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norma nº 4218/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4218 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REFEITURA MUNICIPAL DE SERA INA CORRÊA 
LEI N° 4.218, DE 18 DE OUTUB 0 DE 2023. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores ao HOSPITAL NOSSA 
SENHORA DO ROSARIO e dá outras 
providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill 
doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL 
NOSSA SENHORA DO ROSARIO, inscrito no CNPJ sob o n° 90.397.167.0001-20, CNES sob 
o n° 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, n° 260, Centro, na cidade de 
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), 
mediante formalização de Termo de Convênio. 
Parágrafo único. 0 repasse de que trata o caput deste artigo deverá ser 
aplicado na aquisição de medicamentos e materiais hospitalares, pagamento de oxigênio, 
energia elétrica e água. 
Art. 2° Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da Portaria 
GM/MS n°999, de 18 de julho de 2023, que "Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a 
receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção 
Especializada à Saúde". 
Art. 3° 0 Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder 
Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após 
o término da vigência do Termo de Convênio. 
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
02 07 01 Fundo Municipal da Saúde 
10.302.0042.0008.0000 Financiamento a Assistência Hospitalar 
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 
Fonte de recurso: 0600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1 e outubro de 2023, 63° 
da Emancipação. 
Valdit nc et 
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE, 
eraftna C rr JO Zo,Q 
(bun_ irvnco-tdia-cu 
Esta Lei foi digitalizada e 
confere com a original. 

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