| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2022 |
| Date | 2022-10-17 |
| Ementa | DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COM FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 9/2022. |
| native_id | 2602 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Portaria 20, de 17 de outubro de 2022 Designa servidor para atuar com fiscal do Contrato Administrativo n^ 9/2022. JAIRO VIDMAR, Presidente da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei n^ 8.666, de 21 de junho de 1993 e os princípios que regem a Administração Pública, determina: Art. 1- Fica designada a Servidora ANGÉLICA FÁVERO, para atuar como fiscal do Contrato Administrativo n^ 9/2022, que tem por objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de elaboração e emissão de laudos técnicos para enquadramento nas atividades insalubres, desenvolvidas pelos servidores municipais do Poder Legislativo. Art. 22 O fiscal deverá registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo ne 9/2022, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 12 As decisões ou providências que ultrapassarem a competência dos fiscais, inclusive o aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis. § 22 Em caso de descumprimento contratual, os fiscais deverão informar imediatamente a autoridade superior, para a adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso. Art. 32 Compete aos fiscais as atribuições previstas no art. 73 da lei de Licitações, e na forma e prazo previsto no Contrato Administrativo n2 9/2022. Art. 42 Os fiscais poderão solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes ao desempenho das suas atribuições. Parágrafo único: Os fiscais também poderão realizar diligências, bem como solicitar pareceres técnicos ou jurídicos, que forem necessários para 0 regular desempenho de suas atribuições. Art. 52 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos quando findas as obrigações decorrentes do Contrato Administrativo n2 9/2022 e, se for 0 caso, entrega do relatório à execução do mesmo. Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, Serafina Corrêa, 17 de outubro de 2022. c Jairo Vidmar Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 17/10/2022. 12 Secretário CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 3444-1477 - www.serafinacorrea.rs.ieg.br