| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4160 / 2023 |
| Date | 2023-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO JUNIORS DE FUTEBOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2782 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei n° 4.160, de 15 de maio de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 15/05/2023. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação Atlético Juniors de Futebol e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação Atlético Juniors de Futebol, inscrita no CNPJ sob nº 21.815.817/0001-98, com sede na Rua Primeiro de Maio, nº 12, Bairro Jardim Itália, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento. § 1º O objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo é fomentar o esporte, visando os benefícios para a saúde da população e o aumento da visibilidade e reconhecimento do município, por meio da participação da entidade em eventos esportivos. § 2º Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da Emenda Impositiva nº 06, de autoria dos vereadores Daniel Morandi e Francisco Bernardo Mezzomo, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.105, de 23 de dezembro de 2022, e deverão ser aplicados em transporte intermunicipal, na quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e na aquisição de material esportivo, na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 2º A Associação Atlético Juniors de Futebol prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das seguintes dotações orçamentárias: 02 09 01 Esportes, Juventude e Lazer 27.812.0120.0010.0000 Apoio a Associações Esportivas 3.3.50.41.00 Contribuições Fonte de recursos: 0500 Recursos não vinculados de Impostos Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de maio de 2023, 62º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal