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norma nº 4160/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4160 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO JUNIORS DE FUTEBOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 4.160, de 15 de maio de 2023.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 15/05/2023.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores para a Associação Atlético 
Juniors de Futebol e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a 
Associação Atlético Juniors de Futebol, inscrita no CNPJ sob nº 21.815.817/0001-98, com sede 
na Rua Primeiro de Maio, nº 12, Bairro Jardim Itália, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a 
importância total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para consecução de finalidades de 
interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
§ 1º O objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste 
artigo é fomentar o esporte, visando os benefícios para a saúde da população e o aumento da 
visibilidade e reconhecimento do município, por meio da participação da entidade em eventos 
esportivos.
§ 2º Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da Emenda 
Impositiva nº 06, de autoria dos vereadores Daniel Morandi e Francisco Bernardo Mezzomo, 
nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.105, de 23 de dezembro de 2022, e deverão ser 
aplicados em transporte intermunicipal, na quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e na 
aquisição de material esportivo, na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º A Associação Atlético Juniors de Futebol prestará contas da 
utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 
e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de 
Fomento que será firmado entre a entidade e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
seguintes das seguintes dotações orçamentárias: 
02 09 01 Esportes, Juventude e Lazer
27.812.0120.0010.0000 Apoio a Associações Esportivas
3.3.50.41.00 Contribuições
Fonte de recursos: 0500 Recursos não vinculados de Impostos 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de maio de 2023, 62º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal 

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