| Tipo | Resolução da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | ESTABELECE A OBSERVÂNCIA DE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2621 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Resolução da Mesa Diretora nº 17, de 20 de dezembro de 2022. Estabelece a observância de ponto facultativo e dá outras providências. JAIRO VIDMAR, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Fica estabelecida a observância de ponto facultativo no Poder Legislativo do Municipío de Serafina Corrêa nos dias 23 de dezembro de 2022 e 30 de dezembro de 2022. Art. 2º Os servidores que optarem por não trabalhar nas datas referidas no art. 1º desta Resolução deverão compensar as horas referentes ao turno da manhã em até 90 (noventa) dias a contar de 1º de janeiro de 2023. Parágrafo único. Poderão os servidores utilizarem de horas previamente realizadas para fins de atendimento as disposições deste artigo. Art. 3º Não haverá expediente externo no Poder Legislativo durante o ponto facultativo. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 20 de dezembro de 2022. Ver. Jairo Vidmar Presidente Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 20/12/2022. Ver. Daniel Morandi 1º Secretário