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norma nº 29/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaDESIGNA SERVIDORA PARA ATUAR COM FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 4/2024.
native_id3011

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Portaria nº 29, de 5 de julho de 2024
Designa servidora para atuar com fiscal do Contrato
Administrativo nº 4/2024.
DANIEL MORANDI, Presidente da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, no uso de suas
atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 e os princípios que regem a Administração Pública, determina:
Art. 1º Fica designada a Servidora ROSA MARIA GROSSELLI CANTON, para atuar como fiscal do
Contrato Administrativo nº 4/2024, que tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para o
fornecimento e instalação de Sistemas de Geração de Energia Solar Fotovoltaica, conforme memorial
descritivo anexo, compreendendo a aprovação deste junto à concessionária de energia elétrica, o
fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários, montagem, comissionamento e ati vação de
todos os equipamentos e materiais, a efetivação do acesso junto à concessionária de energia, o treinamento
da equipe técnica e suporte técnico para o Edifício Sede da Câmara Municipal de Serafina Corrêa.
Art. 2º O fiscal deverá registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato
Administrativo nº 4/2024, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados.
§ 1º As decisões ou providências que ultrapassarem a competência dos fiscais, inclusive o aditamento
do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis.
§ 2º Em caso de descumprimento contratual, os fiscais deverão informar imediatamente a autoridade
superior, para a adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial
para aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso.
Art. 3º Compete aos fiscais as atribuições previstas no art. 73 da Lei de Licitações, e na forma e prazo
previsto no Contrato Administrativo nº 4/2024.
Art. 4º Os fiscais poderão solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para assisti-los e
subsidiá-los de informações pertinentes ao desempenho das suas atribuições.
Parágrafo único: Os fiscais também poderão realizar diligências, bem como solicitar pareceres técnicos
ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho de suas atribuições.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos quando findas as
obrigações decorrentes do Contrato Administrativo nº 4/2024 e, se for o caso, entrega do relatório à
execução do mesmo.
Serafina Corrêa, 5 de julho de 2024.
Ver. Daniel Morandi
Presidente
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,
Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio
1ª Secretária

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