| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1993 |
| Date | 1993-05-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DA PERDA SALARIAL/VENCIMENTO, EM RAZÃO DE NÃO-PAGAMENTO NO VENCIMENTO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA CÂMARA DE VEREADORES RESOLUÇÃO We 05/9O O DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DE PERDA SALARIAL/VEMCIMENTO, EM RAZÃO NÃO-PAGAIíENTO NO VENCIMENTO. DE 0 PRESIDENTE DA GAMARA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, RS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Plenário aprovou e ele promulga a seguinte o RESOLUÇÃO: Art. 12:- Fica o Poder Legislativo autorizado a pagar os vencirnentos/salarios atrasados de servidores da Carnara Municipal, admitidos por qualquer regime e título, atua.lizados com os valores vigentes na data do pagamento. PARÁGRAjEO ÚNICO:- Considera-se atrasado o paga mento efetuado depois do 52 (quinto) dia útil do mês subseií|uente, fato que gera obrigatoriedade da atualização do valor, a contar do dia primeiro do mes. Art. 22 :- Revogam-se as disposições em contrai^io. Art. 32:- Esta Resolução entra em vjOgor na data de sua publicação, retroagindo seus efeiCtõs^ contar ctóúiS.^de feve reiro de 1993. SALA DAS SESmES DA AI/íARA AÍUNÍ SERAFINA CORRÊA, 31 DE MAIO DE 1993. ■D 4 ÉREADMPMlirS esúdent PTAUON 7 LUT 2 Secretário. PTtCItSREGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE SERAFINA Cj^RÊA, ^5.93 Snn'r'c4-rlo da Cam/ra TT