| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COM FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 3/2024. |
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Portaria nº 19, de 20 de maio de 2024 Designa servidor para atuar com fiscal do Contrato Administrativo nº 3/2024. DANIEL MORANDI, Presidente da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e os princípios que regem a Administração Pública, determina: Art. 1º Fica designada a Servidora ROSA MARIA GROSSELLI CANTON, para atuar como fiscal do Contrato Administrativo nº 3/2024, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para elaboração de Projeto Técnico, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), projeto básico, incluído memorial descritivo, orçamento, cronograma físico financeiro, detalhamento de encargos sociais, como instrumentos técnicos necessários para a realização de processo de compra, destinado à implantação de sistema de energia solar fotovoltaica no Município, para atender as instalações do Poder Legislativo Municipal. Além disso, a contratada permanecerá de fiscal do contrato de execução, visando o pleno funcionamento do sistema após a devida instalação. Art. 2º O fiscal deverá registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo nº 3/2024, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 1º As decisões ou providências que ultrapassarem a competência dos fiscais, inclusive o aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis. § 2º Em caso de descumprimento contratual, os fiscais deverão informar imediatamente a autoridade superior, para a adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso. Art. 3º Compete aos fiscais as atribuições previstas no art. 73 da Lei de Licitações, e na forma e prazo previsto no Contrato Administrativo nº 3/2024. Art. 4º Os fiscais poderão solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes ao desempenho das suas atribuições. Parágrafo único: Os fiscais também poderão realizar diligências, bem como solicitar pareceres técnicos ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho de suas atribuições. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos quando findas as obrigações decorrentes do Contrato Administrativo nº 3/2024 e, se for o caso, entrega do relatório à execução do mesmo. Serafina Corrêa, 20 de maio de 2024. Ver. Daniel Morandi Presidente Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio 1ª Secretária