| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4218 / 2023 |
| Date | 2023-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Pubiicadi• no .serafiny :)articd4-1 Li ;pieta, a dministragáo REFEITURA MUNICIPAL DE SERA INA CORRÊA LEI N° 4.218, DE 18 DE OUTUB 0 DE 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSARIO e dá outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSARIO, inscrito no CNPJ sob o n° 90.397.167.0001-20, CNES sob o n° 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, n° 260, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), mediante formalização de Termo de Convênio. Parágrafo único. 0 repasse de que trata o caput deste artigo deverá ser aplicado na aquisição de medicamentos e materiais hospitalares, pagamento de oxigênio, energia elétrica e água. Art. 2° Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da Portaria GM/MS n°999, de 18 de julho de 2023, que "Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde". Art. 3° 0 Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Termo de Convênio. Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02 07 01 Fundo Municipal da Saúde 10.302.0042.0008.0000 Financiamento a Assistência Hospitalar 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Fonte de recurso: 0600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1 e outubro de 2023, 63° da Emancipação. Valdit nc et Prefeito Municipal REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE, eraftna C rr JO Zo,Q (bun_ irvnco-tdia-cu Esta Lei foi digitalizada e confere com a original.