| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4227 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2876 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
AR N 1 Serarima connt* PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.227, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso III do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 23.284,35 (vinte três mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), mediante formalização de Termo de Convênio. Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo deverá ser aplicado na reforma do leito/banheiro 07 do Hospital. Art. 2º Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da Emenda Impositiva nº 21, de autoria dos vereadores Dirlei Dama Cordeiro e Jairo Vidmar, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.105, de 23 de dezembro de 2022. Art. 3º O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Termo de Convênio. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das seguintes dotações orçamentárias: 02 07 01 Fundo Municipal da Saúde 10.302.0042.0008.0000 Financiamento à Assistência Hospitalar 4.4.50.42.00 Auxílios Fonte de recurso: 0500 Recursos não vinculados de impostos Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A” Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de novembro de 2023, 63º da Emancipação. e / Valdir Bianchet Prefeito Municipal Esta Lei foi digitalizada e confere com a original. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Cofêa, o6 1d? QDO “AQUA A yunanda. Yxandi