| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1993 |
| Date | 1993-02-25 |
| Ementa | ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PRODÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA CÂMARA DE VEREADORES RESOLUÇÃO N2 03/93 ESTABELECE A ESTRUTURA ADMLNISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PRODÊNCIAS. 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte no uso de suas atribuições RESOLUÇÃO: Art. 12:- A Estrutura Administrativa da CamaMunicipal de Serafina Corrêa e estabelecida com os seguintes orgãos e respectivas funções: i. Cc I - SETOR DE PESSOAL: - manter registros referentes a ppessoal; - elaborar as folhas de pagamento; -Expedir certidões; - preencher guias de recolhimento do INSS e FGTS; - controlar a assiduidade dos servidores da câmara Munnicipal: - exercer outras tarefas afins. II SETOR DE CONTABILIDADE: - manter em dia os livros contábeis "Diário" e "Razão", e outros que se fizerem necessários, procedendo à de vida escrituração; confeccionar a proposta orçamentá ria anual, de acordo com as instruções recebidas; exe cutar o controle e a escrituração da despesa financei ra e orçamentaria da Camara, inclusive confeçao de slips; realizar licitações e balanços de fins de exercicio e legislatura; executar atividades afins. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA CÂMARA DE VEREADORES III SETOR DE TESOURARIA: - efetuar recebimentos e pagamentos; - ser responsável pelos valores entregues a sua guarda; - manter registros em livros próprios; - fazer conferências bancárias; - elaborar boletins diários; executar outras atividades afins. IV - SETOR JUDICIÁRIO: -emitir pareceres juridicos; -dar orientações legais; -analisar e interpretar leis que pertine à constitucionalidade; Datrocinar a defesa do Poder Legislativo junto ao Judi ciário e Órgãos com competência fiscalizadora; -prestar á câmara e a seus componentes os esclarecimen tos jurídicos convenientes e necessários. V - SETOR DA SECRETARIA: - elaborar as atas das sessões da Camara; - protocolar os projetos de eli, projetos de resoluções e decretos-lei; - elaborar e registrar a correspondência da Camara; - fazer assentamentos dos atos e fatos da Camara; - a pedido do Presidente, efetuar as convocações das ses sões da Camara; - elaborar projetos de resolução, de decretos-lei e de moções; - elaborar projetos de lei de competência da Camara,quan do soliciatdo pelo Presidente ou pelo Plenário; - controlar a tramitação dos projetos de leis aprovados ou rejeitados pela Camara; f ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA CÂMARA DE VEREADORES Art, 2-:- são criados os seguintes cargos em comissão, na Gamara Municipal; QUANTIDADE DE CARGOS DENOMINAÇÃO VENCIMENTO MENSAL Secretário CR$ 3.000.000,00 Assessor Jurídico CR$ 3.000.000,00 01 01 PARÁGRAFO ÚNICO:- As atribuições dos titulares de provimento em comissão são as correspondentes a condução dos ser viços das respectivas unidades e previstas no Anexo II. Art. 32;- A carga horária para os cargos em co missão será de 33 horas semanais e, para os cargos de provimento efe tivo, 40 horas semanais. Art. 42:- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de primeiro de janeiro de 1993, revogando-se as dispsoi es em c rario, SALA DAS SESSÕES 0A C. ;a MÜNICIPAí/DE SERAF' NA CORRÊA, 25 DE FEVEREIRO DE 1993. / / VER. NESTORNMAGOM \ / / Presidente da\C^ara Municipa 1 V -6 REGISTRE-SE E PUBLI 'E-SE SERAFINA CJÒK .02.93 ve: P AC ASSA e rio da Camara.