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norma nº 4308/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4308 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA FÁBRICA DE MASSAS BOM GOSTO LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Publicado no Quadro Mural do Centre 
Publicado no 8ite 
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A partir. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SE FINA CORRÊA 
LEI N° 4.308, DE 16 DE :RIL DE 2024. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder incentivos à empresa Fábrica de 
Massas Bom Gosto Ltda. e dá outras 
providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRtA, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso III 
doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo 
empresa Fábrica de Massas Bom Gosto Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 18.510.228/0001-97, 
com sede na Via Itália, n° 320, Bairro Aparecida, na cidade de Serafina Corrêa-RS, mediante o 
reembolso de despesas com consumo de água e energia elétrica. 
Parágrafo único. 0 reembolso de despesas com consumo de água e energia 
elétrica de que trata este artigo será no valor de 2 (duas) unidades do Valor de Referência 
Municipal - VRM, a ser pago mensalmente, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da 
entrada em vigor desta Lei. 
Art. 2° Em contrapartida ao incentivo previsto nesta lei, a empresa beneficiada 
assume as seguintes obrigações e encargos: 
I - Aumentar o número de empregados formais em no mínimo 01 (um), durante 
o período de 12 (doze) meses, partindo da base de 01 (um) empregado. 
II — Manter as atividades da empresa; 
Ill - Comprovar sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis, 
relatórios e outros documentos solicitados pelo Poder Público Municipal, o cumprimento das 
obrigações e encargos assumidos. 
Art. 3° 0 não cumprimento das obrigações e encargos previstos noart. 2° desta 
Lei, assegura ao Município o direto à indenização pelos investimentos efetuados, com a devida 
correção dos valores pelo indice utilizado na correção dos tributos municipais. 
Art. 4° Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as 
normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao 
seu ramo de atividade. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRtA 
LEI N° 4.308, DE 16 DE ABRIL DE 2024. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 10de maio de 2024. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de abril de 2024, 632da 
Emancipação. 
Valdir ianchet 
Prefeito Municipal 
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