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← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 50/1997

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 50 / 1997
Date 1997-03-05
EmentaDISPÕE SOBRE VEÍCULOS A SERVIÇO DO PODER LEGISLATIVO.
native_id2705

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA RIO GR. DO SUL
RESOLUÇÃO DA MESA Re 50/97
DISPÕE SOBRE VEÍCULOS A SERVI
ÇO DO PODER LEGISLATIVO.
Pedro Jose Fozaa, Vereador Presidente da
câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, no uso de
suas atribuiuções e em vista da necessidade de disciplinar o
serviço de transporte para o Poder Legislativo, e nos termos
da Legislação vigente.
RESOLVE;
Art. 12.-- 0 uso de veiculo particular
quando a serviço do Poder Legislativo Municipal é de intei^
ra responsabilidade do condutor e ou do proprietário
veículo em uso.
do
§ unico:- 0 Poder Legislativo Municipal,
não responde pelo evento morte, ou qualquer dano, quer seja,
material, físico ou moral, resultante de acidente ou qualquer
outro evento quando em uso o veículo particular a serviço do
Poder Legislativo Municipal.
Art.22.- Revogadas as disposições em con
trário, a presente resolução entra em vigor na data de
publicação.
sua
Gabinete do Presidente da Câmara de Sera
fina Corrêa, 05/03/97.
Jose Fozza
Pres. da Câmara Municipal
Ver. Pe
Registre-se e publique-se
Serafina Corrêa, 05.03.97
Secretário
Nestor Magon
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