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norma nº 4222/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4222 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.222, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores ao. HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill
do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob
o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),
mediante formalização de Termo de Convênio.
Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo deverá ser
aplicado no pagamento parcial da folha de pagamento
Art. 2º Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da Portaria
GMIMS nº 999, de 18 de julho de 2023, que “Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a
receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde”.
Art. 3º O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder
Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após
o término da vigência do Termo de Convênio.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
02 07 01 Fundo Municipal da Saúde
10.302.0042.0008.0000 Financiamento à Assistência Hospitalar
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte de recurso: 0600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
e Serafina,Corrêa, de outubro de 2023, 63º
da Emancipação.
Valdir-Bigfchet
Prefeito Municipal
Esta Lei foi digitalizada e confere ue
original.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
erafina €, sa, 20 , 40 , 2025
ora Asumando- ME

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