII - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio completo;
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.8. COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PADRÃO: CC 07 ou FG 07
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
II - orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas 
unidades integrantes da estrutura da respectiva secretaria;
III- substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos;
IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de
governo;
V - acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento 
Estratégico e do alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
VI - atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
VII - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação.
VIII - titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio completo;
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.9. RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO
PADRÃO: FG 07
CARGA HORÁRIASEMANAL: 36 horas 
ATRIBUIÇÕES:
I - Coordenar a Unidade de Controle Interno;
II - Apresentar ao chefe do Poder Executivo o plano de organização e o programa anual 
de trabalho doseu/órgão;
III- Dirigir e coordenar as reuniões de rotina com os membros da Central do Sistema de 
Controle Interno e com os representantes dos órgãos setoriais;
IV - Apresentar, periodicamente, relatório ao Prefeito sobre atividades do órgão;
V - Convocar servidores municipais para prestar esclarecimentos sempre que necessário;
VI - Proferir despachos decisórios e interlocutórios em processos atinentes e assuntos
de competência do Sistema de Controle Interno;
VII - Manter o registro dos atos do órgão;
VIII - Sugerir as alterações necessárias na estrutura ao órgão para melhorar a eficiência 
de suas atividades;
IX - Denunciar ao Prefeito as irregularidades encontradas em inspeções nas diversas 
secretarias da administração municipal;
X - Cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em leis e regulamentos;
XI - Requerer a instauração de sindicância ou processo administrativo sempre que o 
caso assim o indicar;
XII - Cumprir as Resoluções e Instruções Normativas do TCE/RS; XIII - Executar outras 
tarefas correlatas;
XIV - O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Superior Completo em Administração Pública ou de 
Empresas, Ciências Contábeis, Economia, Direito ou Gestão Pública;
III - Habilitação específica para o exercício da profissão correlata à formação;
IV Inscrição (registro) válida no órgão de classe respectivo;
V Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.10.PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
PADRÃO: CC 07 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - representar o Município em qualquer ação ou processo judicial em que seja autor, réu, 
assistente, oponente ou de qualquer forma interessado;
II promover a cobrança da dívida ativa do Município;
III promover desapropriações amigáveis ou judiciais;
IV - distribuir as tarefas para emissão de pareceres singulares ou coletivos sobre 
questões jurídicas submetidas a exame pelo Prefeito, Secretários e demais titulares de
órgãos a ele subordinados;
V - assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico;
VI - estudar, mandar redigir e examinar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos, 
assim como minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos 
jurídicos;
VII - orientar e controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação e incidência das
leis e regulamentos;
VIII - fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência 
administrativa e promover a consolidação da legislação do Município;
IX- centralizar a orientação e o trato de matéria jurídica do Município;
X - reexaminar pareceres emitidos por Assessor Jurídico ou Procurador Jurídico,
quando submetidosao exame por interessados ou por órgão municipal;
XI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução: Superior em Ciências Jurídicas e Sociais com
Registro na OAB;III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito 
Municipal.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.11.ASSESSOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO
PADRÃO: CC 06 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 25 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assessorar o prefeito em assuntos jurídicos;
II - elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo prefeito e secretários municipais, 
referentes a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal;
III- examinar, previamente, os projetos de leis, justificativas de vetos, decretos,
regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica;
IV - orientar para coletânea de legislação federal e estadual aplicável ao Município;
V - assistir contratos de compras, de alienação, de bens, prestação de serviços e
processos de desapropriação;
VI - participar em comissão de inquéritos administrativos;
VII - acompanhar e deliberar sobre os processos de Pequenas Causas no
Município;VIII - instaurar processos que envolvam sindicâncias e
processos administrativos;
IX - supervisionar os julgamentos dos recursos de infrações de
trânsito-JARI;X - assessorar a Central do Sistema do Controle 
Interno.
XI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução: Superior em Ciências Jurídicas e Sociais com
Registro na OAB;III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito 
Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.12.ASSESSOR ADMINISTRATIVO DO GABINETE DO PREFEITO
PADRÃO: CC 06 ou FG 06
CARGA HORÁRIASEMANAL: 40 horas 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrições sintéticas: Prestar assessoramento ao Gabinete do Prefeito na área de 
administração e de apoio técnico e no desenvolvimento das atribuições da Assessoria
Administrativa;
b) Descrições analíticas: assessorar na promoção e organização, execução,
acompanhamento e controle das atividades-meio do órgão, compreendendo os serviços de
elaboração de normas e procedimentos administrativos; assessorar na elaboração e
implantação de normas e rotinas para atividades de recebimento, distribuição, controle do
andamento e arquivamento de processos e documentos que tramitam no Gabinete ou de 
interesse deste, bem como de outros serviços auxiliares de competência administrativa; 
Prestar assessoramento junto ao Prefeito do Município na conferência e redação de
projetos de leis, de emendas à Lei Orgânica Municipal, vetos, justificativas, atos
normativos, regulamentos, portarias, editais, contratos, convênios, acordos, ajustes, ordens 
de serviço, despachos e outros documentos similares; Assessorar na organização e 
atualização dos arquivos de documentos do Gabinete do Prefeito, visando à agilização de 
informações;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução: Curso Superior Completo;
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.13. COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
PADRÃO: CC 06 ou FG 06 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da
Coordenação deComunicação Social e Imprensa e das unidades integrantes de sua 
estrutura;
II - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à comunicação social e imprensa;
III- assistir o superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se refere à 
comunicação social e imprensa.
IV - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.14. COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE COMPRAS, DE PATRIMÔNIO E 
ALMOXARIFADO
PADRÃO: CC 06 ou FG 06 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da 
Coordenação de Compras, de Patrimônio e Almoxarifado e das unidades integrantes de sua 
estrutura;
II - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes àcompras, ao patrimônio e ao almoxarifado;
III- assistir o superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se
referente a compras,ao patrimônio e ao almoxarifado.
IV - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio completo;
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.15. COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE DESENVOLVOMENTO ECONÔMICO
PADRÃO: CC 06 ou FG 06 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da 
Coordenação de Desenvolvimento Econômico e das unidades integrantes de sua estrutura;
II - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes àCoordenação de Desenvolvimento Econômico;
III- assistir o superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se
referente àCoordenação de Desenvolvimento Econômico.
IV- o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio completo;
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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Serafina Corrêa, 29/04/2022.
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2.16. COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA MOBILIDADE VIÁRIA 
RURAL
PADRÃO: CC 06 ou FG 06 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da 
Coordenação de Infraestrutura Viária Rural e das unidades integrantes de sua estrutura;
II - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à infraestrutura viária rural;
III - assistir o superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
a infraestrutura viária rural.
IV - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.17. COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E 
PRESTAÇÃO DE CONTAS 
PADRÃO: CC 06 ou FG 06 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da 
Coordenação de Captação de Recursos e Prestação de Contas e das unidades integrantes
de sua estrutura;
II - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à captação de recursos e prestação de contas;
III - assistir o superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se
referente a captação de recursos e prestação de contas.
IV - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.18.COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
URBANA
PADRÃO: CC 06 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da 
Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Urbana e das unidades integrantes de sua
estrutura;
II - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes àinfraestrutura e mobilidade urbana;
III- assistir o superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
à infraestrutura e mobilidade urbana.
IV - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio completo;
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.19. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PADRÃO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura ;
III- Coordenar as atividades relativas à política de administração de recursos humanos;
IV - Coordenar e acompanhar a integração, recrutamento, seleção, nomeação,
treinamento de pessoal vinculado à administração direta;
V - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de
governo;
VI - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação
tomando providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais, na
forma estabelecida na legislação vigente;
VII - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes ao departamento e às suas unidades;
VIII - propor instruções e atividades relativas ao departamento;
IX - Coordenar a elaboração da folha de pagamento e demais documentos necessários
à vida funcional de cada servidor.
X - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Segundo Grau completo;
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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Serafina Corrêa, 29/04/2022.
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2.20.DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO ESCOLAR
PADRÃO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do departamento;
II -- orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas
pelo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura ;
III - emitir parecer à autoridade competente quanto a limpeza, manutenção e 
conservação das unidades escolares do município, desenvolvendo atividades no âmbito da 
organização escolar;
IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de
governo;
V - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação
tomando providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais, na
forma estabelecida na legislação vigente;
VI - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes ao departamento e às suas unidades;
VII - propor instruções e atividades relativas ao departamento.
VIII - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Segundo Grau completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
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2.21.DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA, REPAROS E MANUTENÇÃO
PADRÃO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura ;
III - emitir parecer à autoridade competente quanto a infraestrutura, reparos e 
manutenção de obras e logradouros públicos;
IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de
governo;
V - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação
tomando providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais, na
forma estabelecida na legislação vigente;
VI - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes ao departamento e às suas unidades;
VII - propor instruções e atividades relativas ao departamento.
VIII - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Segundo Grau completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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Serafina Corrêa, 29/04/2022.
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2.22.DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CAMPING CARREIRO
PADRÃO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura ;
III - emitir parecer à autoridade competente quanto as políticas públicas para o 
controle e camping carreiro;
IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de
governo;
V - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação
tomando providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais, na
forma estabelecida na legislação vigente;
VI - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes ao departamento e às suas unidades;
VII - propor instruções e atividades relativas ao departamento.
VIII - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Segundo Grau completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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Serafina Corrêa, 29/04/2022.
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2.23.DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
PADRÃO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura ;
III - emitir parecer à autoridade competente quanto a efetivação das aquisições de
bens móveis e bens de consumo, coordenando o processo de orçamentos e compras
visando o registro de fornecedores;
IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de
governo;
V - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação
tomando providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais, na
forma estabelecida na legislação vigente;
VI - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes ao departamento e às suas unidades;
VII- propor instruções e atividades relativas ao departamento.
VIII- o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II- Instrução mínima: Segundo Grau completo;
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.24.DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
PADRÃO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura ;
III- Coordenar as atividades relativas à política de transparência, economicidade, e
publicidade, regidas pelas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, e demais legislação pertinente;
IV - Coordenar e acompanhar o andamento de procedimentos administrativos de
licitações, modalidades e objetos;
V - participar do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
VI - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação
tomando providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais, na
forma estabelecida na legislação vigente;
VII - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes ao departamento e às suas unidades;
VIII - propor instruções e atividades relativas ao departamento;
IX- supervisionar o andamento e o controle de processos de competência do
departamento.
X - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio completo;
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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Serafina Corrêa, 29/04/2022.
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2.25. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR
PADRÃO: FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e controlar o serviço de transporte 
escolar executado por frota própria ou terceirizada;
III - buscar alternativas de definição das linhas de atendimento objetivando maximizar a 
utilização dos veículos envolvidos no transporte de alunos;
IV - periodicamente solicitar vistoria nas condições de trafegabilidade dos veículos no 
que se refere a higiene e limpeza, pneus, mecânica em geral e lataria;
V - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes ao departamento e às suas unidades;
VI - propor instruções e atividades relativas ao departamento que visem a melhoria dos 
trabalhos e o controle eficaz dos processos de captação e prestação de contas.
VII - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio completo;
III- Livre designação e desligamento pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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Serafina Corrêa, 29/04/2022.
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2.26. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO PLANO DIRETOR, CÓDIGO DE OBRAS E DE
POSTURAS
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargosdo departamento;
II - coordenar, orientar acompanhar a execução e fiscalização no atendimento das
normas do PlanoDiretor, Código de Obras e de Posturas
III- buscar novas alternativas através de estudos e pesquisas para o aprimoramento do
Plano Diretor,do Código de Obras e de Posturas. para adequação à realidade e
necessidades próprias do Município;
IV - propor instruções e atividades relativas ao departamento que visem o
aprimoramento e amelhoria dos trabalhos de aperfeiçoamento do Plano Diretor e Código de 
Obras.
V - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio completo;
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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Serafina Corrêa, 29/04/2022.
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2.27. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
PADRÃO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do departamento;
II - coordenar, orientar acompanhar, a execução dos serviços essenciais
relacionados a obras deurbanização;
III- coordenar os serviços de limpeza, higiene, estatistica de paisagismo, do
embelezamento dacidade, e do sistema viário;
IV - propor instruções e atividades que visem as boas relações entre os diversos 
servidores que compões a estrutura e as atividades desenvolvidas pelas unidades 
integrantes da estrutura da respectiva secretaria.
V - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.28.DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO URBANO
PADRÃO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do departamento;
II- coordenar, orientar acompanhar, a execução dos serviços essenciais e
competências relacionadasa conservar e melhorar o sistema viário do Município;
III- coordenar os serviços de limpeza de estradas, ruas, avenidas, segundo critérios
estabelecidos afim de que seus subordinados possam dar conta da demanda ordenada;
IV- propor a implantação de obras de engenharia, deixando a fim de apresentar a 
mobilidade urbana de eficiência.
V- o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio completo;
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.29.DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
PADRÃO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do departamento;
II - coordenar, orientar acompanhar, a execução dos serviços de engenharia
acompanhar e respeitaras atribuições do Conselho do Plano Diretor;
III- Coordenar as programações especiais no que diz respeito a custos, formas e
prazos de execuçãode obras, observar os aspectos de contratação adequada e alternativas
técnicas, bem como dar assistência técnica às obras em andamento;
IV - dar orientação quanto aos procedimentos pertinentes e de acordo com a legislação
vigente;
V - analisar e aprovar licenças para construção de obras privadas e dar 
encaminhamento burocrático necessário, cuidando para que os mesmos atendam as
normas de urbanismo vigentes;
VI - coordenar as atividades referentes a estudos e projetos de engenharia para a 
instalação de distritos industriais; efetuar estudos e emitir parecer técnico sob a forma de 
cessão de terrenos para a instalação de industrias, vistoriar pontes estaduais e municipais,
emitindo o respectivo parecer técnico;
VII - controlar a programação e execução de obras públicas em geral, bem como
fiscalizar a manutenção e construção de estradas de rodagem;
VIII - participar na elaboração do orçamento-programa e planejamento plurianual de
investimentos;
IX - fiscalizar a execução de serviços de engenharia contratada em suas diversas fases, 
fazendo com que sejam cumpridas as especificações contratuais; a execução de 
competências afins.
X - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Curso Superior em Engenharia Civil;
III III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.30.DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
PADRÃO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se refere
aos encargos dodepartamento;
II - coordenar, orientar e acompanhar, a execução dos serviços essenciais e 
competências do órgão;III - zelar pela observação do disposto na Lei nº 9.503, de 23 
de setembro de 1997;
IV - coordenar as ações relacionadas à circulação viária no âmbito do Município, 
indicando estudos de viabilidade de mudanças ou alternativas com a finalidade de melhorar
o fluxo no trânsito;
V - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito;
VI - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de 
animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
VII - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os
equipamentos decontrole viário;
VIII - coletar dados estatisticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas
causas;
IX - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as 
diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
X - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e 
edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e
as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, 
estacionamento e parada previstas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, no 
exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as 
multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso
coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;
XI - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de
circulação, estacionamento e parada previstas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 
e descritas em atos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, 
notificando os infratores e arreca - dando as multas que aplicar;
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
XII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis 
relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como 
notificar e arrecadar as multas que aplicar;
XIII - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de1997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
XIV - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XV - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e 
escolta de veículos de cargas super dimensionadas ou perigosas;
XVI - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança 
relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XVII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins
de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com 
vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de
veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XVIII - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de
Trânsito;
XIX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de
trânsito de acordocom as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XX - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e
reorientação do tráfego,com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XXI - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão
humana e de traçãoanimal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando
multas decorrentes de infrações;
XXII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração
animal;
XXIII - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado,
sob coordenaçãodo respectivo CETRAN;
XXIV - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos
automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido na legislação vigente;
XXV - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e
estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação dos mesmos;
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
XXVI - celebrar convênios de colaboração e de delegação de atividades previstas na
Lei nº 9.503, de23 de setembro de 1997, com vistas à maior eficiência e à segurança para
os usuários da via;
XXVII - prestar apoio a Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito - JARI, 
nos termos dosartigos 16 e 17 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
XXVIII - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.31. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS,
MÁQUINAS EEQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
PADRÃO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargosdo Departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
Departamento;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes ao Departamento;
V - propor atividades relativas à rotina de trabalho do departamento.
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.32. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE SERVIÇOS E OBRAS DE 
ENGENHARIA
PADRÃO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do respectivo departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III- coordenar os Serviços e Obras de Engenharia responde pelas atribuições básicas de 
fiscalizar as obras públicas, acompanhando sua execução conforme projetos; coordenar os 
projetos de urbanização de áreas particulares e públicas; acompanhar projetos de 
iluminação pública;
IV - acompanhar a execução das obras públicas municipais e orientar para sua
manutenção; coordenar e acompanhar a execução de toda e qualquer obra pública;
V - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.33. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do respectivo departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III- coordenar e acompanhar treinamentos para o desenvolvimento das ações de
vigilância epidemiológica e de imunização no Município, seguindo normas legais e técnicas 
emanadas do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde.
IV - coordenar em nível municipal, da realização de campanhas nacionais, estaduais e 
municipais de vacinação; controle de bens de consumo que direta ou indiretamente se 
relacionam à saúde, envolvendo todas as etapas e processos de produção até o consumo
final, compreendendo matérias primas, transporte, armazenamento, distribuição,
comercialização e consumo de produtos de interesse à saúde;
V - providenciar e acompanhar a coleta de amostras de água para encaminhá-las a
exames laboratoriais e certificar-se dos padrões aceitáveis de qualidade e do consumo, 
com vistas a demonstrar normas e procedimentos para liberação e critérios de adequação
quando for o caso.
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.34. DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do respectivo departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo 
respectivo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III- coordenar e orientar os serviços relacionados à saúde;
IV - ordenar a rotina de trabalho, a expedição de documentos e o cumprimento das metas;
V - monitorar as atividades inerentes ao controle e ao suprimento de materiais
necessários à Secretaria Municipal de Saúde.
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.35. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE EM MEDICINA
PADRÃO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargosdo departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas
pelo respectivodepartamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III - coordenar a programação municipal de referência ambulatorial especializada e
hospitalar;IV - coordenar a efetividade dos recursos humanos da equipe médica,
e auxiliares, com articu￾lação entre as unidades de saúde e os demais departamentos;
V - propor a adoção de metas que visem a reabilitação de pacientes, controle e
funcionamento dostrabalhos inerentes.
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para
cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.36. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS EM ODONTOLOGIA
PADRÃO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo 
respectivo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III- coordenar o atendimento dos pacientes, programar a elaboração de programas de 
saúde bucal preventivos;
IV - orientar para o efetivo controle dos materiais e equipamentos necessários, para o 
departamento, e coordenar a efetividade dos servidores lotados no departamento.
VI - titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II- Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
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2.37. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES
PADRÃO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do respectivo departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III- coordenar os serviços de transportes de pacientes, o uso de veículos lotados na 
secretaria de saúde, cobrando dos motoristas o registro no controle de bordo diário com fins 
de elaborar planilha de consumo de cada veículo.
IV - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.38. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, LICENCIAMENTO E
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III- programar a política de planejamento ambiental do Município, com vista a promoção 
de feiras, expedições, seminários, conferências, encontros, jornadas e outras atividades
para incrementar o interesse pela preservação ambiental;
IV - propor programas de proteção ao meio ambiente.
V - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
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2.39. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PADRÃO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III- acompanhar os projetos de instalação de negócios e empreendimentos no Município,
com benefícios;
IV - coordenar os serviços de parcerias de projetos regionais, municipais e de empresas, 
promovendo estudos visando identificar oportunidades de negócios de interesse do
Município;
V - coordenar ações de formação de cooperativas, associações, condomínios industriais
e a organização de distrito industrial;
VI - incentivar missões empresariais e missões de captação de investimentos industriais, 
com vista ao desenvolvimento econômico do Município;
VII - articular a participação de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, 
relacionados à indústria e comércio local com vista a melhoria do faturamento.
VIII - titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II- Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.40. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES
PADRÃO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do departamento;
II- orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III- coordenar e acompanhar as equipes de trabalho visando a potencialidade esportiva 
do município, atraindo iniciativa privada ações de esportes.
IV- o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.41.. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO E INFRAESTRUTURA
PADRÃO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se
referente aos encargosdo respectivo departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas
pelo respectivodepartamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III - coordenar o desenvolvimento de ações voltadas para o turismo local, como forma
de geração deemprego e renda, afirmando o Município como polo turístico regional;
IV - incentivar a divulgação dos potenciais turísticos do Município, coordenar o
intercâmbio eintegração com outros municípios na área de turismo;
V - estimular a participação da iniciativa privada no desenvolvimento de atividades
voltadas aoturismo local e regional.
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para
cumprimento dasatribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.42.DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE JUVENTUDE
PADRÃO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III- coordenar com a equipe de trabalho a proposição de normas e regulamentos para a 
organização e o funcionamento de eventos voltados para a juventude;
IV - ordenar ações municipais visando atingir objetivos próprios da juventude do
Município, no incentivo a participação de jovem no desenvolvimento municipal;
V - coordenar o incremento de práticas e estudos a fim de estimular o interesse dos
jovens à práticado lazer, como princípio de educação;
VI - coordenar e estimular o fomento a geração de oportunidades para que cada vez 
mais ha - jam jovens com espirito empreendedor, com objetivo qualificador.
VII - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.43. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO RURAL
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III- coordenar as atividades com vista a manutenção das estradas rurais, visando a 
sistematização das rodovias para escoamento da produção.
IV - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.44. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGOS - SINE
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III- coordenar, controlar e fiscalizar os serviços oferecidos, bem como a orientação
técnica aosassistentes;
IV - coordenar e acompanhar os trabalhos em geral, conferir as informações
referentes a operaçãodos programas à Diretoria do FGTAs.
V - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.45. OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO
PADRÃO: FG 05
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - Coordenar as formas de participação popular e comunitária nos processos de decisão 
e execução dos serviços públicos municipais;
II - observar e acompanhar o desenvolvimento sócio-econômico, cientifico e cultural do
Município;
III- Coordenar e acompanhar a correção de erros, omissões ou abusos administrativos e 
na melhoria dos serviços em geral;
IV - Apresentar sugestões, reclamações ou denúncias, sempre que possível, deverão ser 
formuladas por escrito e acompanhadas por outros documentos que as enriqueçam, e
dirigidas diretamente à Ouvidoria Geral do Município pelo próprio interessado ou, remetidas
por via postal ou através de qualquer repartição municipal.
V - Coordenar a manutenção de cadastro destinado a registrar as iniciativas inéditas ou 
exitosas colocadas em prática pelas administrações de outros Municípios do Estado e do 
País.
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.46. DIRETOR DA DIVISÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas
pela divisão;III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área
de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
V - propor novas atividades relativas à divisão.
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II- Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.47. DIRETOR DA DIVISÃO DE IMPRENSA
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargosda sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas
pela divisão;III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área
de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das
atividades inerentes àdivisão;
V - propor atividades relativas à divisão.
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.48. DIRETOR DA DIVISÃO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DE GOVERNO
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas
pela divisão;III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área
de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
c)- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.49. DIRETOR DA DIVISÃO DE PROGRAMAS PARA MULHERES
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargosda sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas
pela divisão;III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área
de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.50. DIRETOR DA DIVISÃO DE TRANSPORTE DO GABINETE DO PREFEITO
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas
pela divisão;III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área
de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.51. DIRETOR DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas
pela divisão;III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área
de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.52. DIRETOR DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargosda sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas
pela divisão;III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área
de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.53. DIRETOR DA DIVISÃO DE HABITAÇÃO
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas
pela divisão;III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área
de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.54. DIRETOR DA DIVISÃO DE CADASTROS
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargosda sua divisão;
I - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas
pela divisão;III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área
de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das
atividades inerentes àdivisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.55. DIRETOR DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DA FROTA DE VEÍCULOS
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargosda sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas
pela divisão;III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área
de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das
atividades inerentes àdivisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
c)- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.56. DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargosda sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas
pela divisão;III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área
de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das
atividades inerentes àdivisão;
V- propor atividades relativas à divisão.
VI- o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.57. DIRETOR DA DIVISÃO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas
pela divisão;III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área
de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão.
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.58. DIRETOR DA DIVISÃO DE PROJETOS, PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas
pela divisão;III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área
de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II- Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
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2.59. DIRETOR DA DIVISÃO DE URBANISMO
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL:40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas
pela divisão;III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área
de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.60.DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTROLE DE LIMPEZA DE RUAS E MONUMENTOS
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas
pela divisão;III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área
de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II- Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.61. DIRETOR DA DIVISÃO DE SISTEMA HIDRÁULICO E ESGOTOS
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargosda sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas
pela divisão;III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área
de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das
atividades inerentes àdivisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II- Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.62. DIRETOR DA DIVISÃO DE SISTEMA ELÉTRICO E DE TELEFONIA
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas
pela divisão;III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área
de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.63. DIRETOR DA DIVISÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargosda sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.64.DIRETOR DA DIVISÃO DE SAÚDE
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas
pela divisão;III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área
de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.65. DIRETOR DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ESTATÍSTICA DE TRANSPORTES
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas
pela divisão;III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área
de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.66.DIRETOR DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargosda sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas
pela divisão;III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área
de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das
atividades inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.67. DIRETOR DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E APLICAÇÃO
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas
pela divisão;III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área
de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.68. DIRETOR DA DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargosda sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas
pela divisão;III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área
de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das
atividades inerentes àdivisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II- Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.69.DIRETOR DA DIVISÃO DE ESPORTES
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargosda sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas
pela divisão;III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área
de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das
atividades inerentes àdivisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.70. DIRETOR DA DIVISÃO DE AJARDINAMENTO E ARBORIZAÇÃO
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas
pela divisão;III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área
de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.71. DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTROLE DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
AGRÍCOLAS
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas
pela divisão;III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área
de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.72. DIRETOR DA DIVISÃO DOS PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargosda sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas
pela divisão;III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área
de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das
atividades inerentes àdivisão;
V- propor atividades relativas à divisão;
VI- o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.73. DIRETOR DA DIVISÃO DO CENTRO DE INCLUSÃO PRODUTIVA
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I- assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas
pela divisão;III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área
de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.74.DIRETOR DA DIVISÃO DE ARTESANATO
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas
pela divisão;III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área
de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.75. DIRETOR DA DIVISÃO DO CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA
SOCIAL
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas
pela divisão;III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área
de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
V - coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos 
profissi - onais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede
prestadora de serviços no território.
VI - propor atividades relativas à divisão;
VII - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.76. ASSESSOR JURÍDICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: CC 04-A OU FG 05
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 16 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
I - orientação acerca de direitos e encaminhamentos para instâncias de mediação e 
responsabilização jurídica, quando são identificadas situações de risco, violação de direitos, 
fragilização ou conflito nos vínculos familiares e sociais que envolvam pessoas em estado
de vulnerabilidade social.
II - Fazer referência e dar encaminhamento de situações de violação de direitos,
vitimizações eagressões a crianças, adolescentes e idosos;
III- Suporte jurídico, quando solicitado, no atendimento psicossocial individual e em
grupos de usuários e suas famílias, bem como, nos casos de ameaça ou violação de
direitos individuais e coletivos;
IV - elaborar pareceres sobre consultas, referentes a assuntos de natureza 
jurídicoadministrativa e fiscal pertinentes a Secretaria, formuladas pelo Secretário e/ou
profissionais técnicos lotados na Secretaria;
V - examinar, previamente, alterações e atualizações da legislação municipal em relação 
à matéria pertinente à Secretaria;
VI - Supervisionar os processos que tramitam na secretaria;
VII - participar em comissão quem envolvam questões relativas a
Secretaria;VIII - Produção de materiais educativos como suporte
aos serviços;
IX- Realização de cursos de capacitação para equipes multiprofissionais;
X - Acompanhamento e controle da efetividade dos encaminhamentos realizados;
XI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução: Superior em Ciências Jurídicas e Sociais com Registro na OAB;
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.77.ASSESSOR DE CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONVÊNIOS E 
AUXILHOS
PADRÃO: CC 03 - FG 03 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - I - praticar os atos relativos à assessoria das atividades relacionadas à prestação de 
contas de Termos de Colaboração, Convênios, Parcerias Públicas e Auxílios, dando suporte 
técnico às Secretarias Municipais;
IIII - coordenar e controlar a tramitação de expedientes internos e externos; 
IIIIII - supervisionar o cronograma de execução a fim de garantir a adequada prestação 
de contas dos convênios; promover a elaboração de relatórios; responder pelo registro e 
fornecimento de informações de contas dos convênios, de parcerias públicas e auxílios 
concedidos à entidades, bem como sobre a prestação de contas de recursos dispendidos 
pelos cofres municipais;
IV IV - acompanhar o desempenho das entidades beneficiárias, mantendo 
relatórios e informações sobre a execução dos serviços, visando corrigir quaisquer 
irregularidades na execução das atividades e serviços por elas desempenhados;
V V - Atuar proativamente nas fases de preparação, execução, prestação de contas e 
conclusão das parcerias com o terceiro setor regidas pela Lei 13.019/2014, visando o 
cumprimento das exigências legais e regulamentares; Atuar proativamente visando a 
conformidade dos planos de trabalho apresentados pelas entidades do terceiro setor com 
as exigências legais e regulamentares; Elaborar minutas de documentos e realizar outras 
diligências referentes às parcerias com o terceiro setor, visando o cumprimento das 
exigências legais e regulamentares; Atuar na cobrança das entidades parceiras do terceiro 
setor do envio dos documentos exigidos em lei ou regulamento; Promover as publicações 
exigidas por lei ou regulamento referentes às parcerias com o terceiro setor;
VI VI - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas;
VII VII - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, 
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de 
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Superior completo, nas áreas de direito, contabilidade ou 
administração de empresas.
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal” (NR)
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
2.78. ASSESSOR ADMINISTRATIVO
PADRÃO: CC 3 - FG 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - praticar os atos relativos à assessoria das atividades administrativas, no âmbito da 
competência da Administração Pública Municipal;
II - coordenar e controlar a tramitação de expedientes internos e
externos; 
III - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas.
IV - elaborar expedientes diversos, tais como ofícios, atas, relatórios e pareceres;
IV – realziar o assessoramento em assuntos administrativos, alimentação de 
programas informatizados, assessoramento de Conselhos e Órgãos, controles de escalas e 
acompanhamento de vigência de contratos administrativos;
VI - proceder ao arquivamento e organização de documentos gerados e recebidos pela 
Secretaria respectiva; atender ao público em geral, quer seja por telefone, e-mail, 
correspondência oficial ou presencialmente;
VII - operar dispositivos eletrônicos como smartphones, tabletes, computadores, 
máquinas fotográficas e de fotocópia; alimentar programas informatizados relacionados às 
atividades da Secretaria respectiva;
VIII - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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Serafina Corrêa, 29/04/2022.
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2.79.ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DA
PRIMEIRA DAMA
PADRÃO: CC 03 ou FG 03 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assessorar as diversas áreas de atuação relacionadas aos programas Do
Gabinete da PrimeiraDama;
II- emitir parecer e prestar orientações e informações técnicas;
III- dar suporte aos servidores que desempenham atividades de execução que exigem 
aplicação de normas técnicas;
IV - supervisionar a correta aplicação das técnicas correspondentes à sua área
de atuação;V - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem 
atribuídas
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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Serafina Corrêa, 29/04/2022.
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2.80. ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE CONTROLE, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO 
CENTROADMINISTRATIVO
PADRÃO: FG 03 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - praticar os atos relativos à assessoria das atividades administrativas, no âmbito da 
competência do Gabinete do Prefeito;
II - coordenar e controlar a tramitação de expedientes internos e
externos;III - desempenhar outras atividades correlatas ou que
lhe forem atribuídas.
III coordenar e acompanhar os servidores na manutenção e limpeza do Centro
Administrativo;
IV o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
IV - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
V - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
VI - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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Serafina Corrêa, 29/04/2022.
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2.81.SUBPREFEITO
PADRÃO: CC 01
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
Além das atribuições previstas no art.80 da Lei Orgânica Municipal, compete ao
SUBPREFEITO as seguintes atribuições:
I - representar o poder executivo na área do Distrito, em termos de execução de obras e 
metas governamentais;
II - anotar e indicar ao Poder Executivo as reivindicações do Distrito;
III- coordenar e controlar a tramitação de expedientes internos e externos, do Distrito;
IV - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Primeiro Grau Completo
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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ANEXO III
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM
EXTINÇÃOESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
3.1.1. CATEGORIA FUNCIONAL: GARI 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar serviços de higiene e limpeza em geral em bens e 
lugares públicos do Município.
b) Descrição Analítica: Realizar trabalhos de limpeza e higiene dos locais de trabalho,
em sanitários,
escolas, ruas, praças, logradouros públicos em geral, e em outros lugares indicados pela 
chefia, como efetuar serviços de capina em geral; mover lixo e detritos das ruas e próprios 
municipais; proceder à limpeza de oficinas, ginásios de esportes, pátios, dependências de 
prédios municipais e outros indicados; cuidar de sanitários públicos e praticar outras tarefas 
afins.
c)O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas, sujeitar-se a horários especiais inclusive 
em dias feriados, sábados e domingos. 
b) Especiais: Uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamentos de proteção 
individual, quando indicados;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
3.2.1. CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Receber e acompanhar visitantes, dando-lhes as informações
necessárias.
b) Descrição Analítica: Executar serviços internos e externos que envolvam entrega de 
documentos, mensagens, entregas de pequenos volumes; efetuar pequenas compras;
auxiliar na administração; encaminhar os visitantes e usuários dos serviços públicos aos
respectivos setores, prestando-lhes as informações solicitadas; fazer e servir cafezinho ou
chá, ou água ou refrigerante, quando solicitado; efetuar a coleta de assinatura de 
documentos e executar
tarefas correlatas afins.
c)O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Especiais: Atendimento interno e externo; atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
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3.2.2.CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de preparação de alimentos, limpeza de 
utensílios utilizados e outros afins.
b) Descrição Analítica: Realizar serviços gerais pertinentes a uma cozinha como:
cozinhar os alimentos, lavar louça e utensílios utilizados, manter ordem em móveis, 
equipamentos e local; manter limpeza e higiene, zelar pela conservação dos 
equipamentos, executar serviços de limpeza e higienização nas dependências do 
estabelecimento e exercer outras tarefas afins.
c)O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas
b) Especial: Uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamento de
proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
3.2.3. CATEGORIA FUNCIONAL: MERENDEIRA 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de preparação de alimentos em geral e 
efetuar limpeza de utensílios utilizados e outros afins;
b) Descrição Analítica: Realizar todos os serviços relacionados à cozinha, como: 
preparar e cozinhar alimentos geralmente servidos no café, no almoço, na janta e na 
merenda. Saber racionalizar o cardápio das refeições, de maneira de obter-se uma
alimentação integral e apropriada à idade e às estações climáticas do ano. Saber 
diversificar o preparo dos alimentos. Lavar a louça, panelas e utensílios, manter ordem em 
móveis e equipamentos e do seu setor de trabalho; manter limpeza e higiene perfeitas; 
zelar pela conservação dos equipamentos relacionados ao seu trabalho; executar serviços 
de higienização e limpeza nas dependências do estabelecimento e exercer outras tarefas 
afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais;
b) Especial: Uso de uniforme fornecido pelo Município, e se exigido, de equipamento de 
proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
3.3.1. CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CRECHE 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar tarefas de assistência, higiene e alimentação de crianças.
b) Descrição Analítica: Exercer atividades de recepção, acomodação e zeloso cuidado 
com as crianças, responsabilizando-se pela sua orientação e acompanhamento; cuidar da 
higiene; alimentação. Realizar recreação, atividades lúdicas e de formação; realizar 
passeios e atividades afins pertinentes.
c)O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 30 horas.
b) Especiais: uso de uniforme, fornecido pelo Município e de equipamentos de proteção 
individual, quando exigido; exercer atividade em horário especial.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)Idade mínima: 18 anos completos.
b)Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
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3.4.1. CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
ATRIBUIÇÕES:
d) Descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios
municipais.
e)Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar
ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, 
incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc...
Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua 
vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as 
portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar
quaisquer condições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicas e
anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades componentes qualquer
irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de 
suas funções; exercer tarefas afins.
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
c)Geral: carga horária semanal de 40 horas.
d) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
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3.6.1. CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição Sintética: Operar mesa telefônica.
b) Descrição analítica: Operar mesa e aparelhos telefônicos e mesas de ligação;
estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas; vigiar e manipular 
permanentemente painéis telefônicos; receber chamados para atendimentos urgentes de
ambulância, comunicando-se através de rádio PX, registrando dados de controle; prestar 
informações relacionadas com a repartição; responsabilizar-se pela manutenção e 
conservação do equipamento utilizado; eventualmente, recepcionar o público; executar
tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
d)Geral: carga horária semanal de 36 horas.
e) Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público.
REQUISITOS DE PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
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3.7.1.CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
 ATRIBUIÇÕES
d) Descrição Sintética: Realizar todo e qualquer tipo de trabalho braçal.
e) Descrição Analítica: Praticar serviços de faxina, varredura de logradouros públicos; 
fazer serviços complementares junto das atividades praticadas pelos veículos automotores
do parque de máquinas leves e pesadas do município; fazer trabalhos de roçadas e
limpeza nos próprios municipais e nos logradouros públicos em geral; carregar e
descarregar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder 
abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; auxiliar na tarefa de construção, 
calçamento, pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem, contagem 
e controle de materiais; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura 
(plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações e outros afins); aplicar 
inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob 
supervisão; proceder à lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, limpeza de
peças, oficinas; executar serviços manuais de tubulações,esgotos e outras tarefas afins.
f)O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
3.10.1. ATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA CATEGORIA C-D
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em
geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de
passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a 
jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos
em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela 
conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de 
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de
combustiveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpada, faróis,
sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada;
verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus;
executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais
b)Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
c)Apresentar Carteira de Habilitação na Categoria C - D.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
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3.10.2. CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA DE ÔNIBUS Cat.-"D"
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição Sintética: Dirigir ônibus e outros veículos destinados a transporte de
passageiros.
b) Descrição Analítica: Recolher o veículo à garagem ou local destinado, quando
concluído o serviço do dia; manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento;
ter conhecimento de mecânica e saber fazer reparos de emergência; zelar pela 
conservação do veículo que lhe for entregue, cuidado da manutenção geral e da limpeza 
permanente; promover o abastecimento de combustivel, troca de óleo e água; comunicar,
ao recolher o veículo, qualquer defeito verificado; verificar permanentemente o
funcionamento do sistema elétrico; verificar o nível de água na bateria e calibragem dos
pneus; providenciar a lubrificação, quando indicada; dar plantão diurno e noturno, quando
necessários e executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: usar uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)Idade mínima: 25 anos completos
b)Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
c) Comprovar dois ou mais anos de experiência como motorista de ônibus. d)
Apresentar certidãonegativa do trânsito de infrações graves.
e) Estar habilitado para o cargo em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro -
CTB.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
_____________________________
3.10.3. CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA CATEGORIA "D"
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em
geral. Disposição para mudanças de turnos e horário para prestação de serviço.
b) Descrição analítica: Conduzir veículos automotores compreendidos na categoria "D",
transportando pessoas e materiais; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando 
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os 
veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela 
conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de 
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de 
combustiveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpada, faróis, 
sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada;
verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; 
executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
c)Apresentar Carteira de Habilitação na Categoria D.
d) Apresentar Certidão Negativa de infração gravíssima.
e) Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular
em situação derisco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
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3.11.1 CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias; tratar com esteiras, carregadeira,
motoniveladora e retro-escavadeira e escavadeira hidráulica.
b) Descrição Analítica: Operar máquinas rodoviárias para fim de executar
terraplanagem, nivelamentos de ruas e estradas, execução de abaulamentos; abrir valetas
e cortar taludes; operar máquinas rodoviárias em escavações, transportes de terra, aterros
e trabalhos semelhantes; efetuarcompactações, varreduras mecânicas; comprimir, com rolo
compressor, cancha para calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de máquinas; 
cuidar da limpeza e conservação das máquinas zelando pelo seu bom funcionamento; 
manter e desmontar pneus; auxiliar o mecânico nos consertos; comunicar ao superior 
imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento das máquinas, e executar tarefas
afins.
c)O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas.
b) Especiais: Usar uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
c)Possuir carteira de habilitação para operar máquinas.
d) Comprovar experiência de no mínimo um ano de exercício na atividade.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/04/2022.
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3.11.2.CATEGORIA FUNCIONAL:OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
g) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias; trator com esteiras, carregadeira,
moto niveladora, retroescavadeira, escavadeira hidráulica e rolo compactador;
h) Descrição Analítica: Operar máquinas rodoviárias para fim de executar
terraplanagem, nivelamentos de ruas e estradas, execução de abaulamentos; abrir valetas
e cortar taludes; operar máquinas rodoviárias em escavações, transportes de terra, aterros
e trabalhos semelhantes; efetuarcompactações, varreduras mecânicas; comprimir, com rolo
compressor, cancha para calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de máquinas; 
cuidar da limpeza e conservação das máquinas zelando pelo seu bom funcionamento; 
manter e desmontar pneus; auxiliar o mecânico nos consertos; comunicar ao superior 
imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento das máquinas, e executar tarefas
afins.
i)O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
c)Gerais: Carga horária semanal de 40 horas.
d) Especiais: Usar uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
d) Idade mínima: 18 anos completos.
e) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
f)Possuir carteira de habilitação para operar máquinas, Mínimo categoria "D".
g) Comprovar experiência mínima de dois anos mediante Carteira de Trabalho
assinada ou Certidão ou Atestado fornecido por Órgão Público ou pessoa jurídica ou física
responsável, designando as atribuições relacionadas ao cargo.
h) Aprovação em Concurso Público
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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3.11.3. OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: operar trator agrícola, rolo compactador e motoniveladora.
b) Descrição analítica: operar trator agrícola, rolo compactador e motoniveladora, 
zelando por seu asseio, conservação e bom funcionamento; lavrar e discar terras; efetuar
compactações e nivelamentosde ruas e estradas e demais tarefas pertinentes.
c)O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: sujeito a uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
c)Carteira de Habilitação Nacional, no mínimo categoria `C`.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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3.11.4.CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Auxiliar na realização de tarefas inerentes à enfermagem.
Descrição Analítica: Auxiliar na realização de tarefas inerentes à enfermagem prestando o 
apoio necessário ao enfermeiro no procedimento de registros, no atendimento aos
pacientes, na conservação de equipamentos de trato à saúde. Na participação em 
programas comunitários de saúde e outras tarefas afins.
O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo, em curso profissionalizante específico.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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3.11.5. CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: realizar trabalhos de estudos e de orientação de técnicas agrícolas em 
geral e outros afins.
Descrição Analítica: Realizar estudos e pesquisas sobre técnicas agrícolas em geral; 
atender as necessidades técnicas das hortas comunitárias existentes no Município;
participar de programas comunitários de atendimento às zonas rurais, problemas agrícolas 
e de criação de animais, e demais tarefas afins.
O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público e ao uso de
equipamentosde proteção individual fornecidas pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Comprovar através de atestado ou certificado curso profissionalizante específico. d) 
Apresentar Certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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3.12.1. CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:
d) Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a
legislação pertinente aos serviços municipais.
e) Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como:
memorandos
ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros 
e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; 
elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos 
magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas
calculadoras, leitoras de microfilmes, registradora de contabilidade e reprodutoras; auxiliar
na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos 
funcionais; proceder à classificação; separação e distribuição de expedientes; obter 
informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e 
implantação de rotinas; proceder à conferência dos serviços executados na área de sua 
competência; executar tarefas afins.
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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3.12.2. CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e 
aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder à
aquisição, guarda e distribuição de material.
b) Descrição Analítica: Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir
expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar 
quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos,
projetos de lei, minutas de decreto e outros; realizar e conferir cálculos relativos a
lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e 
descontos determinados em lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que
possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar os recebimentos, conferência,
armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os
registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente
realizar trabalhos datilográficos; operar com terminais eletrônicos e equipamentos de
microfilmagens; executar tarefasafins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Apresentar Certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
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3.12.3. CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer a fiscalização geral nas áreas de obras, indústrias, 
comércio, transporte coletivo e de higiene e no pertinente à aplicação e cumprimento das 
disposições legais compreendidas na competência tributária municipal.
b) Descrição Analítica: Exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústria, comércio e 
transporte coletivo, fazendo notificações e embargos; registrar e comunicar irregularidades 
referentes à propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos e logradouros públicos, 
sinaleiras e demarcações de trânsito; exercer o controle em postos de embarque de táxis; 
executar sindicâncias para verificação de alegações decorrentes de requerimentos de 
revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição; 
efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes quanto às leis
tributárias municipais; fiscalizar prédios e estabelecimentos abertos ao público no que
concerne à higiene; intimar contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração; 
proceder quaisquer diligências; prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios 
de suas atividades; executar tarefas afins.
c)O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais.
b) Realizar serviços externos, auditorias e fiscalização em geral.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c)Outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da
posse.
d) Apresentar Certificado de conclusão de Curso de Windows e Excel.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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3.14.1.CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Controlar a produção agropecuária e orientar os produtores a 
registrar as operações.
Descrição Analítica: Fornecer e controlar o Talão do Produtor; quantificar a produção 
primária e variedade de produções; conferir relatórios do Estado; verificar índices de 
produção; cadastrar e controlar terras rurais; fornecer certidões para fins de aposentadoria; 
fornecimento de declaração de produtividade de terras rurais, para fins de desapropriação.
O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas.
b) Especiais: O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens de 
trabalho no Município e fora dele, inclusive atividades aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Escolaridade: Ensino Médio Completo.
c)Diploma/Atestado/Certificado: Curso Windows, Word e Excel.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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3.14.2. CATEGORIA FUNCIONAL: DENTISTA 20 HORAS 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Tratar de moléstias dentárias em geral e participar de programas 
comunitários de saúde.
b) Descrição Analítica: Tratamento de moléstias dentárias em geral; participação em
programas comunitários de saúde; registro de atendimentos; orientação de equipes; análise
e interpretação de exames; encaminhamento de pacientes a tratamentos especializados,
e demais tarefas pertinentes aqualquer dentista.
c)O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga semanal de 20 horas.
b) Especial: sujeito a trabalho interno e externo, e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior Completo.
c)Habilitação legal para execução de odontologia.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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3.14.3. CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: receber e guardar valores; efetuar pagamentos.
b) Descrição Analítica: Receber e pagar em moeda corrente, receber, guardar. Entregar
valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas; efetuar 
selagem e autenticações mecânicas; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho 
realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; 
informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; 
endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento 
de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins.
c)O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Lei n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
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Serafina Corrêa, 29/04/2022.
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3.15.1. CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO, BIOQUÍMICO E ANÁLISES CLÍNICAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos deveres: Executar testes e exames hematológicos sorológicos,
bacteriológicos, parasitológicos, citológicos e outros; orientar e supervisionar o trabalho de 
auxiliares na realização de exames e testes relativos à patologia clínica elaborar relatórios e 
pareceres diagnósticos, resultantes de testes, análises e experiências; preencher e assinar 
laudos resultantes dos exames realizados, controlar a qualidade dos exames realizados no
laboratório, participar da programação e execução do aperfeiçoamento de pessoal,
requisitar material, o equipamento e aparelhos necessários ao desenvolvimento das
atividades do laboratório, bem como providenciar a manutenção dos mesmos, substituir o 
farmacêutico quando designado, zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho;
comunicar qualquer irregularidade detectada, elaborar escala de férias do pessoal, manter 
atualizados os registros de ações de sua competência, cumprir e fazer cumprir as normas 
do setor; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência. Exercer as 
atribuições relacionadas à Vigilância Sanitária do Município; à Vigilância Epidemiológica e
Controle das Doenças e outras afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal: 40 horas semanais. O exercício do cargo poderá exigir 
prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso do uniforme
e equipamentos de proteção individual, fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho 
externo, regime de plantão e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior completo.
c)Habilitação legal para o exercício da profissão.

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