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norma nº 21/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaDESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COM FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2022.
native_id2607

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Portaria nº 21, de 21 de novembro de 2022
Designa servidor para atuar com fiscal do Contrato
Administrativo nº 10/2022.
JAIRO VIDMAR, Presidente da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, no uso de suas
atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 e os princípios que regem a Administração Pública, determina:
Art. 1º Fica designado o Servidor MICHAEL FALCÃO DA SILVA SLADEK, para atuar como fiscal do
Contrato Administrativo nº 10/2022, que tem por objeto o fornecimento de vales-alimentação em meio
eletrônico (cartão magnético ou de similar tecnologia) para a aquisição de produtos alimentícios em
estabelecimentos comerciais credenciados pela contratada no Município de Serafina Corrêa-RS, com
abrangência regional.
Art. 2º O fiscal deverá registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato
Administrativo nº 10/2022, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados.
§ 1º As decisões ou providências que ultrapassarem a competência dos fiscais, inclusive o
aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das
medidas cabíveis.
§ 2º Em caso de descumprimento contratual, os fiscais deverão informar imediatamente a
autoridade superior, para a adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo
administrativo especial para aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso.
Art. 3º Compete aos fiscais as atribuições previstas no art. 73 da lei de Licitações, e na forma e
prazo previsto no Contrato Administrativo nº 10/2022.
Art. 4º Os fiscais poderão solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para assisti-los e
subsidiá-los de informações pertinentes ao desempenho das suas atribuições.
Parágrafo único: Os fiscais também poderão realizar diligências, bem como solicitar pareceres
técnicos ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho de suas atribuições.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos quando
findas as obrigações decorrentes do Contrato Administrativo nº 10/2022 e, se for o caso, entrega do
relatório à execução do mesmo.
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, Serafina Corrêa, 21 de novembro de 2022.
Jairo Vidmar
Presidente
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 21/11/2022.
Ver. Daniel Morandi
1º Secretário

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