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norma nº 4022/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4022 / 2022
Date 2022-05-26
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.788, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA ODITUR TRANSPORTES COLETIVOS E TURISMO LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Lei n° 4.022, de 26 de maio de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/05/2022.
_____________________________
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.788, de 
19 de dezembro de 2019, que “Autoriza o Poder 
Executivo Municipal a conceder incentivos à 
empresa ODITUR TRANSPORTES COLETIVOS E 
TURISMO LTDA e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei. 
Art. 1° Os incisos I, II e III do art. 4º da Lei Municipal nº 3.788, de 19 de 
dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...................................................................................................................
I – edificar e dar início às atividades, na forma do projeto aprovado, no prazo de 
03 (três) anos, a contar da assinatura do instrumento de formalização;
II – aumentar o faturamento durante o período de 5 (cinco) anos, a contar da 
instalação da beneficiária no imóvel, em no mínimo 20%, partindo da base 
mínima de R$ 2.408.925,30 ao final do ano de 2023;
III – aumentar o número de empregos formais em no mínimo 3 (três), durante o 
período de 4 (quatro) anos, a contar da instalação da beneficiária no imóvel, 
partindo da base mínima de 11 (onze) ao final do ano 2023;
........................................................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de maio de 2022, 61º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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