| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2696 / 2010 |
| Date | 2010-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PARA CUSTEAR O TRANSPORTE DE ALUNOS DO CURSO DE ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE, RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, PARA A ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SERTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2696, de 02 de junho de 2010. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PARA CUSTEAR O TRANSPORTE DE ALUNOS DO CURSO DE ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE, RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, PARA A ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SERTÃO, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a alunos residentes no Município de Serafina Corrêa, estudantes do Ensino Médio Profissionalizante de Técnico em Agropecuária na Escola Agrotécnica Federal de Sertão. Art. 2º. O auxílio financeiro de que trata o art. 1º desta Lei, será concedido aos alunos matriculados na Escola Agrotécnica Federal de Sertão mediante repasse mensal no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) por estudante. Parágrafo Único. Os alunos beneficiados deverão prestar contas dos valores recebidos, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de cada repasse, sob pena de suspensão do benefício. . Art. 3º. O repasse do auxílio fica condicionado à comprovação de que os estudantes residem no Município de Serafina Corrêa, assim como à apresentação de atestado que comprove a frequência escolar. Art. 4º. Fica autorizada a inclusão de projeto nas Leis Municipais n° 2612/2009 - Plurianual, nº 2613/2009 – LDO; e nº 2624/2009 – LOA, e a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), visando dar cobertura às despesas decorrentes da presente Lei, através da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Educação 2696, de 02 de junho de 2010. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 12.363.0086. 2249 Incentivo a estudantes de ensino profissionalizante 33.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física..........R$ 5.000,00 Art. 5º. Servirá de recurso para cobertura financeira do artigo anterior, a redução de dotação orçamentária no seguinte órgão e rubrica: Secretaria Municipal de Educação 12.362.0086.2058 Manutenção do Transporte Escolar de ensino médio 33.90.30.00.00 Material de Consumo..............................................R$ 5.000,00 Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de junho de 2010. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal.