| Tipo | Resolução da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-07-01 |
| Ementa | ADOTA A IN RFB Nº 1.234/2012 PARA FINS DE IRRF NAS CONTRATAÇÕES DE BENS E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADAS PELA CÂMARA DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução da Mesa Diretora 7, de l® de julho de 2022. Adota a IN RFB 1.234/2012 para fins de IRRF nas contratações de bens e na prestação de serviços realizadas pela Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa. JAIRO VIDMAR, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no art. 158, inciso I, da Constituição da República, que atribui aos Municípios a titularidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; CONSIDERANDO a tese fixada no Tema n.^ 1130 da Repercussão Geral que deu interpretação conforme à Constituição Federal do art. 64 da Lei Federal n.^ 9.430/1996 para atribuir aos Municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços e possibilitar a utiliza ção do mesmo regramento aplicado pela União, no caso, a Instrução Normativa RFB n.e 1.234/2012; CONSIDERANDO que o Imposto de Renda Retido na Fonte é de competência mensal, o que exige a imediata adequação dos procedimentos para fins de aplicação do nov o regramento aos contratos em curso com vistas a assegurar o cumprimento do disposto no art. 11 da L ei de R esponsabilidade F iscai (L ei Complementar n^ 101/2000); RESOLVE; Art.15 Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, o Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.5 9.430/1996 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.5 1.234/2012. Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 01/07/2022. Ver. Daniel Morandi 12 Secretário CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 3444-1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução da Mesa Diretora 7, de de julho de 2022. Art. 25 Todos os contratados deverão ser notificados do disposto nesta Resolução para que, quando do faturamento dos bens e serviços prestados, passem a observar 0 disposto na IN RFB n^ 1.234/2012 a fim de viabilizar o cumprimento do art. 15 desta Resolução. Art. 35 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 15 de julho de 2022. Ver. Jairo Vidmar Presidente Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 01/0112022. 'J.Daniel Morandi le Secretário CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 3444-1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br