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norma nº 9/2023

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaDECRETA A OBSERVÂNCIA DE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Resolução da Mesa Diretora nº 9, de 6 de junho de 2023.
Decreta a observância de ponto facultativo na
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina
Corrêa e dá outras providências.
MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 3.203, de 15 de abril de 2014;
CONSIDERANDO que a Presidência da Mesa Diretora preza pela permanente valorização
dos servidores públicos do Poder Legislativo, bem como pela qualidade dos serviços prestados;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica decretada a observância de ponto facultativo na Câmara Municipal de
Vereadores de Serafina Corrêa no dia 9 de junho de 2023.
Art. 2º Os servidores que optarem por não trabalhar na data referida no art. 1º desta
Resolução deverão compensar às horas em até 60 (sessenta) dias a contar de 12 de junho de 2023.
Parágrafo único. Poderão os servidores utilizarem de horas previamente realizadas para
fins de atendimento as disposições deste artigo.
Art. 3º Não haverá expediente externo na Câmara de Vereadores durante o ponto
facultativo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 6 de junho de 2023.
Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio
Presidente
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,
Ver. Eleandro Moreschi
1º Secretário

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