| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4114 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | ALTERA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA (O LEI Nº 4.114, de 14 de fevereiro de 2023. Altera o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde será de R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais), em conformidade com o disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 02 07 01 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0041.2663.0000 Ações e serviços do Sistema Municipal de Saúde 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas — pessoal Civil Fonte de recurso: 1.604 Transferências provenientes do Governo Federal destinadas a vencimento dos agentes comunitários de saúde e Agentes de Combate a Endemias. 3.1.90.13.00 Obrigações patronais Fonte de recurso: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14,de fevereiro de 2023, 62º da Emancipação. Ka Sh SÁ Valdir“Biânchet Prefeito Municipal Esta Lei foi digitalizada e confere com a original. Do PUBLIQUE-SE Serafina Córrêa, / 202 TT orva MN punanda mau