| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4057 / 2022 |
| Date | 2022-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR O IMÓVEL MATRICULADO SOB Nº 8.027 NO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SERAFINA CORRÊA PARA A EMPRESA METALÚRGICA BAESSO LTDA. |
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Lei n° 4.057, de 18 de agosto de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 18/08/2022. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar o imóvel matriculado sob nº 8.027 no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa para a empresa Metalúrgica Baesso Ltda. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação definitiva à empresa METALÚRGICA BAESSO LTDA, antigamente denominada METALÚRGICA BAPIN LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.404.245/0001-47, do imóvel matriculado sob nº 8.027 no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, de propriedade do Município de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações: Lote urbano número 02 (dois) da quadra “E” do Loteamento Industrial Bairro Salete, com área superficial de 2.100,00m² (Dois mil e cem metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Antônio Vidmar esquina com a Rua Vitório Pasqualotto, lado par da numeração administrativa, no quarteirão formado pelas ruas: Rua Avelino Grando, Antônio Vidmar, Vitório Pasqualotto e das Indústrias, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por 40,30m(quarenta metros e trinta centímetros), com o lote nº 01, da mesma quadra; ao Sul, por 40,00m(quarenta metros), com a Rua Vitório Pasqualotto; ao Leste, por 50,00m (Cinquenta metros), com o lote nº 03, da mesma quadra; e ao Oeste, por 55,00m(Cinquenta e cinco metros), com a Rua Antônio Vidmar. Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, antes parte da matrícula nº 3.741, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com registro do Loteamento industrial Bairro Salete foi transferido para a matrícula nº 8.027 do mesmo Registro Imobiliário. Art. 2º Para fins legais, fica avaliado o terreno de que trata o art. 1º desta Lei em R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais). Art. 3º A donatária e seus sucessores deverão manter a destinação do imóvel doado para fins industriais ou comerciais ou para atividades de prestação de serviços. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de agosto de 2022, 62º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal