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← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 14/1995

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 14 / 1995
Date 1995-03-23
EmentaOF. CIRC. N5 02/95 SERAFINA CORRÊA, 24 DE MARÇO DE 1995.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS.
OF. CIRC. N5 02/95 SERAFINA CORRÊA, 24 DE MARÇO DE 1995.
PREZADO(S) SENHOR(ES):
A Gamara Municipal de Vereadores de Se￾rafina Corrêa esta auto-organizada, podendo, desta forma,me
Ihor preservar os interessses da comunidade e cumprir
funções e representar os interesses da sociedade.
suas
Neste inicio de caminhada, alem da per¬
manente vigilância das causas publicas municipais,
a sua sede com Auditório, que também servira para
adequou
uso da
comunidade .
0 Presidente do Legislativo tem a satis
fação de alcançar aos interessados a Resolução ns 14/95,que
disciplina a utilização das dependências da Casa do Povo.
Atencios ament e.
LUIZ PACASSA
Presidente da Camara.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS.
RESOLUÇÃO DA MESA N5 14/95
ESTABELECE NORMAS PARA A UTILIZA
ÇÃO DO AUDITÓRIO DA CÂMARA MUNICI
PAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERAFI
NA CORRÊA, RS, no uso de suas atribuições legais e visando pre
servar as instalações físicas do Auditório da cânara Municipal,
RESOLVE:
Art. 12:- O Auditório da câmara Municipal,
compreendendo mesas, cadeiras, tribunas e aparelhagem instala
da, além para as sessões da Câmara Municipal, poderá ser uti
lizado por entidades de classe, de assistêniaia social e/ou fi
lantrópica; por associações culturais, sociais e esportivas
para reuniões, encontros, seminários e cursos, mediante o cum
primento das seguintes normas:
a) 0 usuário deve requerer, por escrito, a cessão do
Auditório, com antecedência,
b) 0 Auditório sera cedido em conformidade com a ordem
da entrada e protocolo dos requerimentos.
c) 0 usuário contemplado com a cessão não pode trans
ferir a terceiros a utilização da Gamara Municipal,
d) 0 interessado pelo Auditório deve retirar da Secre
taria da Gamara as chaves da Sala, as quais devem ser devolvi -
das assim que delas não mais; precisar,
e) Fica aos cuidados dos que fazem uso da Sala zelar/
pela integridade física de todo o pathimonio nela existente
deixar o ambiente como o recebeu em termos de conservação, lim
peza e ordem.
e
Art. 22:- Nao sera cobrada qualquer taxa pa
ra a utilização do Auditório da Gamara, para as finalidades pre
vistas no Art. 12 desta Resolução.
Art. 32:- Enfatlza-se a interdição de fumar
no Auditório. Solicita-se especial empenho dos responsáveis pe
lo cumprimento deste dispositivo.
Art. 42:-Mediante prévio entendimento com o
Presidente da Gamara, poderão ser utilizados os equipamentos e
as instalações da cozinha.
Art. 52:- Revogadas as disposições em contra
ri o, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publica
ção.
GABINETE DA PRESIDÊNG IA DA GÂMA:
23 DE MARÇO DE 1995.
MUNIGIPAL
DE SERAFINA GORRÉÂ,
AS S A
Presidente da Gamara.
VE

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