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norma nº 4227/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4227 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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AR
N 1
Serarima connt*
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.227, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores ao HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso III
do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob
o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 23.284,35 (vinte três mil, duzentos e oitenta e
quatro reais e trinta e cinco centavos), mediante formalização de Termo de Convênio.
Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo deverá ser
aplicado na reforma do leito/banheiro 07 do Hospital.
Art. 2º Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da Emenda
Impositiva nº 21, de autoria dos vereadores Dirlei Dama Cordeiro e Jairo Vidmar, nos termos
do disposto na Lei Municipal nº 4.105, de 23 de dezembro de 2022.
Art. 3º O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder
Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após
o término da vigência do Termo de Convênio.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 07 01 Fundo Municipal da Saúde
10.302.0042.0008.0000 Financiamento à Assistência Hospitalar
4.4.50.42.00 Auxílios
Fonte de recurso: 0500 Recursos não vinculados de impostos
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A”
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de novembro de 2023,
63º da Emancipação. e
/ Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Esta Lei foi digitalizada e confere com a
original.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Cofêa, o6 1d? QDO
“AQUA A yunanda. Yxandi

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