br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 4/1993

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 4 / 1993
Date 1993-02-25
EmentaCRIA, NA CÂMARA MUNICIPAL, CARGOS DE PROVIMENTO EEETIVO E CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2738

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CÂMARA DE VEREADORES
RESOLUÇÃO N2 04/93
CRIA, NA CÂMARA MUNICIPAL, CARGOS
DE PROVIMENTO EEETIVO E CARGOS EM
COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERAFINA
CORRÊA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 12:- Sao criados, na Gamara Municipal,
os cargos abaixo especificados de provimento efetivo:
QUANTIDADE DE
CARGOS DENOMINAÇÃO VENCIMENTO MENSAL:
CR$ 3.000.000,00
CR$ 1.800.000,00
CR$ 1.700.000,00
CR$ 1.400.000,0
01 Técnico em Contabilidade
01 Tesoureiro
01 Auxiliar de Escriturario
02 Servente
§ 12:: A câmara Municipal e os servidores admi
tidos nos cargos criados pelo artigo 12 filiam-se ao sistema previ￾denciário urbano federal, nos termos autorizadores do parágrafo 12
do artigo 201 da Constituição Federal, passando a contribuir para o
mesmo, na forma dos planos previdenciários que ofertar, a contar da
vigência desta Resolução.
§ 22;- As especificações dos cargos criados pelo
caput deste artigo são as que constam no Anexo I, que fica fazendo
parte desta Resolução.
§ 32;- Os cargos de provimento efetivo poderão
ser assumidos por empresas especializadas e, enquanto não for reali
zado concurso público, ocupados por servidores designados interina
mente .
f
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CÂMARA DE VEREADORES
- estabelecer comunicação com o Poder executivo;
- divulgar pela imprensa falada e escrita os atos e fa
tos da câmara;
- fazer relações públicas da câmara;
- prestar outros serviços afins.
Art. 25;- A Gamara Municipal e os servidores
ocupantes dos órgãos criados pelo artigo 1^ desta lei filiam-se
ao sistema previdenciário urbano federal, nos termos autorizado￾res do parágrafo 1- do artigo 201 da Constituição Federal, passan
do a contribuir para o mesmo, na forma dos planos previdenciários
que ofertar, a contar de primeiro de janeiro de 1993.
Art. 32;- Esta Resolução entra em vigor na da
ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de primei
ro de janeiro de 1993, revogando-se as^^JT^posiçõ ■bõTTbrario.
SALA DAS SESS^S MA:
FINA CORRÊA, 25 DE FEVEREIRO DE/1993 /
NJMTIPAL DE7 SERA￾VERÍADOE N^TOR/ M^GO;
Pnesidenvte' d. i 'ar cipal
P
S
ú
REGISTRE-S PUBLIQUE-SE
As. serafinVc a/25.02.93.
=>^ürz*PACASSA
cretário da Gamara.
5-'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CÂMARA DE VEREADORES
ANEXO N2 I - DA RESOLUÇÃO Ns 04/93
ESPECIFICAÇOES￾I - TÉCNICO EM CONTABILIDADE:
executar a escrituração analitica de atos e fatos adminis
trativos ;
-escriturar contas correntes diversas;
-organizar boletins de receita e despesa;
-elaborar slips de caixa, idem de arrecadação;
-escriturar mecânica ou manualmente livros contábeis;
levantar balancetes patrimoniais e financeiros; confe￾balancetes auxiliares;
-operar com máquinas de contabilidade em geral;
-examinar empenhos, verificando a classificação e saldo
das dotações; interpretar legislação referente à conta￾blidade pública;
-efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação
de bens móveis e imóveis; executar tarefas afins, inclusi
ve a confecção da proposta orçamentária anual e executar
o controle e a escrituração da despesa financeira e orça
mentária da câmara.
nr
II - TESOUREIRO:
-receber e guardar valores;
-efetuar pagamentos;
-ser responsável pelos valores entregues à sua guarda;
-receber em moeda corrente e pagar na mesma moeda;
-entregar e receber valores;
-movimentar fundos;
-efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos,
ferir e rubricar livros;
-recolher importâncias em bancos. moviraentar depósit
con￾os.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CÂMARA DE VEREADORES
ANEXO II. DA RESOLUÇÃO 04/93:
ESPECIFICAÇÕES:
I - SECRETÁRIO DA CÂMARA:
- elaborar as atas das sessões da Gamara;
- protocolar todos os projetos de lei, projetos de reso
luções e decretos-lei;
- elaborar e registrar a correspondência da câmara;
- fazer assentamentos dos atos e fatos da Camara;
- a pedido do Presidente, efetuar as convocações das
sessões da Camara;
- elaborar projetos de resoluções, de decretos-lei e
de moções;
- elaborar projetos de lei de competência da Camara, quan
do solicitado pelo Presidente ou pelo Plenário;
- controlar e acompanhar a tramitação dos projetos de lei
aprovados ou rejeitados pela Camara;
- estabelecer ligação e comunicação com o Poder Executivo;
- divulgar pela imprensa falada e escrita os atos e fatos
da câmara;
- fazer outros serviços correlatos e afins.
II - ASSESSORIA JURÍDICA:
- emitir pareceres jurídicos;
- dar orientações legais;
-analisare e interpretar leis no que pertine à constitucio￾nalidaded;
- patrocinar a defesa do poder Legislativo junto ao Judiciá
rio e Órgãos com competência fiscalizadora;
- prestar à Camara e a seus componentes os esclarecimentos
convenientes e necessários.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CÂMARA DE VEREADORES
-informar e dar pareceres e encaminhar processos relativos
à competência da tesouraria;
-endossar cheques e assinar conhecimentos e outros documen
tos relativos ao moviemtno de valores; preencher e assinar
cheques bancários e conferi-los;
-efetuare pagamento de pessoal, fornecer suprimento para
pagamentos externos;
-confeccionar mapas ou boletins de caixa;
-fazer caixa diário;
-elaborar folha de pagamento da câmara;
-integrar grupos oporacionais e executar outras tarefas
correlatas.
ESCOLARIDADE MÍNIMA- fs GRAU COMPLETO.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas.
Obs: Experiência e idoneidade comprovada em serviço, Declração de
bens e valores que constituem o seu patrimônio por ocasião da posse.
III - AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO:
-redigir expedientes administrativos;
-emitir pareceres, dar informações, secretariar reuniões
e lavrar as respectivas atas;
-fazer registros relativos a dotações orçamentárias;
-operar com máquinas reprodutoras, de datilografia, de
cálculo e outras;
-elaborar e manusear ficharios; extrair relações;
-calcular valores de documentos; operar com máquina re
gistradora e de contabilidade;
-auxilçair na escrituração de livros contábeis; lavrar ter
mos de contrato; realizar trabalhos datilografados;
-elaborar folha de pagamento da Gamara Municipal;
-executar outras tarefas afins.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CÂMARA DE VEREADORES
ESCOLARIDADE- 2^ Grau incompleto.
CARGA HORRIA SEMANAL- 40 horas.
IV - SERVENTE:
-realizar trabalho de limpeza das diversas dependências
da câmara Municipal, tais como: limpar pisos, vidors,
lustres, móveis, instalações sanitárias, etc;
-fazer arrumação em locais de trabalho; proceder à remo
ção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geri;
-removar lixo e detritos, lavar e encerar assoalhos;
-preparar café ou chá e servi-los;
-realziar a limpeza de pátios;
-realziar outras tarefas próprias da atividade de servente.
ESCOLARDIADE- I2 Grau Incompleyto￾CARGA HORÁRIA- 40 horas semanais.

open original →