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norma nº 16/2022

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaESTABELECE PROCEDIMENTOS E HORÁRIOS LIMITES PARA INCLUSÃO DE PROCESSOS LEGISLATIVOS NA PAUTA DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DA CÂMARA DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução da Mesa Diretora 16, de 14 de dezembro de 2022.
Estabelece procedimentos e horários limites para
inclusão de processos legislativos na pauta das
reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara de
Vereadores de Serafina Corrêa, e dá outras
providências.
Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, JAIRO VIDMAR, Presidente da Câmara
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o princípio da eficiência administrativa e a necessidade de otimização do
balanceamento dos esforços dos servidores públicos
legislativo eletrônico, através do , „
da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, e do respeito a legislaçao municipal, estadual e
processo
municipais
federal pertinentes;
Considerando a necessidade de otimização e a necessidade de uma definição exphcita e
inclusão de processos legislativos na pauta das Reuniões Ordinárias e
com a definição de horário limite para protocolo e
transparente das regras para
Extraordinárias do Poder Legislativo, inclusive
inclusão de documentos na pauta;
Considerando a aplicação da Resolução Legislativa n^ 1, de 8 de novembro de 2022;
Considerando a aplicação da Resolução Legislativa n2 2, de 13 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
horários limites para inclusão de Art. Fica regulamentado os procedimentos e os
processos legislativos e documentos administrativos na pauta das reuniões ordinárias e extraordinarias
da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa.
Art 25 A Mesa Diretora, não efetivará a tramitação e inclusão na pauta das Reuniões, de
desconformidade com às disposições do
processos legislativos e documentos administrativos, em
Regimento Interno e da Resolução Legislativa n5 2, de 13 de dezembro de 2022, com exceção de
indisponibilidade do e-mail oficial e/ou falha técnica reconhecida pelo Setor competente do Protocolo.
Art. 35 Para inclusão de processos legislativos e documentos administrativos na pauta
Extraordinárias, os mesmos devem ser protocolados com 0 horário limite de
data e horário da reunião da Mesa Diretora que definirá a
das Reuniões Ordinárias e
até 3 (três) horas utéis que antecedem a
pauta das reuniões.
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 14/12/2022.
Ver. Daniel Morandi
12 Secretário
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 3444-1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução da Mesa Diretora 16, de 14 de dezembro de 2022.
horários de expediente externo da Câmara
definição de horário limite,
acontecer a reunião da Mesa
Parágrafo Único; Fica estabelecido às datas e
de Vereadores, para o regramento de contagem de tempo util na
retroagindo o prazo de três horas a partir da data e horário agendado para
Diretora.
documentos administrativos protocolados após o
reunião da Mesa Diretora subsequente.
Art. 49 Os processos legislativos e
horário limite, devem ser incluídos e deliberados na
documentos administrativos, com pedido de regime
avaliados pelos membros da Mesa Diretora e,
ião da Mesa Diretora, poderão ser
Art. 59 Os processos legislativos e
de urgência, protocolados após 0 horário limite, serão
após comprovada a urgência e aprovada a deliberação em reunião
incluídos na pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias subsequente.
Art. 69 Excetuam-se do horário limite citado nesta Resolução, os casos previstos no
Lei Orgância do Município de Serafina Corrêa. Regimento Interno da Câmara de Vereadores e na
Art. 79 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação,
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 14 de dezembro de 2022.
Ver. Jairo Vidmar
Presidente
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 14/12/2022.
Ver. Dan el Morandi
15 Secretário
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 3444-1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br

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