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norma nº 4057/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4057 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR O IMÓVEL MATRICULADO SOB Nº 8.027 NO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SERAFINA CORRÊA PARA A EMPRESA METALÚRGICA BAESSO LTDA.
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Lei n° 4.057, de 18 de agosto de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 18/08/2022.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar 
o imóvel matriculado sob nº 8.027 no 
Registro de Imóveis de Serafina Corrêa para a 
empresa Metalúrgica Baesso Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação 
definitiva à empresa METALÚRGICA BAESSO LTDA, antigamente denominada 
METALÚRGICA BAPIN LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.404.245/0001-47, do imóvel 
matriculado sob nº 8.027 no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, de propriedade do 
Município de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações:
Lote urbano número 02 (dois) da quadra “E” do Loteamento Industrial Bairro 
Salete, com área superficial de 2.100,00m² (Dois mil e cem metros quadrados), 
sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Antônio 
Vidmar esquina com a Rua Vitório Pasqualotto, lado par da numeração 
administrativa, no quarteirão formado pelas ruas: Rua Avelino Grando, Antônio 
Vidmar, Vitório Pasqualotto e das Indústrias, com as seguintes medidas e 
confrontações: ao Norte, por 40,30m(quarenta metros e trinta centímetros), com 
o lote nº 01, da mesma quadra; ao Sul, por 40,00m(quarenta metros), com a 
Rua Vitório Pasqualotto; ao Leste, por 50,00m (Cinquenta metros), com o lote nº 
03, da mesma quadra; e ao Oeste, por 55,00m(Cinquenta e cinco metros), com 
a Rua Antônio Vidmar.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, antes parte da 
matrícula nº 3.741, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com registro do Loteamento 
industrial Bairro Salete foi transferido para a matrícula nº 8.027 do mesmo Registro Imobiliário.
Art. 2º Para fins legais, fica avaliado o terreno de que trata o art. 1º desta Lei em 
R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais).
Art. 3º A donatária e seus sucessores deverão manter a destinação do imóvel 
doado para fins industriais ou comerciais ou para atividades de prestação de serviços.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de agosto de 2022, 62º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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