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norma nº 13/2022

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaESTABELECE A OBSERVÂNCIA DE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução da Mesa Diretora ns 13, de 7 de novembro de 2022.
Estabelece a observância de ponto facultativo e
dá outras providências.
JAIRO VIDMAR, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina
Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1- Fica estabelecida a observância de ponto facultativo no Poder Legislativo
do Municipío de Serafina Corrêa no dia 14 de novembro de 2022.
Art. 2- Os servidores que optarem por não trabalhar na data referida no art. 1-
desta Resolução deverão compensar as horas em até 90 (noventa) dias a contar de 16 de
novembro de 2022.
Parágrafo único. Poderão os servidores utilizarem de horas previamente
realizadas para fins de atendimento as disposições deste artigo.
Art. 3- Não haverá expediente externo no Poder Legislativo durante o ponto
facultativo.
Art. 43 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 7 de novembro de 2022.
4^
Ver. Jairo Vidmar
Presidente
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 07/11/2022.
Ver. Daniel filorandi
15 Secretário
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 3444-1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br

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