| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-04-11 |
| Ementa | SUBSTITUI SERVIDORA ANTERIORMENTE DESIGNADA COMO FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 7/2021. |
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Portaria nº 10, de 11 de abril de 2024 Substitui Servidora anteriormente designada como fiscal do Contrato Administrativo nº 7/2021. DANIEL MORANDI, Presidente da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e os princípios que regem a Administração Pública, determina: Art. 1º Substitui-se a Fiscal anteriormente designada a Servidora ANGÉLICA FAVERO, pela Servidora ROSA MARIA GROSSELLI CANTON para atuar como fiscal do Contrato Administrativo nº 7/2021, que tem por objeto espaço em emissoras de radiodifusão com cobertura jornalística no Município de Serafina Corrêa, para a divulgação de matérias, trabalhos, atos e avisos da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa que sejam de interesse da mesma e da Comunidade. Art. 2º O fiscal deverá registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo nº 7/2021, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 1º As decisões ou providências que ultrapassarem a competência dos fiscais, inclusive o aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis. § 2º Em caso de descumprimento contratual, os fiscais deverão informar imediatamente a autoridade superior, para a adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso. Art. 3º Compete aos fiscais as atribuições previstas no art. 73 da Lei de Licitações, e na forma e prazo previsto no Contrato Administrativo nº 7/2021. Art. 4º Os fiscais poderão solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes ao desempenho das suas atribuições. Parágrafo único: Os fiscais também poderão realizar diligências, bem como solicitar pareceres técnicos ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho de suas atribuições. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos quando findas as obrigações decorrentes do Contrato Administrativo nº 7/2021 e, se for o caso, entrega do relatório à execução do mesmo. Serafina Corrêa, 11 de abril de 2024. Ver. Daniel Morandi Presidente Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio 1ª Secretária