| Tipo | Resolução da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1995 |
| Date | 1995-01-04 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA USO DO TELEFONE DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 2674 |
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ESTADO DO EIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINÂ CORRÊA - RS. RESOLUÇÃO DA MESA N2 12/95 ESTABELECE NORMAS PARA USO DO TELEFONE DA CÂMARA MUNICIPAL. O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA RS, no uso de suas atribuições legais e no intuito de disciplinar o uso do telefone da cãnara Mu nicipal , J RESOLVE: Artl 2 Baixar a seguinte ordem de serviço quan à utilização do telefone da câmara Municipal: a) O telefone da. so exclusivo dos senhores vereadores e dos funcionários nela lo tados e em atividades. to amara Municipal e para u b) Os vereadores e os funcionários da Camara poderão utilizar o telefone para tratar de assuntos administrat ivoS da câmara ou para fazer contatos com órgãos públicos especializados em processos legislativos ou em administraçao pu bli ca. c) Nos dias feriados, santificados, sem ex pediente ou em hdrários em que nao ha expediente ou atividades na Camara, o aparelho telefônico ficara inativo e com trava de discagem. d) Ficam liberadas as ligações internas. Art. 22; Revogam-se as disposições em con¬ trario. Art . 32;-A presente Resolução entra em vi gor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. 9 04 DE JANEIRO DE 1995. PAqSSA REGISTRE-S:^ PUBLIQUE : SE SERAFINA C^ÊA, 04.01.95 A ÂÍTO Secretario.