| Tipo | Resolução da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1995 |
| Date | 1995-03-23 |
| Ementa | OF. CIRC. N5 02/95 SERAFINA CORRÊA, 24 DE MARÇO DE 1995. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RS. OF. CIRC. N5 02/95 SERAFINA CORRÊA, 24 DE MARÇO DE 1995. PREZADO(S) SENHOR(ES): A Gamara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa esta auto-organizada, podendo, desta forma,me Ihor preservar os interessses da comunidade e cumprir funções e representar os interesses da sociedade. suas Neste inicio de caminhada, alem da per¬ manente vigilância das causas publicas municipais, a sua sede com Auditório, que também servira para adequou uso da comunidade . 0 Presidente do Legislativo tem a satis fação de alcançar aos interessados a Resolução ns 14/95,que disciplina a utilização das dependências da Casa do Povo. Atencios ament e. LUIZ PACASSA Presidente da Camara. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RS. RESOLUÇÃO DA MESA N5 14/95 ESTABELECE NORMAS PARA A UTILIZA ÇÃO DO AUDITÓRIO DA CÂMARA MUNICI PAL. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERAFI NA CORRÊA, RS, no uso de suas atribuições legais e visando pre servar as instalações físicas do Auditório da cânara Municipal, RESOLVE: Art. 12:- O Auditório da câmara Municipal, compreendendo mesas, cadeiras, tribunas e aparelhagem instala da, além para as sessões da Câmara Municipal, poderá ser uti lizado por entidades de classe, de assistêniaia social e/ou fi lantrópica; por associações culturais, sociais e esportivas para reuniões, encontros, seminários e cursos, mediante o cum primento das seguintes normas: a) 0 usuário deve requerer, por escrito, a cessão do Auditório, com antecedência, b) 0 Auditório sera cedido em conformidade com a ordem da entrada e protocolo dos requerimentos. c) 0 usuário contemplado com a cessão não pode trans ferir a terceiros a utilização da Gamara Municipal, d) 0 interessado pelo Auditório deve retirar da Secre taria da Gamara as chaves da Sala, as quais devem ser devolvi - das assim que delas não mais; precisar, e) Fica aos cuidados dos que fazem uso da Sala zelar/ pela integridade física de todo o pathimonio nela existente deixar o ambiente como o recebeu em termos de conservação, lim peza e ordem. e Art. 22:- Nao sera cobrada qualquer taxa pa ra a utilização do Auditório da Gamara, para as finalidades pre vistas no Art. 12 desta Resolução. Art. 32:- Enfatlza-se a interdição de fumar no Auditório. Solicita-se especial empenho dos responsáveis pe lo cumprimento deste dispositivo. Art. 42:-Mediante prévio entendimento com o Presidente da Gamara, poderão ser utilizados os equipamentos e as instalações da cozinha. Art. 52:- Revogadas as disposições em contra ri o, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publica ção. GABINETE DA PRESIDÊNG IA DA GÂMA: 23 DE MARÇO DE 1995. MUNIGIPAL DE SERAFINA GORRÉÂ, AS S A Presidente da Gamara. VE