| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4195 / 2023 |
| Date | 2023-07-19 |
| Ementa | ALTERA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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da » Cesarina conto REFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.195, DE 19 DE JULHO DE 2023. Altera o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde será de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), em conformidade com o disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 02 07 01 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0041.2663.0000 Ações e serviços do Sistema Municipal de Saúde 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas — pessoal Civil Fonte de recurso: 1.604 Transferências provenientes do Governo Federal destinadas a vencimento dos agentes comunitários de saúde e Agentes de Combate a Endemias. 3.1.90.13.00 Obrigações patronais Fonte de recurso: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de julho de 2023, 62º da Emancipação. Prefeito Municipal Esta Lei foi digitalizada e confere com a original. DD E da ARO VÃ) rafina Corrêa, “ora. 1 vmanda. nd