| Tipo | Resolução da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | ESTABELECE PROCEDIMENTOS E HORÁRIOS LIMITES PARA INCLUSÃO DE PROCESSOS LEGISLATIVOS NA PAUTA DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DA CÂMARA DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução da Mesa Diretora 16, de 14 de dezembro de 2022. Estabelece procedimentos e horários limites para inclusão de processos legislativos na pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, e dá outras providências. Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, JAIRO VIDMAR, Presidente da Câmara Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando o princípio da eficiência administrativa e a necessidade de otimização do balanceamento dos esforços dos servidores públicos legislativo eletrônico, através do , „ da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, e do respeito a legislaçao municipal, estadual e processo municipais federal pertinentes; Considerando a necessidade de otimização e a necessidade de uma definição exphcita e inclusão de processos legislativos na pauta das Reuniões Ordinárias e com a definição de horário limite para protocolo e transparente das regras para Extraordinárias do Poder Legislativo, inclusive inclusão de documentos na pauta; Considerando a aplicação da Resolução Legislativa n^ 1, de 8 de novembro de 2022; Considerando a aplicação da Resolução Legislativa n2 2, de 13 de dezembro de 2022, RESOLVE: horários limites para inclusão de Art. Fica regulamentado os procedimentos e os processos legislativos e documentos administrativos na pauta das reuniões ordinárias e extraordinarias da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa. Art 25 A Mesa Diretora, não efetivará a tramitação e inclusão na pauta das Reuniões, de desconformidade com às disposições do processos legislativos e documentos administrativos, em Regimento Interno e da Resolução Legislativa n5 2, de 13 de dezembro de 2022, com exceção de indisponibilidade do e-mail oficial e/ou falha técnica reconhecida pelo Setor competente do Protocolo. Art. 35 Para inclusão de processos legislativos e documentos administrativos na pauta Extraordinárias, os mesmos devem ser protocolados com 0 horário limite de data e horário da reunião da Mesa Diretora que definirá a das Reuniões Ordinárias e até 3 (três) horas utéis que antecedem a pauta das reuniões. Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 14/12/2022. Ver. Daniel Morandi 12 Secretário CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 3444-1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução da Mesa Diretora 16, de 14 de dezembro de 2022. horários de expediente externo da Câmara definição de horário limite, acontecer a reunião da Mesa Parágrafo Único; Fica estabelecido às datas e de Vereadores, para o regramento de contagem de tempo util na retroagindo o prazo de três horas a partir da data e horário agendado para Diretora. documentos administrativos protocolados após o reunião da Mesa Diretora subsequente. Art. 49 Os processos legislativos e horário limite, devem ser incluídos e deliberados na documentos administrativos, com pedido de regime avaliados pelos membros da Mesa Diretora e, ião da Mesa Diretora, poderão ser Art. 59 Os processos legislativos e de urgência, protocolados após 0 horário limite, serão após comprovada a urgência e aprovada a deliberação em reunião incluídos na pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias subsequente. Art. 69 Excetuam-se do horário limite citado nesta Resolução, os casos previstos no Lei Orgância do Município de Serafina Corrêa. Regimento Interno da Câmara de Vereadores e na Art. 79 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 14 de dezembro de 2022. Ver. Jairo Vidmar Presidente Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 14/12/2022. Ver. Dan el Morandi 15 Secretário CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 3444-1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br