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norma nº 2/2023

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-20
EmentaREGULAMENTA A ATUAÇÃO DOS GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE SERAFINA CORRÊA/RS.
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Resolução da Mesa Diretora nº 2, de 20 de janeiro de 2023.
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Regulamenta a atuação dos gestores e fiscais de
contratos, no âmbito do Poder Legislativo de
Serafina Corrêa/RS.
MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º Esta resolução regulamenta a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no
âmbito da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa.
Art. 2º O gestor dos contratos será sempre o presidente da câmara e os fiscais serão
servidores designados pela autoridade máxima para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
Art. 3º Os agentes públicos designados para o cumprimento do disposto nesta resolução
deverão preencher os seguintes requisitos:
I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo dos quadros permanentes do Poder
Legislativo;
II - tenham atribuições relacionadas ao objeto contratado, e
III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da
Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
§ 1º Para o exercício da função, os fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da
indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
§ 2º Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as
atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por agente público e a
sua capacidade para o desempenho das atividades.
Art. 4º Os fiscais de contratos poderão ser assistidos e subsidiados por terceiros
contratados pelo Poder Legislativo.
Art. 5º As atividades de gestão e fiscalização do contrato serão realizadas de acordo com
as seguintes disposições:
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 20/01/2023.
Ver. Eleandro Moreschi
1º Secretário
Resolução da Mesa Diretora nº 2, de 20 de janeiro de 2023.
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I - gestão do contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização, bem
como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente
ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a
prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos,
dentre outros e,
II – fiscalização: é o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução
do objeto nos moldes contratados para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela
Câmara, bem como o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações
previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como às providências tempestivas nos casos de
inadimplemento.
Parágrafo único. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem
ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, devendo ser exercidas por agentes públicos,
equipe de fiscalização ou único agente público, desde que, no exercício dessas atribuições, fique
assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o
desempenho de todas as ações relacionadas à gestão do contrato.
Art. 6º Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao
seu substituto, em especial:
I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial,
de que dispõe os incisos II do art. 5º;
II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato ou dos terceiros
contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas,
informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito
de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que
obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa;
IV - coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato
contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo
da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais,
elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que
atenda a finalidade da Administração;
V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação
pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do art.
5º;
VI - constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da
Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 20/01/2023.
Ver. Eleandro Moreschi
1º Secretário
Resolução da Mesa Diretora nº 2, de 20 de janeiro de 2023.
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aprimoramento das atividades da Administração, podendo ser utilizado como insumo para a confecção
dos estudos técnicos preliminares, termo de referência e projeto básico das novas contratações;
VII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do
contrato, com apoio dos fiscais;
VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais no
cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução
contratual e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no relatório final;
IX - diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para
fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de
2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso.
Art. 7º. Cabe ao fiscal do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao
substituto, em especial:
I - prestar apoio ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às
suas competências, realizando tarefas relacionadas ao controle dos prazos do contrato,
acompanhamento do empenho e pagamento, formalização de apostilamentos e termos aditivos, e
acompanhamento de garantias e glosas;
II - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, solicitando os
documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
III - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscal, trabalhista e
previdenciária;
IV - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas de descumprimento das
obrigações contratuais, reportando ao gestor do contrato para providências cabíveis, quando
ultrapassar a sua competência;
V - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou
irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a
correção;
VI - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou
adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e
saneadoras, se for o caso;
VII - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam
inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas;
VIII - fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições
estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração,
conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar
ao gestor de contrato, para ratificação;
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 20/01/2023.
Ver. Eleandro Moreschi
1º Secretário
Resolução da Mesa Diretora nº 2, de 20 de janeiro de 2023.
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IX - comunicar o gestor do contrato em tempo hábil o término do contrato sob sua
responsabilidade, visando à tempestiva renovação ou prorrogação contratual;
X - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o
relatório final, de que trata o inciso VIII do art. 6º.
Art. 8º Na hipótese da contratação de terceiros para assistir e subsidiar os fiscais de
contrato de que trata esta Resolução, deverão ser observadas as seguintes regras:
I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela
veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de
confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; e
II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos
limites das informações recebidas do terceiro contratado.
Art. 9º. O gestor do contrato e os fiscais serão auxiliados pelos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno da Administração vinculados ao órgão ou a entidade
promotora da contratação, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-los com informações relevantes para
prevenir riscos na execução do contrato.
Parágrafo único. Caberá ao gestor do contrato e aos fiscais avaliarem as manifestações
de que tratam o caput.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 20 de janeiro de 2023.
Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio
Presidente
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 20/01/2023.
Ver. Eleandro Moreschi
1º Secretário

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