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norma nº 2696/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2696 / 2010
Date 2010-06-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PARA CUSTEAR O TRANSPORTE DE ALUNOS DO CURSO DE ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE, RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, PARA A ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SERTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2696, de 02 de junho de 2010.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PARA 
CUSTEAR O TRANSPORTE DE ALUNOS 
DO CURSO DE ENSINO MÉDIO 
PROFISSIONALIZANTE, RESIDENTES NO 
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, PARA 
A ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE 
SERTÃO, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio 
financeiro a alunos residentes no Município de Serafina Corrêa, estudantes do Ensino Médio 
Profissionalizante de Técnico em Agropecuária na Escola Agrotécnica Federal de Sertão.
Art. 2º. O auxílio financeiro de que trata o art. 1º desta Lei, será concedido 
aos alunos matriculados na Escola Agrotécnica Federal de Sertão mediante repasse mensal 
no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) por estudante.
Parágrafo Único. Os alunos beneficiados deverão prestar contas dos valores 
recebidos, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de cada repasse, sob pena 
de suspensão do benefício. . 
Art. 3º. O repasse do auxílio fica condicionado à comprovação de que os 
estudantes residem no Município de Serafina Corrêa, assim como à apresentação de 
atestado que comprove a frequência escolar.
Art. 4º. Fica autorizada a inclusão de projeto nas Leis Municipais n° 
2612/2009 - Plurianual, nº 2613/2009 – LDO; e nº 2624/2009 – LOA, e a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), visando dar cobertura às despesas 
decorrentes da presente Lei, através da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação
2696, de 02 de junho de 2010.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
12.363.0086. 2249 Incentivo a estudantes de ensino profissionalizante
33.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física..........R$ 5.000,00
Art. 5º. Servirá de recurso para cobertura financeira do artigo anterior, a 
redução de dotação orçamentária no seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Educação
12.362.0086.2058 Manutenção do Transporte Escolar de ensino médio
33.90.30.00.00 Material de Consumo..............................................R$ 5.000,00
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de junho de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.

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