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norma nº 4263/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4263 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA MOTOR CAR REPARAÇÃO AUTOMOTIVA LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.263, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder incentivos à empresa Motor Car
Reparação Automotiva Ltda. e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso III
do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos à
empresa Motor Car Reparação Automotiva Ltda., inscrita no CNPJ nº 30.394.650/0001-20,
estabelecida na Rua São Cristóvão, nº 55 - Sala 01, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS,
nos estritos termos e condições previstas nesta Lei.
Art. 2º O incentivo a que se refere o art. 1º desta Lei consiste na doação,
necessariamente precedida de concessão de direito real de uso, pelo período mínimo de 10
(dez) anos, em conformidade o disposto no $4º do art. 4º da Lei Municipal nº 3.941, de 20 de
agosto de 2021, do imóvel a seguir descrito:
Um terreno urbano, designado lote 03, da quadra “D”, com a área superficial de
450,00m? (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), sem benfeitorias,
situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na ampliação do Loteamento Industrial
Bairro Salete, com frente para a rua “A”, distante 40,00m (quarenta metros) do
prolongamento da rua Avelino Grando, no quarteirão formado por estas vias e
mais o prolongamento da rua Vitório Pasqualotto e terras de Severina Giaretta
de Cesaro, confrontando e medindo: Ao NORTE, com o lote 02, onde mede
22,50m (vinte e dois metros e cinquenta centímetros); ao SUL, com o lote 04,
onde mede 22,50m (vinte e dois metros e cinquenta centímetros) ; ao LESTE,
com frente para a rua “A”, onde mede 20,00m (vinte metros); ao OESTE, com
parte terras de Severina Giaretta de Cesaro, onde mede 20,00m (vinte metros).
Art. 3º Para fins legais, fica avaliado o terreno a que se refere o art. 2º desta Lei
em R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).
Art. 4º Para fazer jus ao incentivo previsto nesta Lei, a empresa assumirá os
seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de
formalização do incentivo:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.263, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
| — edificar e dar início às atividades, na forma do projeto aprovado, no prazo de
18 (dezoito) meses, a contar da autorização de construção;
Il — aumentar o faturamento durante o período de 8 (oito) anos, a contar da
instalação da beneficiária no imóvel, em no mínimo 40% (quarenta por cento), partindo da
base mínima de R$ 563.561,71 (quinhentos e sessenta e três mil, quinhentos e sessenta e um
reais e setenta e um centavos);
Il — aumentar o número de empregos formais em no mínimo 3 (três), durante o
período de 8 (oito) anos, a contar da instalação da beneficiária no imóvel, partindo da base
mínima de 4 (quatro);
IV — após o 8º (oitavo) ano, comprovado o encargo assumido no inciso Ill deste
artigo, a beneficiária deverá manter os empregos gerados até o final do prazo estipulado na lei
para doação definitiva;
V — não encerrar as atividades da empresa, vender ou a transferir o imóvel,
antes de transcorridos 10 (dez) anos, contados do início de seu funcionamento no imóvel;
vI —- manter a destinação do imóvel para fim industrial, comercial ou de
prestação de serviços;
VII — comprovar, sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis,
relatórios, dentre outros, o cumprimento dos encargos assumidos;
VIII — apresentar à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento
Econômico o projeto básico da edificação, o qual deverá observar as condições de
padronização estabelecidos pela Administração Pública.
$ 1º Para a comprovação do cumprimento do encargo elencado no inciso Il
deste artigo, será calculada a média aritmética simples ao final do período.
$ 2º Para a comprovação do cumprimento do encargo elencado no inciso III
deste artigo, será calculada a média aritmética simples, a contar da instalação da beneficiária
no imóvel, até o final do período de 8 (oito) anos.
Art. 5º O não cumprimento dos encargos previstos no art. 4º desta Lei e no art.
4º da Lei Municipal nº 3.941, de 20 de agosto de 2021, acarretará a resolução ou a reversão
do bem sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias construídas, cujo valor será
considerado como remuneração pelo uso do imóvel.
Parágrafo único. A reversão ou a resolução de que trata o caput deste artigo
deverá constar expressamente no instrumento de formalização.
Art. 6º A concessão do direito real de uso de que trata o art. 2º desta Lei será
formalizada mediante escritura pública ou contrato administrativo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.263, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
Art. 7º A empresa deverá comprovar perante o Poder Executivo Municipal,
sempre que solicitado, O atingimento dos encargos assumidos, previstos no art. 4º desta Lei,
cabendo ao Município realizar a devida fiscalização e monitoramento.
Art. 8º Antes da formalização do instrumento de concessão dos incentivos à
empresa, deverão constar obrigatoriamente dos autos do respectivo procedimento
administrativo a documentação exigida no art. 5º da Lei Municipal nº 3.941, de 20 de agosto de
2021.
Art. 92º Após 10 (dez) anos da concessão de direito real de uso e comprovados
pela beneficiária O cumprimento dos encargos assumidos, o Poder Executivo Municipal fica
autorizado a realizar a doação definitiva da área a que se refere o art. 2º desta Lei, com a
condição de ser mantida a sua destinação para fins industriais, comerciais ou prestação de
serviços.
Art. 10. Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as
normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao
seu ramo de atividade.
Art. 11. A concessão dos incentivos previstos nesta Lei está condicionada ao
devido licenciamento ambiental.
Art. 12. Fica dispensada a concorrência pública, para os fins da presente Lei.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de dezembro de 2023,
63º da Emancipação.
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, / /

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