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norma nº 1/2023

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE A GALERIA DAS EX-VEREADORAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 1, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a Galeria das Ex-Vereadoras no
âmbito do Poder Legislativo do Município de
Serafina Corrêa.
MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas
atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:
R E S O L V E :
Art. 1º Fica criada a galeria de Ex-Vereadoras da Câmara de Vereadores do Município de
Serafina Corrêa.
Art. 2º A Galeria de Ex-Vereadoras será integrada pelas mulheres que, em caráter
efetivo, desempenharam a vereança na Câmara, como titulares.
Art. 3º A Galeria será formada de fotografias, tamanho 30cmX40cm, devidamente
emolduradas, dispostas cronologicamente, com indicação do nome da Ex-Vereadora e do período.
Art. 4º Ao término de cada gestão, a Câmara providenciará as fotografias de suas
Vereadoras, que deverão ser colocadas na galeria, em ato solene, logo no início da gestão seguinte.
Art. 5º A Mesa tomará todas as medidas necessárias para a formalização da Galeria,
mandando restaurar ou reproduzir os quadros já existentes, e providenciando a confecção daqueles
necessários para sua complementação.
Art. 6º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações
próprias consignadas em Orçamento.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, 28 de fevereiro de 2023.
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 28/02/2023.
Ver. Eleandro Moreschi
1º Secretário
Ver.ª MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO
Presidente da Mesa Diretora
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil

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