| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1993 |
| Date | 1993-02-25 |
| Ementa | CRIA, NA CÂMARA MUNICIPAL, CARGOS DE PROVIMENTO EEETIVO E CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA CÂMARA DE VEREADORES RESOLUÇÃO N2 04/93 CRIA, NA CÂMARA MUNICIPAL, CARGOS DE PROVIMENTO EEETIVO E CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 12:- Sao criados, na Gamara Municipal, os cargos abaixo especificados de provimento efetivo: QUANTIDADE DE CARGOS DENOMINAÇÃO VENCIMENTO MENSAL: CR$ 3.000.000,00 CR$ 1.800.000,00 CR$ 1.700.000,00 CR$ 1.400.000,0 01 Técnico em Contabilidade 01 Tesoureiro 01 Auxiliar de Escriturario 02 Servente § 12:: A câmara Municipal e os servidores admi tidos nos cargos criados pelo artigo 12 filiam-se ao sistema previdenciário urbano federal, nos termos autorizadores do parágrafo 12 do artigo 201 da Constituição Federal, passando a contribuir para o mesmo, na forma dos planos previdenciários que ofertar, a contar da vigência desta Resolução. § 22;- As especificações dos cargos criados pelo caput deste artigo são as que constam no Anexo I, que fica fazendo parte desta Resolução. § 32;- Os cargos de provimento efetivo poderão ser assumidos por empresas especializadas e, enquanto não for reali zado concurso público, ocupados por servidores designados interina mente . f ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA CÂMARA DE VEREADORES - estabelecer comunicação com o Poder executivo; - divulgar pela imprensa falada e escrita os atos e fa tos da câmara; - fazer relações públicas da câmara; - prestar outros serviços afins. Art. 25;- A Gamara Municipal e os servidores ocupantes dos órgãos criados pelo artigo 1^ desta lei filiam-se ao sistema previdenciário urbano federal, nos termos autorizadores do parágrafo 1- do artigo 201 da Constituição Federal, passan do a contribuir para o mesmo, na forma dos planos previdenciários que ofertar, a contar de primeiro de janeiro de 1993. Art. 32;- Esta Resolução entra em vigor na da ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de primei ro de janeiro de 1993, revogando-se as^^JT^posiçõ ■bõTTbrario. SALA DAS SESS^S MA: FINA CORRÊA, 25 DE FEVEREIRO DE/1993 / NJMTIPAL DE7 SERAVERÍADOE N^TOR/ M^GO; Pnesidenvte' d. i 'ar cipal P S ú REGISTRE-S PUBLIQUE-SE As. serafinVc a/25.02.93. =>^ürz*PACASSA cretário da Gamara. 5-' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA CÂMARA DE VEREADORES ANEXO N2 I - DA RESOLUÇÃO Ns 04/93 ESPECIFICAÇOESI - TÉCNICO EM CONTABILIDADE: executar a escrituração analitica de atos e fatos adminis trativos ; -escriturar contas correntes diversas; -organizar boletins de receita e despesa; -elaborar slips de caixa, idem de arrecadação; -escriturar mecânica ou manualmente livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; confebalancetes auxiliares; -operar com máquinas de contabilidade em geral; -examinar empenhos, verificando a classificação e saldo das dotações; interpretar legislação referente à contablidade pública; -efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; executar tarefas afins, inclusi ve a confecção da proposta orçamentária anual e executar o controle e a escrituração da despesa financeira e orça mentária da câmara. nr II - TESOUREIRO: -receber e guardar valores; -efetuar pagamentos; -ser responsável pelos valores entregues à sua guarda; -receber em moeda corrente e pagar na mesma moeda; -entregar e receber valores; -movimentar fundos; -efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos, ferir e rubricar livros; -recolher importâncias em bancos. moviraentar depósit conos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA CÂMARA DE VEREADORES ANEXO II. DA RESOLUÇÃO 04/93: ESPECIFICAÇÕES: I - SECRETÁRIO DA CÂMARA: - elaborar as atas das sessões da Gamara; - protocolar todos os projetos de lei, projetos de reso luções e decretos-lei; - elaborar e registrar a correspondência da câmara; - fazer assentamentos dos atos e fatos da Camara; - a pedido do Presidente, efetuar as convocações das sessões da Camara; - elaborar projetos de resoluções, de decretos-lei e de moções; - elaborar projetos de lei de competência da Camara, quan do solicitado pelo Presidente ou pelo Plenário; - controlar e acompanhar a tramitação dos projetos de lei aprovados ou rejeitados pela Camara; - estabelecer ligação e comunicação com o Poder Executivo; - divulgar pela imprensa falada e escrita os atos e fatos da câmara; - fazer outros serviços correlatos e afins. II - ASSESSORIA JURÍDICA: - emitir pareceres jurídicos; - dar orientações legais; -analisare e interpretar leis no que pertine à constitucionalidaded; - patrocinar a defesa do poder Legislativo junto ao Judiciá rio e Órgãos com competência fiscalizadora; - prestar à Camara e a seus componentes os esclarecimentos convenientes e necessários. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA CÂMARA DE VEREADORES -informar e dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da tesouraria; -endossar cheques e assinar conhecimentos e outros documen tos relativos ao moviemtno de valores; preencher e assinar cheques bancários e conferi-los; -efetuare pagamento de pessoal, fornecer suprimento para pagamentos externos; -confeccionar mapas ou boletins de caixa; -fazer caixa diário; -elaborar folha de pagamento da câmara; -integrar grupos oporacionais e executar outras tarefas correlatas. ESCOLARIDADE MÍNIMA- fs GRAU COMPLETO. CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas. Obs: Experiência e idoneidade comprovada em serviço, Declração de bens e valores que constituem o seu patrimônio por ocasião da posse. III - AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO: -redigir expedientes administrativos; -emitir pareceres, dar informações, secretariar reuniões e lavrar as respectivas atas; -fazer registros relativos a dotações orçamentárias; -operar com máquinas reprodutoras, de datilografia, de cálculo e outras; -elaborar e manusear ficharios; extrair relações; -calcular valores de documentos; operar com máquina re gistradora e de contabilidade; -auxilçair na escrituração de livros contábeis; lavrar ter mos de contrato; realizar trabalhos datilografados; -elaborar folha de pagamento da Gamara Municipal; -executar outras tarefas afins. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA CÂMARA DE VEREADORES ESCOLARIDADE- 2^ Grau incompleto. CARGA HORRIA SEMANAL- 40 horas. IV - SERVENTE: -realizar trabalho de limpeza das diversas dependências da câmara Municipal, tais como: limpar pisos, vidors, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc; -fazer arrumação em locais de trabalho; proceder à remo ção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geri; -removar lixo e detritos, lavar e encerar assoalhos; -preparar café ou chá e servi-los; -realziar a limpeza de pátios; -realziar outras tarefas próprias da atividade de servente. ESCOLARDIADE- I2 Grau IncompleytoCARGA HORÁRIA- 40 horas semanais.