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← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 49/1997

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 49 / 1997
Date 1997-03-04
EmentaESTABELECE NORMAS PARA O USO DO TELEFONE DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id2704

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMAKA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA RIO GRANDE DO SUL
RESOLUÇÃO DA MESA N° 49/97
Estabelece normas para o uso do
Telefone da Câmara Municipal
0 Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Serafina Corrêa RS, no uso de suas atribuições legais e no
intuito de disciplinar o uso do telefone da Câmara Municipal.
Resolve:
Baixar a seguinte ordem de serviço quanto a
utilização do telefone da Câmara Municipal:
a) O telefone da Câmara Municipal é para o uso exclusivo
dos senhores Vereadores e dos Funcionários nela dotado em
atividades.
b) Os Vereadores e Funcionários poderão utilizar o
telefone da Câmara para tratar assuntos administrativos da
Câmara ou para fazer contatos
especializados em processos legislativos ou
pública.
Art. 1°
órgãos públicos
em administração
com
C) Nos dias de feriados santificados sem expediente e em
horários em que não há expediente ou atividades da Câmara, o
aparelho telefônico ficará inativo e com trava de discagem
D) Ficam liberadas as ligações internas.
- Revogam-se as disposições em contrários.
- A presente Resolução entra em vigor na data de
Art. 2 °
Art. 3 °
sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Serafina
Corrêa, em 04/03/97.
/Z
> J
Ver.í^edrô' -Fozza
Presidente da Câmara

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