| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4308 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA FÁBRICA DE MASSAS BOM GOSTO LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3016 |
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Publicado no Quadro Mural do Centre Publicado no 8ite .serafin v A partir. (eLCUL rustrariao PREFEITURA MUNICIPAL DE SE FINA CORRÊA LEI N° 4.308, DE 16 DE :RIL DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa Fábrica de Massas Bom Gosto Ltda. e dá outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRtA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso III doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo empresa Fábrica de Massas Bom Gosto Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 18.510.228/0001-97, com sede na Via Itália, n° 320, Bairro Aparecida, na cidade de Serafina Corrêa-RS, mediante o reembolso de despesas com consumo de água e energia elétrica. Parágrafo único. 0 reembolso de despesas com consumo de água e energia elétrica de que trata este artigo será no valor de 2 (duas) unidades do Valor de Referência Municipal - VRM, a ser pago mensalmente, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da entrada em vigor desta Lei. Art. 2° Em contrapartida ao incentivo previsto nesta lei, a empresa beneficiada assume as seguintes obrigações e encargos: I - Aumentar o número de empregados formais em no mínimo 01 (um), durante o período de 12 (doze) meses, partindo da base de 01 (um) empregado. II — Manter as atividades da empresa; Ill - Comprovar sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis, relatórios e outros documentos solicitados pelo Poder Público Municipal, o cumprimento das obrigações e encargos assumidos. Art. 3° 0 não cumprimento das obrigações e encargos previstos noart. 2° desta Lei, assegura ao Município o direto à indenização pelos investimentos efetuados, com a devida correção dos valores pelo indice utilizado na correção dos tributos municipais. Art. 4° Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao seu ramo de atividade. Art. 5° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. REGISTRE-SEE P,.. I. , 11,LIQUE-SE 2 Serafina o ea, /Uq v 0 itta. jr-un r-u( ch. „Mind( PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRtA LEI N° 4.308, DE 16 DE ABRIL DE 2024. Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 10de maio de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de abril de 2024, 632da Emancipação. Valdir ianchet Prefeito Municipal REGISTRE-SEE PUB IQUE-SE 9)(WA INYIWIckt_ jtatnaL Serpfina C