br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2/2024

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-25
EmentaALTERA, INSERE E REVOGA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 6, DE 9 DE MARÇO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, A JORNADA DE TRABALHO, O REGISTRO DO PONTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2934

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Resolução da Mesa Diretora nº 2, de 25 de janeiro de 2024.
Altera, insere e revoga dispositivos da Resolução da
Mesa Diretora nº 6, de 9 de março de 2020, que
dispõe sobre o horário de expediente, a jornada de
trabalho, o registro do ponto e dá outras providências.
DANIEL MORANDI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam inseridos os § 1º, § 2º, § 3º e § 4º no artigo 4º da Resolução de Mesa nº 6 de
2020, com a seguinte redação:
“§ 1º A jornada de trabalho poderá ser diversa da fixada no caput, desde
que devidamente autorizada pelo Presidente da Câmara, observada a carga horária mínima
legalmente estabelecida para o cargo.
§ 2º A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos em
comissão, poderá, na segunda-feira, ter horário diferenciado, à critério da mesa diretora.
§ 3º Os servidores comissionados poderão ser convocados para o
acompanhamento das sessões legislativas ou para outras atividades em horários diversos
daquele estabelecido no caput.
§ 4º As horas excedentes às legalmente estabelecidas para o cargo,
poderão ser compensadas, mediante autorização do Presidente da Câmara, desde que
inexista prejuízo para o serviço e bom andamento dos trabalhos, observado o disposto no
regime jurídico dos servidores”.
Art. 2º Fica alterado o art. 5º, da Resolução de Mesa nº 6, de 2020, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º O registro do ponto, para fins de controle e efetividade dos
servidores efetivos e comissionados será realizado de forma biométrica”.
Art. 3º Fica alterado o caput do art. 6º, da Resolução de Mesa nº 6, de 2020, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Os servidores que registrarem o ponto biometricamente deverão
assinar o respectivo relatório, acompanhado do visto do Diretor da Câmara ou servidor por
ele designado expressamente”.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando o parágrafo
único do art. 4º, os artigos 13, 14 e 15 e o Anexo II, todos da Resolução de Mesa nº 6, de 2020.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 25 de janeiro de 2024.
Ver. Daniel Morandi
Presidente
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,
Ver.ª Morgana Tecchio
1ª Secretária

open original →