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← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 24/1995

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 24 / 1995
Date 1995-12-05
EmentaAUTORIZA INSTALAÇAO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI DE OBRAS FANTASMAS, GESTÃO 83/88.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SEBAFINA CORRÊA - RS.
RESOLUÇÃO DA MESA 24/95
AUTORIZA INSTALAÇAO DE COMISSÃO
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI￾DE OBRAS FANTASMAS, GESTÃO 83/88.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFI￾NA CORRÊA, RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais
em deferimetno ao Requerimento procolado sob n^ 186/95, subscrito
pelos Vereadores Nestor Magon(PTB); Lidio Francisco Oldoni(PMDB);
Pedro Jose Fozza(PMDB), e Henri Perin(PFL),
e
RESOLVE:
Art. 12:; Instalar Comissão Parlamentar de Inquérito -
CPI - com a finali.;d..ade de subsidiar o Egrégio T.ribunal de Contas
da União TCU - em sua Tomada de Contas e/ou outros Órgãos, tudo
referente aos Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da E￾ducaçao - FNDE - do Ministério da Educaçao destinados nos Exerci
cios de 1986, 1987 e 1988, a Prefeitura Municipal de Serafina Cor
rea, para; Construção das 'Unidades Escolares Princesa Isabel e *
Tiradentes; Construção de Tres Canmchas Polivalentes de Esportes,
nas localidades de Sao Pedro, Sao Jose e Gramadinho; Construção de
Centro Esportivo Municipal, no Bairro Planalto; Construção de uma
Unidade Escolar com uma sala de aula e dependencias na Linha Porto
Alegre, Escola Municiapl de 12 Grau Incompleto Papa Pio XII, refor
ma de Três Unidades Escolare; Obras Complementares em 06(seis) Uni
dadesEscolares; Construção de um Poço Artesiano e uma Bomba Submer
sa para a Escola Municipal de 12 Grau Incompleto Primo Massolini;
Treinamento para 40(quarenta) professores e aquisição de material
didático básico para alunos carentes; Compra de tesouras Metalicas
paar a cobertura do Ginásio de Esportes no distrito de Montauri,em
Serafina Corrêa,RS; Construção de um Centro Civico Municipal, em Se
rafina Corrêa, RS," obras apelidadas de "Fantasmas" por lhes serem
destinados recursos e nao executadas.
§ 12;- A CPI sera constituída por indicação,na
forma porevista::ho Art. 27 da Lei Orgânica do Município.
§ 22:-A CPI sera pelo prazo de quinze dias,pror
rogavel por mais dez dias.
§ 32;- A CPI disporá para a consecução das fina
lidades dos poderes prpprios da autoridade policial, em conformida
de com o § 42 do Artigo 25 da Lei Orgânica do Município.
j Râãogadas as disposições em contrario.
a presente Res ni.-vigor na data da sua publicação.
E VEHREADORES DE SERAFIN/^CORRÊA, 05 DE
DEZEMBR
^'EÍrr^AMÃLDO LUIZ PACASSA
Presidente da câmara .

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