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norma nº 22/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaDESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COM FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 7/2023.
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Portaria nº 22, de 18 de setembro de 2023
Designa servidor para atuar com fiscal do Contrato
Administrativo nº 7/2023.
MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO, Presidente da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, no
uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e os princípios que regem a Administração Pública, determina:
Art. 1º Fica designado a Servidora ANGÉLICA FAVERO, para atuar como fiscal do Contrato
Administrativo nº 7/2023, que tem por objeto a contratação de empresa para aquisição e instalação de
um letreiro externo que denomina prédio da Câmara Municipal de Vereadores de “Prefeito Egydio
Chiarello” e aquisição de plaquetas em ACM que serão entregues aos homenageados das próximas
solenidades que ocorrerão nesta Casa Legislativa.
Art. 2º O fiscal deverá registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato
Administrativo nº 7/2023, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados.
§ 1º As decisões ou providências que ultrapassarem a competência dos fiscais, inclusive o
aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das
medidas cabíveis.
§ 2º Em caso de descumprimento contratual, os fiscais deverão informar imediatamente a
autoridade superior, para a adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo
administrativo especial para aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso.
Art. 3º Compete aos fiscais as atribuições previstas no art. 73 da lei de Licitações, e na forma e
prazo previsto no Contrato Administrativo nº 7/2023.
Art. 4º Os fiscais poderão solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para assisti-los e
subsidiá-los de informações pertinentes ao desempenho das suas atribuições.
Parágrafo único: Os fiscais também poderão realizar diligências, bem como solicitar pareceres
técnicos ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho de suas atribuições.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos quando
findas as obrigações decorrentes do Contrato Administrativo nº 7/2023 e, se for o caso, entrega do
relatório à execução do mesmo.
Serafina Corrêa, 18 de outubro de 2023.
Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio
Presidente
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,
Ver. Eleandro Moreschi
1º Secretário

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