| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1993 |
| Date | 1993-02-09 |
| Ementa | INSTITUI O PAGAMENTO DE DIÁRIA PARA VEREADORES. |
| native_id | 2707 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA CÂMARA DE VEREADORES RESOLUÇÃO N2 02/93 INSTITUI 0 PAGAMENTO DE DIÁRIA PARA VEREADORES. 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃOArt. 12:- Fica criado o pagamento de diária para os Vereadores, quando viajam a serviço do Poder Legislativo ou a interessse da câmara ou do Município. PARÁGRAFO ÚNICO:-Os Vereadores, menos o Presi dente da câmara, terão direito á percepção da diária somente viagem for aprovada pelo Plenário da câmara. Art. 22 0 valor se a da diária a ser paga aos Vereadores é de CR$ 340.000,00(trezentos e quarenta mil cruzeiros) corrigidos mensalmente pela TR. Art. 32;- Revogadas as disposições em contrá rio, a Pesetne Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de janeiro de 1993. SALA DAS SESSÕES DA GAMARA NOVE DE FEVEREIRO DE 1993. / /. DE SERAFINA CORRÊA, IGTI // yER.VNFSÍTjDR/MA Presrúentíe deJ' Muni ttipalÂ// 'am^a REGISTRE-SE E PUBLIQUE-S SERAFINA COjfRÊ. ^^09y02.93 PACASSÃ' Secretario ria Gamara. Bír