| Tipo | Resolução da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1995 |
| Date | 1995-12-05 |
| Ementa | AUTORIZA INSTALAÇAO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI DE OBRAS FANTASMAS, GESTÃO 83/88. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SEBAFINA CORRÊA - RS. RESOLUÇÃO DA MESA 24/95 AUTORIZA INSTALAÇAO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPIDE OBRAS FANTASMAS, GESTÃO 83/88. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA, RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais em deferimetno ao Requerimento procolado sob n^ 186/95, subscrito pelos Vereadores Nestor Magon(PTB); Lidio Francisco Oldoni(PMDB); Pedro Jose Fozza(PMDB), e Henri Perin(PFL), e RESOLVE: Art. 12:; Instalar Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI - com a finali.;d..ade de subsidiar o Egrégio T.ribunal de Contas da União TCU - em sua Tomada de Contas e/ou outros Órgãos, tudo referente aos Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educaçao - FNDE - do Ministério da Educaçao destinados nos Exerci cios de 1986, 1987 e 1988, a Prefeitura Municipal de Serafina Cor rea, para; Construção das 'Unidades Escolares Princesa Isabel e * Tiradentes; Construção de Tres Canmchas Polivalentes de Esportes, nas localidades de Sao Pedro, Sao Jose e Gramadinho; Construção de Centro Esportivo Municipal, no Bairro Planalto; Construção de uma Unidade Escolar com uma sala de aula e dependencias na Linha Porto Alegre, Escola Municiapl de 12 Grau Incompleto Papa Pio XII, refor ma de Três Unidades Escolare; Obras Complementares em 06(seis) Uni dadesEscolares; Construção de um Poço Artesiano e uma Bomba Submer sa para a Escola Municipal de 12 Grau Incompleto Primo Massolini; Treinamento para 40(quarenta) professores e aquisição de material didático básico para alunos carentes; Compra de tesouras Metalicas paar a cobertura do Ginásio de Esportes no distrito de Montauri,em Serafina Corrêa,RS; Construção de um Centro Civico Municipal, em Se rafina Corrêa, RS," obras apelidadas de "Fantasmas" por lhes serem destinados recursos e nao executadas. § 12;- A CPI sera constituída por indicação,na forma porevista::ho Art. 27 da Lei Orgânica do Município. § 22:-A CPI sera pelo prazo de quinze dias,pror rogavel por mais dez dias. § 32;- A CPI disporá para a consecução das fina lidades dos poderes prpprios da autoridade policial, em conformida de com o § 42 do Artigo 25 da Lei Orgânica do Município. j Râãogadas as disposições em contrario. a presente Res ni.-vigor na data da sua publicação. E VEHREADORES DE SERAFIN/^CORRÊA, 05 DE DEZEMBR ^'EÍrr^AMÃLDO LUIZ PACASSA Presidente da câmara .