| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1993 |
| Date | 1993-06-29 |
| Ementa | INSTITUI 0 PAGAMENTO DE DIÁRIA PARA SERVIDORES DA CÂSMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 2665 |
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ESTADO DO BIO GRANDE DO SUD CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RS. RESOLUÇÃO N2 006/93 INSTITUI 0 PAGAMENTO DE DIARIA PARA SERVIDORES DA CÂMARA MUNI¬ CIPAL. 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇA :0 Art. 12:- Fica criado o pagamento de diaria para os servidores da câmara Municipal, quando em viagem a servi ço do Poder Legislativo. 22:: 0 valor da diaria a ser paga, em / conformidade com o artigo 12, é de CR$ 1.105.228,00(um milhão, / cento e cinco mil, duzentos e vinte e oito cruzeiros) , corrigidos mensalmente pela TR ou por indexador substituto. Art. 32:- Revogajdd:s as d'isposiç^s em contra rio, a presente Resolução entra em vigoy^na^,ááta d^^ ÇÂo. / / Art. publicaSALA DAS SESSÕES Da/cÂMARa/m CIPAL/UE S^AFINA CORRÊA, 29 DE JUNHO DE 199 3. > VER. OR P re s/.«€n t e / Secretário. a 0 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE SERAFINA C^ÊA, nS,. 93 . Anf 'C o io da Cama: