| Tipo | Resolução da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1997 |
| Date | 1997-03-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VEÍCULOS A SERVIÇO DO PODER LEGISLATIVO. |
| native_id | 2705 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA RIO GR. DO SUL RESOLUÇÃO DA MESA Re 50/97 DISPÕE SOBRE VEÍCULOS A SERVI ÇO DO PODER LEGISLATIVO. Pedro Jose Fozaa, Vereador Presidente da câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, no uso de suas atribuiuções e em vista da necessidade de disciplinar o serviço de transporte para o Poder Legislativo, e nos termos da Legislação vigente. RESOLVE; Art. 12.-- 0 uso de veiculo particular quando a serviço do Poder Legislativo Municipal é de intei^ ra responsabilidade do condutor e ou do proprietário veículo em uso. do § unico:- 0 Poder Legislativo Municipal, não responde pelo evento morte, ou qualquer dano, quer seja, material, físico ou moral, resultante de acidente ou qualquer outro evento quando em uso o veículo particular a serviço do Poder Legislativo Municipal. Art.22.- Revogadas as disposições em con trário, a presente resolução entra em vigor na data de publicação. sua Gabinete do Presidente da Câmara de Sera fina Corrêa, 05/03/97. Jose Fozza Pres. da Câmara Municipal Ver. Pe Registre-se e publique-se Serafina Corrêa, 05.03.97 Secretário Nestor Magon 12