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norma nº 4115/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4115 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaALTERA E INSERE DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 3.195, DE 25 DE MARÇO DE 2014, QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.115, de 14 de fevereiro de 2023.
Altera e insere dispositivos na Lei Municipal
nº 3.195, de 25 de março de 2014, que
“Dispõe sobre a estrutura organizacional do
Poder Executivo Municipal de Serafina
Corrêa e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Ficam alteradas as nomenclaturas, atribuições e unidades estruturais da
Secretaria Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e
Lazer, conforme previsto nesta lei.
Art. 2º Os incisos XII e XIII do art. 4º da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março
de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:
XII - Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer;
XIII - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
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Art. 3º A Seção VII do Capítulo III, da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de
2014, passa a ser denominada como “Secção VII — Da Secretaria de Cultura e Turismo”.
Art. 4º O art.43 da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 43 A Secretaria Municipal da Cultura e Turismo é o órgão do Poder
Executivo Municipal que tem por competência:
| - a proposição, coordenação, controle, manutenção e desenvolvimento das
políticas públicas voltas a área da Cultura e do Turismo no Município,
integrando-a aos planos e programas de cultura e turismo da União e do
Estado;
Il - a instalação, a manutenção e a administração dos pontos culturais e
turísticos a cargo do Município;
III - a fixação de normas para a organização cultural e turística de acordo com a
Esta Lei foi digitalizada e
confere com a original.
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É PUBLIQUE-SE
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Sergtina Corrêa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.115, de 14 de fevereiro de 2023.
legislação em vigor;
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema
municipal de Cultura;
V - exercer ação redistributiva em relação às comunidades municipais;
VI - submeter à apreciação do Conselho Municipal de Cultura e ao Conselho
Municipal de Turismo as políticas e planos relacionados a cada matéria;
vil — planejar, coordenar e dirigir a execução de programas, projetos e
atividades que visem ao desenvolvimento cultura e turístico de Serafina Corrêa;
VIII - incentivar e apoiar as comemorações de datas cívicas de alta significação
para a Municipalidade;
IX - desenvolver e estimular atividades de cunho artístico, cultural, folclórico e
esportivo, na área de turismo, e estimular os serviços de hotelaria, restaurantes
e similares;
X - planejar e coordenar as atividades de casas de espetáculos, museus,
bibliotecas, arquivos, centros culturais e outras atividades culturais de
responsabilidade do Município;
XI - promover, conjuntamente com órgãos municipais ou regionais,
manifestações culturais organizadas pelas etnias locais ou de interesse destas,
XIl - implantar a política municipal de museus e arquivos, mediante o
recolhimento e catalogação de documentos, objetos de arte, música, folclore,
artesanato, e outros de significado histórico local, recebidos pela administração
municipal, bem como estabelecer normas, gerir, conservar e organizar arquivos
e museus públicos municipais, de modo a facilitar o acesso ao público
interessado;
XIII - articular-se com entidades públicas ou privadas visando a aprimorar os
recursos técnicos e operacionais;
XIV - fomentar e ampliar as programações do Coral, da Banda Municipal e do
Museu do Município e promovendo intercâmbio cultural.
XV - promover o intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais e
municipais, e de iniciativa privada, nos assuntos atinentes à política de
desenvolvimento turístico;
XVI - o desenvolvimento de outras competências afins.
Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compreende em
sua estrutura as seguintes unidades:
| —- Coordenadoria Geral
Il - Departamento de Turismo e Infraestrutura
Ill - Departamento de Controle de Camping Carreiro
IV - Divisão de Promoção de Eventos
PUBLIQUE-SE
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punando. Panda
LEI Nº 4.115, de 14 de fevereiro de 2023.
V - Divisão de Projetos, Patrimônio Histórico e Cultural
VI - Assessoria Administrativa” (NR)
Art. 5º Fica criada a Coordenadoria Geral, passando a integrar a estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, estabelecida pela Lei Municipal
nº 3.195, de 25 de março de 2014, e alterada por esta lei.
Art. 6º Fica inserida a Subseção |- Ae o art. 43-A, na Lei Municipal nº 3.195,
de 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação.
“Subseção | - A
Da Coordenadoria Geral
Art. 43 - A. A Coordenadoria Geral responde pelas atribuições de prestar
assistência ao Secretário: coordenar o planejamento das demandas da
Secretaria; organizar o processamento das tarefas relacionadas à Secretaria,
promovendo sua execução e sua supervisão, com a finalidade de assegurar a
consecução de seus objetivos; encaminhar alterações e atualizações da
legislação municipal em relação à matéria pertinente à Secretaria; acompanhar
projetos prioritários de governo; monitorar o cumprimento das metas referentes
às ações do plano de trabalho e as atividades desenvolvidas pelas unidades
administrativas da Secretaria, aferindo seus resultados e propondo mudanças,
outras atividades correlatas”.
Art. 7º Fica inserida a Subseção |- Be o art. 43- B, na Lei Municipal nº 3.195,
de 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação.
“Subseção | — B
Do Departamento de Turismo e Infraestrutura
Art. 43 — B. O Departamento de Turismo e Infraestrutura tem como atribuições
coordenar a exploração econômica dos recursos turísticos, desenvolver ações
voltadas para o desenvolvimento do turismo local, como forma de geração de
emprego e renda, afirmando o Município como polo turístico regional; divulgar
os potenciais turísticos do Município; estimular o intercâmbio e integração com
outros municípios na área de turismo; estimular a iniciativa privada a participar
do desenvolvimento de atividades voltadas ao turismo; organizar atividades
turísticas; organizar o calendário turístico anual e executá-lo; contribuir para o
REGISTRE-S A PUBLIQUE-SE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.115, de 14 de fevereiro de 2023.
diagnóstico de necessidades de melhoria na qualidade da infraestrutura
oferecida ao turista no Município; outras atividades afins”.
Art. 8º Fica inserida a Subseção |- Ce o art. 43- C, na Lei Municipal nº 3.195,
de 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Subseção | - C
Departamento de Controle de Camping Carreiro
Art. 43- C. São atribuições do Departamento de Controle de Camping Carreiro.
| - Coordenar a exploração econômica do Camping Carreiro;
Il - Coordenar a preparação da infraestrutura do Camping Carreiro para o
período de veraneio;
Ill - Zelar pela sua limpeza e conservação e pela segurança dos usuários,
IV - Dar suporte à Operação Golfinho
V - Promover atividades que disseminam o turismo
VI - Participar da organização do calendário turístico do Município”.
Art. 9º A Seção XIII do Capítulo III, da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de
2014, passa a ser denominada como “Secção XIII — Da Secretaria Municipal de Esporte,
Juventude e Lazer”.
Art. 10. O art.79 da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 79. À Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer é o órgão do
Poder Executivo Municipal que tem a competência:
| — promover, orientar, coordenar e controlar a execução das políticas de
desenvolvimento do Esporte, do Lazer e da Juventude do Município;
Il - implantar e administrar áreas destinadas ao Esporte e Lazer;
Ill - desenvolver e estimular atividades de cunho esportivo de lazer
IV - promover o intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais e
municipais, e de iniciativa privada, nos assuntos atinentes à política de
desenvolvimento esportivo;
V - promover a mais ampla interação entre o Poder Executivo Municipal e os
setores de produção do Município, visando desenvolver o plano de
desenvolvimento integrado;
VI - organizar e difundir programas anuais de festas e eventos públicos que
LEI Nº 4.115, de 14 de fevereiro de 2023.
tenham interesse turístico;
VII - analisar e propor políticas de ação visando a valorizar os aspectos de
interesse do município, no que diz respeito a juventude, esporte e lazer.
VIII - criar e desenvolver ações municipais visando atingir objetivos próprios da
juventude do Município, bem como ativar a criatividade jovem para a
participação nas práticas educacionais, artísticas, esportivas e de lazer,
IX - coordenar ações de resgate de atividades esportivas e de lazer
relacionadas à etnia local;
X - proporcionar meios a garantir à comunidade o direito e participação no
processo de construção de ações referentes ao esporte e lazer;
XI - o desempenho de outras competências afins.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer,
compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
| - Coordenadoria Geral
Il - Departamento de Esportes
a) Divisão de Esportes
b) Assessoria Técnica Esportiva
Ill - Departamento de Juventude
IV - Assessoria Administrativa
Art. 11 Para o atendimento dos artigos 3º, 5º e 6º desta Lei, ficam revogados os
seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014:
| - Subseção Ill da Seção XIII;
Il— art. 82;
Ill - Subseção VI da Seção XIII;
IV—-ar. 84-A.
Art. 12. O Anexo Único da Lei Municipal nº 3195, de 25 de março de 2014,
passa vigorar com a redação constante no Anexo Único desta lei.
Art. 13. Esta Lei entra em vigora na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Munici
da Emancipação.
, 14 de fevereiro de 2023, 62º
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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JrmMaNA mo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.115, de 14 de fevereiro de 2023.
ANEXO ÚNICO
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
. GABINETE DO PREFEITO
1 Divisão de Assuntos Estratégicos de Governo
'2. Divisão de Transporte do Gabinete do Prefeito
.3. Assessoria Administrativa
. Procuradoria Geral do Município
.14 Procuradoria Jurídica
2.2 Assessoria Jurídica
3. Coordenação de Comunicação social e Imprensa
3.1 Divisão de Publicidade institucional
3.2 Divisão de Imprensa
.4. Gabinete do Vice-Prefeito
4.1 Assessoria Administrativa
.5. Gabinete da Primeira Dama
1.5.1 Divisão de Programas para Mulheres
1.5.2 Assessoria Técnica de Planejamento e Administração
1.6. Unidade de Controle Interno
1
1
1
1
1
2
2
1
1
1
1
4
1
1
1
1
1
1
1
1
.7. Departamento dos Conselhos Municipais
.8. Subprefeitura Distrital
.9. Junta do Serviço Militar.
0. Ouvidoria Geral do Município
1. Assessoria de Controle e Prestação de Contas, Convênios e Auxílios
1
141
1.1
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESPECIAIS DE GOVERNO
2.1 Divisão de Controle e Acompanhamento de Processos Administrativos e Estágios
2.2 Assessoria Administrativa
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
3.1 Coordenadoria Geral
3.2 Coordenação de Compras, de Patrimônio e Almoxarifado
3.2.1 Departamento de Compras
3.2.2 Assessoria Administrativa do Departamento de Compras
3.2.3 Divisão de Almoxarifado
3.2.3.1 Assessoria Administrativa de Divisão de Almoxarifado
3.2.4 Divisão de Patrimônio
3.2.4.1 Assessoria Administrativa dos Serviços de Vigilância Patrimonial
3.2.4.2 Assessoria Administrativa de Controle, Limpeza e Manutenção do Centro Administrativo
3.2.5 Divisão de Documentos e Arquivo
3.3 Departamento de Recursos Humanos
3.4 Departamento de Licitações
3.5 Assessoria Administrativa
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punanda.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.115, de 14 de fevereiro de 2023.
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
4.1 Coordenadoria Geral
4.2 Coordenação de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de Contas
4.2.1 Divisão de Habitação
4.3 Assessoria Administrativa
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
5.1 Coordenadoria Geral
5.2 Departamento de Contabilidade, Arrecadação e Fiscalização
5.2.1 Divisão de Cadastros
5.2.2 Divisão de Administração Fazendária
5.2.3 Divisão de Administração Tributária
5.2.4 Divisão de Contabilidade
5.2.5 Divisão de Controle e Prestação de Contas de Convênio e Auxílios
5.3 Assessoria Administrativa
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
6.1. Direção de Escolas
6.1.1 Vice Direção de Escola
6.2 Coordenadoria Geral de Serviços da Escola Agrícola
6.3 Departamento do Transporte Escolar
6.3.1 Divisão de Manutenção e Controle da Frota de Veículos
6.4 Divisão Pedagógica
6.4.1Assessoria Pedagógica e Administrativa
6.4.2 Assessoria Planejamento Educacional
6.5 Divisão de Controle e Distribuição da Merenda Escolar
6.6 Divisão Administrativa
6.6.1 Assessoria Administrativa
6.7. Departamento de Manutenção Escolar
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
7.1 Coordenadoria Geral
7.2 Departamento de Turismo e Infraestrutura
7.3 Departamento de Controle de Camping Carreiro
7.4 Divisão de Promoção de Eventos
7.5 Divisão de Projetos, Patrimônio Histórico e Cultural
7.6 Assessoria Administrativa
8. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO
URBANO
8.1 Coordenadoria Geral
8.2 Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Urbana
8.2.1. Departamento do Plano Diretor, Código de Obras e de Posturas
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LEI Nº 4.115, de 14 de fevereiro de 2023.
8.2.2 Departamento de Engenharia
8.2.2.1 Divisão de Urbanismo
8..2.2.2 Divisão do Sistema Hidráulico e Esgotos
8.2.2.3 Divisão do Sistema Elétrico e Telefonia
8.2.3 Departamento de Serviços Urbanos
8.2.3.1 Divisão de Controle de Limpeza de Ruas e Monumentos
8.3 Departamento de Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos
Rodoviários
8.4 Departamento do Sistema Viário
8.5 Departamento de Controle de Serviços e Obras de Engenharia
8.6 Departamento de Trânsito
8.6.1 Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito - JARI
8.7 Assessoria Administrativa
8.8. Departamento de Infraestrutura, Reparos e Manutenção
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
9.1 Coordenadoria Geral
9.2 Departamento de Serviços de Saúde em Medicina
9.2.1 Divisão de Planejamento Aplicação
9.2.2 Divisão de Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
9.2.3 Assessoria Técnica
9.3 Departamento de Serviços de Saúde em Odontologia
9.4 Departamento de Serviços de Transportes
9.4.1 Divisão de Planejamento e Estatística dos Transportes
9.4.2 Assessoria Administrativa de Controle e Transportes de Pacientes
9.5 Autorizador dos Serviços de Auditoria a Secretaria de Saúde
9.6 Departamento de Serviços de Auditoria
9.7 Departamento de Vigilância em Saúde
9.7.1 Divisão de Serviços de Vigilância e Fiscalização
9.8 Departamento Administrativo dos Serviços de Saúde
9.8.1 Divisão de Saúde
9.8.2 Divisão Administrativa
9.8.3 Assessoria Administrativa dos Serviços de Higiene e Controle de Material de Saúde
9.9 Assessoria Administrativa
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO
10.1 Coordenadoria Geral
10.2 Departamento de Agropecuária
10.2.1 Divisão de Agricultura e Agronegócios
10.3 Departamento do Sistema Viário Rural
10.3.1 Divisão de Controle de Máquinas e Equipamentos
10.3 Assessoria Administrativa
10.4. Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Viária Rural
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.115, de 14 de fevereiro de 2023.
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
11.1 Coordenadoria Geral
11.2 Departamento de Planejamento, Licenciamento e Fiscalização Ambiental
11.2.1 Divisão de Controle dos Recursos Ambientais
11.2.2 Divisão de Ajardinamento e Arborização
11.3 Assessoria Administrativa
142. SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
12.1 Coordenadoria Geral
12.2 Coordenação de Desenvolvimento Econômico
12.2.1 Departamento Desenvolvimento Econômico
12.2.1.1 Divisão de Controle de Desenvolvimento Urbano
12.3 Departamento do SINE
12.3.1 Assessoria Técnica do SINE
12.4 Assessoria Administrativa
13. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER
13.1 Coordenadoria Geral
13.2 Departamento de Esportes
13.2.1 Divisão de Esportes
13.2.2 Assessoria Técnica Esportiva
13.3 Departamento de Juventude
13.4 Assessoria Administrativa
14. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
14.1 Coordenadoria Geral
14.2 Departamento de Assistência Social
14.2.1 Divisão de Artesanato
14.2.2 Divisão dos Programas de Transferência de Renda
14.2.3 Divisão do Centro de Inclusão Produtiva
14.2.4 Assessoria Técnica e Administrativa dos Programas Sociais
14.3 Departamento de Gestão da Política de Assistência Social SUAS
14.3.1 Divisão do CRAS
14.3.2 Divisão do CREAS
14.4 Assessoria Administrativa
14.5 Assessoria Jurídica da Assistência Social
15. ÓRGÃOS CONSULTIVOS DE COOPERAÇÃO, REPRESENTAÇÃO E
ASSESSORAMENTO DO PREFEITO
| - Subprefeitura Distrital
Il - Junta do Serviço Militar
Ill - Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE
IV - Conselho Municipal do Orçamento Participativo
V - Conselho Municipal do Meio Ambiente
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.115, de 14 de fevereiro de 2023.
VI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA
VII - Conselho Municipal da Saúde
VIII - Conselho Municipal de Habitação
IX - Conselho Municipal de Agricultura e Pecuária
X - Conselho Municipal Antidrogas - COMAD
XI - Conselho Municipal de Educação
XII - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(FUNDEB)
XIII - Conselho Municipal do Idoso
XIV - Conselho Municipal de Esportes
XV - Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE
XVI - Conselho Municipal de Assistência Social
XVII - Conselho Municipal do Plano Diretor
XVIII - Conselho Tutelar
XIX - Conselho Municipal de Cultura
XX - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM
XXI - Conselho Gestor do Tele Centro Comunitário
XXIII - Conselho Municipal de Turismo - COMTUR
XXIV - Coordenadoria de Defesa Civil
XXV - Unidade Gestora do RPPS
a) Conselho Deliberativo
b) Conselho Fiscal
cia dE “Dr DOAS
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simanda Uxamdi
erafina Corrãa,

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