| Tipo | Resolução da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-11-07 |
| Ementa | ESTABELECE A OBSERVÂNCIA DE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução da Mesa Diretora ns 13, de 7 de novembro de 2022. Estabelece a observância de ponto facultativo e dá outras providências. JAIRO VIDMAR, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1- Fica estabelecida a observância de ponto facultativo no Poder Legislativo do Municipío de Serafina Corrêa no dia 14 de novembro de 2022. Art. 2- Os servidores que optarem por não trabalhar na data referida no art. 1- desta Resolução deverão compensar as horas em até 90 (noventa) dias a contar de 16 de novembro de 2022. Parágrafo único. Poderão os servidores utilizarem de horas previamente realizadas para fins de atendimento as disposições deste artigo. Art. 3- Não haverá expediente externo no Poder Legislativo durante o ponto facultativo. Art. 43 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 7 de novembro de 2022. 4^ Ver. Jairo Vidmar Presidente Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 07/11/2022. Ver. Daniel filorandi 15 Secretário CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 3444-1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br