| Tipo | Resolução da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1997 |
| Date | 1997-03-04 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA O USO DO TELEFONE DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 2704 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMAKA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA RIO GRANDE DO SUL RESOLUÇÃO DA MESA N° 49/97 Estabelece normas para o uso do Telefone da Câmara Municipal 0 Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serafina Corrêa RS, no uso de suas atribuições legais e no intuito de disciplinar o uso do telefone da Câmara Municipal. Resolve: Baixar a seguinte ordem de serviço quanto a utilização do telefone da Câmara Municipal: a) O telefone da Câmara Municipal é para o uso exclusivo dos senhores Vereadores e dos Funcionários nela dotado em atividades. b) Os Vereadores e Funcionários poderão utilizar o telefone da Câmara para tratar assuntos administrativos da Câmara ou para fazer contatos especializados em processos legislativos ou pública. Art. 1° órgãos públicos em administração com C) Nos dias de feriados santificados sem expediente e em horários em que não há expediente ou atividades da Câmara, o aparelho telefônico ficará inativo e com trava de discagem D) Ficam liberadas as ligações internas. - Revogam-se as disposições em contrários. - A presente Resolução entra em vigor na data de Art. 2 ° Art. 3 ° sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Serafina Corrêa, em 04/03/97. /Z > J Ver.í^edrô' -Fozza Presidente da Câmara