| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4115 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | ALTERA E INSERE DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 3.195, DE 25 DE MARÇO DE 2014, QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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adro Mural do Centro odeio) Publicadono Site PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.115, de 14 de fevereiro de 2023. Altera e insere dispositivos na Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Serafina Corrêa e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Ficam alteradas as nomenclaturas, atribuições e unidades estruturais da Secretaria Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer, conforme previsto nesta lei. Art. 2º Os incisos XII e XIII do art. 4º da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações: XII - Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer; XIII - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; ELLE ETR ERERS EE SERA ct era te ed 8 STR FRVNA ENAS A A Ananda caa casi ico “(NR) Art. 3º A Seção VII do Capítulo III, da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, passa a ser denominada como “Secção VII — Da Secretaria de Cultura e Turismo”. Art. 4º O art.43 da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 43 A Secretaria Municipal da Cultura e Turismo é o órgão do Poder Executivo Municipal que tem por competência: | - a proposição, coordenação, controle, manutenção e desenvolvimento das políticas públicas voltas a área da Cultura e do Turismo no Município, integrando-a aos planos e programas de cultura e turismo da União e do Estado; Il - a instalação, a manutenção e a administração dos pontos culturais e turísticos a cargo do Município; III - a fixação de normas para a organização cultural e turística de acordo com a Esta Lei foi digitalizada e confere com a original. q É PUBLIQUE-SE [1 / manda «4 Hand Sergtina Corrêa PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.115, de 14 de fevereiro de 2023. legislação em vigor; IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de Cultura; V - exercer ação redistributiva em relação às comunidades municipais; VI - submeter à apreciação do Conselho Municipal de Cultura e ao Conselho Municipal de Turismo as políticas e planos relacionados a cada matéria; vil — planejar, coordenar e dirigir a execução de programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento cultura e turístico de Serafina Corrêa; VIII - incentivar e apoiar as comemorações de datas cívicas de alta significação para a Municipalidade; IX - desenvolver e estimular atividades de cunho artístico, cultural, folclórico e esportivo, na área de turismo, e estimular os serviços de hotelaria, restaurantes e similares; X - planejar e coordenar as atividades de casas de espetáculos, museus, bibliotecas, arquivos, centros culturais e outras atividades culturais de responsabilidade do Município; XI - promover, conjuntamente com órgãos municipais ou regionais, manifestações culturais organizadas pelas etnias locais ou de interesse destas, XIl - implantar a política municipal de museus e arquivos, mediante o recolhimento e catalogação de documentos, objetos de arte, música, folclore, artesanato, e outros de significado histórico local, recebidos pela administração municipal, bem como estabelecer normas, gerir, conservar e organizar arquivos e museus públicos municipais, de modo a facilitar o acesso ao público interessado; XIII - articular-se com entidades públicas ou privadas visando a aprimorar os recursos técnicos e operacionais; XIV - fomentar e ampliar as programações do Coral, da Banda Municipal e do Museu do Município e promovendo intercâmbio cultural. XV - promover o intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais e municipais, e de iniciativa privada, nos assuntos atinentes à política de desenvolvimento turístico; XVI - o desenvolvimento de outras competências afins. Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compreende em sua estrutura as seguintes unidades: | —- Coordenadoria Geral Il - Departamento de Turismo e Infraestrutura Ill - Departamento de Controle de Camping Carreiro IV - Divisão de Promoção de Eventos PUBLIQUE-SE AIN 0 punando. Panda LEI Nº 4.115, de 14 de fevereiro de 2023. V - Divisão de Projetos, Patrimônio Histórico e Cultural VI - Assessoria Administrativa” (NR) Art. 5º Fica criada a Coordenadoria Geral, passando a integrar a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, estabelecida pela Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, e alterada por esta lei. Art. 6º Fica inserida a Subseção |- Ae o art. 43-A, na Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação. “Subseção | - A Da Coordenadoria Geral Art. 43 - A. A Coordenadoria Geral responde pelas atribuições de prestar assistência ao Secretário: coordenar o planejamento das demandas da Secretaria; organizar o processamento das tarefas relacionadas à Secretaria, promovendo sua execução e sua supervisão, com a finalidade de assegurar a consecução de seus objetivos; encaminhar alterações e atualizações da legislação municipal em relação à matéria pertinente à Secretaria; acompanhar projetos prioritários de governo; monitorar o cumprimento das metas referentes às ações do plano de trabalho e as atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas da Secretaria, aferindo seus resultados e propondo mudanças, outras atividades correlatas”. Art. 7º Fica inserida a Subseção |- Be o art. 43- B, na Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação. “Subseção | — B Do Departamento de Turismo e Infraestrutura Art. 43 — B. O Departamento de Turismo e Infraestrutura tem como atribuições coordenar a exploração econômica dos recursos turísticos, desenvolver ações voltadas para o desenvolvimento do turismo local, como forma de geração de emprego e renda, afirmando o Município como polo turístico regional; divulgar os potenciais turísticos do Município; estimular o intercâmbio e integração com outros municípios na área de turismo; estimular a iniciativa privada a participar do desenvolvimento de atividades voltadas ao turismo; organizar atividades turísticas; organizar o calendário turístico anual e executá-lo; contribuir para o REGISTRE-S A PUBLIQUE-SE 1,0%, ti vumanda md. » PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.115, de 14 de fevereiro de 2023. diagnóstico de necessidades de melhoria na qualidade da infraestrutura oferecida ao turista no Município; outras atividades afins”. Art. 8º Fica inserida a Subseção |- Ce o art. 43- C, na Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação: “Subseção | - C Departamento de Controle de Camping Carreiro Art. 43- C. São atribuições do Departamento de Controle de Camping Carreiro. | - Coordenar a exploração econômica do Camping Carreiro; Il - Coordenar a preparação da infraestrutura do Camping Carreiro para o período de veraneio; Ill - Zelar pela sua limpeza e conservação e pela segurança dos usuários, IV - Dar suporte à Operação Golfinho V - Promover atividades que disseminam o turismo VI - Participar da organização do calendário turístico do Município”. Art. 9º A Seção XIII do Capítulo III, da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, passa a ser denominada como “Secção XIII — Da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer”. Art. 10. O art.79 da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 79. À Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer é o órgão do Poder Executivo Municipal que tem a competência: | — promover, orientar, coordenar e controlar a execução das políticas de desenvolvimento do Esporte, do Lazer e da Juventude do Município; Il - implantar e administrar áreas destinadas ao Esporte e Lazer; Ill - desenvolver e estimular atividades de cunho esportivo de lazer IV - promover o intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais e municipais, e de iniciativa privada, nos assuntos atinentes à política de desenvolvimento esportivo; V - promover a mais ampla interação entre o Poder Executivo Municipal e os setores de produção do Município, visando desenvolver o plano de desenvolvimento integrado; VI - organizar e difundir programas anuais de festas e eventos públicos que LEI Nº 4.115, de 14 de fevereiro de 2023. tenham interesse turístico; VII - analisar e propor políticas de ação visando a valorizar os aspectos de interesse do município, no que diz respeito a juventude, esporte e lazer. VIII - criar e desenvolver ações municipais visando atingir objetivos próprios da juventude do Município, bem como ativar a criatividade jovem para a participação nas práticas educacionais, artísticas, esportivas e de lazer, IX - coordenar ações de resgate de atividades esportivas e de lazer relacionadas à etnia local; X - proporcionar meios a garantir à comunidade o direito e participação no processo de construção de ações referentes ao esporte e lazer; XI - o desempenho de outras competências afins. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, compreende em sua estrutura as seguintes unidades: | - Coordenadoria Geral Il - Departamento de Esportes a) Divisão de Esportes b) Assessoria Técnica Esportiva Ill - Departamento de Juventude IV - Assessoria Administrativa Art. 11 Para o atendimento dos artigos 3º, 5º e 6º desta Lei, ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014: | - Subseção Ill da Seção XIII; Il— art. 82; Ill - Subseção VI da Seção XIII; IV—-ar. 84-A. Art. 12. O Anexo Único da Lei Municipal nº 3195, de 25 de março de 2014, passa vigorar com a redação constante no Anexo Único desta lei. Art. 13. Esta Lei entra em vigora na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Munici da Emancipação. , 14 de fevereiro de 2023, 62º Valdir Bianchet Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE rafina Corrê UA / 02), RO) JrmMaNA mo PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.115, de 14 de fevereiro de 2023. ANEXO ÚNICO ESTRUTURA ADMINISTRATIVA . GABINETE DO PREFEITO 1 Divisão de Assuntos Estratégicos de Governo '2. Divisão de Transporte do Gabinete do Prefeito .3. Assessoria Administrativa . Procuradoria Geral do Município .14 Procuradoria Jurídica 2.2 Assessoria Jurídica 3. Coordenação de Comunicação social e Imprensa 3.1 Divisão de Publicidade institucional 3.2 Divisão de Imprensa .4. Gabinete do Vice-Prefeito 4.1 Assessoria Administrativa .5. Gabinete da Primeira Dama 1.5.1 Divisão de Programas para Mulheres 1.5.2 Assessoria Técnica de Planejamento e Administração 1.6. Unidade de Controle Interno 1 1 1 1 1 2 2 1 1 1 1 4 1 1 1 1 1 1 1 1 .7. Departamento dos Conselhos Municipais .8. Subprefeitura Distrital .9. Junta do Serviço Militar. 0. Ouvidoria Geral do Município 1. Assessoria de Controle e Prestação de Contas, Convênios e Auxílios 1 141 1.1 2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESPECIAIS DE GOVERNO 2.1 Divisão de Controle e Acompanhamento de Processos Administrativos e Estágios 2.2 Assessoria Administrativa 3. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 3.1 Coordenadoria Geral 3.2 Coordenação de Compras, de Patrimônio e Almoxarifado 3.2.1 Departamento de Compras 3.2.2 Assessoria Administrativa do Departamento de Compras 3.2.3 Divisão de Almoxarifado 3.2.3.1 Assessoria Administrativa de Divisão de Almoxarifado 3.2.4 Divisão de Patrimônio 3.2.4.1 Assessoria Administrativa dos Serviços de Vigilância Patrimonial 3.2.4.2 Assessoria Administrativa de Controle, Limpeza e Manutenção do Centro Administrativo 3.2.5 Divisão de Documentos e Arquivo 3.3 Departamento de Recursos Humanos 3.4 Departamento de Licitações 3.5 Assessoria Administrativa NADA PUBLIQUE-SE erafina Corrgh, / 0% RÔ punanda. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.115, de 14 de fevereiro de 2023. 4. SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO 4.1 Coordenadoria Geral 4.2 Coordenação de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de Contas 4.2.1 Divisão de Habitação 4.3 Assessoria Administrativa 5. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 5.1 Coordenadoria Geral 5.2 Departamento de Contabilidade, Arrecadação e Fiscalização 5.2.1 Divisão de Cadastros 5.2.2 Divisão de Administração Fazendária 5.2.3 Divisão de Administração Tributária 5.2.4 Divisão de Contabilidade 5.2.5 Divisão de Controle e Prestação de Contas de Convênio e Auxílios 5.3 Assessoria Administrativa 6. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6.1. Direção de Escolas 6.1.1 Vice Direção de Escola 6.2 Coordenadoria Geral de Serviços da Escola Agrícola 6.3 Departamento do Transporte Escolar 6.3.1 Divisão de Manutenção e Controle da Frota de Veículos 6.4 Divisão Pedagógica 6.4.1Assessoria Pedagógica e Administrativa 6.4.2 Assessoria Planejamento Educacional 6.5 Divisão de Controle e Distribuição da Merenda Escolar 6.6 Divisão Administrativa 6.6.1 Assessoria Administrativa 6.7. Departamento de Manutenção Escolar 7. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 7.1 Coordenadoria Geral 7.2 Departamento de Turismo e Infraestrutura 7.3 Departamento de Controle de Camping Carreiro 7.4 Divisão de Promoção de Eventos 7.5 Divisão de Projetos, Patrimônio Histórico e Cultural 7.6 Assessoria Administrativa 8. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO 8.1 Coordenadoria Geral 8.2 Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Urbana 8.2.1. Departamento do Plano Diretor, Código de Obras e de Posturas EGISTRE- E: de) qa erafina Corrg ! Jorua Chanç LEI Nº 4.115, de 14 de fevereiro de 2023. 8.2.2 Departamento de Engenharia 8.2.2.1 Divisão de Urbanismo 8..2.2.2 Divisão do Sistema Hidráulico e Esgotos 8.2.2.3 Divisão do Sistema Elétrico e Telefonia 8.2.3 Departamento de Serviços Urbanos 8.2.3.1 Divisão de Controle de Limpeza de Ruas e Monumentos 8.3 Departamento de Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos Rodoviários 8.4 Departamento do Sistema Viário 8.5 Departamento de Controle de Serviços e Obras de Engenharia 8.6 Departamento de Trânsito 8.6.1 Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito - JARI 8.7 Assessoria Administrativa 8.8. Departamento de Infraestrutura, Reparos e Manutenção 9. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 9.1 Coordenadoria Geral 9.2 Departamento de Serviços de Saúde em Medicina 9.2.1 Divisão de Planejamento Aplicação 9.2.2 Divisão de Procedimentos de Média e Alta Complexidade. 9.2.3 Assessoria Técnica 9.3 Departamento de Serviços de Saúde em Odontologia 9.4 Departamento de Serviços de Transportes 9.4.1 Divisão de Planejamento e Estatística dos Transportes 9.4.2 Assessoria Administrativa de Controle e Transportes de Pacientes 9.5 Autorizador dos Serviços de Auditoria a Secretaria de Saúde 9.6 Departamento de Serviços de Auditoria 9.7 Departamento de Vigilância em Saúde 9.7.1 Divisão de Serviços de Vigilância e Fiscalização 9.8 Departamento Administrativo dos Serviços de Saúde 9.8.1 Divisão de Saúde 9.8.2 Divisão Administrativa 9.8.3 Assessoria Administrativa dos Serviços de Higiene e Controle de Material de Saúde 9.9 Assessoria Administrativa 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO 10.1 Coordenadoria Geral 10.2 Departamento de Agropecuária 10.2.1 Divisão de Agricultura e Agronegócios 10.3 Departamento do Sistema Viário Rural 10.3.1 Divisão de Controle de Máquinas e Equipamentos 10.3 Assessoria Administrativa 10.4. Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Viária Rural a "95 ORI Sefafina Corrêá, ) (0%) / 70) ara A umanda. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.115, de 14 de fevereiro de 2023. 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 11.1 Coordenadoria Geral 11.2 Departamento de Planejamento, Licenciamento e Fiscalização Ambiental 11.2.1 Divisão de Controle dos Recursos Ambientais 11.2.2 Divisão de Ajardinamento e Arborização 11.3 Assessoria Administrativa 142. SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 12.1 Coordenadoria Geral 12.2 Coordenação de Desenvolvimento Econômico 12.2.1 Departamento Desenvolvimento Econômico 12.2.1.1 Divisão de Controle de Desenvolvimento Urbano 12.3 Departamento do SINE 12.3.1 Assessoria Técnica do SINE 12.4 Assessoria Administrativa 13. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER 13.1 Coordenadoria Geral 13.2 Departamento de Esportes 13.2.1 Divisão de Esportes 13.2.2 Assessoria Técnica Esportiva 13.3 Departamento de Juventude 13.4 Assessoria Administrativa 14. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.1 Coordenadoria Geral 14.2 Departamento de Assistência Social 14.2.1 Divisão de Artesanato 14.2.2 Divisão dos Programas de Transferência de Renda 14.2.3 Divisão do Centro de Inclusão Produtiva 14.2.4 Assessoria Técnica e Administrativa dos Programas Sociais 14.3 Departamento de Gestão da Política de Assistência Social SUAS 14.3.1 Divisão do CRAS 14.3.2 Divisão do CREAS 14.4 Assessoria Administrativa 14.5 Assessoria Jurídica da Assistência Social 15. ÓRGÃOS CONSULTIVOS DE COOPERAÇÃO, REPRESENTAÇÃO E ASSESSORAMENTO DO PREFEITO | - Subprefeitura Distrital Il - Junta do Serviço Militar Ill - Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE IV - Conselho Municipal do Orçamento Participativo V - Conselho Municipal do Meio Ambiente eds dO ALTA VÃO rafina Corrêa, I / 02) ( 0, sumarda speandi PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.115, de 14 de fevereiro de 2023. VI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA VII - Conselho Municipal da Saúde VIII - Conselho Municipal de Habitação IX - Conselho Municipal de Agricultura e Pecuária X - Conselho Municipal Antidrogas - COMAD XI - Conselho Municipal de Educação XII - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) XIII - Conselho Municipal do Idoso XIV - Conselho Municipal de Esportes XV - Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE XVI - Conselho Municipal de Assistência Social XVII - Conselho Municipal do Plano Diretor XVIII - Conselho Tutelar XIX - Conselho Municipal de Cultura XX - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM XXI - Conselho Gestor do Tele Centro Comunitário XXIII - Conselho Municipal de Turismo - COMTUR XXIV - Coordenadoria de Defesa Civil XXV - Unidade Gestora do RPPS a) Conselho Deliberativo b) Conselho Fiscal cia dE “Dr DOAS O LUA simanda Uxamdi erafina Corrãa,